DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO Cláusulas Exemplificativas

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO 207 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 20701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ATIVIDADE PROJETO -2011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ELEMENTO DESPESA – 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECUROS – 1749000 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO. 12.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO. 7.1. Valor estimado da contratação: R$ 226.477,92 (duzentos e vinte e seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), conforme detalhado na tabela abaixo: 7.2. Os valores acima baseam-se no Mapa de Preços NUAQ 1331673. 7.3. A despesa estimada para realização do objeto do presente Termo de Referência correrá por conta do Programa de Trabalho: "FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF"; 7.4. Elementos de despesa 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica), ação 04.01, Discriminação da Despesa 04.01.01; e 44.90.52 (Equipamentos e Material Permanente), ação 01.01, Discriminação da Despesa 01.01.01.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO. 5.1. O valor estimado para a prestação dos serviços é para 12 meses. Os saldos das fichas atualmente descritas no processo poderão não ser compatíveis ao valor final da licitação em função de: a) Por tratar-se de modalidade de registro de preços, não há obrigação de adquirir os todos os produtos da lista dos valores estimados;

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  • VALOR ESTIMADO 5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 8.254,90 (Oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). 5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preço constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.

  • DO VALOR ESTIMADO 7.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 337.625,51 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos).

  • DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 11.1. O valor estimado que subisidiará a realização do certame tem por base a média simples dos preços pesquisados e constantes no Mapa de preço, evento 1139621. 11.2. Metodologia aplicada à pesquisa de preços:

  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 48.196,18, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 2178, Ficha n.º 115, Unidade: 000000 , Xxxxxxxxx Econômica: 3.3.90.30.00, Código de Aplicação:220 002, Fonte de Recurso: 0 0500.

  • DO VALOR E PAGAMENTO O valor mensal da locação será de R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 14.040,00 (Quatorze mil e quarenta reais).

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 8.812,50 (oito mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Aditivo nº 33.841/2015-1/3. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 219.734,00 (duzentos e dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais). Contrato: n.º 233/2018.