DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 10.1 A Contratada dispõe de recursos necessários suficientes para o atendimento das demandas relativas ao objeto do presente estudo, termo de referência e contrato. 10.2 Os serviços prestados serão executadas rigorosamente, todos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte- PA. 10.3 Em caso de dúvidas relacionadas ao serviços será consultada a FISCALIZAÇÃO do contrato por parte de um ENGENHEIRO CIVIL da CONTRATANTE. 10.4 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazer sem prejuízo de custos e prazos para a contratante. 10.5 A CONTRADADA será responsável perante a CONTRATANTE pela execução de serviços que venha a subempreitar com terceiros. 10.6 A CONTRATADA manterá a mais rigorosa disciplina entre o seu pessoal. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregador que for julgado incompetente, negligente ou insubordinado. 10.7 A contratada obriga-se a satisfazer todas as obrigações trabalhistas, de Previdência Social e Seguros de Acidentes de Trabalho, de acordo com a Legislação em vigor. 10.8 A CONTRATADA será responsável por si e seus sub-empreiteiros, pelos pagamentos dos encargos sobre a mão- de-obra, requerido pelas Leis Trabalhistas em vigor, ou que durante o período dos serviços venha a vigorar. 10.9 A aprovação dos projetos nos órgãos competentes caberá a CONTRATADA. 10.10 Eventuais modificações nos projetos e especificações, apenas serão admitidas quando aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. 10.11 Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações no que foram aplicáveis: a) As normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT; 10.12 De um modo geral, serão adotadas estas e outras Normas e Técnicas vigentes. 10.13 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) na visita de obras quando for participação na execução ou fiscalização. 10.14 Quaisquer itens omissos, não especificados, ou de entendimento dubitável ou confuso, deverá ser esclarecido primeiramente junto ao núcleo de FISCALIZAÇÃO antes de sua execução. Também a qualquer momento da obra, independente do estágio em que a mesma estiver, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a troca de serviços, sem que os mesmos tragam prejuízos diretos ao CONTRATADO.
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DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 10.1 O objeto tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A Contratada dispõe contratação será realizada por meio de recursos necessários suficientes licitação, na modalidade Pregão – Ata para Registro de Preço, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. A prestação dos serviços contratados será conforme solicitação da Secretaria requisitante com antecedência de 07 dias, em locais a serem definidos e informados previamente pela administração e mantendo os seguintes critérios:
A) Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o atendimento das demandas relativas ao objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título de habilitação, nos termos do presente estudoart. 62, termo da Lei nº 14.133/2021. • A empresa deverá apresentar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, ou seja, comprovação de referência aptidão para desempenho de atividade pertinente e contratocompatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, bem como apresentar no mínimo 02 (dois) anos de qualificação técnica de prestação de serviços de segurança. • Apresentar Registro da empresa no CRA com data de validade vigente e Certidão de Regularidade; • Registro da empresa no Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas- GSVG; • Alvará/Certificado de Funcionamento vigente expedido pela Polícia Federal.
10.2 Os serviços prestados serão executadas rigorosamenteB) A contratada deverá realizar a indicação dos profissionais de segurança que irão atuar nos eventos, todos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal através de Cumaru do Norte- PAapresentação de listagem prévia (anterior a cada evento) incluindo seus nomes e contatos, acompanhada das respectivas CNV (Carteira Nacional de Vigilante) com prazo de validade vigente.
10.3 C) Os vigilantes deverão estar uniformizados, portando rádios transmissores para facilitar a comunicação entre os mesmos.
D) Os funcionários que atuarão na vigilância, durante execução dos serviços, são de responsabilidade da empresa a ser contratada, incluindo alimentação e demais custos.
E) A fornecedora compromete-se a resolver todos os problemas que venham a acontecer, dos serviços contratados, imediatamente. Caso ocorra alguma falta ou impossibilidade com algum segurança, o mesmo deverá ser substituído de imediato.
F) Em caso de dúvidas relacionadas ao serviços será consultada a FISCALIZAÇÃO do contrato por parte de um ENGENHEIRO CIVIL da CONTRATANTE.
10.4 Serão impugnados irregularidade não sanada pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazer sem prejuízo de custos e prazos para a contratante.
10.5 A CONTRADADA será responsável perante a CONTRATANTE pela execução de serviços que venha a subempreitar com terceiros.
10.6 A CONTRATADA manterá a mais rigorosa disciplina entre o seu pessoal. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregador que for julgado incompetente, negligente ou insubordinado.
10.7 A contratada obriga-se a satisfazer todas as obrigações trabalhistas, de Previdência Social e Seguros de Acidentes de Trabalho, de acordo com a Legislação em vigor.
10.8 A CONTRATADA será responsável por si e seus sub-empreiteiros, pelos pagamentos dos encargos sobre a mão- de-obra, requerido pelas Leis Trabalhistas em vigor, ou que durante o período dos serviços venha a vigorar.
10.9 A aprovação dos projetos nos órgãos competentes caberá a CONTRATADA.
10.10 Eventuais modificações nos projetos e especificações, apenas serão admitidas quando aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
10.11 Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações no que foram aplicáveis:
a) As normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT;
10.12 De um modo geral, serão adotadas estas e outras Normas e Técnicas vigentes.
10.13 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) na visita de obras quando for participação na execução ou fiscalização.
10.14 Quaisquer itens omissos, não especificados, ou de entendimento dubitável ou confuso, deverá ser esclarecido primeiramente junto ao núcleo de FISCALIZAÇÃO antes de sua execução. Também a qualquer momento da obra, independente do estágio em que a mesma estivercontratada, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar contratante reduzirá a troca termo os fatos ocorridos para aplicação de serviçossanções. Item Descrição UN Quant. SEGURANÇA 01 Prestação de Serviço de Segurança não armada para controle de acesso, sem que revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio nos locais onde DIÁRIA (12h) 626 forem realizados os mesmos tragam prejuízos diretos ao CONTRATADOeventos.
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Samples: Contratação De Serviço
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 10.1 As oficinas, concessionárias e centros automotivos participantes do processo devem atender, para executar de maneira satisfatória a manutenção dos veículos da frota municipal de Sitio do Quinto/BA, no mínimo, as seguintes especificações:
a) A Contratada dispõe empresa contratada deverá ser especializada no ramo de recursos necessários suficientes para o atendimento das demandas relativas ao objeto do presente estudomanutenção, termo seja de referência e contrato.
10.2 Os serviços prestados serão executadas rigorosamenteveículos leves, todos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte- PA.
10.3 Em caso de dúvidas relacionadas ao serviços será consultada a FISCALIZAÇÃO do contrato por parte de um ENGENHEIRO CIVIL da CONTRATANTE.
10.4 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃOpesados, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazer sem prejuízo de custos e prazos para a contratante.
10.5 A CONTRADADA será responsável perante a CONTRATANTE pela execução de serviços que venha a subempreitar com terceiros.
10.6 A CONTRATADA manterá a mais rigorosa disciplina entre o seu pessoal. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregador que for julgado incompetente, negligente ou insubordinado.
10.7 A contratada obriga-se a satisfazer todas as obrigações trabalhistas, de Previdência Social e Seguros de Acidentes de Trabalhomáquinas pesadas, de acordo com o serviço que se propuser a Legislação prestar, devendo ter a sua prestação de serviços reconhecida no ramo de atuação;
b) A empresa contratada deverá estar inscrita no CNPJ, em vigorárea de atuação compatível com a atividade que se propõe a realizar;
c) A empresa contratada deverá dispor dos materiais e insumos necessários para a execução dos serviços de manutenção, incluindo todo o maquinário/equipamento necessário ao reparo, seja dos veículos leves e pesados ou das máquinas, bem como deverá dispor de eventuais peças cuja troca seja imprescindível ao reparo do veículo/máquina;
d) A empresa contratada deverá dispor de mão de obra suficiente para realizar os serviços no tempo estipulado pela Secretaria requisitante, bem como deverá prover as condições necessárias para que os seus funcionários realizem os serviços em segurança, de acordo com as normas estabelecidas pela CLT e pelo MTE;
e) A empresa contratada deverá dispor dos insumos necessários para realizar os serviços de manutenção, preferencialmente, no pátio da garagem da Secretaria Municipal de Transportes de Sitio do Quinto/BA ou em local designado pela respectiva Unidade Gestora, admitindo-se, excepcionalmente, caso fique devidamente comprovada a impossibilidade de realizar o reparo no local, que a contratada desloque o veículo/máquina até a sede da sua empresa;
f) A empresa contratada deverá realizar os serviços de manutenção de forma imediata, tão logo seja instada a realizá-los, dada a urgência na continuidade dos serviços públicos em pleno funcionamento;
g) A contratada deverá observar sempre os princípios gerais e específicos que regem as relações contratuais com o poder público, além de seguir à risca todas as definições e estipulações possivelmente previstas em Termo de Referência e Edital, caso venham a ser posteriormente elaborados.
10.8 h) A CONTRATADA será responsável por si empresa contratada deverá estar sediada num raio de 50 (cinquenta) quilômetros do Município de Sitio do Quinto/BA, tendo em vista a urgência na manutenção quando da apresentação de defeitos pelos veículos/máquinas, bem como em razão da viabilidade econômica, considerando custos de deslocamento de pessoal/equipamentos.
i) A oficina deverá, nas trocas de óleo lubrificante, realizar o recolhimento, o armazenamento e o descarte do óleo usado ou contaminado, bem como seus sub-empreiteirosresíduos e embalagens e dar destinação final ambientalmente adequada conforme a Resolução CONAMA n° 362, pelos pagamentos dos encargos sobre a mão- de-obrade 23/06/2005, requerido pelas Leis Trabalhistas em vigor, ou que durante o período e legislação correlata. A prestação dos serviços venha constantes nesse termo se enquadra em serviços continuados, considerando a vigorar.
10.9 A aprovação dinâmica das atividades fins da instituição e a relação dessas atividades com a utilização dos projetos nos órgãos competentes caberá a CONTRATADA.
10.10 Eventuais modificações nos projetos e especificaçõesveículos oficiais, apenas serão admitidas quando aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
10.11 Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações no que foram aplicáveis:
a) As normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT;
10.12 De um modo geral, serão adotadas estas e outras Normas e Técnicas vigentes.
10.13 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) na visita de obras quando for participação na execução ou fiscalização.
10.14 Quaisquer itens omissos, não especificados, ou de entendimento dubitável ou confuso, deverá ser esclarecido primeiramente junto ao núcleo de FISCALIZAÇÃO antes de sua execução. Também a qualquer momento da obra, independente do estágio em justificando que a mesma estiverContratante mantenha, ininterruptamente os seus veículos em perfeito estado de conservação a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a troca fim de serviços, sem que os mesmos tragam prejuízos diretos ao CONTRATADOatender as demandas internas.
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Samples: Credenciamento
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 10.1 Neste campo, o servidor deverá descrever os requisitos necessários para a contratação, os quais serão exigidos dos licitantes para que possam participar do certame (pedido de amostras, atestado de capacidade técnica, registro no CREA, etc). Exemplo: Comprovar a execução de, pelo menos, 01 (uma) moradia de, no mínimo, 70m². Lei n.º 14.133/2021: Art. 67. A Contratada dispõe documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: I - apresentação de recursos necessários suficientes profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso; VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o atendimento cumprimento das demandas obrigações objeto da licitação. § 1º A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação. § 2º Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados. § 3º Salvo na contratação de obras e serviços de engenharia, as exigências a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo, a critério da Administração, poderão ser substituídas por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser previstas em regulamento. § 4º Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. § 5º Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos. § 6º Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos incisos I e III do presente estudocaput deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, termo e será admitida a sua substituição por profissionais de referência experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. § 7º Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista no inciso V do caput deste artigo por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil. § 8º Será admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da disponibilidade do pessoal técnico referido nos incisos I e contrato.
10.2 Os serviços prestados serão executadas rigorosamenteIII do caput deste artigo. § 9º O edital poderá prever, todos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal para aspectos técnicos específicos, que a qualificação técnica seja demonstrada por meio de Cumaru atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do Norte- PA.
10.3 objeto a ser licitado, hipótese em que mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado. § 10. Em caso de dúvidas relacionadas ao serviços será consultada apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a FISCALIZAÇÃO do contrato atividade desempenhada por parte cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de um ENGENHEIRO CIVIL da CONTRATANTE.
10.4 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃOsua qualificação técnica: I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuaisexperiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, ficando a CONTRATADA obrigada a refazer sem prejuízo de custos e prazos salvo nas licitações para a contratante.
10.5 A CONTRADADA será responsável perante a CONTRATANTE pela execução contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que venha a subempreitar com terceiros.
10.6 A CONTRATADA manterá a mais rigorosa disciplina entre o seu pessoal. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregador que for julgado incompetente, negligente ou insubordinado.
10.7 A contratada obriga-se a satisfazer todas as obrigações trabalhistasexperiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas; II - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, de Previdência Social e Seguros de Acidentes de Trabalho, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com a Legislação em vigoros respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
10.8 A CONTRATADA será responsável por si e seus sub-empreiteiros, pelos pagamentos dos encargos sobre a mão- de-obra, requerido pelas Leis Trabalhistas em vigor, ou que durante o período dos serviços venha a vigorar.
10.9 A aprovação dos projetos nos órgãos competentes caberá a CONTRATADA.
10.10 Eventuais modificações nos projetos e especificações, apenas serão admitidas quando aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
10.11 Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações no que foram aplicáveis:
a) As normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT;
10.12 De um modo geral, serão adotadas estas e outras Normas e Técnicas vigentes.
10.13 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) na visita de obras quando for participação na execução ou fiscalização.
10.14 Quaisquer itens omissos, não especificados, ou de entendimento dubitável ou confuso, deverá ser esclarecido primeiramente junto ao núcleo de FISCALIZAÇÃO antes de sua execução. Também a qualquer momento da obra, independente do estágio em que a mesma estiver, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a troca de serviços, sem que os mesmos tragam prejuízos diretos ao CONTRATADO.
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Samples: Memorial Descritivo
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 10.1 A Contratada dispõe Para a adequada solução das necessidades administrativas pontuadas preliminarmente, a contratação/aquisição pretendida deverá atender os seguintes requisitos mínimos: - Padrões mínimos de recursos necessários suficientes para o atendimento das demandas relativas ao objeto do presente estudo, termo de referência e contrato.
10.2 qualidade: Os serviços prestados serão executadas rigorosamente, todos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte- PA.
10.3 Em caso de dúvidas relacionadas ao serviços será consultada a FISCALIZAÇÃO do contrato por parte de um ENGENHEIRO CIVIL da CONTRATANTE.
10.4 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazer sem prejuízo de custos e prazos para a contratante.
10.5 A CONTRADADA será responsável perante a CONTRATANTE pela execução de serviços que venha a subempreitar com terceiros.
10.6 A CONTRATADA manterá a mais rigorosa disciplina entre o seu pessoal. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregador que for julgado incompetente, negligente ou insubordinado.
10.7 A contratada obriga-se a satisfazer objetos devem conter em sua embalagem todas as obrigações trabalhistasespecificações técnicas, bem como informações da procedência, número de Previdência Social lote, data de fabricação e Seguros data de Acidentes de Trabalhovalidade, os medicamentos devem possuir registro na ANVISA de acordo com a Legislação Lei nº 6.360/76 e portaria conjunta nº 1/96 ANVISA. - Prazo de fabricação/validade: A validade dos itens deve ser igual ou superior a um ano, podendo ser inferior desde que haja aprovação prévia do setor solicitante. - Forma de acondicionamento do objeto: os objetos devem ter a forma de acondicionamento, claramente descritos na embalagem, e o fornecedor deve garantir a entrega dos objetos seguindo as normas de acondicionamento estabelecidas pelo fabricante. - Prazo e Local da entrega (plano de logística): o prazo para entrega é de 7 dias úteis, a partir da data de emissão do empenho, na Unidade Básica de Saúde “Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx” situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gonçalves nº 112, centro em vigor.
10.8 A CONTRATADA será responsável Espírito Santo do Turvo. - Atendimento a critérios de sustentabilidade: os bens devem preferencialmente ser constituídos, no todo ou em parte, por si e seus submaterial reciclado, atóxico biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-empreiteiros1 15448-2, pelos pagamentos dos encargos sobre os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma garantir máxima proteção durante transporte armazenamento. - Certificações: Autorização de funcionamento de empresa (AFE) expedida pela autoridade sanitária competente autorizando a mão- de-obra, requerido pelas Leis Trabalhistas em vigor, ou que durante o período dos serviços venha a vigorar.
10.9 A aprovação dos projetos nos órgãos competentes caberá a CONTRATADA.
10.10 Eventuais modificações nos projetos e especificações, apenas serão admitidas quando aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
10.11 Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações no que foram aplicáveis:
a) As normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT;
10.12 De um modo geral, serão adotadas estas e outras Normas e Técnicas vigentes.
10.13 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) na visita de obras quando for participação na execução ou fiscalização.
10.14 Quaisquer itens omissos, não especificados, ou de entendimento dubitável ou confuso, deverá ser esclarecido primeiramente junto ao núcleo de FISCALIZAÇÃO antes de sua execução. Também a qualquer momento da obra, independente comercialização do estágio item em que o licitante participe ou Declaração, sob sua responsabilidade de que o item não necessita da respectiva autorização. Autorização de funcionamento expedida pela vigilância sanitária ou Declaração, sob sua responsabilidade de que o item não necessita da respectiva autorização. Autorização especial para promoção e/ou distribuição de medicamentos de acordo com a mesma estiverportaria SVS/MS Nº344/98 e alterações posteriores ou Declaração, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a troca sob sua responsabilidade de serviços, sem que os mesmos tragam prejuízos diretos ao CONTRATADOo item não necessita da respectiva autorização. Os medicamentos deveram possuir registro na ANVISA como medicamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 10.1 A Contratada dispõe Os bens têm natureza de recursos necessários suficientes para o atendimento das demandas relativas ao objeto bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do presente estudoart. 6º, termo de referência e contratoinciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2 Os serviços prestados serão executadas rigorosamente, todos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte- PA.
10.3 Em caso de dúvidas relacionadas ao serviços será consultada a FISCALIZAÇÃO do contrato por parte de um ENGENHEIRO CIVIL da CONTRATANTE.
10.4 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazer sem prejuízo de custos e prazos para a contratante.
10.5 A CONTRADADA será responsável perante a CONTRATANTE pela execução de serviços que venha a subempreitar com terceiros.
10.6 A CONTRATADA manterá a mais rigorosa disciplina entre o seu pessoal. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregador que for julgado incompetente, negligente ou insubordinado.
10.7 A contratada obriga-se a satisfazer todas as obrigações trabalhistas, de Previdência Social e Seguros de Acidentes de Trabalho, de acordo com a Legislação em vigor.
10.8 A CONTRATADA será responsável por si e seus sub-empreiteiros, pelos pagamentos dos encargos sobre a mão- de-obra, requerido pelas Leis Trabalhistas em vigor, ou que durante o período dos serviços venha a vigorar.
10.9 A aprovação dos projetos nos órgãos competentes caberá a CONTRATADA.
10.10 Eventuais modificações nos projetos e especificações, apenas serão admitidas quando aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
10.11 Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações no que foram aplicáveis:
a) As normas BrasileirasOs banheiros deverão estar instalados e aptos para utilização no mínimo 01 hora antes do início do evento e retirados 01 hora após o término do mesmo, regulamentadas pela ABNT;
10.12 De um modo geral, serão adotadas estas devendo estar incluso serviço de transporte e outras Normas e Técnicas vigentesinstalação no local indicado pelo Contratante.
10.13 Será obrigatório o uso b) A prestação dos serviços contratados será conforme solicitação da Secretaria requisitante com antecedência de equipamentos de proteção individual (EPI) na visita de obras quando for participação na execução ou fiscalização07 dias, em locais a serem definidos e informados previamente pela administração.
10.14 Quaisquer itens omissosc) Especificações e Quantidades: Item Descrição UN Quant. 01 Locação de banheiro químico individual, não especificadosfeminino, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, contendo uma caixa de dejetos com assento, porta objetos e suporte para papel higiênico, produzido em polietileno ou material similar de entendimento dubitável lata densidade, medindo aproximadamente 2,30 metros de altura x 1,10 metros de largura e 1,20 metros de comprimento; peso aproximado de 75 kg e capacidade aproximada de 227 litros. Unidade 300 02 Locação de banheiro químico individual, masculino, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, contendo uma caixa de dejetos com assento, porta objetos e suporte para papel higiênico, produzido em polietileno ou confusomaterial similar de lata densidade, deverá ser esclarecido primeiramente junto ao núcleo medindo aproximadamente 2,30 metros de FISCALIZAÇÃO antes altura x 1,10 metros de largura e 1,20 metros de comprimento; peso aproximado de 75 kg e capacidade aproximada de 227 litros. Unidade 300 03 Locação de banheiro químico individual para portadores de deficiência, individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, com dimensões Unidade 300 padronizadas que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas e aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. 04 Locação de banheiro químico individual COM CHUVEIRO ELÉTRICO, ralo sifonado, tubulação para escoamento da água, piso antiderrapante, em polietileno ou material similar de alta densidade, com montagem, manutenção diária e desmontagem, medindo: 1,15 de largura x 1,15 de comprimento x 2,20m de altura. Unidade 300 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão – Sistema de Registro de Preços, na sua execuçãoforma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Também Para a qualquer momento prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da obralicitação, independente bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do estágio em que a mesma estiverart. 62, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a troca de serviços, sem que os mesmos tragam prejuízos diretos ao CONTRATADOda Lei nº 14.133/2021.
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Samples: Registro De Preços