ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA. Artigo 54 O Fundo terá como razão de garantia o percentual mínimo de 200% (duzentos por cento) (a “Razão de Garantia”). Isso significa que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo deve ser representado por Cotas Subordinadas Junior e Cotas Mezanino, em conjunto (o “Índice de Subordinação”). Artigo 55 A Razão de Garantia deve ser apuradas todo Dia Útil pela Administradora, devendo ser informada aos Cotistas mensalmente. Na hipótese de desenquadramento da Razão de Garantia, os Cotistas titulares das Cotas Subordinadas Júnior serão imediatamente informados pela Administradora. Artigo 56 Caso os titulares das Cotas Subordinadas Xxxxxx decidam que não realizarão o aporte adicional de recursos indicado no caput deste Artigo, ou não enviem resposta à Administradora em 15 (quinze) dias contados da comunicação da Administradora prevista no caput deste Artigo, a Administradora convocará a Assembleia Geral para deliberação sobre Evento de Avaliação.
ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA. Desde a 1ª Data de Emissão de Cotas Seniores até a última Data de Resgate, a Administradora verificará, todo Dia Útil se a Razão de Garantia é igual ou superior:
ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA. 13.1. A partir da Data da 1ª Integralização de Cotas Seniores, enquanto existirem Cotas Seniores em circulação, a Administradora verificará, todo Dia Útil, se a relação, expressa em valores percentuais, entre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo e o valor total das Cotas Seniores em circulação é igual ou superior a 333,34% (trezentos e trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos Razão de Garantia no mínimo, 70% (setenta por cento) de seu patrimônio representado por Cotas Subordinadas e, portanto, 30% (trinta por cento), no máximo, por Cotas Seniores. 13.2. Caso a Razão de Garantia seja inferior ao percentual previsto no item anterior por 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos, a Administradora deverá notificar os Cotistas Subordinados acerca do referido desenquadramento, os quais poderão subscrever novas Cotas Subordinadas com vistas a restabelecer a Razão de Garantia. 13.2.1. Caso os Cotistas Subordinados não subscrevam novas Cotas Subordinadas dentro de 5 (cinco) Dias Úteis da notificação referida no item 13.2 acima, de forma que a Razão de Garantia não seja restabelecida, restará configurado um Evento de Avaliação, hipótese em que a Administradora tomará as providências cabíveis previstas no item 18 deste Regulamento. 13.3. Caso, a qualquer momento durante o funcionamento do Fundo, a subordinação seja superior a 70% (setenta Excesso de Cobertura atender às solicitações de resgate de Cotas Subordinadas, observados os termos e condições estabelecidos no item 12 acima. 13.3.1. Para fins do previsto no item 13.3, a Administradora comunicará a ocorrência de Excesso de Xxxxxxxxx aos titulares de Cotas Subordinadas sempre que solicitado por estes. 13.3.2. Em sendo atestado o Excesso de Cobertura pela Administradora nos termos do item anterior, os titulares de Cotas Subordinadas poderão requerer o resgate de suas Cotas até o limite de tal Excesso de Cobertura, na forma do item abaixo. 13.3.3. Os titulares das Cotas Subordinadas deverão comunicar à Administradora, em até 5 (cinco) dias contados da comunicação prevista no item 13.3.1 acima, o valor a ser resgatado, e o correspondente número de Cotas Subordinadas.
ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA. Desde a Primeira Data de Integralização de Cotas Seniores até a última Data de Resgate, o Fundo sempre deverá manter no mínimo 30% (trinta por cento) de seu patrimônio representado por Cotas Subordinadas Junior.
ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA. A Razão de Garantia mínima do Fundo é 150%.
ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA. Artigo 58 A partir da Data de Subscrição Inicial de Cotas do Fundo, a Gestora deverá apurar, diariamente, a Razão de Garantia, entendida como a relação entre o valor total das Cotas Seniores, das Cotas Subordinadas Mezanino e das Cotas Subordinadas Junior em circulação e o Patrimônio Líquido, de modo que (i) no máximo, 50% (cinquenta por cento) do Patrimônio Líquido deverá ser representado por Cotas Seniores (“Razão de Garantia Cotas Seniores”) (ii) no mínimo, 40% (quarenta por cento) do Patrimônio Líquido deverá ser representado por Cotas Subordinadas Mezanino (“Razão de Garantia Cotas Subordinadas Mezanino”); e, (ii) no mínimo, 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido deverá ser representado por Cotas Subordinadas Junior (“Razão Mínima de Garantia Cotas Subordinadas Junior”, quando em conjunto da Razão de Garantia Cotas Seniores, Razão de Garantia Cotas Subordinadas Mezanino, denominadas “Razão de Garantia”)

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.