EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E UNIFORMES Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E UNIFORMES. As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados os equipamentos de proteção individual e de segurança obrigatórios, nos termos da legislação específica sobre Higiene e Segurança do Trabalho, sendo que também fornecerão gratuitamente no mínimo 02 (dois) uniformes por ano, como também seus acessórios quando exigirem seu uso obrigatório em serviço. Os equipamentos de proteção individual e de segurança obrigatórios serão substituídos, pela empresa, por ocasião do vencimento de sua validade. I. Os empregados obrigam-se ao uso, manutenção e limpeza adequados dos equipamentos e uniformes que receberem e a indenizar as empresas por extravio ou dano, devolvendo os últimos por ocasião da rescisão contratual.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E UNIFORMES. A empresa fornecerá, gratuitamente, a seus empregados, os equipamentos de proteção e segurança obrigatórios, nos termos da legislação específica sobre higiene e segurança do trabalho; Também fornecerá, gratuitamente, uniformes e seus acessórios, quando exigirem seu uso em serviço, sem que se configure, este fornecimento, em salário utilidade; O empregado se obriga ao uso, manutenção e limpeza adequada dos equipamentos e uniformes que receber, e a indenizar a empresa por extravio ou dano; Extinto ou rescindido seu contrato de trabalho, deverá o empregado devolver os equipamentos e os uniformes de seu uso, que continuam de propriedade da empresa.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E UNIFORMES. Para aqueles trabalhadores que, para o exercício de sua função, façam uso de motocicleta ou que executam trabalho em altura e com eletricidade, o empregador fornecerá a cada ano de vigência do Contrato de Trabalho, sob protocolo de entrega: (1) uniforme completo (sapato, calça e camisa); (2) os EPIs (capacete adequado, capa de chuva, bota de segurança para chuva, luvas, cotoveleira, joelheira, caneleira e protetor de tórax) necessários, sem ônus ao empregado e para uso exclusivo em serviço; (3) o colete retro refletivo necessário, sem ônus ao empregado e para uso exclusivo em serviço; e (4) o colete com sinalizador previsto na Resolução nº 219/ 2007 do COTRAN (5) spray de gengibre e lanterna.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E UNIFORMES. A empresa, quando exigir seu uso obrigatório em serviço, fornecerá gratuitamente a seus empregados 2 (dois) conjuntos de uniformes. Fornecerá, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual e de segurança, nos termos da legislação específica sobre Higiene e Segurança do Trabalho. 06.01 – Os empregados obrigam-se ao uso, manutenção e limpeza dos uniformes, na eventualidade de uso obrigatório em serviço, e também dos equipamentos de proteção individual de acordo com a legislação vigente, os quais serão devolvidos à empresa na hipótese de extinção do contrato de trabalho. 06.02 – Em casos excepcionais de gestante do uniforme, nos setores de manutenção da empresa, devidamente comprovados perante a supervisão, será fornecido novo uniforme ao empregado, observado o disposto no item 06.01. acima.

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  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos: 5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6; 5.1.2 Ser de boa qualidade; 5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário. 5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso. 5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo. 5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço. 5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber: • Máscara descartável; • Gorro descartável; • Pro-pé descartável; • Luva descartável; • Avental descartável. 5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 003/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não 8.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não