ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1. O objeto do presente instrumento é Assinatura de jornal diário impresso com circulação regional para o período de 1 (um) ano, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário Xxxxxx Xxxxx Total Máximo 1 Assinatura de jornal diário impresso com circulação regional para o período de 1 (um) ano Assinatura 1 R$ 850,00 R$ 850,00 1.2. A forma de julgamento do tipo: menor preço por item. 1.3. Informações referentes a vigência, prazo e local de execução e/ou entrega estão dispostas no Item 9. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 1.4. O custo total da contratação é R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1. O objeto do presente instrumento é Registro de preços para contratação eventual de serviços e peças para manutenção de conjuntos motobomba e motores elétricos a fim de atender o setor de captação e distribuição de água e esgoto sanitário do SAMAE, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1.1. Os serviços prestados serão divididos em lotes, cada lote correspondente a uma marca de equipamento: Lote 01 - Equipamentos ABS/SULZER: Nº Modelo Quantidade 1. PIRANHA 08/2 2 2. PIRANHA PE 45/2-C-60EX 1 3. PIRANHA M46/2D 1 4. PIRANHA S30/2 3 5. PIRANHA S20/2 1 6. UNI 100M 2 7. ROBUSTA 250T 4 8. ROBUSTA 300M 2 9. ROBUSTA 300T 4 10. ROBUSTA 400T 1 11. ROBUSTA 400T-SI-B 1 12. ROBUSTA 500T 3 13. ROBUSTA 850T 3 14. EJ 20B 5 15. EJ 30B 1 16. EJ 40BV 2 17. AFP 100-407 2 18. AFP 101-420 2 Total 40 Lote 02 – Equipamentos SCHNEIDER: Nº Modelo Quantidade 1. BRAVA E10 TRIF 380V 2 2. ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF 1 3. ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF 1 4. ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF 2 5. ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF 2
ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Eletrônica através de sistema de Monitoramento, Atendimento e Assistência Técnica de Alarmes e Imagens – Circuito Fechado de Televisão (CFTV), abrangendo o fornecimento e instalação de todo equipamento necessário para sua perfeita execução, assim como todo cabeamento estruturado, gerenciamento, instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, sob a forma de comodato, bem como o monitoramento por pessoal devidamente qualificado e habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, das unidades do SAMAE, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Máximo 1 Prestação de serviços mensais de vigilância Eletrônica conforme termo de referência com fornecimento de equipamentos em forma de comodato, abrangendo todo equipamento necessário para sua perfeita execução, assim como todo cabeamento estruturado, gerenciamento, instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, sob a forma de comodato, bem como o monitoramento por pessoal devidamente qualificado e habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, 24H por dia durante toda a vigência do contrato, para atender ao SAMAE DE SÃO LUDGERO (Sede, ETA, ETE e ERAB). Mensal 12 R$ 3.450,00 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 1.4. O serviço licitado deverá ser realizado pelo fornecedor, em dias úteis, feriados e finais de semana, em locais especificados pelo SAMAE, de acordo com a solicitação do órgão. 1.4.1. O prazo para atendimento dos serviços será recebido da seguinte forma; imediatamente sempre que solicitado pela gerência administrativa do SAMAE, com prazo máximo de 03 (três) horas para atender ao chamado em sendo chamado emergencial tem o prazo máximo de 01 (uma) hora para atender. 1.4.2. Os chamados por problemas técnicos deverão ser atendidos em até 12 (doze) horas após a comunicação e solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 1.4.3. Em caso de ocorrência o tempo de atendimento será de 15 à 20 minuto. 1.5. O custo total da...
ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1. O objeto do presente instrumento é Aquisição de polímero de acrilamida para utilização no equipamento desaguador tipo prensa parafuso para o sistema de desidratação de lodo da ETA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário Máximo Valor Total Máximo 1 Polímero de Acrilamida PC0009 Catiônico, para uso como coagulante em filtro prensa parafuso com as especificações: Formato: Em pó (sacas de 20 ou 25 kg); Conteúdo Seco: 90,00 – 100,00; Acrilamida Residual: 0 – 999; Insolúveis: 0,00 – 2,00; Viscosidade: 3,40 – 4,20; Aparência: Levemente opaca Quilograma 400 R$ 15,59 R$ 6.236,00 1.2. A forma de julgamento do tipo: menor preço por item. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021. 1.4. O prazo de entrega dos itens é de 20 (vinte) dias contados do recebimento da Solicitação enviada por e-mail. 1.5. Os itens deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água, situado a 4 km da sede, na Estrada Geral Grota Funda, São Ludgero – SC, Telefone: (00) 0000-0000. 1.5.1. O TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA DOS PRODUTOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 1.5.2. O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08:00h as 11:00h e das 13:30h as 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais. 1.6. Os produtos deverão ser entregues em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto e com as exigências estabelecidas pelo SAMAE, constantes neste Edital 1.7. O custo total da contratação é R$ 6.236,00 (seiscentos seis mil, duzentos e trinta e seis reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 

Related to ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1- Os serviços deverão ser executados conforme especificado: 4.1.1- O ferramental a ser utilizado consiste em pás, picaretas, marretas, cavadeiras, pés de cabra, martelos, serras manuais, alicates, chaves diversas (fenda e grifo, por exemplo), entre outras; 4.1.2- Os serviços de escavação referem-se à remoção de todo e qualquer material situado abaixo das superfícies naturais do terreno, nas áreas de construção ou de empréstimos, até as cotas indicadas nos projetos específicos, incluindo os serviços de carga, transporte, descarga e espalhamento do material nos locais previstos para bota-fora, áreas de estocagem para futuro reaproveitamento ou em áreas de reaterro imediato; 4.1.3- Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação; 4.1.4- Com escavação mecanizada, será utilizada retroescavadeira, podendo ser utilizada escavação manual no acerto final da vala, ou em casos de interferência com outras estruturas ou infraestruturas; 4.1.5- Ao iniciar a escavação, a CONTRATADA deverá ter feito a pesquisa de interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes ou outros elementos ou estruturas existentes e que estejam na área atingida pela escavação, ou próximos a ela; 4.1.6- A contratada deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes serem danificados ou obstruídos; 4.1.7- Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades públicas ou privadas, bem como, danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.1.8- A profundidade das valas será de aprox. 1.20m para rede de água e 1,50 metros para rede de esgoto. Casos especiais, como interferências, serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.9- A largura das valas será de aprox. 0,60 metros. Casos especiais serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.10- Quando a escavação atingir a cota indicada no projeto, será feita a regularização e a limpeza do fundo da vala; 4.1.11- O material do aterro/reaterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e poderá ser proveniente da própria escavação ou importado, a critério da FISCALIZAÇÃO.; 4.1.12- A compactação mecânica a 95 % do Proctor Normal (Método Brasileiro NBR-7122 da ABNT), deverá ser executada com equipamentos apropriados, aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.13- A rotina de trabalho de compactação será fixada pela FISCALIZAÇÃO. Não será permitida, em hipótese alguma, a compactação de valas com pneus de retroescavadeira, caminhões, etc.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.