Common use of DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Clause in Contracts

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços Especializados, Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.14.1. Até 05 Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação. 4.2. Não serão prestados esclarecimentos por telefone. 4.3. Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do certamepregoeiro, cidadãos que os disponibilizará no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.4. Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (acinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente à impugnação, motivadamente, em até 03 3 (três) dias úteis. 5.1.14.4.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refereNÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO sem o nome completo ou razão social, qualificação da RequerenteCPF/CNPJ, endereço de correspondênciaendereço, endereço de telefones, e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Editalmail, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de pessoa jurídica, informar documento que comprove a razão social da empresa. E em sendo representatividade de quem assina a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoaisimpugnação. 5.1.24.5. Na Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia para sua interposição. 4.5.1. O impugnante deverá certificar-se do recebimento da impugnação, isentando a COMURG de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet. 4.6. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos estabelecidos neste indicados nos itens 4.1 e 4.4. 4.7. Acolhida a impugnação contra o Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma será designada nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de das propostas. 5.54.8. Decairá Caso a COMURG venha a alterar o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para Edital, a realização divulgação ocorrerá conforme disposto no artigo 22 do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmoDecreto 10.024/2019. 5.64.9. Havendo a ocorrência Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de impugnação de caráter meramente protelatórioesclarecimento e impugnação, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida disposto no artigo 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da Lei nº 10.520/2002 COMURG. 4.10. O licitante, através de consulta permanente aos sítios acima indicados, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e legislação vigenteesclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à COMURG a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item. 4.11. Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados em sítio eletrônico.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licitação

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-e- mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para O Fornecimento De Atualização De Subscrições Em Produtos Das Plataformas Microsoft Windows Server E Microsoft SQL Server, Contratação De Serviços Técnicos Especializados, Contratação De Serviços De Telefonia Móvel E Comunicação De Dados

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-78.050- 970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Services

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (aao(a) pregoeiro (agestor(a) da unidade de licitações que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Contratação De Serviços De Medicina Do Trabalho E Serviço Social Empresarial

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 03 (cincotrês) dias úteis antes da data fixada designada para a ocorrência do certameabertura da sessão pública, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e qualquer interessado poderá impugnar o editaleste Edital ou solicitar esclarecimentos, mediante requerimento fundamentado e direcionado ao (aà) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em ), a quem caberá decidir até 03 o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (três) dias úteisart. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840/2017). 5.1.1. As petições de A impugnação e de pedidos e/ou pedido de esclarecimento deverão ser encaminhadas realizados de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), devidamente instruídas com as seguintes informações: instruídos e fundamentados. a) Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, a licitante deverá acessar no menu superior a opção “Fornecedores ->Informações e Serviços aos Fornecedores”, após identificação de login e senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e do pregão ao qual se refereapós encontrá-lo, qualificação da Requerenteclicar em visualizar e, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.estando dentro 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo Edital em dia de expediente no órgão Órgão ou na entidadeEntidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e respostas aos pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitantedivulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante solicitante e de quaisquer interessadosinteressados e vincularão os participantes e a Administração. 5.45.3. Se a impugnação ao edital Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTIAdministração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (art. 25 §2º do Decreto Estadual n°840/2017). 5.55.4. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 03 (cinco) dias três)dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.65.5. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 03 (cincotrês) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certamerealização da sessão, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o editalato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao (aà) pregoeiro pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteisArt. 25 e §§ do Decreto Estadual nº 840/17). 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão Pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 5.3 desta seção do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerenteRequerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo Edital em dia de expediente no órgão Órgão ou na entidadeEntidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), devidamente instruídas e fundamentadas. 5.2.1. Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, o licitante deverá acessar no menu a opção “Fornecedores -> Área do Licitante”, após identificação de login e os senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a opção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. O licitante deverá selecionar a opção desejada, inserir sua manifestação de forma objetiva e resumido e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação ou esclarecimento seja admitido pela administração, é preciso que o registro seja Enviado e não somente salvo. 5.2.2. Excepcionalmente, serão admitidos neste processo licitatório, envio de impugnações e de pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o por e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xxmail xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no desde que cumpridas as exigências do item 5.1 desta seçãodeste Instrumento. 5.3. Todas as petições e As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitantedivulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante solicitante e de quaisquer interessadosinteressados e vincularão os participantes e a Administração. 5.4. Se a impugnação ao edital Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTIAdministração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (Art. 25 §2º do Decreto Estadual nº 840/17). 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 03 (cincotrês) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 10.520/02 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.117.1. Até 05 (cinco) Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis antes da anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital. 17.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo suspender a ocorrência abertura da sessão pública caso entenda conveniente. 17.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 17.4. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do certameedital do pregão, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o por meio eletrônico, na forma prevista no edital, mediante requerimento fundamentado até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 17.5. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação. 5.1.117.6. As petições A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e de pedidos de esclarecimento deverão deverá ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 17.7. O licitante, através de consulta permanente ao sítio acima indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata esclarecimentos sobre o item 5.1 do Edital, telefone para contato e não cabendo à Embrapa a assinatura responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoaislicitante quanto ao procedimento apontado neste item. 5.1.217.8. Na Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico da Embrapa. 17.9. Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 17h:00min do último dia para sua interposição. 17.10. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos estabelecidos indicados neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuoitem. 5.217.11. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação. 17.12. Não serão prestados esclarecimentos por e-mail para telefone. 17.13. Acolhida a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao impugnação contra o Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma será designada nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de das propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Registro De Preços

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 03 (cincotrês) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certamerealização da sessão, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o editalato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao (aà) pregoeiro Pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em Ofical, a quem caberá decidir até 03 o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (três) dias úteisArt. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017). 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 5.3 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/representante/ requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC, sito à Rua Engenheiro Xxxxx Xxxxx Xxxx, Quadra 01, Lote 05, Setor A – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050CEP 78049-970 906 – Cuiabá-MTMT – Fone: (00) 0000-0000, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTIAdministração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (Art. 25 §2º do Decreto Estadual n°840/2017). 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 03 (cincotrês) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de /2002 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 02 (cincodois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 01 (trêsum) dias úteisdia útil. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.item 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 02 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.115.1. Até 05 Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos e impugnar o edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico XXXXXX_XXXXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XXX, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certameabertura da sessão pública, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar devendo o editalgestor da unidade de licitações responder à impugnação, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente motivadamente, em até 03 3 (três) dias úteis. 5.1.115.2. As petições Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxxxxx.xxx 15.3. O licitante, através de impugnação consulta permanente ao sítio acima indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata esclarecimentos sobre o item 5.1 do Edital, telefone para contato e não cabendo à ELETROBRAS a assinatura responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoaislicitante quanto ao procedimento apontado neste item. 5.1.215.4. Na Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico da ELETROBRAS. 15.5. Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia para sua interposição.͒ 15.5.1. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo indicados em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo15.1. 5.215.5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação. 15.6. Não serão prestados esclarecimentos por e-mail para telefone. 15.7. Acolhida a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao impugnação contra o Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma será designada nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de das propostas. 5.515.8. Decairá Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida disposto no artigo 39 do Regulamento de Licitações e Contratos da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigenteELETROBRAS.

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Samples: Licitação

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (cincodois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação abertura da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuosessão pública. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização Decairá do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) 02 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão EletrônicoPregão, ou seja, até as 17:00 horas do dia 31/08/2017, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender entende viciarem o mesmo. 5.3. As petições deverão ser encaminhas por escrito, mencionando o numero deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no Departamento de Licitações junto a Pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda por fax através do nº (00) 0000-0000. 5.4. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.5. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame. 5.6. Havendo a A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 n. 10.520/02 e legislação vigente. 5.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (aao(a) pregoeiro (agestor(a) da unidade de licitações que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-e- mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 4.1 – Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação. 4.2 – Não serão prestados esclarecimentos por telefone. 4.3 – Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do certamepregoeiro, cidadãos que os disponibilizará no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.4 – Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (acinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente à impugnação, motivadamente, em até 03 3 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere4.4.1 - NÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO sem o nome completo ou razão social, qualificação da RequerenteCPF/CNPJ, endereço de correspondênciaendereço, endereço de telefones, e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Editalmail, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de pessoa jurídica, informar documento que comprove a razão social da empresa. E em sendo representatividade de quem assina a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoaisimpugnação. 5.1.2. Na 4.5 – Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia para sua interposição. 4.5.1 – O impugnante deverá certificar-se do recebimento da impugnação, isentando a COMURG de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet. 4.6 – O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos estabelecidos neste indicados em 4.1 e 4.4. 4.7 – Acolhida a impugnação contra o Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma será designada nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de das propostas. 5.5. Decairá 4.8 – Caso a COMURG venha a alterar o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para Edital, a realização divulgação ocorrerá conforme disposto no artigo 22 do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmoDecreto 10.024/2019. 5.6. Havendo a ocorrência 4.9 – Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de impugnação de caráter meramente protelatórioesclarecimento e impugnação, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida disposto no artigo 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da Lei nº 10.520/2002 COMURG. 4.10 – O licitante, através de consulta permanente aos sítios acima indicados, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e legislação vigenteesclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à COMURG a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item. 4.11 – Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados em sítio eletrônico.

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Samples: Licensing Agreement

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.114.1. Até 05 Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos e impugnar o edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certameabertura da sessão pública, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar devendo o editalgestor da unidade de licitações responder à impugnação, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente motivadamente, em até 03 3 (três) dias úteis. 5.1.114.2. As petições Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxx.xx. 14.3. O licitante, através de impugnação consulta permanente ao sítio acima indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata esclarecimentos sobre o item 5.1 do Edital, telefone para contato e não cabendo à Embrapa a assinatura responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoaislicitante quanto ao procedimento apontado neste item. 5.1.214.4. Na Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico da Embrapa. 14.5. Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 17h:00min do último dia para sua interposição. 14.5.1. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo indicados em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo14.1. 5.214.5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação. 14.6. Não serão prestados esclarecimentos por e-mail para telefone. 14.7. Acolhida a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao impugnação contra o Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma será designada nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de das propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (aao(a) pregoeiro (apregoeiro(a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 03 (cincotrês) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certamerealização da sessão, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o editalato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao (aà) pregoeiro Pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em Ofical, a quem caberá decidir até 03 o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (três) dias úteisArt. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017). 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 5.3 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/representante/ requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC, sito à Rua Engenheiro Xxxxx Xxxxx Xxxx, Quadra 01, Lote 05, Setor A – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050XXX 00000-970 000 – Cuiabá-MTMT – Fone: (00) 0000-0000, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTIAdministração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (Art. 25 §2º do Decreto Estadual n°840/2017). 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 03 (cincotrês) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de /2002 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico Internacional

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.18.1. Até Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certameentrega da documentação, cidadãos devendo a Administração julgar e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis. 5.1.18.1.1. As petições de A impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão deverá ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente encaminhada no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx no prazo previsto do item 8.1 e conter: a) qualificação da empresa (nome, endereço, CNPJ); b) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; c) fundamentação do pedido. 8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a credenciada que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a entrega da documentação. 8.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, a modificação no item 5.1Edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, remarcando-se a data prevista para início da entrega da documentação, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a documentação exigida. 8.4. A Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI não se responsabilizará por impugnações endereçados via postal ou por outras formas, podendo também, alternativamente, serem protocoladas na entregues em locais diversos do endereço da EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MTMT da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI, igualmente respeitado o e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo previsto no item 5.1 desta seçãolegal. 5.38.5. Todas as petições e pedidos Deverá ser comprovado o poder de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e representação do signatário do instrumento de quaisquer interessadosrecurso ou das impugnações. 5.48.6. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedenteA qualquer tempo, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmentedesde que provocado formalmente, a alteração não afetar a formulação Empresa Mato-Grossense de propostasTecnologia da Informação-MTI prestará os devidos esclarecimentos acerca do conteúdo do presente Edital de Credenciamento. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Credenciamento

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (apregoeiro(a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-e- mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Consultancy Agreement

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 9.1 Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos e impugnar o Edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certameabertura da sessão pública, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar devendo o editalgestor da unidade de licitações responder à impugnação, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente motivadamente, em até 03 3 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições 9.2 Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do Pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx através da opção “Consultar Mensagens”. 9.3 O Licitante, através de impugnação consulta permanente ao sítio acima indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata esclarecimentos sobre o item 5.1 do Edital, telefone para contato e não cabendo ao CEPEL a assinatura responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoaisLicitante quanto ao procedimento apontado neste item. 5.1.29.4 Todos os esclarecimentos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico do CEPEL (xxx.xxxxx.xx) e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx através da opção “consultar mensagens”. 9.5 Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 16h30min do último dia para sua interposição. 9.6 Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do Pregoeiro, que os fará por escrito, na forma descrita no item 9.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Não serão prestados esclarecimentos por telefone. 9.7 Acolhida a impugnação contra o Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma será designada nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de das propostas. 5.5. Decairá 9.8 Aplica-se, no que couber quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 38 do Regulamento de Licitações e legislação vigenteContratos do CEPEL.

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Samples: Licensing Agreements

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.13.1 Conforme previsto no Art. Até 05 18 do Decreto n. 5.450/05, até 02 (cincodois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certameabertura da sessão pública, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e qualquer pessoa poderá impugnar o editalato convocatório do pregão, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em na forma eletrônica. 3.2 Conforme previsto no Art. 19 do Decreto n. 5.450/05, até 03 (três) dias úteisúteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento referente ao ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 5.1.1. 3.3 As petições devem ser redigidas de impugnação maneira clara, objetiva e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número (assinatura, endereço, razão social, n. do processo e processo, n. do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, e telefone para contato e contato), a assinatura qual deverá ser protocolizada na Superintendência de Licitações da Prefeitura de Várzea Grande, sito a Avenida Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 12h às 18h, ou por meio do representante/requerente. No caso de pessoa jurídicaendereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoaisdevidamente instruídos. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia 3.4 Decairá do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes dentro dos prazos citados nos itens 3.1 e 3.2. 3.5 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmocertame. 5.6. Havendo a 3.6 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 n. 10.520/02 e legislação vigente. 3.7 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. 14.1 - Até 05 03 (cincotrês) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certameo recebimento das propostas, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e qualquer licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis.Edital deste Pregão; 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os 14.1.1 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser encaminhadas dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, ou na impossibilidade, protocolados no Protocolo deste Senac-DF, no Setor de Indústria e Abastecimento – XXX Xxxxxx 00 Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”, Brasília-DF, XXX 00.000-000, no horário de 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis; 14.1.2 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 14.1.1; 14.1.3 - Em caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser também digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para o representar a licitante; 14.2 - Caberá à CPL decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia do seu recebimento, estendendo esse prazo conforme a complexidade da impugnação; 14.3 - O Senac-DF não se responsabiliza por e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xxmails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO servidor ou navegador do emissor; 14.4 - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições As impugnações e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail não suspendem os prazos previstos no certame; 14.5 - Acolhida a petição contra o Edital ou havendo necessidade de prazo maior para a empresa solicitantejulgamento da questão, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização informando às licitantes por meio do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.sistema;

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 03 (cincotrês) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certamerealização da sessão, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o editalato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao (aà) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em ), a quem caberá decidir até 03 o dia útil anterior à data de abertura da sessão da Licitação (três) dias úteisArt. 25 § 1º do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017). 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos pedido de esclarecimento deverão ser encaminhadas encaminhadas, devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 5.3 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerenteRequerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação Impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-e- mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, alternativamente serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – no seguinte endereço Secretaria de Estado de Educação, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Quadra 01, Lote 05, Setor A, Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-Administrativo, XXX 00000- 906, Cuiabá –MT, setor Superintendência de Aquisições e Contratos, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.45.3.1. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedenteNos sites acima, serão corrigidos estarão todas as informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostaslicitantes interessados deverão consultá-los freqüentemente. 5.55.4. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 03 (cincotrês) dias úteis úteis, antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, providências e/ou impugnações, interpostas após o decurso do prazo legal bem como, enviadas por fax-símile. 5.6. Havendo Não sendo formulados até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, aos Licitantes, direito de qualquer reclamação posterior. 5.7. Acolhida a petição de impugnação e/ou de pedido de esclarecimento, será designada nova data para realização do certame se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, devendo ser cumprido devido prazo legal entre a publicação e a sessão, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas (Art. 25, §2º, Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017). 5.8. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 5.9. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 10.520, de 17/07/02 e legislação vigente. 5.10. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, sem prejuízos das demais sanções previstas neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (cincodois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação abertura da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuosessão pública. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização Decairá do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) 02 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão EletrônicoPregão, ou seja, até as 17:00 horas do dia 17/04/2018, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender entende viciarem o mesmo. 5.3. As petições deverão ser encaminhas por escrito, mencionando o numero deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no Departamento de Licitações junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Colider/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda por fax através do nº (00) 0000-0000. 5.4. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.5. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame. 5.6. Havendo a A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 n. 10.520/02 e legislação vigente. 5.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.

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Samples: Pregão Presencial