DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 11.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma: 11.1.1. Tomar as devidas precauções para que, na entrega dos objetos, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente; 11.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento; 11.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016. 11.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93: 11.1.4.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 11.1.4.2. Que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 11.1.4.3. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 11.124.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
11.1.124.1.1. Tomar as devidas precauções para que, na entrega da consecução dos objetosserviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
11.1.224.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
11.1.324.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
11.1.424.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
11.1.4.1. Que I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
11.1.4.2. Que II - que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
11.1.4.3. Que III - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio xxxxxxxx (HgXx), chumbo xxxxxx (PbXx), cromo hexavalente xxxxx xxxxxxxxxxx (Cr Xx (VIXX)), cádmio xxxxxx (CdXx), bifenil- polibromados xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (PBBsXXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
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Samples: Public Procurement Agreement
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 11.114.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
11.1.114.1.1. Tomar as devidas precauções para que, na entrega da consecução dos objetosserviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
11.1.214.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
11.1.314.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
11.1.414.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
11.1.4.114.1.5. Que que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
11.1.4.214.1.6. Que que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
11.1.4.314.1.7. Que que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio xxxxxxxx (HgXx), chumbo xxxxxx (PbXx), cromo hexavalente xxxxx xxxxxxxxxxx (Cr Xx (VIXX)), cádmio xxxxxx (CdXx), bifenil- polibromados xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (PBBsXXXx), éteres difenil-difenil- polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 11.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
11.1.1. : Tomar as devidas precauções para que, na entrega dos objetos, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
11.1.2. ; Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
11.1.3. ; Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
11.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
11.1.4.1. : Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
11.1.4.2. ; Que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
11.1.4.3. e Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil- bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 11.1. É Aplica-se ao presente processo as disposições estabelecidas no Plano de total responsabilidade Logística Sustentável – PLS-TRE-AL, Anexo da futura CONTRATADAPortaria nº 626/2015, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
11.1.1. Tomar as devidas precauções para que, na entrega tratam dos objetos, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
11.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
11.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
11.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, principalmente no que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93se refere aos aspectos e/ou exigências abaixo assinaladas:
11.1.4.1. Que 11.1 que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
11.2 que quando xxxxxx, os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
11.1.4.2. Que os bens sejamdevam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
11.1.4.3. Que os bens não contenham substâncias perigosas ESPECIFICAÇÕES DO MOBILIÁRIO ITEM 01 - 60 ESTAÇÕES DE TRABALHO, TAMPO ÚNICO NO FORMATO EM “L” Dimensões 1400 X 600 X 1400 X 600 X 740 mm (LxPxLxPxA). Tampo único, anatômico, formato em concentração acima da recomendada“L”, NA COR "OVO". Tampo confeccionado com chapas de MDP – Médium Density Particleboard, selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com base na diretiva RoHS 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 Painel frontal (Restriction of Certain Hazardous Substancesabaixo do tampo), tais como mercúrio (Hg)NA COR "OVO". Painéis frontais estruturais e de privacidade, chumbo (Pb)confeccionados com chapas de MDP – Médium Density Particleboard, cromo hexavalente (Cr (VI))selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, cádmio (Cd)aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo- estabilizadas sob pressão, bifenil- polibromados (PBBs)com 18 mm de espessura, éteres difenilrevestido em ambas as faces com filme termo-polibromados (PBDEs)prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 11.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
11.1.1. Tomar as devidas precauções para que, na entrega dos objetos, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
11.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
11.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 2.1 - Em relação aositens 1, 2, 16 e 17 do Termo de 19 Referência (calculadoras de janeiro mesa e scanneres), só será admitida a oferta de 2010, referente aos calculadoras de mesa e scanneres que cumpram os critérios de Sustentabilidade Ambientalsegurança e compatibilidade eletromagnética, em seus Artigos 5º e 6ºprevistos na Portaria nº 170, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I de 2012 do Decreto Estadual nº 21.264/2016INMETRO.
11.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios 2.2 - Em relação aositens 1, 2, 16, 17 e 18 do Termo de sustentabilidade ambientalReferência (calculadoras de mesa, scanneres e tablet), só será admitida a oferta de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, bens de informática e/ou automação que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
11.1.4.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
11.1.4.2. Que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
11.1.4.3. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil- bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados difenilpolibromados (PBDEs).
2.3 - Em relação aos itens5 e 6 do Termo de Referência (aparelhos de ar condicionado), só será admitida a oferta do produto que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na classe "A", nos termos da Portaria INMETRO n° 7, de 2011, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
2.4 - Em relação ao item 7 do Termo de Referência (aspirador de pó), só será admitida a oferta de aspirador de pó que possua Selo Ruído indicativo do nível 1 de potência sonora, nos termos da Portaria INMETRO nº 430, de 2012, da Resolução CONAMA n° 20, de 07/12/94, e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira da Instrução Normativa Ibama n° 15/2004, e legislação correlata.
2.5 - Em relação ao item 15 do Termo de Normas Técnicas Referência (circulador de ar), só será admitida a oferta do produto que tratam sobre resíduos sólidospossua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na classe "A", nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 2012, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
2.6 - Para os itens abaixo relacionados, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, só será admitida a oferta de produto, cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981:
a) ITEM 1 - CALCULADORA (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática);
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 11.117.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, De acordo com o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
11.1.1Art. Tomar as devidas precauções para que, na entrega dos objetos, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
11.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
11.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I 48 do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
11.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambientalno 4993, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/201631 de agosto de 2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
11.1.4.1. I - Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou reciclado, atóxico, biodegradável, em conformidade com as conforme normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2específicas da ABNT;
11.1.4.2. II - Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III - Que os bens sejamdevam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
11.1.4.3. e IV - Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
17.2. Também deverão ser observados, no que couber, os preceitos da Lei Estadual nº 20.132, de 20 de janeiro de 2020, que altera dispositivos da Lei no 15.608, de 16 de agosto de 2007, e da Lei Estadual n° 16.075/2009. À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 Pela presente fica credenciado o Sr.(a) , inscrito no CPF sob o nº , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida por , para representar a empresa (Local), de de 2023. Atenciosamente, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. (Local), de de 2023. Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura) À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, ou para a qualificação como sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das NBRs publicadas vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura) À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 Nome do Representante: RG: CPF: Razão Social da Empresa: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: Banco, agência e conta para pagamento: LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA/MODELO QUANT. ESTIMADA VALOR UNITÁRIO 01 01 Computador tipo notebook acompanhado de maleta ou mochila, mouse óptico mesma marca de 800dpi e demais componentes, conforme especificações técnicas e condições deste Termo de Referência ... 75 R$ LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA/MODELO QUANT. ESTIMADA VALOR UNITÁRIO 02 01 Computador tipo notebook acompanhado de maleta ou mochila, mouse óptico mesma marca de 800dpi e demais componentes, conforme especificações técnicas e condições deste Termo de Referência. ... 225 R$ A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. (Local), de de 2023. À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos os fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração. (Local), de de 2023. Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura) À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação em epígrafe, sob a modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Associação Brasileira Defensoria Pública do Estado do Paraná, que não fomos suspensos do direito de Normas Técnicas participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração nem declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (Local), de de 2023. Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura) À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 Com vistas à participação no pregão em epígrafe, e para todos os fins de direito, declaramos que tratam sobre resíduos sólidos.atendemos à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, e que nos responsabilizamos integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecermos ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 78, § 6º, 78A, 78B e 78C da Lei Estadual 15.608/2007. (Local), de de 2023. Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura) A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o nº 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, nº 1908, Centro Cívico, Curitiba-PR, neste ato representada pelo(a) Defensor(a) Público(a)- Geral do Estado do Paraná, Dr(a). ..., portador(a) da Cédula de Identidade inscrita no Registro Geral sob o nº ..., inscrito(a) no CPF/MF nº ..., considerando o julgamento da licitação nº 006/2023 (Protocolo nº 16.656.407-7) na modalidade Pregão Eletrônico, cujo resultado fora homologado em .../.../... (DED/PR nº ...), RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com as classificações por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo às condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 11.114.1. É Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de total responsabilidade 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da futura CONTRATADAvegetação natural, o cumprimento das devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas ambientais vigentes para específicas do órgão ambiental competente.
14.2. Comprovar a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
11.1.1. Tomar as devidas precauções para que, na entrega procedência legal dos objetos, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
11.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, produtos ou subprodutos florestais utilizados em decorrência cada etapa da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
11.1.3. Cumprir as orientações contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa nº SLTI/MPOG n° 1, de 19 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
14.3. Cópias autenticadas das notas fiscais de janeiro aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
14.4. Cópia dos Comprovantes de 2010Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, referente aos critérios mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Sustentabilidade AmbientalRegularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
14.5. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
14.6. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em seus Artigos 5º complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I armazenamento nos limites do Decreto Estadual nº 21.264/2016território estadual.
11.1.414.7. Poderão ser exigidos os seguintes Observar as diretrizes, critérios de sustentabilidade ambientale procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de acordo 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
14.8. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o Decreto Estadual nº 21.264/2016caso;
14.9. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
14.10. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que regulamenta a todos os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
11.1.4.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradávelresíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR – 15448-1 ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15448-215.116, de 2004.
14.11. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
14.12. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
11.1.4.214.13. Que Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os bens sejamníveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
11.1.4.3. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
14.14. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que tratam sobre resíduos sólidosexistir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
14.15. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
14.16. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
14.17. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
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Samples: Dispensa De Licitação
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 11.115.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
11.1.115.1.1. Tomar as devidas precauções para que, na entrega da consecução dos objetosserviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
11.1.215.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
11.1.315.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
11.1.415.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
11.1.4.1. Que I. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
11.1.4.2II. Que que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e;
11.1.4.3III. Que e que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio xxxxxxxx (HgXx), chumbo xxxxxx (PbXx), cromo hexavalente xxxxx xxxxxxxxxxx (Cr Xx (VIXX)), cádmio xxxxxx (CdXx), bifenil- polibromados xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (PBBsXXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 11.139.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
11.1.139.1.1. Tomar as devidas precauções para que, na entrega da consecução dos objetosserviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
11.1.239.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
11.1.339.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
11.1.439.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
11.1.4.1. Que I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
11.1.4.2. Que II - que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
11.1.4.3. Que III - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio xxxxxxxx (HgXx), chumbo xxxxxx (PbXx), cromo hexavalente xxxxx xxxxxxxxxxx (Cr Xx (VIXX)), cádmio xxxxxx (CdXx), bifenil- polibromados xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (PBBsXXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
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Samples: Pregão Eletrônico