ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Conforme contrato n.º 45/2016, cláusula sexta, subcláusula primeira, item XII, é responsabilidade da Fundação: Prestar contas parciais, ou disponibilizar quaisquer informações quanto à execução do presente sempre que solicitado pela UFES, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, bem como, ao final do PROJETO, disponibilizar a prestação de contas final, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato, de todos os valores detalhados do qual constará, no mínimo, a indicação, se for o caso, do número de ordem do certame licitatório, da data de publicação do seu extrato e do repertório que publicou, do fornecedor e dos valores pagos, fazendo anexar cópia do documento fiscal relativo à operação. (grifo nosso). A 3.ª prestação de contas parcial (período 01/01/2020 a 31/08/2020) foi encaminhada a DPI/PROAD/UFES em 22/09/2020 conforme peça 02 – fls. 24. Entretanto, foram encaminhados somente demonstrativos de prestação de contas. Foi solicitado em 01/10/2020 que fosse encaminhada a prestação de contas completa, conforme peça 03 – fls. 25. A documentação completa da 3.ª prestação de contas parcial foi encaminhada à DPI/PROAD/UFES somente em 20/08/2021 conforme peça 09 – fls. 133. Foram realizadas as seguintes constatações: 01) Ausência de solicitação formal da 3.ª prestação de contas parcial realizada pela Ufes (Coordenador) à Fundação de Apoio, contendo a data do recebimento da solicitação.
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas parcial foi entregue no DCC no dia 30/08/2018 dentro do prazo, conforme determina a Cláusula sexta, Subcláusula primeira do contrato nº 09/2017.
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas final, contendo 3 (três) parciais, foi encaminhada pelo coordenador do projeto no dia 28/01/2020, e recebida na Coordenação de Controle de Prestação de Contas no dia 31/01/2020, conforme N T R A T O S E C O N V Ê N I O S D E P A R T A M E N T O D E C O sistema de protocolo lepisma. O prazo máximo para a entrega era o dia 21/02/2020. A subcláusula primeira, da cláusula oitava do contrato 1011/2017 diz:
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas foi entregue na Coordenação de Controle de Prestação de Contas em 01/09/2020 dentro do prazo, conforme registro do sistema Lepisma. O prazo máximo para entrega da prestação de contas era até 06/12/2020, conforme cláusula décima primeira/subcláusula primeira , item I do contrato 020/2020 e artigo 45 da Resolução 46/2019.
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Consta à peça 96, folha 746, Ofício nº 596/2020/DPI/UFES contante no documento avulso 23068.046238/2020- 54, informando à coordenadora do Projeto, o prazo até 20/12/2020 para apresentação da prestação de contas parcial. O processo foi encaminhado à Diretoria de Projetos Institucionais – DPI/UFES em 27/11/2020, conforme consta à peça 21 folha 261.
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas contendo 3 (três) parciais foi encaminhada pelo coordenador do projeto no dia 28/01/2020, e recebida na Coordenação de Controle de Prestação de Contas no dia 31/01/2020, conforme sistema de protocolo lepisma. O prazo máximo para a entrega era o dia 21/02/2020. O contrato não prevê o prazo para entrega da prestação de contas parcial. A subcláusula primeira, da cláusula oitava do contrato 1011/2017 diz:

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  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ESCALA DE REVEZAMENTO Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, nos termos do art. 59-A, da CLT. I – Consideram-se já remunerados a prorrogação do trabalho noturno e o trabalho realizado aos domingos e feriados que coincidam com a referida escala, face à natural compensação das 36 (trinta e seis) horas seguintes, destinadas a descanso. II – Com a implantação da jornada 12x36, na hipótese de ocorrer supressão das horas extras prestadas pelos empregados, durante pelo menos um ano, a indenização prevista na Súmula 291 do E.TST será indevida, desde que haja manutenção do emprego por 06 (seis) meses dos respectivos empregados, contando da data da referida supressão. III – Ao empregado que rescindir o contrato por sua iniciativa e nas rescisões por justa causa, não será aplicável a indenização ou a manutenção de emprego previsto no inciso anterior. IV – Quando houver dissolução de contrato de prestação de serviços entre a empresa empregadora e a cliente, torna-se indevida a manutenção do emprego, sendo indenizado de forma proporcional o período remanescente, se houver. V – O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de, no mínimo 30 (trinta) minutos, nos termos do art. 611-A, da CLT. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com o acréscimo de hora extra, previsto na presente Xxxxx Xxxxxxxx. VI - O intervalo previsto no inciso V não poderá ser usufruído durante as duas primeiras e a duas últimas horas da jornada de trabalho dos empregados.

  • Cláusula Décima Sexta alterações

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.