ENTREGA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DO TRABALHO. O gestor do contrato previamente designado pela GOIÁSFOMENTO receberá o serviço da Contratada, em duas vias, confere a documentação entregue, verifica se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos: responsável técnico e representante legal da Contratada;
ENTREGA DO TRABALHO. 7.1 A MGI poderá solicitar a entrega dos trabalhos, em uma ou mais de uma etapa, em meio físico, em meio eletrônico, com ou sem certificação digital ou em ambos os meios (físico e eletrônico). 7.1.1 Meio físico é a peça técnica em papel, devidamente assinada pelos responsáveis, nos padrões definidos pela MGI. 7.1.2 Meio eletrônico poderá apresentar as seguintes configurações: - Arquivo de extensão PDF, contendo a imagem scaneada da peça técnica em papel citado no subitem 7.1.1, encaminhado via e-mail ou gravado em CD; - Arquivo encaminhado via e-mail; 7.2 A entrega em meio físico segue os seguintes procedimentos: 7.2.1 A unidade da MGI receberá o serviço da Contratada, em duas vias, fará conferência da documentação entregue, bem como se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos: responsável técnico e representante legal da Contratada. 7.2.1.1 A critério da MGI, poderá ser solicitada a apresentação de mais vias do trabalho. 7.2.1.2 A critério da MGI, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização, ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em partes), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional. 7.2.2 A confirmação para a Contratada da entrega do trabalho será a devolução que a MGI faz da segunda via, com assinatura de empregado da MGI, sob carimbo. 7.2.3 A assinatura do empregado da MGI no trabalho realizado pela Contratada, não caracteriza concordância com o conteúdo do serviço, referindo-se única e exclusivamente ao seu recebimento. 7.2.4 A entrega dos trabalhos poderá ser por meio dos correios, desde que previamente autorizado pela MGI, ou de transporte de encomendas considerada segura. 7.2.5 O encaminhamento das 2ª vias deverá ocorrer uma única vez, na prestação de contas, ou seja, na entrega mensal da nota fiscal à MGI. 7.3 A entrega em meio eletrônico seguirá os seguintes procedimentos: 7.3.1 Juntamente com a nota fiscal, a empresa entrega um CD contendo cópias digitalizadas dos serviços prestados com o relatório fotográfico, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal. 7.3.2 Caso a MGI autorize, as cópias digitalizadas poderão ser encaminhadas via e-mail para a MGI. 7.3.3 Caso a MGI autorize, os serviços poderão ser encaminhados por meio de imagem com assinatura digital. 7.4 Todos os trabalhos técnicos deverão ser executados na forma estabelecida pela MGI e deverão ser assinados, obrigatoriamente, pelo representante lega...
ENTREGA DO TRABALHO. A entrega do trabalho consiste em uma reunião com os interessados do cliente, realizada no período do último dia, onde é apresentado o Relatório Final, contendo:
ENTREGA DO TRABALHO. 9.1 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO recebe o serviço da Contratada, em duas vias impressas e em arquivo eletrônico, confere a documentação entregue, verifica se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos: responsável técnico e representante legal da Contratada. 9.1.1 A critério do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, poderá ser solicitada a apresentação de mais uma via do trabalho. 9.1.2 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em partes), sem ônus adicional. 9.2 A confirmação para a Contratada da entrega do trabalho é a devolução que a unidade receptora do serviço faz da segunda via, com assinatura de servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, sobre carimbo. 9.2.1 A assinatura do servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, inclusive engenheiro e arquiteto, no trabalho realizado pela Contratada não caracteriza concordância com o conteúdo do serviço, referindo-se única e exclusivamente ao seu recebimento.

Related to ENTREGA DO TRABALHO

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.