Dos Turnos de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Dos Turnos de Trabalho. 7.3.1. Os turnos de trabalho dos empregados contratados para os serviços de manutenção do aeroporto estão descritos no item 4 do Adendo I: 7.3.2. Com vistas a atender as necessidades operacionais, os horários dos turnos de trabalho deverão estar em estrita conformidade com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Dissídio Coletivo da Categoria, e à legislação aplicável à matéria, à qual a CONTRATADA seja filiada e/ou legislação trabalhista específica; 7.3.3. Em nenhuma hipótese será admitido que seja desguarnecido qualquer posto de trabalho, para tanto, a CONTRATADA deverá manter pessoal suficiente e preparado para substituições eventuais, tais como folgas, férias e afastamentos. O não cumprimento culminará em sanções administrativas previstas no Contrato a ser assinado, além do não pagamento pelos serviços não prestados. 7.3.4. Para elaboração da proposta comercial a ser apresentada na licitação, deverá ser utilizado o dimensionamento dos postos, conforme estabelecido no item 5 do Adendo I e na Planilha de Custos e Formação de PreçosOrçamento Estimado, Adendo II deste TR, de forma a manter o quantitativo de empregados necessários para a execução dos serviços, respeitando a jornada máxima definida em lei e na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Dissídio Coletivo da Categoria. 7.3.5. A localização, área de abrangência, distribuição, horário de funcionamento e os serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados neste Termo de Referência e seu Adendo I.
Dos Turnos de Trabalho. 6X1 a) Os turnos se alternarão conforme escala de trabalho a ser publicada. Os empregados desempenharão suas funções mediante o estabelecido em escalas mensais, contendo os seus dias respectivos de descanso, suas jornadas diárias de trabalho e seus intervalos para refeição e descanso. Os empregados poderão ser escalados a trabalhar no sistema 6x1 (seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso) em regime de turnos de revezamento nos horários descritos na presente.
Dos Turnos de Trabalho. O presente acordo coletivo decorre da aplicação do artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal e Artigo 59 parágrafo 2º da CLT e visa estabelecer as condições para o trabalho em turno de revezamento. Considerando que nos dias 27 e 28 de junho de 2018 entre a Makro e o Sindicato restou acordado o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que abrange os empregados da MAKRO ENGENHARIA LTDA, representados por este Sindicato, referente às condições do Acordo Coletivo de Trabalho de 2018-2019, estabelecendo em seu conteúdo cláusulas que foram devidamente aprovadas em Assembleia Geral dos empregados da EMPRESA, realizada especialmente para esta finalidade, por escrutino secreto, restando estabelecida as seguintes condições: As partes acima mencionadas acordam que mantém o TURNO DE TRABALHO com jornada diária de 12 (doze) horas, 10h45minutos de labor com 1h e 15 minutos de intervalo, na modalidade 4 x 4, obedecendo os seguintes horários: (i) 09h00minuto - 21h00minuto; (ii) 21h00minuto – 09h00minuto. Será elaborada a escala de turno de trabalho respeitando a seguinte forma: 4 (quatro) dias de TRABALHO por 4 (quatro) dias de folgas, em 4 (quatro) turmas.
Dos Turnos de Trabalho. O presente acordo coletivo decorre da aplicação do artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal e Artigo 59 parágrafo 2º da CLT e visa estabelecer as condições para o trabalho em turno de revezamento. Considerando que as partes reconhecem que a CSP preza pelo cumprimento total e irrestrito da legislação vigente, tanto é assim, que em 2015 instituiu o turno fixo de 8 (oito) horas e no ano de 2016, após votação em assembleia, as partes acordaram o turno de revezamento de 8 (oito) horas, ambos conforme a legislação vigente. Considerando que o Sindicato e a Makro visando atenderem os anseios dos empregados da categoria abrangidos pelas atividades de turno e a CSP necessita que suas atividades sejam mantidas ininterruptamente. No dia vinte de março de 2017 entre a Makro e o Sindicato restou acordado o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que abrange os empregados da MAKRO ENGENHARIA LTDA, representados por este Sindicato, referente ao TURNO DE TRABALHO 2017-2018, estabelecendo em seu conteúdo cláusulas que foram devidamente aprovadas em Assembleia Geral dos empregados da EMPRESA, realizada especialmente para esta finalidade, por escrutino secreto, restando estabelecida as seguintes condições: As partes acima mencionadas acordam que o TURNO DE TRABALHO terá jornada diária de 12 (doze) horas, 10h45minutos de labor com 1h e 15 minutos de intervalo, na modalidade 4 x 4, obedecendo os seguintes horários: (i) 09h00minuto - 21h00minuto; (ii) 21h00minuto – 09h00minuto. Será elaborada a escala de turno de trabalho respeitando a seguinte forma: 4 (quatro) dias de TRABALHO por 4 (quatro) dias de folgas, em 4 (quatro) turmas.
Dos Turnos de Trabalho. 7.1. Os turnos de trabalho dos empregados contratados para os serviços de APAC atuarão em regime de escala de revezamento. 7.2. Com vistas a atender às necessidades operacionais, os horários dos turnos de trabalho, para os APAC, são os seguintes:

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  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.