EQUIPAMENTOS MÍNIMOS Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS MÍNIMOS. 15.1. Para atender a manutenção e auxiliar na respectiva mão de obra, consiste basicamente dos seguintes insumos para a execução dos serviços, com a relação mínima de equipamentos: 01 (um) Kombi ou vam, para transporte de pessoal 01 (um) caminhão ¾ carroceria; 04 (quatro) carrinhos de mão com pneu de borracha; 01 (um) betoneira, modelo profissional; 01 (um) escada 12 degraus; Ferramentas básicas para serviços rotineiros. 15.2. O transporte do pessoal para a execução dos serviços deverá ocorrer em veículo adequado, de modo a atender as exigências trabalhistas e de segurança; sendo no mínimo 01 (uma) kombi e/ou 01 (uma) van, dependendo da quantidade de equipes. 15.3. Atendida às necessidades da Contratante, as características dos veículos e equipamentos, tais como marca e modelo, ficam a critério da Contratada. 15.4. A contratada deverá manter os veículos, maquinários e implementos em perfeitas condições de funcionamento. 15.5. Os veículos, maquinários e implementos serão, obrigatoriamente, de acordo com as determinações constantes deste Edital, padrões, dizeres e logotipos. 15.6. A contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento e/ou ferramental necessário para o bom desempenho dos serviços contratados, atendendo aos padrões de limpeza e conservação, conforme especificado no edital. 15.7. Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento, sendo obrigatória à execução de nova pintura, a critério da fiscalização, nos padrões, dizeres e logotipo pré-determinados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da solicitação. 15.8. Os veículos deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações necessárias à identificação da Contratada e telefone para reclamações, na forma estabelecida pela Prefeitura, bem como, equipamentos de sinalização e segurança. 15.9. A contratada deverá dispor de garagem ou pátio para guarde de seus veículos e equipamentos, não sendo permitida a permanência de veículos e ou equipamentos na via pública, quando não estiverem em serviços.
EQUIPAMENTOS MÍNIMOS. A licitante deverá declarar formalmente a disponibilidade dos equipamentos mínimos descritos no
EQUIPAMENTOS MÍNIMOS. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUANTITATIVO MÍNIMO EXIGIDO
EQUIPAMENTOS MÍNIMOS. 1 (um) Aquecedor de fluído térmico c/ caldeira; 8 (oito) Caminhões Basculante 10 m3; 4 (quatro) Caminhões Basculante 6m3; 4 (quatro) Caminhões Carroceria Madeira; 2 (dois) Caminhões Distribuidores de asfalto; 2 (dois) Caminhões Tanque 10.000L; 2 (duas) Carregadeiras de pneus CAT- 924 F; 2 (dois) Distribuidores de Agregado Rebocável; 1 (um) Grupo Gerador 150 Kva; 1 (uma) Máquina de Demarcar Faixas Autoprop. 1 (um) Rolo Compac. Pneus Autoprop. SP 8000; 2 (dois) Rolos liso Tanden - 6/8 t- CA- 1 5; 3 (três) Tanques est. asfalto (20.000L); 1 (uma) Usina de Asfalto Grav. 90/120 T/H; 2 (duas) Vassouras Mecânicas Rebocáveis; Deverá ser disponibilizado pela empresa Executora um laboratório de controle de serviços de pavimentação em condições de atender aos ensaios indicados nas Especificações citadas nesse Termo de Referência. O Laboratório deverá estar dimensionado para executar as quantidades mínimas de ensaios preconizados nas especificações, bem para elaboração dos ensaios amostrais pelas equipes de fiscalização. As despesas referentes à manutenção do laboratório deverão estar incluídas nos custos indiretos dos serviços. Todo equipamento será cuidadosamente inspecionado pela fiscalização, devendo ser aprovado por ela, para o início dos serviços.
EQUIPAMENTOS MÍNIMOS. 14.1 Cabos de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado; 14.2 Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos; 14.3 Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica. 14.4 Modem (convencional, óptico, dentre outros) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente WAN da CONTRATADA. Este equipamento deve operar em 110/220V;
EQUIPAMENTOS MÍNIMOS. A Concessionária deverá equipar o espaço restaurante/lanchonete com instalação de equipamentos de boa apresentação em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme exigência de qualidade mínima relacionada no quadro abaixo: 2.1 Entende-se por boa apresentação, equipamentos que não apresentem ferrugens, mossas aparentes e/ou pinturas danificadas (descascando).
EQUIPAMENTOS MÍNIMOS. O equipamento mínimo necessário para execução da obra no prazo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro deve ser em conformidade com os serviços a serem executados e com as quantidades previstas, bem como com base no conhecimento das produções das equipes próprias. A Contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação, estando disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela Contratante, sempre que necessário. Não haverá ônus para a Contratante qualquer necessidade de alteração dos equipamentos mínimos contidos na relação abaixo durante a execução das obras e serviços, uma vez que as produções dos equipamentos utilizadas pela Contratante para efeito de orçamentação são referenciais. a) Bate-estaca (martelo 2.500 kg);

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  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 16.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 16.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pelas CONTRATADAS única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito das CONTRATADAS. 16.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 16.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 20.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 16.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 16.3. As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.

  • AGRADECIMENTOS Aos meus chefes Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx que me mostraram o mundo da recuperação judicial e me fizeram apaixonar pelo assunto, motivo pelo qual busquei alinhar a matéria estudada no curso do Insper (direito contratual) com o instituto recuperacional, tão atual no direito pátrio. Aos meus chefinhos e amigos Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, que são meus mentores e exemplos e sempre estiveram dispostos a discutir e colaborar com a pesquisa, bem como com a elaboração da tese. Ao meu parceiro de equipe e querido amigo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, sempre tão generoso, paciente e colaborativo, que me mostrava os caminhos das pedras para elaboração da tese. À minha amada amiga, colega de turma e colega de trabalho Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx pela amizade impecável. E, por fim, aos meus amados pais (Xxxxx e Xxxxxx) e tios (Xxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx), que são a minha base, o meu exemplo e a minha alegria. Mais uma vez, é para vocês e por vocês. XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Limitações contratuais impostas pela Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/2005). Ilegalidades da cláusula de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente pelo ajuizamento do pedido de recuperação judicial. 2016. 32 f. Monografia (Pós-graduação Lato Sensu em Direito dos Contratos – LLM) – Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, São Paulo, 2016. A presente dissertação visa explorar um tema atual e é alvo de discussões entre os aplicadores do Direito. O instituto em questão trata das limitações contratuais impostas pela Lei 11.101/2005, sendo que o conflito trazido pelo tema é a legalidade (ou não) de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente pelo ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Para auxiliar no estudo do tema em questão, foram abordados quatro pontos: primeiro, o conceito, elementos constitutivos e pressupostos de validade e princípios gerais dos contratos; segundo, os princípios gerais da Lei 11.101/2005; terceiro, a problemática em si; e, quarto, alguns casos práticos, de expressividade dentro do Direito Civil e Falimentar. O instituto dos contratos, principalmente a autonomia da vontade, foi vastamente abordado, bem como a sua inserção no âmbito da Lei 11.101/2005. Este estudo conclui pela ilegalidade de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente no ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Palavras-chave: contratos; autonomia da vontade; vencimento antecipado; resolução automática; recuperação judicial; função social do contrato.

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.