ENTREGA DOS VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DOS VEÍCULOS. 10.1. A contar do envio da nota de empenho ou autorização de fornecimento, a CONTRATADA terá até 90 (noventa) dias para concluir a entrega de todas as viaturas locadas, conforme quantitativos constantes do Anexo 1.
ENTREGA DOS VEÍCULOS. 2.1 A quantidade de veículos a ser entregue é de 251 (duzentos e cinquenta e uma) unidades, distribuídos em 36 (trinta e seis) cidades do Paraná conforme tabela abaixo e, nos endereços descritos no ANEXO VII. Cidade para entrega Modelos CPL/GES Toledo 07 01 01 Umuarama 03 01 União da Vitória 04
ENTREGA DOS VEÍCULOS. Os 11 (onze) ônibus serão fornecidos através de EMPRÉSTIMO em COMODATO pela contratante à contratada, permanecendo a guarda destes veículos, bem como os custos decorrentes da operação e manutenção a cargo exclusivamente da contratada, sem ônus para a contratante.
ENTREGA DOS VEÍCULOS. Os veículos deverão ser entregues nos endereços informados no Anexo II, ou qualquer outro endereço indicado pela DPE/PR durante a vigência do contrato, após agendamento prévio por meio do e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Os veículos serão avaliados pelo responsável pelo recebimento do veículo em cada localidade, o qual preencherá o termo de vistoria e comprovante de recebimento - Anexo IV e VII. A data da entrega dos veículos deverá constar no comprovante de recebimento para fins de controle. Em caso de inconsistência de modelo, marca, cor, itens obrigatórios ou qualquer outra situação julgada em desacordo pelo responsável pelo recebimento, será imediatamente comunicada ao Fiscalizador do Contrato, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. A empresa deverá ser responsável pela entrega para todo o Estado do Paraná. Os veículos deverão ser entregues com película protetora em toda a parte envidraçada dos veículos, bem como também adesivados. A contratada deverá informar no momento da entrega dos veículos, o nome, endereço e telefone da empresa responsável pela lavagem dos veículos.
ENTREGA DOS VEÍCULOS. Os veículos serão utilizados exclusivamente em serviço para transporte de pessoas, intermunicipal e intramunicipal, viagens, transporte de materiais, equipamentos de informática, pequenas cargas e documentos. No ato da entrega os veículos deverão ser apresentados ao representante da Defensoria Pública para que após análise e vistoria, confirme se as características dos veículos estão de acordo com as especificações. Os veículos deverão ser entregues no endereço especificado pela DPE/PR, conforme agendamento prévio em data e horário acordado por meio do e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). A contratada deverá disponibilizar os veículos limpos, em perfeito funcionamento, não apresentando qualquer problema mecânico, elétrico, lataria/pintura. Os veículos deverão ser entregues com tanque cheio. Caso verificado que os veículos não estão de acordo com as especificações a contratada deverá substituí-lo em até 15 (quinze) dias úteis. Durante o prazo de substituição por um veículo que atenda as especificações técnicas, a Defensoria Pública poderá utilizar o veículo entregue em desconformidade, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço público, comunicando à contratada sobre a sua utilização. Durante o período de utilização do veículo entregue em desconformidade, será devido à contratada apenas 20% (vinte por cento) do valor da locação para o item contratual, calculado de forma proporcional aos dias de utilização. A contratada deverá encaminhar à DPE/PR, por meio do email (xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a documentação do veículo digitalizada, no prazo máximo de 10 dias úteis antes da entrega dos veículos, tempo hábil para confecção dos cartões de abastecimento. No ato da entrega os veículos deverão estar devidamente documentados e assegurados, conforme legislação de trânsito.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.