EXAMES MEDICOS Cláusulas Exemplificativas

EXAMES MEDICOS. Os Empregadores providenciarão às suas expensas, exames médicos periodicamente de 6 (seis) em 6 (seis) meses ou, de conformidade com o PCMSO, em favor de seus empregados sujeitos a insalubridades. Ficam as condições de saúde dos trabalhadores assistidas pelo cumprimento das NRs principalmente da NR 32 e seus anexos.
EXAMES MEDICOS. O empregador providenciará as suas expensas exames médicos periodicamente de 06 (seis) em 06 (seis) meses em favor de seus empregados sujeitos a insalubridade, ou nos prazos estabelecidos na Lei.
EXAMES MEDICOS. Ficam estendidos a todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, os direitos previstos na NR-17, ficando obrigatória a realização por parte dos empregadores dos exames: a) periódicos; b) de retorno ao trabalho; c) de mudança de função e d) demissional.
EXAMES MEDICOS. Os exames médicos admissional e demissional, bem como os periódicos, que devem ser realizados quantas vezes for necessário dependendo o grau de risco da empresa, são de responsabilidade das empresas, sendo que deverão ocorrer em dia normal de trabalho, por médico do trabalho, cujo resultado deve ser entregue uma via ao obreiro.
EXAMES MEDICOS. O Conselho enviará ao SINDICOPE, bi-anualmente, conforme NR-7 – do Ministério do Trabalho, Lei 3.214, comprovação da realização do exame médico, sem custos para os empregados, para aferição do estado de saúde
EXAMES MEDICOS. Os exames médicos realizados quando da admissão, demissão e outros momentos determinados por Xxx, deverão ser custeados pelos empregadores.
EXAMES MEDICOS. Os exames realizados quando da admissão ou demissão, ou outros momentos determinados por lei, deverão ser custeados pelos empregadores.

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  • EXAMES MÉDICOS As empresas realizarão exames médicos periódicos em todos os empregados, conforme legislação em vigor, bem como os exames admissionais e demissionais, conforme a Norma Regulamentadora 7 - NR 7.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.