ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A cláusula quarta, letra “i” do contrato n.º 34/2013, estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato para a entrega da prestação de contas do projeto pela Fundação de Apoio. Considerando, que o contrato foi rescindido amigavelmente em 01/09/2017 conforme fls. 656 (vol. 03), o prazo de entrega da prestação de contas pela Fundação de Apoio seria até o dia 02/11/2017. Não foi localizado nos autos documento relativo à entrega da prestação de contas pela Fundação de Apoio, contendo o recibo do servidor da Ufes (assinatura e data de recebimento), responsável pelo recebimento. O art. 11 da Resolução n.º 53/2013 estabelece que o coordenador deve entregar a prestação de contas ao DCC/PROAD/UFES no prazo de 90 (noventa) dias após o término das atividades. Dessa forma, a prestação de contas deveria ter sido entregue pelo coordenador até 02/12/2017. Entretanto, verificou-se que a prestação de contas do contrato n.º 34/2013 foi encaminhada ao DCC/PROAD/UFES em 18/12/2017, conforme fls. 5293 (vol. 27), sendo 16 (dezesseis) dias após o prazo estabelecido na Resolução. Ressalta-se que o Relatório de Auditoria 02/2017 – AG recomenda: 1) Proceder a aplicação de sanção (financeira ou restritiva de direito) às fundações de apoio por descumprimento de cláusula contratual, por atraso ou ausência na apresentação da prestação de contas.
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas final, contendo 3 (três) parciais, foi encaminhada pelo coordenador do projeto no dia 28/01/2020, e recebida na Coordenação de Controle de Prestação de Contas no dia 31/01/2020, conforme N T R A T O S E C O N V Ê N I O S D E P A R T A M E N T O D E C O sistema de protocolo lepisma. O prazo máximo para a entrega era o dia 21/02/2020. A subcláusula primeira, da cláusula oitava do contrato 1011/2017 diz:
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas contendo 3 (três) parciais foi encaminhada pelo coordenador do projeto no dia 28/01/2020, e recebida na Coordenação de Controle de Prestação de Contas no dia 31/01/2020, conforme sistema de protocolo lepisma. O prazo máximo para a entrega era o dia 21/02/2020. O contrato não prevê o prazo para entrega da prestação de contas parcial. A subcláusula primeira, da cláusula oitava do contrato 1011/2017 diz:
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas parcial foi entregue no DCC no dia 30/08/2018 dentro do prazo, conforme determina a Cláusula sexta, Subcláusula primeira do contrato nº 09/2017.
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Consta à peça 96, folha 746, Ofício nº 596/2020/DPI/UFES contante no documento avulso 23068.046238/2020- 54, informando à coordenadora do Projeto, o prazo até 20/12/2020 para apresentação da prestação de contas parcial. O processo foi encaminhado à Diretoria de Projetos Institucionais – DPI/UFES em 27/11/2020, conforme consta à peça 21 folha 261.
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas foi entregue na Coordenação de Controle de Prestação de Contas em 01/09/2020 dentro do prazo, conforme registro do sistema Lepisma. O prazo máximo para entrega da prestação de contas era até 06/12/2020, conforme cláusula décima primeira/subcláusula primeira , item I do contrato 020/2020 e artigo 45 da Resolução 46/2019.

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  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ESCALA DE REVEZAMENTO Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, nos termos do art. 59-A, da CLT. I – Consideram-se já remunerados a prorrogação do trabalho noturno e o trabalho realizado aos domingos e feriados que coincidam com a referida escala, face à natural compensação das 36 (trinta e seis) horas seguintes, destinadas a descanso. II – Com a implantação da jornada 12x36, na hipótese de ocorrer supressão das horas extras prestadas pelos empregados, durante pelo menos um ano, a indenização prevista na Súmula 291 do E.TST será indevida, desde que haja manutenção do emprego por 06 (seis) meses dos respectivos empregados, contando da data da referida supressão. III – Ao empregado que rescindir o contrato por sua iniciativa e nas rescisões por justa causa, não será aplicável a indenização ou a manutenção de emprego previsto no inciso anterior. IV – Quando houver dissolução de contrato de prestação de serviços entre a empresa empregadora e a cliente, torna-se indevida a manutenção do emprego, sendo indenizado de forma proporcional o período remanescente, se houver. V – O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de, no mínimo 30 (trinta) minutos, nos termos do art. 611-A, da CLT. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com o acréscimo de hora extra, previsto na presente Xxxxx Xxxxxxxx. VI - O intervalo previsto no inciso V não poderá ser usufruído durante as duas primeiras e a duas últimas horas da jornada de trabalho dos empregados.

  • Cláusula Décima Sexta alterações

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).