Dos Turnos de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Dos Turnos de Trabalho. 7.1. Os turnos de trabalho dos empregados contratados para os serviços de APAC atuarão em regime de escala de revezamento.
Dos Turnos de Trabalho. O presente acordo coletivo decorre da aplicação do artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal e Artigo 59 parágrafo 2º da CLT e visa estabelecer as condições para o trabalho em turno de revezamento. Considerando que as partes reconhecem que a CSP preza pelo cumprimento total e irrestrito da legislação vigente, tanto é assim, que em 2015 instituiu o turno fixo de 8 (oito) horas e no ano de 2016, após votação em assembleia, as partes acordaram o turno de revezamento de 8 (oito) horas, ambos conforme a legislação vigente. Considerando que o Sindicato e a Makro visando atenderem os anseios dos empregados da categoria abrangidos pelas atividades de turno e a CSP necessita que suas atividades sejam mantidas ininterruptamente. No dia vinte de março de 2017 entre a Makro e o Sindicato restou acordado o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que abrange os empregados da MAKRO ENGENHARIA LTDA, representados por este Sindicato, referente ao TURNO DE TRABALHO 2017-2018, estabelecendo em seu conteúdo cláusulas que foram devidamente aprovadas em Assembleia Geral dos empregados da EMPRESA, realizada especialmente para esta finalidade, por escrutino secreto, restando estabelecida as seguintes condições: As partes acima mencionadas acordam que o TURNO DE TRABALHO terá jornada diária de 12 (doze) horas, 10h45minutos de labor com 1h e 15 minutos de intervalo, na modalidade 4 x 4, obedecendo os seguintes horários:
Dos Turnos de Trabalho. O presente acordo coletivo decorre da aplicação do artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal e Artigo 59 parágrafo 2º da CLT e visa estabelecer as condições para o trabalho em turno de revezamento. Considerando que nos dias 27 e 28 de junho de 2018 entre a Makro e o Sindicato restou acordado o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que abrange os empregados da MAKRO ENGENHARIA LTDA, representados por este Sindicato, referente às condições do Acordo Coletivo de Trabalho de 2018-2019, estabelecendo em seu conteúdo cláusulas que foram devidamente aprovadas em Assembleia Geral dos empregados da EMPRESA, realizada especialmente para esta finalidade, por escrutino secreto, restando estabelecida as seguintes condições: As partes acima mencionadas acordam que mantém o TURNO DE TRABALHO com jornada diária de 12 (doze) horas, 10h45minutos de labor com 1h e 15 minutos de intervalo, na modalidade 4 x 4, obedecendo os seguintes horários:

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  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • ACIDENTE DE TRABALHO 7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.