DOS VALORES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS VALORES CONTRATUAIS. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX), conforme Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços - Anexo II do presente instrumento. O valor global do presente contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX). No valor dos serviços estão incluídos todos os custos relacionados com remuneração, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e outros pertinentes ao objeto, inclusive os previstos em Convenção Coletiva de Trabalho ou sentença normativa aplicada a cada categoria profissional vigente, assim como taxas, impostos, tributos, seguros, além de todas as despesas decorrentes do emprego, fardamento, ferramentas, equipamentos e acessórios e materiais de consumo (produtos de limpeza e proteção, entre outros). Também estão incluídas no valor unitário dos serviços aquelas despesas devidas com reciclagem e à realização de trabalhos auxiliares que viabilizem a execução desses serviços, as perdas ou desperdícios de insumos diretos e indiretos, deslocamentos de funcionários, transporte de materiais, ferramentas e equipamentos, utilização de veículos, impressões de documentos, entre outros, mesmo que não haja sua discriminação específica na planilha de custos e formação de preços e nos demais itens deste contrato.
DOS VALORES CONTRATUAIS. Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual.
DOS VALORES CONTRATUAIS. Com o presente Termo Aditivo, o Contrato terá um aumento de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
DOS VALORES CONTRATUAIS. 4.1. O Coren-MS pagará à contratada, pelos serviços de solução de pagamento por meio eletrônico:
DOS VALORES CONTRATUAIS. A) FORMAÇÃO DO PREÇO

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  • CONDIÇÕES CONTRATUAIS Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: