DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. 14.1. Carência é o período de tempo ininterrupto, contado a partir da data de inclusão de cada BE- NEFICIÁRIO, em que o BENEFICIÁRIO TITULAR e/ou demais BENEFICIÁRIOS ainda não gozam do direito de utilizar as coberturas asseguradas pelo produto contratado. 14.2. A assistência prevista neste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmen- te inscritos, observadas as condições deste instrumento e as coberturas do produto contratado, imediatamente após o cumprimento das carências específicas contadas a partir da inclusão do BENEFICIÁRIO no contrato, a saber: a) 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de Urgência e Emergência;
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. 8.1. Carência é o período de tempo ininterrupto, contado a partir da data de inclusão de cada BE- NEFICIÁRIO, em que o BENEFICIÁRIO TITULAR e/ou demais BENEFICIÁRIOS ainda não gozam do direito de utilizar as coberturas asseguradas pelo produto contratado. 8.2. A CONTRATANTE terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de assinatura deste contrato para inscrever os BENEFICIÁRIOS, sob pena de cumprimento das carências previstas neste contrato. 8.3. O BENEFICIÁRIO TITULAR que estabelecer vínculo associativo com a CONTRATANTE após o término do período de 30 (trinta) dias da celebração do contrato, poderá ser incluído, a cada ani- versário do contrato, sem o cumprimento das carências definidas neste instrumento, desde que o Termo de Adesão com a inclusão do(s) BENEFICIÁRIO(S) seja formalizado em até 30 (trinta) dias da data de aniversário do presente contrato. 8.4. Nas hipóteses em que não forem observadas as condições previstas pela cláusula acima ou na cláusula “DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS”, a assistência prevista neste instru- mento deverá ser prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos, observadas as condições deste instrumento e as coberturas do produto contratado, imediatamente após o cumprimento das carências específicas contadas a partir da inclusão do BENEFICIÁRIO no contrato, a saber: a) 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de Urgência e Emergência; b) 30 (trinta) dias para consultas médicas; exames de análises clínicas e histocitopatológicos, exceto os constantes das alíneas subsequentes; exames radiológicos simples sem contraste; exames e testes oftalmológicos; exames e testes otorrinolaringológicos, exceto videolaringoes- troboscopia computadorizada; eletrocardiograma convencional; eletroencefalograma conven- cional; inaloterapia; e provas funcionais respiratórias; c) 90 (noventa) dias para procedimentos cirúrgicos de porte anestésico 0 (zero) realizados em consultório; densitometria óssea; monitorização ambulatorial de pressão arterial; endoscopias diagnósticas realizadas em consultório; exames e testes alergológicos; exames radiológicos com contraste, exceção feita aos constantes das alíneas subsequentes; fisioterapia; eletrocar- diografia dinâmica (Holter); teste ergométrico; ultrassonografia, à exceção das constantes das alíneas subsequentes; perfil biofísico fetal e tococardiografia; d) 180 (cento e oitenta) dias para ultrassonografia morfológica; dopplerfluxometria; e videola- ringoestroboscopia computa...
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. 14.1. Carência é o período de tempo ininterrupto, contado a partir da data de inclusão de cada be- neficiário, em que o BENEFICIÁRIO TITULAR e/ou demais beneficiários ainda não gozam do direito de utilizar as coberturas asseguradas pelo produto contratado. 14.2. A assistência prevista neste instrumento será prestada aos beneficiários regularmente inscritos, observadas as condições deste instrumento e as coberturas do produto contratado, imediatamen- te após o cumprimento das carências específicas contadas a partir da inclusão do beneficiário no contrato, a saber: a) 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de urgência e emergência;
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. 8.1. Carência é o período de tempo ininterrupto, contado a partir da data de inclusão de cada BE- NEFICIÁRIO, em que o BENEFICIÁRIO TITULAR e/ou demais BENEFICIÁRIOS ainda não gozam do direito de utilizar as coberturas asseguradas pelo produto contratado. 8.2. Nas hipóteses em que não forem observadas as condições previstas na cláusula “DAS IN- CLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS”, a assistência prevista neste instrumento deverá ser prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos, observadas as condições deste instru- mento e as coberturas do produto contratado, imediatamente após o cumprimento das carências específicas contadas a partir da inclusão do BENEFICIÁRIO no contrato, a saber: a) 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de Urgência e Emergência; b) 300 (trezentos) dias para parto a termo; e c) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos.
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. 8.1. Carência é o período de tempo ininterrupto, contado a partir da data de inclusão de cada BENEFICIÁRIO, em que o BENEFICIÁRIO TITULAR e/ou demais BENEFICIÁRIOS ainda não gozam do direito de utilizar as coberturas asseguradas pelo produto contratado. 8.2. A assistência prevista neste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos, observadas as condições deste instrumento e as coberturas do produto contratado, ime- diatamente após o cumprimento das carências específicas contadas a partir da inclusão do BENE- FICIÁRIO no contrato, a saber: a) 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de Urgência e Emergência; b) 300 (trezentos) dias para parto a termo; e c) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos.
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. 8.1. Carência é o período de tempo ininterrupto, contado a partir da data de inclusão de cada BE- NEFICIÁRIO, em que o BENEFICIÁRIO TITULAR e/ou demais BENEFICIÁRIOS ainda não gozam do direito de utilizar as coberturas asseguradas pelo produto odontológico contratado. 8.2. A assistência prevista neste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos, observadas as condições deste instrumento e as coberturas do produto contratado, ime- diatamente após o cumprimento das carências específicas contadas a partir da inclusão do BENE- FICIÁRIO no contrato, a saber: a) 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos odontológicos de urgência e emergência pre- vistos no Rol ANS vigente; b) 30 (trinta) dias para procedimentos de consultas odontológicas eletivas, exames, diagnós- ticos e de controle e para procedimentos das especialidades de radiologia oral, periodontia, dentística restauradora, odontopediatria, estomatologia, cirurgia oral menor e endodontia previstos no Rol ANS vigente; c) 90 (noventa) dias para procedimentos de prótese dental unitária previstos no Rol ANS vi- gente, documentação ortodôntica básica e mantenedores de espaço. 8.3. Além das carências previstas na cláusula acima, deverá ser respeitado também o prazo de recorrência de 12 (doze) meses, quando necessária a repetição. Entende-se como recorrência a repetição de procedimento já realizado.
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DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. As coberturas previstas no presente instrumento passarão a vigorar após cumprimento dos prazos de carência abaixo descritos, contados a partir da data inicio de vigência contratual, no caso de BENEFICIÁRIO TITULAR, ou a partir da data de ingresso, no caso de BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES:
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.1. A relação de carências especificadas abaixo deverá ser aplicada em conformidade com as coberturas expressamente previstas nos itens e cláusulas deste contrato, para a modalidade de plano contratado, indicada na Ficha Cadastral do Associado e Dependentes, sendo certo que os prazos indicados terão seu início a partir da data de vigência do contrato. 7.1.1 - 24 (vinte e quatro) horas: 7.1.2 - 30 (trinta) dias: 7.1.3 - 90 (noventa) dias: - Colonoscopia; - Densitometria óssea - Ecocardiograma com doppler - Eletroencefalograma simples; - Eletroneuromiografia; - Endoscopia; - Fisioterapia; - Holter 24 horas; - Laringoscopia; - M.A.P.A. 7.1.4 - 180 (cento e oitenta) dias: - Angiografia; - Arteriografia; - Angioplastia; - Bera; - Cirurgia ambulatorial; - Cirurgia e Internação para tratamento de patologia adquirida após a assinatura da Ficha Cadastral do Associado e Dependentes; - Colocação de DIU; - Coronariografia; - Diálise e Hemodiálise; - Eletrococleografia; - Eletroencefalograma digital; - Hemodinâmica e cirurgia cardíaca; - Laparoscopia diagnóstica e cirúrgica; - Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica; - Medicina nuclear (mapeamento, cintilografia, terapia); - Mielografia / mielograma; - Neuroradiologia; - Oncologia (quimioterapia e radioterapia) incluindo-se tratamento clínico ou cirúrgico; - Radiologia Intervencionista; - Ressonância magnética; - Tomografia computadorizada; - Transfusões e hemoderivados; - Ultrassonografia morfológica fetal, de próstata transretal com biópsia e ultrassonografias com doppler; - Todos os procedimentos de alta complexidade (PAC) descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente na data do atendimento; - Demais exames não relacionados nos itens anteriores. 7.1.5 - 300 (trezentos) dias: - Parto a termo.
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. Em conformidade com a RN195/09 que determina que poderá ser considerada a exigência de cumprimento de prazos de carência aos planos individuais e familiares, o direito de atendimento dos Beneficiários deste Contrato, encontra-se vinculado, a contar da data da assinatura do Contrato, ou da Proposta de Adesão ou do primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro, aos seguintes prazos de carência: