EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. As empresas se obrigam a fornecer, a seus empregados, os equipamentos mínimos de proteção individual que, conforme a atividade a ser exercida, consistem em:
a) caneleira;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. INDIVIDUAL E UNIFORMES - Na vigência deste Acordo, a RIOLUZ fornecerá aos seus empregados da área operacional equipamento de proteção e uniformes, na quantidade descrita no documento denominado “Durabilidade Média dos Equipamentos de Proteção Individual e Uniformes”, coluna “Distribuição Anual”, que passa a fazer parte integrante deste Acordo Coletivo como Anexo II.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. Fornecimento obrigatório de equipamentos de segurança e meios de proteção, quando necessários à execução do serviço.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. O empregador é obrigado a deixar a disposição dos empregados, os equipamentos de proteção para aplicação de agrotóxicos que deverão ser obrigatoriamente usados pelos empregados.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. A Dagnese fornecerá gratuitamente aos seus empregados os equipamentos de proteção e segurança obrigatórios nos termos da legislação específica sobre higiene e segurança do trabalho. Também fornecerão gratuitamente uniforme e seus acessórios, quando exigirem seu uso obrigatório em serviço.
38.1 O empregado se obriga ao uso e manutenção adequados dos equipamentos e uniformes que receber e a indenizar a Dagnese por extravio ou dano. Poderá ser impedido de trabalhar, com perda do respectivo salário e da frequência, quando não se apresentar ao serviço com os respectivos uniformes e/ou
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. A EP deve ceder gratuitamente ao trabalhador o mate- rial necessário para que este desenvolva a sua atividade pro- fissional com a devida segurança.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. A Embasil Embalagens Siderúrgicas Ltda se compromete a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) apropriados para cada atividade, de acordo com as NR’s do Ministério do Trabalho e desenvolverá esforços no sentido de reduzir eventuais agentes nocivos à saúde de seus empregados, que se obrigam a utilizar os EPI´S e a comunicarem à empresa qualquer alteração que os tornem impróprio para o uso (item 6.7, letra “c”, da NR 6) requerendo a sua substituição quando necessária.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. Use sempre equipamentos de proteção individual necessários para a realização dos trabalhos.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. A cargo da contratada de modo a fornecer a todos os funcionários envolvidos no trabalho os equipamentos de proteção individual (luvas, uniformes, botas, máscaras, etc) necessários ao manuseio e retirada dos resíduos dos locais de coleta.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. As empresas fornecerão os equipamentos de proteção individual a cada trabalhador, quando assim exigidos pela legislação.