ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A cláusula quarta, letra “i” do contrato n.º 34/2013, estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato para a entrega da prestação de contas do projeto pela Fundação de Apoio. Considerando, que o contrato foi rescindido amigavelmente em 01/09/2017 conforme fls. 656 (vol. 03), o prazo de entrega da prestação de contas pela Fundação de Apoio seria até o dia 02/11/2017. Não foi localizado nos autos documento relativo à entrega da prestação de contas pela Fundação de Apoio, contendo o recibo do servidor da Ufes (assinatura e data de recebimento), responsável pelo recebimento. O art. 11 da Resolução n.º 53/2013 estabelece que o coordenador deve entregar a prestação de contas ao DCC/PROAD/UFES no prazo de 90 (noventa) dias após o término das atividades. Dessa forma, a prestação de contas deveria ter sido entregue pelo coordenador até 02/12/2017. Entretanto, verificou-se que a prestação de contas do contrato n.º 34/2013 foi encaminhada ao DCC/PROAD/UFES em 18/12/2017, conforme fls. 5293 (vol. 27), sendo 16 (dezesseis) dias após o prazo estabelecido na Resolução. Ressalta-se que o Relatório de Auditoria 02/2017 – AG recomenda:
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Conforme contrato n.º 45/2016, cláusula sexta, subcláusula primeira, item XII, é responsabilidade da Fundação: Prestar contas parciais, ou disponibilizar quaisquer informações quanto à execução do presente sempre que solicitado pela UFES, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, bem como, ao final do PROJETO, disponibilizar a prestação de contas final, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato, de todos os valores detalhados do qual constará, no mínimo, a indicação, se for o caso, do número de ordem do certame licitatório, da data de publicação do seu extrato e do repertório que publicou, do fornecedor e dos valores pagos, fazendo anexar cópia do documento fiscal relativo à operação. (grifo nosso). A 3.ª prestação de contas parcial (período 01/01/2020 a 31/08/2020) foi encaminhada a DPI/PROAD/UFES em 22/09/2020 conforme peça 02 – fls. 24. Entretanto, foram encaminhados somente demonstrativos de prestação de contas. Foi solicitado em 01/10/2020 que fosse encaminhada a prestação de contas completa, conforme peça 03 – fls. 25. A documentação completa da 3.ª prestação de contas parcial foi encaminhada à DPI/PROAD/UFES somente em 20/08/2021 conforme peça 09 – fls. 133. Foram realizadas as seguintes constatações:
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas parcial foi entregue no DCC no dia 30/08/2018 dentro do prazo, conforme determina a Cláusula sexta, Subcláusula primeira do contrato nº 09/2017.
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas contendo 3 (três) parciais foi encaminhada pelo coordenador do projeto no dia 28/01/2020, e recebida na Coordenação de Controle de Prestação de Contas no dia 31/01/2020, conforme sistema de protocolo lepisma. O prazo máximo para a entrega era o dia 21/02/2020. O contrato não prevê o prazo para entrega da prestação de contas parcial. A subcláusula primeira, da cláusula oitava do contrato 1011/2017 diz:
ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Consta à peça 96, folha 746, Ofício nº 596/2020/DPI/UFES contante no documento avulso 23068.046238/2020- 54, informando à coordenadora do Projeto, o prazo até 20/12/2020 para apresentação da prestação de contas parcial. O processo foi encaminhado à Diretoria de Projetos Institucionais – DPI/UFES em 27/11/2020, conforme consta à peça 21 folha 261.

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  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A cessação da intervenção deverá ser precedida de prestação de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.