DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital. 18.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação. 18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx . 18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital. 18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.123.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregãoeste Edital, mediante petição exclusivamente por meio eletrônico, podendo a impugnação ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçuapresentada via sistema eletrônico BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por via e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Editalxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.223.1.1. Caberá ao O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pelos responsáveis pela elaboração deste editalEdital e seus anexos, decidir decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do da data de recebimento da impugnaçãomesma.
18.323.1.2. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, e-mail, data e assinatura do interessado ou de seu representante, juntamente à formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.523.2. Os pedidos de esclarecimentos devem referentes a este certame deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da anteriores à data fixada para abertura da sessãosessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx via sistema BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
18.623.2.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xxsítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, no link correspondente a este Edital.
18.723.4. O recebimento de impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspende os prazos previstos para realização do certame.
23.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.5. Qualquer modificação no edital Edital será divulgada pelo mesmo instrumento pelos mesmos instrumentos de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.6. Não serão conhecidas as impugnações e os questionamentos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não apresente devida identificação.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital, Recibo De Retirada De Edital, Comprovante De Retirada De Edital
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.192. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, deste Pregão mediante petição a ser enviada ao Pregoeiro, através do email: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, pelo fax: 0**00 0000-0000 ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo Central na Sede da Prefeitura Municipal da Ibiraçude São Félix do Coribe/BA, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D EuXxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 486 – Centro – IbiraçuS/ES – CEPN - Centro, das 08: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital00h às 12:00h. e das 14:00h às 18:00h.
18.293. Caberá ao O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste editaltécnico competente, decidir decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 24 (doisvinte e quatro) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnaçãohoras.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.494. Acolhida a petição impugnação contra o ato convocatórioeste Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.595. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessãosessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
18.696. As respostas às impugnações e aos os esclarecimentos solicitados prestados pelo Pregoeiro serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Editalentranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18.797. Qualquer modificação As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital será divulgada certame.
98. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasPregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Licitação, Pregão Presencial Registro De Preços, Registro De Preços
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.192. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, deste Pregão mediante petição a ser enviada ao Pregoeiro, através do email: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, pelo fax: 0**00 0000-0000 ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo Central na Sede da Prefeitura Municipal da Ibiraçude São Félix do Coribe/BA, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D EuXxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 486 – Centro – IbiraçuS/ES – CEPN - Centro, das 08: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital00h às 12:00h. e das 14:00h às 18:00h.
18.293. Caberá ao O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste editaltécnico competente, decidir decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 24 (doisvinte e quatro) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnaçãohoras.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.494. Acolhida a petição impugnação contra o ato convocatórioeste Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.595. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessãosessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
18.696. As respostas às impugnações e aos os esclarecimentos solicitados prestados pelo Pregoeiro serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Editalentranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18.797. Qualquer modificação As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital será divulgada certame.
98. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasPregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde Xxxxxxx Xxxxx ‘D EuX Xx, nº 486 xx 000 – Centro Xxxxxx – IbiraçuXxxxxxx/ES XX – CEPXXX: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: : xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde Xxxxxxx Xxxxx ‘D EuX Xx, nº 486 xx 000 – Centro Xxxxxx – IbiraçuXxxxxxx/ES XX – CEPXXX: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxeletrônico:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxlicitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: : xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde Xxxxxxx Xxxxx ‘D EuX Xx, nº 486 xx 000 – Centro Xxxxxx – IbiraçuXxxxxxx/ES XX – CEPXXX: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: : xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.119.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicalicitação, conforme Decreto Municipal n.º 1800, de 06 de Abril de 2020, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório do pregãodeste Pregão, mediante petição a petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçuenviada por correio eletrônico, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por através dos e-mail mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via Protocolo eletrônico no endereço eletrônicolink: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xx=xx/xx&xxx=0 ou protocolizá-la na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx. 234 Centro, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxCasimiro de Abreu - RJ
19.2. No prazo legal, ouo Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente encaminhando-as à Procuradoria Geral do Município e após a este Edital.
18.2autoridade competente para decisão. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação O Pregoeiro comunicará as decisões das impugnações no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos24 horas e, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatóriosendo acolhidas, será designada definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.519.3. Os pedidos de esclarecimentos devem esclarecimentos, obedecido o prazo do subitem 18.1, deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 encaminhados à CPL/SECGOV, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelotelefone (três00) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx 0000-0000.
18.619.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento Independente de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmentedeclaração expressa, a alteração não afetar a formulação simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das propostascondições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
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Samples: Licensing Agreements
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.126.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
26.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/0, bem como no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando as licitantes interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
26.2. Até 03 2 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregãoPregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Editalna forma eletrônica.
18.226.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste editaldo Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 24 (doisvinte e quatro horas) dias úteis contados do prazo do recebimento antes da impugnaçãoabertura da sessão.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.426.2.2. Acolhida a petição impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.526.2.3. Os A impugnação poderá ser realizada na forma eletrônica pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou pelo fax número (00) 0000-0000, ou, ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, situado no Setor Industrial e Abastecimento – XXX, xxxxxx 0, xxxxx 000 x 000 Xxxxxxxx - XX, Cep: 71205-060.
26.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados apresentados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após as 17:00 horas horário de Brasília-DF, serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx Lei nº 9.784/1999.
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: : xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.134.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para abertura a realização da sessão públicapública do pregão, qualquer pessoapessoa poderá solicitar esclarecimentos, poderá providências ou impugnar o ato convocatório do pregãoPregão, mediante petição a o que não poderá ser protocolada feito através de fax ou e-mail.
34.2. As impugnações ao Edital deverão ser protocoladas no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da IbiraçuSala do Setor de Licitações, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D EuXxxxx Xxxx Xxxxxxx x/x Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx, nº 486 – Centro – Ibiraçux/ES – CEP: 29.670xx, XXX 00.000-000; ou . É admitida a Impugnação, por e-mail no meio eletrônico, dede que encaminhada, exclusivamente, para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxeletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
34.3. O pregoeiro, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxse for o caso, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado auxiliada pelo setor responsável pela elaboração deste editaldo Termo de Referência, decidir decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnaçãoúteis.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.434.4. Acolhida a petição impugnação contra o ato convocatórioeste Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.534.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro o pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da anteriores à data fixada para abertura da sessãosessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
18.634.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ouDiário Oficial do Município, no site xxx.xxx.xxx.xxendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link correspondente para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a este Editalobtenção das informações prestadas.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.191. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, deste Pregão mediante petição a ser enviada ao Pregoeiro, através do email: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, pelo fax: 0**00 0000-0000 ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo Central na Sede da Prefeitura Municipal da Ibiraçude São Félix do Coribe/BA, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D EuXxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 486 – Centro – IbiraçuS/ES – CEPN - Centro, das 08: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital00h às 12:00h. e das 14:00h às 18:00h.
18.292. Caberá ao O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste editaltécnico competente, decidir decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 24 (doisvinte e quatro) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnaçãohoras.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.493. Acolhida a petição impugnação contra o ato convocatórioeste Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.594. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessãosessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
18.695. As respostas às impugnações e aos os esclarecimentos solicitados prestados pelo Pregoeiro serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Editalentranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18.796. Qualquer modificação As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital será divulgada certame.
97. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasPregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Licitação
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, ,poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no protocoladano Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxeletrônico:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao PregoeiroaA Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, ,decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: :nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, ,formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro aA Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes úteisantes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxlicitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que emque se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, ,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde Xxxxxxx Xxxxx ‘D EuX Xx, nº 486 xx 000 – Centro Xxxxxx – IbiraçuXxxxxxx/ES XX – CEPXXX: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx: licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde Xxxxxxx Xxxxx ‘D EuX Xx, nº 486 xx 000 – Centro Xxxxxx – IbiraçuXxxxxxx/ES XX – CEPXXX: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro aa pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: : xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, ,poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no protocoladano Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiroaa pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, ,decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: :nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, ,formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro aa pregoeira até 03 (três) dias úteis antes úteisantes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxlicitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que emque se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, ,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-e- mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: : xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no protocoladano Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: :nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, ,formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes úteisantes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxlicitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que emque se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, ,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.123.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregãoeste Edital, mediante petição exclusivamente por meio eletrônico, podendo a impugnação ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçuapresentada via sistema eletrônico BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por via e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Editalxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
18.223.1.1. Caberá ao O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pelos responsáveis pela elaboração deste editalEdital e seus anexos, decidir decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do da data de recebimento da impugnaçãomesma.
18.323.1.2. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, e-mail, data e assinatura do interessado ou de seu representante, juntamente à formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.523.2. Os pedidos de esclarecimentos devem referentes a este certame deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da anteriores à data fixada para abertura da sessãosessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx via sistema BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
18.623.2.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xxsítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, no link correspondente a este Edital.
18.723.4. O recebimento de impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspende os prazos previstos para realização do certame.
23.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.5. Qualquer modificação no edital Edital será divulgada pelo mesmo instrumento pelos mesmos instrumentos de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.6. Não serão conhecidas as impugnações e os questionamentos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não apresente devida identificação.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.119.1. Até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicalicitação, conforme Decreto Municipal n.º 1800, de 06 de Abril de 2020, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório do pregãodeste Pregão, mediante petição a petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçuenviada por correio eletrônico, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por através dos e-mail mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via Protocolo eletrônico no endereço eletrônicolink: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xx=xx/xx&xxx=0 ou protocolizá-la na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx. 234 Centro, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxCasimiro de Abreu - RJ
19.2. No prazo legal, ouo Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente encaminhando-as à Procuradoria Geral do Município e após a este Edital.
18.2autoridade competente para decisão. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação O Pregoeiro comunicará as decisões das impugnações no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos24 horas e, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatóriosendo acolhidas, será designada definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.519.3. Os pedidos de esclarecimentos devem esclarecimentos, obedecido o prazo do subitem 18.1, deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 encaminhados à CPL/SECGOV, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (três00) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx 0000-0000.
18.619.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento Independente de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmentedeclaração expressa, a alteração não afetar a formulação simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das propostascondições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
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Samples: Licensing Agreements
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde Xxxxxxx Xxxxx ‘D EuX Xx, nº 486 xx 000 – Centro Xxxxxx – IbiraçuXxxxxxx/ES XX – CEPXXX: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiroaa Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro aa Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.123.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada exclusivamente no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da IbiraçuAracruz, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D EuXxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 486 – nº.710, Centro – IbiraçuAracruz/ES – ES, CEP: 29.67029.190-000; 058, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas ou por pelo e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Editalou ainda via sistema BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
18.223.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do da data de recebimento da impugnação.
18.323.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.523.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessãosessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx via sistema BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
18.623.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xxsítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, no link correspondente a este Edital.
18.723.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três20.1- Os esclarecimentos deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado à(s) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicaAutoridade(s) subscritora(s) do Edital, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a devendo ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 395 – Centro, Conceição das Alagoas/ MG, das 12h às 18:00h, podendo também ser efetuado através do prazo do recebimento da impugnaçãoe-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados 20.2- As impugnações deverão ser endereçadas à(s) autoridade(s) subscritora(s) do interessado ou edital e protocoladas prazo de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 395 – Centro, Conceição das Alagoas/ MG, das 12h às 18:00h, podendo também ser efetuado através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
20.3- As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
20.4- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital e disponibilizados aos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx sessão pública.
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, ,poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no protocoladano Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxeletrônico:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiroa pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, ,decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: :nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, ,formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro aa pregoeira até 03 (três) dias úteis antes úteisantes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxlicitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que emque se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, ,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no protocoladano Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxeletrônico:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site site: xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado auxiliada pelo setor responsável pela elaboração deste edital, ,decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: :nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, ,formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site site: xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que emque se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, ,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.121.1. Até 03 2 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicaproposta, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da IbiraçuAracruz, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D EuXxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 486 – nº.710 Centro – IbiraçuAracruz/ES – ES, CEP: 29.67029.190-000; 058, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou por encaminhados através do e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Editalxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.221.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 24 (doisvinte e quatro) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnaçãohoras.
18.321.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.421.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.521.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 2 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessãoproposta, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
18.621.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xxsítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, no link correspondente a este Edital.
18.721.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde Xxxxxxx Xxxxx ‘D EuX Xx, nº 486 xx 000 – Centro Xxxxxx – IbiraçuXxxxxxx/ES XX – CEPXXX: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: : xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico