EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de: a) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato; b) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem derrubar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; d) Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos; e) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; f) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; g) Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza; h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador; i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros; j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais; k) Atos de vandalismo; l) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física; m) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx; n) Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido; o) Danos decorrentes de alagamento e inundações; p) Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura; q) Danos estéticos, aranhões em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro; r) Má qualidade e vícios intrínsecos; s) Xxxxx, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; t) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; u) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários; v) Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais; w) Negligência do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e funcionários em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentos; x) Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do bem segurado; y) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem; z) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados); aa) Apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem; bb) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões; cc) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados. dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado; ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido; gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos; hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem; ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado; jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo; kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado; ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;
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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro, Insurance Policy
EXCLUSÕES GERAIS. Este 4.1 Não estarão cobertos por este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes dedanos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos atos de hostilidade ou de guerraguerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, organização cujas atividades visem derrubar, a derrubar pela força, força o governo, governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda ainda, atos terroristas, cabendo à Porto SeguroSeguradora, neste caso, comprovar com documentos documentação hábil, acompanhada de laudos circunstanciada laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
b) danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em qualquer situação;
c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentesdanos materiais, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente corporais e morais causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nuclearesa passageiros do veículo segurado;
d) Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos de vandalismo;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis equiparável ao dolo praticado praticados pelo Seguradosegurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
me) Atos ilícitos dolosos ato proposital, ação ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
n) Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) Danos decorrentes de alagamento e inundações;
p) Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
q) Danos estéticos, aranhões em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
r) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxx, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
t) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
v) Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
w) Negligência omissão do Segurado, ascendentesseu cônjuge ou companheiro, descendentesfilhos, cônjuge e funcionários parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentosproveito deles atuar;
xf) Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio prejuízos financeiros pela paralisação do bem seguradoveículo, mesmo quando causados por risco coberto;
yg) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
z) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) ocasionados por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
cc) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento negligência explicita do Segurado;
jjh) Defeito eventos que não sejam decorrentes de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparoroubo e/ou furto total;
kki) Danos quaisquer danos causados ao veículo roubado ou furtado quando o montante dos prejuízos não sejam iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado referenciado, mesmo quando o veículo seja localizado e devolvido ao segurado;
j) quaisquer bens ou acessórios no interior ou instalados no veículo, mesmo que em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizadosinistro coberto;
llk) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;custos relativos à blindagem do veículo segurado.
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Samples: Seguro De Automóvel Monitorado, Seguro De Automóvel Monitorado
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos e/ou danos consequentes de:
a) Atos atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos guerra (declarada ou não), invasão, atos de hostilidade inimigos estrangeiros, fissão nuclear, atos de hostilidades operações bélicas, guerra civil, química ou de guerrabacteriológica, guerrilha revolução, insurreição, rebelião, insurreiçãosedição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição conspiração sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e, atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em geral, todo ou ligação com qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, organização cujas atividades visem derrubarà derrubada, pela força, o governo, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social queda do país mesmo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;terrorismo ou subversão.
c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danosdanos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízoperda, dano, destruição, perda e/distorção, apagamento, corrupção ou reclamação alteração de responsabilidade, dados eletrônicos a partir de qualquer espéciecausa (incluindo mas não limitado a vírus de computador) ou perda de uso, natureza ou interesseredução em funcionalidade, desde que devidamente comprovado pela Porto Segurocustos, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento despesas de qualquer equipamento e/natureza disto resultantes, independentemente de qualquer outra causa ou programa de computador e/evento que tenha contribuído concorrentemente ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;outra sequência para o sinistro.
f) Qualquer qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceirosterceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) Maremotosmaremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da naturezanatureza (vide conceito no Glossário), salvo os eventos descritos na cobertura de Vendaval, quando contratada esta cobertura adicional para self storage ou equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar atos de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locadorvandalismo;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos de vandalismo;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
m) Atos ilícitos dolosos Física pelo beneficiário ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Seguradorepresentante, bem como aos de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
nj) Infiltração infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;,
ok) Danos danos decorrentes de alagamento e inundaçõesinundação, salvo para equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil;
pl) Desarranjo danos decorrentes da molhadura do equipamento segurado, salvo se o dano estiver amparado por um evento previsto pela cobertura de Equipamentos Operando em Proximidade de Água;
m) desarranjo e/ou defeito mecânico, defeito de fabricação, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, falta de conservação, danos em operações de reparo, ajustamento e ajustamento, desmontagem, serviços de manutenção manutenção, instalação e montagem dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, má qualidade, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
qn) Danos estéticosdanos ocasionados ao objeto segurado decorrentes de obras, aranhões reformas, construção ou reconstrução exceto quando a máquina/equipamento for utilizada para este fim;
o) danos estéticos e/ou Arranhões em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
rp) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxxfurto, roubo, extorsão, apropriação indébita, subtração, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamenteparentes, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
tq) Demoras translado dos equipamentos segurados entre locais de qualquer espécie ou perda de mercadooperação, por helicóptero;
ur) Apropriação danos aos equipamentos segurados e/ou a terceiros decorrentes de quaisquer operações de içamento e descida dos equipamentos segurados, ainda que dentro dos locais de guarda, custódia, operação, transporte e translado, salvo para Self Storage, se ofertada e contratada a cobertura de responsabilidade civil operações carga e descarga;
s) apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vt) Riscos riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
u) estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos e câmaras de ar, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice ou certificado de seguro;
v) sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados ou dos veículos utilizados na movimentação desses equipamentos;
w) Negligência negligência do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e cônjuge, funcionários em regime de CLT com o Segurado segurado, Arrendatário ou Cessionário na utilização dos equipamentos;
x) Desaparecimento curto-Circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
y) desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do bem segurado;
y) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
z) Velamento apagamento de filmes virgens (ou expostosquaisquer dados gravados em fitas, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som CD’s, DVD’s e vídeo) Blue Ray por ação de campos magnéticos de qualquer origemorigem e/ou Velamento de filmes virgens ou expostos;
aa) operações dos equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, pieres, balsas, quaisquer tipos de embarcações, plataformas (flutuantes e/ou fixas);
bb) Equipamentos instalados fixados danos e/ou acoplados em prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como "printheads", bem como quaisquer tipos de danos e/ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;prejuízos por eles causados
cc) Bens qualquer dano em decorrência do abandono ao bem segurado;
dd) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
ee) danos causados aos bens segurados em operações sobre, submersos ou dentro da água, salvo em se tratando de bombas e equipamentos enquadrados na Modalidade Equipamentos de Medição;
ff) danos causados a fusíveis, reles térmicos, resistências, lâmpadas, válvulas eletrônicas, tubos de Raios-X e seus encapsulamentos, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD, tubos de raios catódicos, contatos elétricos (de contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens que necessitem de substituição periódica;
gg) danos elétricos decorrentes de alagamento e inundações, salvo para equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil;
hh) uso e/ou improviso de bens segurados em operações que não tenham relação com a função do equipamento;
ii) confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para assim proceder;
xx) ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
kk) epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes;
ll) qualquer perda, destruição, ou danos causados aos bens segurados ou a terceiros resultantes da operação do bem segurado por pessoa sem habilitação, e/ou sem qualificação técnica/profissional;
mm) danos, responsabilidades ou despesas causadas durante o transporte dos bens segurados em veículos não regulamentados pelos órgãos competentes;
nn) bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
ddoo) Danos quaisquer danos causados ao bem segurado decorrentes de práticas de atividades ilegais.
pp) depreciação / desvalorização dos equipamentos por reparação, troca de peças e/ou prejuízos da remarcação do chassi;
qq) danos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Seguradosegurado por exceder o limite de altura de túneis, pontes, viadutos ou qualquer outro local.
8.1 Ainda, não estarão cobertos os seguintes danos:
a) dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
ffb) Equipamentos lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto as Despesas Fixas que vier a desembolsar decorrente do evento quando objeto garantido por este contrato de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, seguro e desde que o Segurado não tenha tomado posse formal ofertada e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada contratado a cobertura adicional de Danos ElétricosDespesas fixas;
hhc) demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
d) despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições;
8.2 O presente seguro não garante, salvo contratado cobertura(s) específica e respeitando suas disposições:
a) danos materiais e/ou corporais causados a terceiros;
b) perda ou pagamento de aluguel;
c) despesas fixas;
d) danos elétricos;
e) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bembem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kkf) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;elétricos.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
EXCLUSÕES GERAIS. 8.1 Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes e/ou danos decorrentes de:
a) Atos atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos fissão nuclear, atos de hostilidade hostilidade, guerra (declarada ou de guerranão), revolução, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, motimconspiração, confiscosedição, nacionalização, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e, atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em geral, todo ou ligação com qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, organização cujas atividades visem derrubarà derrubada, pela força, o governo, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social queda do país mesmo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competenteterrorismo ou subversão;
c) Qualquer perda qualquer perda, ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, por resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danosdanos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízoprejuízos, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízoperda, dano, destruição, perda e/distorção, apagamento, corrupção ou reclamação alteração de responsabilidade, dados eletrônicos a partir de qualquer espéciecausa (incluindo, natureza mas não limitado a vírus de computador) ou interesseperda de uso, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguroredução em funcionalidade, que possa sercustos, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento despesas de qualquer equipamento e/natureza disto resultantes, independentemente de qualquer outra causa ou programa evento que tenha contribuído concorrentemente ou em qualquer outra sequência para o sinistro. Entende-se DADOS ELETRÔNICOS como fatos, conceitos e informações convertidas em uma forma utilizável para comunicações, interpretações ou processamentos por equipamentos eletrônicos, eletromecânicos ou eletronicamente controlados e inclui programas, software e outras instruções codificadas para o processamento e manipulação de dados ou a direção e manipulação de tal equipamento. Entende-se VÍRUS DE COMPUTADOR como um conjunto de instruções ou códigos que visam corromper, danificar ou que sejam de outra maneira não autorizados, incluindo um conjunto de instruções ou códigos, programação ou de outra sorte, não autorizados introduzidos dolosamente e que se propagam por um sistema de computador e/ou sistema rede de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela datanatureza;
f) Qualquer qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) MaremotosCONVULSÕES DA NATUREZA: que trazem agitação ou revolta, terremotosou fenômeno da natureza de caráter catastrófico, tais como, mas não se limitando, a tempestade, vendaval, inundação de grande proporção, terremoto, tremor de terra, maremoto, ressaca do mar, erupção vulcânica vulcânica, meteoro, meteorito, enchente por água de chuvas, transbordamento de rio, de riacho, de represa ou rompimento de adutora, ou ainda, qualquer outra convulsão outro fato da natureza;natureza imprevisível que não possa ser evitado ou impedido pelo segurado ─ que não esteja coberto expressamente nas coberturas disponíveis para contratação neste seguro.
h) Bens bens que não pertençam ao Seguradosegurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado os bens alugados pelos mesmos e desde que o segurado possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locadorlocador e esteja na posse direta do objeto do seguro;
i) Despesas com a recomposição dano moral decorrente de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidroscausas;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos por Atos de vandalismo, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, “lock- out” e tumulto ou quaisquer outras perturbações de ordem pública ou de qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionaisnatureza;
k) Atos ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de vandalismolaudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Seguradosegurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Físicasegurado for pessoa física;
m) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Seguradosegurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxxsegurado for pessoa jurídica;
n) Infiltração infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) Danos danos decorrentes de alagamento e inundaçõesalagamento, inundação;
p) Desarranjo danos decorrentes da molhadura do equipamento segurado, salvo se o dano estiver amparado por um evento previsto pela cobertura de Equipamentos Operando em Proximidade de Água;
q) desarranjo e/ou defeito mecânico, defeito de fabricação, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, falta de conservação, operações de reparo, ajustamento e ajustamento, desmontagem, serviços de manutenção manutenção, instalação e montagem dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, má qualidade, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
qr) Danos estéticosdanos ocasionados ao objeto segurado decorrentes de obras, aranhões reformas, construção ou reconstrução exceto quando a máquina/equipamento for utilizada para este fim;
s) danos estéticos e/ou arranhões em superfícies polidas ou pintadaspintadas inclusive as despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, manchas pinturas, gravações e desgastesinscrições, salvo se resultarem decorrentes de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
r) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxx, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceirosacidentes cobertos;
t) Demoras danos e despesas emergentes de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, perdas financeiras e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos; t) demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação transladação dos equipamentos segurados entre locais de operação, por helicóptero;
v) danos aos equipamentos segurados e/ou a terceiros decorrentes de quaisquer operações de içamento e descida dos equipamentos segurados, ainda que dentro dos locais de guarda, custódia, operação, transporte e trasladação;
w) apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vx) Riscos riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
wy) Negligência estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos e câmaras de ar, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice ou certificado de seguro;
z) sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados ou dos veículos utilizados na movimentação desses equipamentos;
aa) negligência do Seguradosegurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e cônjuge, funcionários em regime de CLT com o Segurado segurado, arrendatário, cessionário ou prestadores de serviço na utilização dos equipamentos;
xbb) Desaparecimento inexplicável e/curto-circuito, sobrecarga, fusão ou simples extravio do bem seguradooutros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
ycc) Qualquer qualquer modalidade de roubo ou furto, salvo os eventos caracterizados como Subtraçãosubtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bemBem e respeitando suas disposições;
zdd) Velamento apagamento de filmes virgens (ou expostosquaisquer dados gravados em fitas, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som CD’s, DVD’s e vídeo) Blue Ray por ação de campos magnéticos de qualquer origemorigem e/ou velamento de filmes virgens ou expostos;
bbee) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou operações dos equipamentos segurados sobre veículoscais, aeronavesdocas, pontes, comportas, piers, balsas, quaisquer tipos de embarcações, locomotivas e vagõesplataformas (flutuantes e/ou fixas); salvo se o dano estiver amparado por um evento previsto pela cobertura adicional de Equipamentos Operando em Proximidade de Água;
ccff) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) Danos danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “"printheads”", bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee;
gg) Qualquer qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricossegurado;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
ii) subtração do bem, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem, respeitando suas disposições;
jj) desaparecimento inexplicável e simples extravio;
kk) danos causados aos bens segurados em operações sobre, submersos ou dentro da água;
ll) danos causados a fusíveis, reles térmicos, resistências, lâmpadas, válvulas eletrônicas, tubos de Raios-X e seus encapsulamentos, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD, tubos de raios catódicos, contatos elétricos (de contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens que necessitem de substituição periódica;
mm) danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos causados Elétricos, respeitando suas disposições; nn) uso e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado improviso de bens segurados em operações que o segurado não tenham relação com a função do equipamento; oo) danos materiais e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idadecorporais causados a terceiros;
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos e/ou danos consequentes de:
a) Atos atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos guerra (declarada ou não), invasão, atos de hostilidade inimigos estrangeiros, fissão nuclear, atos de hostilidade, operações bélicas, guerra civil, química ou de guerrabacteriológica, guerrilha, revolução, insurreição, rebelião, insurreiçãosedição, revoluçãoconspiração, motim, confisco, nacionalização, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e, atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em geral, todo ou ligação com qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, organização cujas atividades visem derrubarà derrubada, pela força, o governo, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social queda do país mesmo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competenteterrorismo ou subversão;
c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízoperda, dano, destruição, perda e/distorção, apagamento, corrupção ou reclamação alteração de responsabilidade, dados a partir de qualquer espéciecausa, natureza incluindo, mas não limitado a qualquer tipo de vírus ou interesseperda de uso, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguroredução em funcionalidade, que possa sercustos, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento despesas de qualquer equipamento e/natureza disto resultantes, independentemente de qualquer outra causa ou programa de computador e/evento que tenha contribuído concorrentemente ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela dataoutra sequência para o sinistro;
f) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou nãodano moral;
g) Maremotos, terremotos, tremor atos de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da naturezavandalismo;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos danos causados por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos de vandalismo;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Seguradosegurado, terceiro/cliente, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
m) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos outro e ainda causados pelos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
ni) Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) Danos decorrentes de alagamento e inundações;
p) Desarranjo desarranjo e/ou defeito mecânico, defeito de fabricação, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, falta de conservação operações de reparo, ajustamento e ajustamento, desmontagem, serviços de manutenção manutenção, instalação e montagem dos bens/interesses garantidos, vício próprio, vício oculto, fim de vida útil, defeito oculto, má qualidade, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
qj) Danos estéticosdanos e despesas emergentes de qualquer natureza, aranhões em superfícies polidas ou pintadasinclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, manchas e desgastes, salvo se resultarem mesmo que resultantes de evento coberto por esta apólice/certificado de seguroriscos cobertos;
rk) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxxroubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto simples e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamenteparentes, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
tl) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vm) Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
wn) Negligência do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e funcionários em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentos;
x) Desaparecimento inexplicável perda e/ou simples extravio do bem segurado;
yo) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração abandono do bemequipamento segurado;
zp) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
cc) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados do smartphone e/ou provocados ao acessórios;
q) perda ou pagamento de aluguel;
r) despesas fixas;
s) qualquer tipo de clonagem, vazamento de dados e invasão de dados;
t) perda de informações contidas em agendas, contatos e /ou memória do equipamento;
u) equipamento segurado quando constatado cujo número de identificação ou de série tenha sido removido ou adulterado;
v) lucros cessantes ainda que o segurado resultantes de riscos cobertos;
w) confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure” (de direito) ou “de facto” (de fato) para assim proceder;
x) ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
y) danos, defeitos e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idadeavarias preexistentes à contratação do seguro;
z) abandono do equipamento segurado.
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Samples: Insurance Agreement
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
a) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem derrubar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos de vandalismo;
l) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
m) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
n) Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) Danos decorrentes de alagamento alagamento, inundações e inundaçõesmolhadura de qualquer causa;
p) Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/e/ ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
q) Danos estéticos, aranhões em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
r) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxx, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
t) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
v) Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
w) Negligência do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e funcionários em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentos;
x) Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do bem segurado;
y) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
z) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
cc) Bens segurados Equipamentos deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.do veículo;
dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ;
ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;
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Samples: Condições Gerais De Seguro
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
a) Atos atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem derrubar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação pertubação de ordem política e social do país por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto SeguroSeguradora, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
c) Qualquer qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade radiotividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danosdanos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, ,
e) danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
ef) Qualquer qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto SeguroSeguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) Qualquer ; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceirosterceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) Maremotosmaremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
ji) Dano dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionaisopcionais;
j) atos de vandalismo;
k) Atos descumprimento de vandalismolegislação para condomínios, que possam ter concorrido, agravado e/ou influenciado os danos ocorridos no local segurado;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
m) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
n) Infiltração infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por onde quer que se tenham originado, seja qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;.
o) Danos decorrentes de alagamento e inundações;
p) Desarranjo desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea;
p) danos causados por erros de projeto, oxidação execução e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;má qualidade do material empregado.
q) Danos estéticosdanos decorrentes de obras, aranhões em superfícies polidas reformas, construção ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;reconstrução.
r) Má qualidade e vícios intrínsecosdanos estéticos;
s) Xxxxxmá qualidade, extorsãoxxxxx intrínseco não declarado, apropriação indébitaou mesmo declarado, estelionato, praticados contra o patrimônio pelo Segurado na Proposta do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceirosSeguro;
t) Demoras danos e despesas emergentes de qualquer espécie ou perda natureza, inclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de mercado;
u) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
v) Riscos provenientes de contrabandoriscos cobertos, transporte e comércio ilegais;
w) Negligência do exceto eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge decorrentes de Despesas de Salvamento durante e/ ou após a ocorrência do sinistro e funcionários em regime de CLT com o os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado na utilização dos equipamentos;
x) Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio terceiros com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvaguardar o bem.
14.1. Quando contratada a Cobertura Básica Simples, os prejuízos decorrentes dos eventos a seguir não estarão cobertos, salvo quando contratadas as devidas coberturas opcionais:
a) vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres, queda de aeronaves e queda de granizo; b)danos elétricos e queda de raio fora do bem terreno segurado;
y) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
z) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
cc) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;
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Samples: Condições Gerais De Seguro
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
a) Atos atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem derrubar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto SeguroSeguradora, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
c) Qualquer qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danosdanos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto SeguroSeguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/e/ ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) Qualquer ; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceirosterceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
gf) Maremotosmaremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
hg) Bens bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que possua vínculo contratual o Segurado esteja na posse direta do segurado com o locatário ou locadorobjeto do seguro;
ih) Despesas despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
ji) Dano dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionaisopcionais;
j) atos de vandalismo;
k) Atos de vandalismo;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
ml) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
nm) Infiltração infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
on) Danos decorrentes de alagamento e inundações;
p) Desarranjo desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea;
o) danos ocasionados ao objeto segurado decorrentes de obras, oxidação e umidadereformas, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida coberturaconstrução ou reconstrução;
p) danos estéticos;
q) Danos estéticos, aranhões em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
r) Má má qualidade e vícios intrínsecos;
r) danos e despesas emergentes de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto as Despesas Fixas que vier a desembolsar devido decorrente do evento quando garantido por este contrato de seguro;
s) Xxxxxfurto qualificado de qualquer natureza, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
t) Demoras demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação transladação dos equipamentos segurados entre locais de operação, por helicóptero;
v) operações de içamento dos equipamentos segurados, ainda que dentro dos locais de operação;
w) apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vx) Riscos riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
wy) Negligência estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos e câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice;
z) sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados ou dos veículos utilizados na movimentação desses equipamentos;
aa) negligencia do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e funcionários em regime de CLT com o Segurado Arrendatário ou Cessionário na utilização dos equipamentos;
xbb) Desaparecimento inexplicável e/curto-Circuito, sobrecarga, fusão ou simples extravio do bem seguradooutros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
ycc) Qualquer desaparecimento inexplicável e simples extravio;
dd) qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde furto que ofertada e contratada a cobertura adicional não se enquadre na definição de Subtração do bemfurto garantido pelo seguro;
zee) Velamento velamento de filmes virgens (ou expostos, porém porem não revelados);
aaff) Apagamento apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bbgg) Equipamentos instalados fixados operações dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou acoplados em ou escavações de túneis;
hh) operações dos equipamentos segurados sobre veículoscais, aeronavesdocas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões, embarcações, locomotivas plataformas (flutuantes ou fixas) e vagõesestaqueamentos sobre água ou em xxxxxx, xxxxxxx xx xxxx, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxx e lagoas;
ccii) Bens segurados deixados aparelhos no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças instalados em veículos, exceto aqueles descritos na apólice quando contratada na condição de impressãoEquipamentos Instalados em Veículos; jj) softwares e Similares, também conhecidas como “printheads”Sistemas operacionais e/ou quaisquer tipos de programas, bem como quaisquer tipos tipo de danos e/ou prejuízos prejuizos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;
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Samples: Condições Gerais De Seguro
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
a) : Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos de hostilidade ; Danos ocorridos durante ou em consequência de guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos terroristas, atos de hostilidades (tenha sido declarada guerra ou não), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, revoluçãogoverno militar, motimusurpação de governo, confisco, nacionalização, requisição, destruição ou requisição decorrentes dano ao patrimônio por, ou sob ordem de qualquer ato de governo ou autoridade de fato pública ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrênciaslocal, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem derrubar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas; Qualquer perda, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) ; Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízo; Perda, dano, destruição, perda e/distorção, apagamento, corrupção ou reclamação alteração de responsabilidade, dados eletrônicos a partir de qualquer espéciecausa (incluindo mas não limitado a vírus de computador) ou perda de uso, natureza ou interesseredução em funcionalidade, desde que devidamente comprovado pela Porto Segurocustos, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento despesas de qualquer equipamento e/natureza disto resultantes, independentemente de qualquer outra causa ou programa evento que tenha contribuído concorrentemente ou em qualquer outra sequência para o sinistro. Entende-se DADOS ELETRÔNICOS como fatos, conceitos e informação convertidas em uma forma utilizável para comunicações, interpretação ou processamento por equipamentos eletrônicos e eletromecânicos ou eletronicamente controlados de processamento de dados e inclui programas, software e outras instruções codificadas para o processamento e manipulação de dados ou a direção e manipulação de tal equipamento. Entende-se VÍRUS DE COMPUTADOR como um conjunto de instruções ou códigos que visam corromper, danificar ou que sejam de outra maneira não autorizados, incluindo um conjunto de instruções ou códigos, programação ou de outra sorte, não autorizados introduzidos dolosamente e que se propagam por um sistema de computador e/ou sistema rede de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) natureza. Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceirosterceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) ; Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
h) , salvo quando ofertado e contratado a cobertura de Vendaval ou equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil; Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado os bens alugados pelos mesmos e desde que o Segurado possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações locador e inscrições em vidros;
j) esteja na posse direta do objeto do seguro; Dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) ; Atos de vandalismo;
l) ; Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Segurado Pessoa Física;
m) ; Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
n) ; Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc....), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) ; Danos decorrentes de alagamento e inundações;
p) inundação, salvo para equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil; Danos decorrentes da molhadura do equipamento segurado, salvo se o dano estiver amparado por um evento previsto pela cobertura de Equipamentos Operando em Proximidade de Água; Desarranjo e/ou defeito mecânico, defeito de fabricação, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, falta de conservação operações de reparo, ajustamento e ajustamento, desmontagem, serviços de manutenção manutenção, instalação e montagem dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, má qualidade, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; Danos ocasionados ao objeto segurado decorrentes de obras, oxidação e umidadereformas, construção ou reconstrução exceto se ofertada e contratada quando a cobertura de máquina/equipamento for utilizada para este fim; Danos por Águaestéticos e/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
q) Danos estéticos, aranhões ou Arranhões em superfícies polidas ou pintadaspintadas inclusive as despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, manchas pinturas, gravações e desgastesinscrições; Danos e despesas emergentes de qualquer natureza, salvo se resultarem inclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto as Despesas Fixas que vier a desembolsar decorrente do evento coberto quando garantido por esta apólice/certificado este contrato de seguro;
r) Má qualidade seguro e vícios intrínsecos;
s) Xxxxxdesde que ofertada e contratado a cobertura adicional de Despesas fixas; Roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamenteparentes, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
t) ; Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação ; Transladação dos equipamentos segurados entre locais de operação, por helicóptero; Danos aos equipamentos segurados e/ou destruição por força a terceiros decorrentes de regulamentos alfandegários;
v) Riscos provenientes quaisquer operações de contrabandoiçamento e descida dos equipamentos segurados, ainda que dentro dos locais de guarda, custódia, operação, transporte e comércio ilegais;
w) trasladação, salvo para Self Storage se ofertada e contratada a cobertura de responsabilidade civil operações carga e descarga; Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos e câmaras de ar, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice ou certificado de seguro; Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados ou dos veículos utilizados na movimentação desses equipamentos; Negligência do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e cônjuge, funcionários em regime de CLT com o Segurado segurado, Arrendatário ou Cessionário na utilização dos equipamentos;
x) ; Curto-Circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente; Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do bem segurado;
y) ; Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
z) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) bem e respeitando suas disposições; Apagamento de fitas gravadas (som quaisquer dados gravados em fitas, CD’s, DVD’s e vídeo) Blue Ray por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados origem e/ou acoplados em Velamento de filmes virgens ou expostos; Operações dos equipamentos segurados sobre veículoscais, aeronavesdocas, pontes, comportas, pieres, balsas, quaisquer tipos de embarcações, locomotivas plataformas (flutuantes e/ou fixas); Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como "printheads", bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem segurado; Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e vagões;
cc) manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; Subtração do bem, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem, respeitando suas disposições; Danos causados aos bens segurados em operações sobre, submersos ou dentro da água, salvo em se tratando de bombas e equipamentos enquadrados na Modalidade Equipamentos de Medição; Danos causados a fusíveis, reles térmicos, resistências, lâmpadas, válvulas eletrônicas, tubos de Raios-X e seus encapsulamentos, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD, tubos de raios catódicos, contatos elétricos (de contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens que necessitem de substituição periódica; Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos, respeitando suas disposições; Danos elétricos decorrentes de alagamento e inundações, salvo para equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil; Uso e/ou improviso de bens segurados em operações que não tenham relação com a função do equipamento; Danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, salvo se ofertada e contratada a cobertura adicional de Responsabilidade Civil, respeitando suas disposições; Perda ou pagamento de aluguel, salvo se ofertada e contratada a cobertura adicional de Xxxxx ou Pagamento de aluguel, respeitando suas disposições; Despesas fixas, salvo se ofertada e contratada a cobertura adicional de Despesas Fixas, respeitando suas disposições; Qualquer perda, destruição, ou danos causados aos bens segurados ou a terceiros resultantes da operação do bem segurado por pessoa sem habilitação e/ou qualificação técnica/profissional; Danos, responsabilidades ou despesas causadas durante o transporte dos bens segurados em veículos não regulamentados pelos órgãos competentes. Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) . Danos aos vidros, em decorrência de alteração de temperatura; Depreciação em decorrência de eventos que levem a desvalorização dos equipamentos por reparação, troca de peças e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência da remarcação do abandono ao bem Seguradochassi;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;
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Samples: Condições Gerais De Seguro
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos e/ou danos consequentes de:
a) Atos atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos guerra, invasão, atos de hostilidade inimigos estrangeiros, atos terroristas, atos de hostilidades (tenha sido declarada guerra ou de guerranão), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, revoluçãogoverno militar, motimusurpação de governo, confisco, nacionalização, requisição, destruição ou requisição decorrentes dano aos equipamentos por, ou sob ordem de qualquer ato de governo ou autoridade de fato pública ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrênciaslocal, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem derrubarderru- bar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos resí- duos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição re- composição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízoperda, dano, destruição, perda e/distorção, apagamento, corrupção ou reclamação alteração de responsabilidade, dados a partir de qualquer espéciecausa, natureza incluindo, mas não limitado a qualquer tipo de vírus ou interesseperda de uso, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguroredução em funcionalidade, que possa sercustos, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento des- pesas de qualquer equipamento e/natureza disto resultantes, independentemente de qualquer outra causa ou programa de computador e/evento que tenha contribuído concorrentemente ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;outra sequência para o sinistro.
f) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou nãodano moral;
g) Maremotos, terremotos, tremor atos de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da naturezavandalismo;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos de vandalismo;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
mi) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantesrepresen- tantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
nj) Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) Danos decorrentes de alagamento e inundações;
p) Desarranjo desarranjo e/ou defeito mecânico, defeito de fabricação, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, falta de conservação operações de reparo, ajustamento e ajustamento, desmontagem, serviços de manutenção manutenção, instalação e montagem dos bens/interesses garantidos, vício próprio, vício oculto, fim de vida útil, defeito oculto, má qualidade, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão com- bustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
qk) Danos estéticosdanos e despesas emergentes de qualquer natureza, aranhões em superfícies polidas ou pintadasinclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, manchas e desgastes, salvo se resultarem mesmo que resultantes de evento coberto por esta apólice/certificado de seguroriscos cobertos;
rl) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxxroubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto simples e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamenteparentes, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiroscessioná- rios;
tm) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vn) Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
wo) Negligência do Seguradoperda, ascendentes, descendentes, cônjuge e funcionários em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentos;
x) Desaparecimento inexplicável desaparecimento e/ou simples extravio do bem segurado,
p) abandono do equipamento segurado;
yq) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
z) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
cc) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados do smartphone e/ou provocados ao acessórios;
r) perda ou pagamento de aluguel;
s) despesas fixas;
t) qualquer tipo de clonagem, vazamento de dados e invasão de dados;
u) perda de informações contidas em agendas, contatos e /ou memória do equipamento;
v) equipamento segurado quando constatado que o segurado e/cujo número de identificação ou principal usuário têm menos que 18 anos de idadesérie tenha sido removido ou adulterado;
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EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
a) Atos atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos fissão nuclear, atos de hostilidade hostilidade, guerra (declarada ou de guerranão), revolução, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, motimconspiração, confiscosedição, nacionalização, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e, atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em geral, todo ou ligação com qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, organização cujas atividades visem derrubarà derrubada, pela força, o governo, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social queda do país mesmo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competenteterrorismo ou subversão;
c) Qualquer qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danosdanos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) Qualquer qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) Maremotosmaremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
h) Bens bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos atos de vandalismo;
l) Atos danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, Xxxxxxxx/Cliente, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
m) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos outro e ainda causados pelos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
nm) Infiltração infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
on) Danos danos decorrentes de alagamento e inundações, salvo se contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido;
po) Desarranjo desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
qp) Danos danos estéticos, aranhões em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
rq) Má má qualidade e vícios intrínsecos;
sr) Xxxxxroubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
ts) Demoras demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
ut) Apropriação apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vu) Riscos riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
wv) Negligência negligência do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e funcionários em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentos;
xw) Desaparecimento desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do bem segurado;
yx) Qualquer qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
zy) Velamento velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aaz) Apagamento apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bbaa) Equipamentos equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
ccbb) Bens bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
ddcc) Danos danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee;
dd) Qualquer qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Seguradosegurado;
ffee) Equipamentos equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
ggff) Danos danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hhgg) Subtração subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii; hh) Falta falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jjii) Defeito defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kkjj) Danos danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
llkk) Danos danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mmll) Danos danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;
mm) lucros cessantes ainda que resultantes de riscos cobertos;
nn) confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para assim proceder;
oo) ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
pp) epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes; qq) danos, defeitos e/ou avarias preexistentes à contratação do seguro.
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EXCLUSÕES GERAIS. Este 5.1. Não estarão cobertos por este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes dedanos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos atos de hostilidade ou de guerraguerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, organização cujas atividades visem derrubar, a derrubar pela força, força o governo, governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda ainda, atos terroristas, cabendo à Porto SeguroSeguradora, neste caso, comprovar com documentos documentação hábil, acompanhada de laudos circunstanciada laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
b) danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em qualquer situação;
c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentesdanos materiais, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente corporais e morais causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nuclearesa passageiros do veículo segurado;
d) Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos de vandalismo;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis equiparável ao dolo praticado praticados pelo Seguradosegurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
me) Atos ilícitos dolosos ato proposital, ação ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
n) Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) Danos decorrentes de alagamento e inundações;
p) Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
q) Danos estéticos, aranhões em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
r) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxx, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
t) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
v) Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
w) Negligência omissão do Segurado, ascendentesseu cônjuge ou companheiro, descendentesfilhos, cônjuge e funcionários parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentosproveito deles atuar;
xf) Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio prejuízos financeiros pela paralisação do bem seguradoveículo, mesmo quando causados por risco coberto;
yg) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
z) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) ocasionados por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
cc) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento negligência explicita do Segurado;
jjh) Defeito eventos que não sejam decorrentes de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparoroubo e/ou furto total;
kki) Danos quaisquer danos causados ao veículo roubado ou furtado quando o montante dos prejuízos não sejam iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado referenciado, mesmo quando o veículo seja localizado e devolvido ao segurado;
j) quaisquer bens ou acessórios no interior ou instalados no veículo, mesmo que em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizadosinistro coberto;
llk) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;custos relativos à blindagem do veículo segurado.
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Samples: Seguro De Automóvel Monitorado
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos e/ou danos consequentes de:
a) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos guerra (declarada ou não), invasão, atos de hostilidade inimigos estrangeiros, fissão nuclear, atos de hostilidades operações bélicas, guerra civil, química ou de guerrabacteriológica, guerrilha revolução, insurreição, rebelião, insurreiçãosedição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição conspiração sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e, atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em geral, todo ou ligação com qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, organização cujas atividades visem derrubarà derrubada, pela força, o governo, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social queda do país mesmo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;terrorismo ou subversão.
c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízoXxxxx, dano, destruição, perda e/distorção, apagamento, corrupção ou reclamação alteração de responsabilidade, dados eletrônicos a partir de qualquer espéciecausa (incluindo mas não limitado a vírus de computador) ou perda de uso, natureza ou interesseredução em funcionalidade, desde que devidamente comprovado pela Porto Segurocustos, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento despesas de qualquer equipamento e/natureza disto resultantes, independentemente de qualquer outra causa ou programa de computador e/evento que tenha contribuído concorrentemente ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;outra sequência para o sinistro.
f) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceirosterceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da naturezanatureza (vide conceito no Glossário), salvo os eventos descritos na cobertura de Vendaval, quando contratada esta cobertura adicional para self storage ou equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos de vandalismo;
li) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
m) Atos ilícitos dolosos Física pelo beneficiário ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Seguradorepresentante, bem como aos de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
nj) Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;,
ok) Danos decorrentes de alagamento e inundaçõesinundação, salvo para equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil;
pl) Danos decorrentes da molhadura do equipamento segurado, salvo se o dano estiver amparado por um evento previsto pela cobertura de Equipamentos Operando em Proximidade de Água;
m) Desarranjo e/ou defeito mecânico, defeito de fabricação, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, falta de conservação, danos em operações de reparo, ajustamento e ajustamento, desmontagem, serviços de manutenção manutenção, instalação e montagem dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, má qualidade, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
qn) Danos estéticosocasionados ao objeto segurado decorrentes de obras, aranhões reformas, construção ou reconstrução exceto quando a máquina/equipamento for utilizada para este fim;
o) Danos estéticos e/ou Arranhões em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
rp) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxxfurto, roubo, extorsão, apropriação indébita, subtração, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamenteparentes, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
tq) Demoras Translado dos equipamentos segurados entre locais de qualquer espécie ou perda de mercadooperação, por helicóptero;
ur) Danos aos equipamentos segurados e/ou a terceiros decorrentes de quaisquer operações de içamento e descida dos equipamentos segurados, ainda que dentro dos locais de guarda, custódia, operação, transporte e translado, salvo para Self Storage, se ofertada e contratada a cobertura de responsabilidade civil operações carga e descarga;
s) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vt) Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
u) Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos e câmaras de ar, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice ou certificado de seguro;
v) Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados ou dos veículos utilizados na movimentação desses equipamentos;
w) Negligência do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e cônjuge, funcionários em regime de CLT com o Segurado segurado, Arrendatário ou Cessionário na utilização dos equipamentos;
x) Curto-Circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
y) Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do bem segurado;
y) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
z) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som quaisquer dados gravados em fitas, CD’s, DVD’s e vídeo) Blue Ray por ação de campos magnéticos de qualquer origemorigem e/ou Velamento de filmes virgens ou expostos;
aa) Operações dos equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, pieres, balsas, quaisquer tipos de embarcações, plataformas (flutuantes e/ou fixas);
bb) Equipamentos instalados fixados Danos e/ou acoplados prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como "printheads", bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados
cc) Qualquer dano em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagõesdecorrência do abandono ao bem segurado;
ccdd) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
ee) Danos causados aos bens segurados em operações sobre, submersos ou dentro da água, salvo em se tratando de bombas e equipamentos enquadrados na Modalidade Equipamentos de Medição;
ff) Danos causados a fusíveis, reles térmicos, resistências, lâmpadas, válvulas eletrônicas, tubos de Raios-X e seus encapsulamentos, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD, tubos de raios catódicos, contatos elétricos (de contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens que necessitem de substituição periódica;
gg) Danos elétricos decorrentes de alagamento e inundações, salvo para equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil;
hh) Uso e/ou improviso de bens segurados em operações que não tenham relação com a função do equipamento;
ii) confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para assim proceder;
xx) ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
kk) epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes;
ll) Qualquer perda, destruição, ou danos causados aos bens segurados ou a terceiros resultantes da operação do bem segurado por pessoa sem habilitação, e/ou sem qualificação técnica/profissional;
mm) Danos, responsabilidades ou despesas causadas durante o transporte dos bens segurados em veículos não regulamentados pelos órgãos competentes;
nn) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
ddoo) Danos Quaisquer danos causados ao bem segurado decorrentes de práticas de atividades ilegais.
pp) depreciação / desvalorização dos equipamentos por reparação, troca de peças e/ou prejuízos da remarcação do chassi;
qq) danos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Seguradosegurado por exceder o limite de altura de túneis, pontes, viadutos ou qualquer outro local.
8.1. Ainda, não estarão cobertos os seguintes danos:
a) Dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
ffb) Equipamentos Lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto as Despesas Fixas que vier a desembolsar decorrente do evento quando objeto garantido por este contrato de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, seguro e desde que o Segurado não tenha tomado posse formal ofertada e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada contratado a cobertura adicional de Danos ElétricosDespesas fixas;
hhc) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
d) despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições;
8.2. O presente seguro não garante, salvo contratado cobertura(s) específica e respeitando suas disposições:
a) danos materiais e/ou corporais causados a terceiros;
b) perda ou pagamento de aluguel;
c) despesas fixas;
d) danos elétricos;
e) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bembem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kkf) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;elétricos.
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Samples: Insurance Agreement
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro A Seguradora não garante, em qualquer situação, os indenizará prejuízos consequentes decorrentes de:
a) Atos de autoridade pública, salvo a. perdas ou danos para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos os quais tenham contribuído direta ou indiretamente: atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, e em geral, geral todo ou e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda, bem como atos praticados por prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído tumultos, vandalismo, motins, greves, "lock-out", e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
b. apropriações indébitas;
c. perdas ou danos direta ou indiretamente causados por qualquer organizaçãoconvulsão da natureza, cujas atividades visem derrubarsalvo as expressamente previstas nas Cláusulas desta apólice;
d. perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, pela forçanão abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
e. desgastes decorrentes do uso, o governodas falhas de material, dos defeitos mecânicos e/ou instigar a sua quedada instalação elétrica do veículo segurado; depreciação decorrente de sinistro; e perdas ou danos originados por falta de manutenção, pela perturbação defeitos de ordem política e social do país por meio fabricação e/ou de guerra revolucionária, subversão e guerrilhasprojeto, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada /ou falhas na execução de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública serviços prestados pela autoridade pública competenteoficina;
c) Qualquer perda ou f. qualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergentesemergente, ou qualquer dano consequente de consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de de, ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nuclearesou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, "combustão" abrangerá qualquer processo auto sustentador de fissão nuclear; perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
d) Danosg. perdas ou danos sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado por veículo não apropriado a esse fim;
h. acidentes diretamente ocasionados pela inobservância a disposições legais, responsabilidades tais como: lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada;
i. danos decorrentes de operações de carga e descarga;
j. Danos ocorridos quando o veículo segurado for posto em movimento ou despesas causadas porguiado pelo segurado, atribuídas abeneficiário, principal condutor ou por qualquer outra pessoa — com ou sem o conhecimento do segurado — sem habilitação legal e apropriada, ou resultantes de qualquer arma químicaquando tal documento estiver suspenso, biológica ou eletromagnéticacassado, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda vencido e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza não renovado por restrições médicas e/ou interesselegais; e
k. danos ocorridos quando for verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, a seguradora comprove que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento o sinistro ocorreu devido ao estado de qualquer equipamento e/ou programa embriaguez do condutor.
l. Danos decorrentes de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos de vandalismo;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis gravemente culposos equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado, pelo beneficiário pelos seus beneficiários ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
m) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, representantes legais destes praticados bem como aos pelos seus sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos pelos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
n) Infiltração representantes legais de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) Danos decorrentes de alagamento e inundações;
p) Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidadecada uma destas pessoas, exceto se ofertada e contratada a cobertura quando o dano decorrente de Danos ato ilícito, culposo ou doloso tiver sido praticado por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
q) Danos estéticos, aranhões em superfícies polidas empregados ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
r) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxx, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
t) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
v) Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
w) Negligência prepostos do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e funcionários em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentos;
x) Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do bem segurado;
y) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
z) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
cc) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça sem concorrência direta ou emprego indireta de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizadosforma dolosa deste.
dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;
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Samples: Seguro Automóvel
EXCLUSÕES GERAIS. 5.1 Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes riscos e prejuízos consequentes decorrentes de:
a) Atos Qualquer perda, destruição ou dano em quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emer- gente, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de autoridade públicaqualquer natureza, salvo direta ou in- diretamente causados por, resultantes de, ou para evitar propagação os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de danos cobertos por este contratocontaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nu- clear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear;
b) Qualquer perda, destruição ou dano de responsabilidade legal direta ou indiretamente causados ou contribuído por materiais de armas nucleares;
c) Atos de hostilidade hostilidades ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerra civil, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição conspiração ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade militar ou usurpadores de fato autoridade ou atos de direito, civil qual- quer pessoa que esteja agindo por parte de ou militar, e, em geral, todo ou ligação com qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, organização cujas atividades visem derrubarà derrubada, pela força, o governo, do Governo “de jure” ou "de facto” ou a instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social queda do país mesmo por meio de guerra revolucionáriaatos de terrorismo ou subversão, subversão nem cobre, ainda, prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído, motins, arruaças, greves, “lock-out” ou quaisquer outras perturbações de ordem pública;
d) Prejuízos ocasionados ou facilitados por dolo do segurado;
e) Despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artísticas ou quaisquer tipos de trabalhos especializados, pinturas, gravações, colocação de películas e guerrilhas, e, ainda atos terroristasinscrições em vidros;
f) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
g) Xxxxx ocasionados pela negligência do segurado para salvar e preservar seus bens durante ou depois da ocorrência de qualquer evento coberto;
h) Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Porto Seguro, neste caso, seguradora comprovar com documentos documentação hábil, acompanhada de laudos circunstanciada laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentadoaten- tado, independentemente de seu propósito propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;.
ci) Qualquer perda ou destruição ou dano Operações de quaisquer busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente pessoas após a ocorrência de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnéticasi- nistros, bem como a utilização ou operação, como meio operações de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;rescaldo.
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos Danos causados por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos de vandalismo;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis equiparável ao dolo praticado praticados pelo Seguradosegu- rado, pelo beneficiário ou pelo representanterepresentante legal, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
mk) Atos Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos praticados pelos sócios controladores, aos seus dirigentes e dirigentes, administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxxrepresentantes legais;
n) Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) Danos decorrentes de alagamento e inundações;
p) Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
q) Danos estéticos, aranhões em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
r) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxx, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
t) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
v) Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
w) Negligência do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e funcionários em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentos;
xl) Desaparecimento inexplicável e/ou e simples extravio do bem seguradoextravio, estelionato e apropriação indébita;
y) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
z) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
cc) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; eem) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;coberto pelo seguro.
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
ggn) Danos elétricosEstéticos. o)Prejuízos decorrentes de odor, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção mau-cheiro e/ou reparo quaisquer sensações olfativas. p)Riscos decorrentes de defeitos usinas hidrelétricas. q)Riscos decorrentes estação transmissora de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem energias e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;subestação.
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Samples: Insurance Contract
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
a) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem derrubar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à a Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à a ordem pública pela autoridade pública competente;
c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, Seguro que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceirosterceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. ; Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado os bens alugados pelos mesmos e desde que o Segurado possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locadorlocador e esteja na posse direta do objeto do seguro;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos de vandalismo;
l) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
m) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
n) Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) Danos decorrentes de alagamento alagamento, inundações e inundaçõesmolhadura de qualquer causa;
p) Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/e/ ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
q) Danos estéticosocasionados ao objeto segurado decorrentes de obras, aranhões em superfícies polidas reformas, construção ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólicereconstrução exceto quando a máquina/certificado de seguroequipamento for utilizada para este fim;
r) Danos estéticos;
s) Má qualidade e vícios intrínsecos;
st) Danos e despesas emergentes de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto as Despesas Fixas que vier a desembolsar decorrente do evento quando garantido por este contrato de seguro e desde que contratado a cobertura adicional de Despesas fixas;
u) Xxxxx, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamenteparentes, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
tv) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
uw) Transladação dos equipamentos segurados entre locais de operação, por helicóptero;
x) Danos decorrentes de quaisquer operações de içamento e descida dos equipamentos segurados, ainda que dentro dos locais de guarda, custódia, operação, transporte e trasladação;
y) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vz) Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
waa) Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos e câmaras de ar, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice;
bb) Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados ou dos veículos utilizados na movimentação desses equipamentos;
cc) Negligência do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e cônjuge, funcionários em regime de CLT com o Segurado segurado, Arrendatário ou Cessionário na utilização dos equipamentos; dd) Curto-Circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
xee) Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do bem segurado;
yff) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
z; gg) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
cc) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;
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EXCLUSÕES GERAIS. 8.1 Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes e/ou danos decorrentes de:
a) Atos atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos fissão nuclear, atos de hostilidade hostilidade, guerra (declarada ou de guerranão), revolução, inimigo estrangeiro, operações béli- cas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, motimconspiração, confiscosedição, nacionalização, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e, atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em geral, todo ou ligação com qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, organização cujas atividades visem derrubarà derru- bada, pela força, o governo, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social queda do país mesmo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competenteterrorismo ou subversão;
c) Qualquer perda qualquer perda, ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, por resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação contami- nação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danosdanos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízoprejuízos, danos, responsabilidades res- ponsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízoperda, dano, destruição, distorção, apagamento, corrupção ou alteração de dados eletrônicos a partir de qual- quer causa (incluindo, mas não limitado a vírus de computador) ou perda e/ou reclamação de responsabilidadeuso, redução em funcionalidade, custos, despesas de qualquer espécienatureza disto resultantes, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento independentemente de qualquer equipamento e/outra causa ou programa evento que tenha contribuído concorrentemente ou em qualquer outra sequência para o sinistro. Entende-se DADOS ELETRÔNICOS como fatos, conceitos e informações convertidas em uma forma utilizável para comunicações, interpretações ou processamentos por equipamentos eletrônicos, eletromecânicos ou ele- tronicamente controlados e inclui programas, software e outras instruções codificadas para o processamento e manipulação de computador e/dados ou a direção e manipulação de tal equipamento. Entende-se VÍRUS DE COMPUTADOR como um conjunto de instruções ou códigos que visam corromper, dani- ficar ou que sejam de outra maneira não autorizados, incluindo um conjunto de instruções ou códigos, progra- mação ou de outra sorte, não autorizados introduzidos dolosamente e que se propagam por um sistema de computação eletrônica com- putador ou rede de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela datanatureza;
f) Qualquer qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado segurado ou de terceiros, relacionado relacio- nado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou nãoca- lendário;
g) MaremotosCONVULSÕES DA NATUREZA: que trazem agitação ou revolta, terremotosou fenômeno da natureza de caráter catastró- fico, tais como, mas não se limitando, a tempestade, vendaval, inundação de grande proporção, terremoto, tremor de terra, maremoto, ressaca do mar, erupção vulcânica vulcânica, meteoro, meteorito, enchente por água de chuvas, trans- bordamento de rio, de riacho, de represa ou rompimento de adutora, ou ainda, qualquer outra convulsão outro fato da natureza;natureza imprevisível que não possa ser evitado ou impedido pelo segurado ─ que não esteja coberto expressamente nas coberturas disponíveis para contratação neste seguro.
h) Bens bens que não pertençam ao Seguradosegurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado os bens alugados pelos mesmos e desde que o segurado possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locadorlocador e esteja na posse direta do objeto do seguro;
i) Despesas com a recomposição dano moral decorrente de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidroscausas;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos por Atos de vandalismo, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, “lock- out” e tumulto ou quaisquer outras perturbações de ordem pública ou de qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionaisnatureza;
k) Atos ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de vandalismolaudo circunstan- ciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Seguradosegurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Físicasegurado for pessoa física;
m) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Seguradosegurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantesrepresen- tantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxxsegurado for pessoa jurídica;
n) Infiltração infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) Danos danos decorrentes de alagamento e inundaçõesalagamento, inundação;
p) Desarranjo danos decorrentes da molhadura do equipamento segurado, salvo se o dano estiver amparado por um evento previsto pela cobertura de Equipamentos Operando em Proximidade de Água;
q) desarranjo e/ou defeito mecânico, defeito de fabricação, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, falta de conservação, operações de reparo, ajustamento e ajustamento, desmontagem, serviços de manutenção manutenção, instalação e montagem dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, má qualidade, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
qr) Danos estéticosdanos ocasionados ao objeto segurado decorrentes de obras, aranhões reformas, construção ou reconstrução exceto quando a máquina/equipamento for utilizada para este fim;
s) danos estéticos e/ou arranhões em superfícies polidas ou pintadaspintadas inclusive as despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, manchas pinturas, gravações e desgastesinscrições, salvo se resultarem decorrentes de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
r) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxx, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceirosacidentes cobertos;
t) Demoras danos e despesas emergentes de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, perdas financeiras e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos; t) demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação transladação dos equipamentos segurados entre locais de operação, por helicóptero;
v) danos aos equipamentos segurados e/ou a terceiros decorrentes de quaisquer operações de içamento e des- cida dos equipamentos segurados, ainda que dentro dos locais de guarda, custódia, operação, transporte e tras- ladação;
w) apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vx) Riscos riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
wy) Negligência estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos e câmaras de ar, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice ou certificado de seguro;
z) sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados ou dos veículos utilizados na movimentação desses equipamentos;
aa) negligência do Seguradosegurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e cônjuge, funcionários em regime de CLT com o Segurado segu- rado, arrendatário, cessionário ou prestadores de serviço na utilização dos equipamentos;
xbb) Desaparecimento inexplicável e/curto-circuito, sobrecarga, fusão ou simples extravio do bem seguradooutros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, moto- res, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
ycc) Qualquer qualquer modalidade de roubo ou furto, salvo os eventos caracterizados como Subtraçãosubtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bemBem e respeitando suas disposições;
zdd) Velamento apagamento de filmes virgens (ou expostosquaisquer dados gravados em fitas, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som CD’s, DVD’s e vídeo) Blue Ray por ação de campos magnéticos de qualquer origemorigem e/ou velamento de filmes virgens ou expostos;
bbee) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou operações dos equipamentos segurados sobre veículoscais, aeronavesdocas, pontes, comportas, piers, balsas, quaisquer tipos de embarcações, locomotivas e vagõesplataformas (flutuantes e/ou fixas); salvo se o dano estiver amparado por um evento previsto pela cobertura adicional de Equipamentos Operando em Proximidade de Água;
ccff) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) Danos danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “"printheads”", bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee;
gg) Qualquer qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricossegurado;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
ii) subtração do bem, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem, respeitando suas disposi- ções;
jj) desaparecimento inexplicável e simples extravio;
kk) danos causados aos bens segurados em operações sobre, submersos ou dentro da água;
ll) danos causados a fusíveis, reles térmicos, resistências, lâmpadas, válvulas eletrônicas, tubos de Raios-X e seus encapsulamentos, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD, tubos de raios catódicos, contatos elétricos (de contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens que necessitem de substituição periódica;
mm) anos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos causados Elétricos, respeitando suas disposições; nn) uso e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado improviso de bens segurados em operações que o segurado não tenham relação com a função do equipamento; oo) danos materiais e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idadecorporais causados a terceiros;
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Samples: Condições Gerais De Seguro
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
a) Atos atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos fissão nuclear, atos de hostilidade hostilidade, guerra (declarada ou de guerranão), revolução, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, motimconspiração, confiscosedição, nacionalização, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e, atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em geral, todo ou ligação com qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, organização cujas atividades visem derrubarà derrubada, pela força, o governo, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social queda do país mesmo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competenteterrorismo ou subversão;
c) Qualquer qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danosdanos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) Qualquer qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) Maremotosmaremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
h) Bens bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos atos de vandalismo;
l) Atos danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, Xxxxxxxx/Cliente, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
m) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos outro e ainda causados pelos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
nm) Infiltração infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
on) Danos danos decorrentes de alagamento e inundações, salvo se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido;
po) Desarranjo desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
qp) Danos danos estéticos, aranhões em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
rq) Má má qualidade e vícios intrínsecos;
sr) Xxxxxroubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
ts) Demoras demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
ut) Apropriação apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vu) Riscos riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
wv) Negligência negligência do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e funcionários em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentos;
xw) Desaparecimento desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do bem segurado;
yx) Qualquer qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
zy) Velamento velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aaz) Apagamento apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bbaa) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
cc) Bens bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
ddbb) Danos danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; eecc) Qualquer qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Seguradosegurado;
ffdd) Equipamentos equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
ggee) Danos danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hhff) Subtração subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii; gg) Falta falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jjhh) Defeito defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kkii) Danos danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
lljj) Danos danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mmkk) Danos danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando se tratar de smartphone e constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade.
ll) lucros cessantes ainda que resultantes de riscos cobertos;
mm) confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para assim proceder;
nn) ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
oo) epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes; pp) danos, defeitos e/ou avarias preexistentes à contratação do seguro;
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Samples: Insurance Agreement
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos e/ou danos consequentes de:
a) Atos atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos guerra (declarada ou não), invasão, atos de hostilidade inimigos estrangeiros, fissão nuclear, atos de hostilidade, operações bélicas, guerra civil, química ou de guerrabacteriológica, guerrilha, revolução, insurreição, rebelião, insurreiçãosedição, revoluçãoconspiração, motim, confisco, nacionalização, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e, atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em geral, todo ou ligação com qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, organização cujas atividades visem derrubarà derrubada, pela força, o governo, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social queda do país mesmo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competenteterrorismo ou subversão;
c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízoperda, dano, destruição, perda e/distorção, apagamento, corrupção ou reclamação alteração de responsabilidade, dados a partir de qualquer espéciecausa, natureza incluindo, mas não limitado a qualquer tipo de vírus ou interesseperda de uso, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguroredução em funcionalidade, que possa sercustos, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento despesas de qualquer equipamento e/natureza disto resultantes, independentemente de qualquer outra causa ou programa de computador e/evento que tenha contribuído concorrentemente ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela dataoutra sequência para o sinistro;
f) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou nãodano moral;
g) Maremotos, terremotos, tremor atos de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da naturezavandalismo;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos danos causados por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos de vandalismo;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Seguradosegurado, terceiro/cliente, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
m) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos outro e ainda causados pelos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
ni) Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) Danos decorrentes de alagamento e inundações;
p) Desarranjo desarranjo e/ou defeito mecânico, defeito de fabricação, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, falta de conservação operações de reparo, ajustamento e ajustamento, desmontagem, serviços de manutenção manutenção, instalação e montagem dos bens/interesses garantidos, vício próprio, vício oculto, fim de vida útil, defeito oculto, má qualidade, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
qj) Danos estéticosdanos e despesas emergentes de qualquer natureza, aranhões em superfícies polidas ou pintadasinclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, manchas e desgastes, salvo se resultarem mesmo que resultantes de evento coberto por esta apólice/certificado de seguroriscos cobertos;
rk) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxxroubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto simples e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamenteparentes, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
tl) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vm) Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
wn) Negligência do Seguradoperda, ascendentes, descendentes, cônjuge e funcionários em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentos;
x) Desaparecimento inexplicável desaparecimento e/ou simples extravio do bem segurado;
yo) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração abandono do bemequipamento segurado;
zp) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
cc) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados do smartphone e/ou provocados ao acessórios;
q) perda ou pagamento de aluguel;
r) despesas fixas;
s) qualquer tipo de clonagem, vazamento de dados e invasão de dados;
t) perda de informações contidas em agendas, contatos e /ou memória do equipamento;
u) equipamento segurado quando constatado cujo número de identificação ou de série tenha sido removido ou adulterado;
v) lucros cessantes ainda que o segurado resultantes de riscos cobertos;
w) confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure” (de direito) ou “de facto” (de fato) para assim proceder;
x) ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
y) danos, defeitos e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idadeavarias preexistentes à contratação do seguro;
z) abandono do equipamento segurado.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos e/ou danos consequentes de:
a) Atos atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) Atos guerra (declarada ou não), invasão, atos de hostilidade inimigos estrangeiros, fissão nuclear, atos de hostilidade, opera- ções bélicas, guerra civil, química ou de guerrabacteriológica, guerrilha, revolução, insurreição, rebelião, insurreiçãosedição, revoluçãoconspi- ração, motim, confisco, nacionalização, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e, atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em geral, todo ou ligação com qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, organização cujas atividades visem derrubarà derru- bada, pela força, o governo, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social queda do país mesmo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competenteterrorismo ou subversão;
c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição re- composição dos mesmos;
e) Qualquer prejuízoperda, dano, destruição, perda e/distorção, apagamento, corrupção ou reclamação alteração de responsabilidade, dados a partir de qualquer espéciecausa, natureza incluindo, mas não limitado a qualquer tipo de vírus ou interesseperda de uso, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguroredução em funcionalidade, que possa sercustos, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento des- pesas de qualquer equipamento e/natureza disto resultantes, independentemente de qualquer outra causa ou programa de computador e/evento que tenha contribuído concorrentemente ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela dataoutra sequência para o sinistro;
f) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou nãodano moral;
g) Maremotos, terremotos, tremor atos de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da naturezavandalismo;
h) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) Dano moral decorrente dos riscos cobertos danos causados por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) Atos de vandalismo;
l) Atos atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Seguradosegurado, terceiro/cliente, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outrooutro e ainda causados pelos sócios con- troladores, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física;
m) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
ni) Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) Danos decorrentes de alagamento e inundações;
p) Desarranjo desarranjo e/ou defeito mecânico, defeito de fabricação, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, falta de conservação operações de reparo, ajustamento e ajustamento, desmontagem, serviços de manutenção manutenção, instalação e montagem dos bens/interesses garantidos, vício próprio, vício oculto, fim de vida útil, defeito oculto, má qualidade, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão com- bustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
qj) Danos estéticosdanos e despesas emergentes de qualquer natureza, aranhões em superfícies polidas ou pintadasinclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, manchas e desgastes, salvo se resultarem mesmo que resultantes de evento coberto por esta apólice/certificado de seguroriscos cobertos;
rk) Má qualidade e vícios intrínsecos;
s) Xxxxxroubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto simples e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamenteparentes, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiroscessioná- rios;
tl) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vm) Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
wn) Negligência do Seguradoperda, ascendentes, descendentes, cônjuge e funcionários em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentos;
x) Desaparecimento inexplicável desaparecimento e/ou simples extravio do bem segurado;
yo) Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração abandono do bemequipamento segurado;
zp) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) Apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões;
cc) Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem Segurado;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados do smartphone e/ou provocados ao acessórios;
q) perda ou pagamento de aluguel;
r) despesas fixas;
s) qualquer tipo de clonagem, vazamento de dados e invasão de dados;
t) perda de informações contidas em agendas, contatos e /ou memória do equipamento;
u) equipamento segurado quando constatado cujo número de identificação ou de série tenha sido removido ou adulterado;
v) lucros cessantes ainda que o segurado resultantes de riscos cobertos;
w) confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure” (de direito) ou “de facto” (de fato) para assim proceder;
x) ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstan- ciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
y) danos, defeitos e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;avarias preexistentes à contratação do seguro.
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Samples: Insurance Policy
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
a) : Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) ; Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem derrubar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à a Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à a ordem pública pela autoridade pública competente;
c) ; Qualquer perda perda, ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) ; Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) ; Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, Seguro que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) ; Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceirosterceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. ; Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “"microchips”", circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “"hardwares” " (equipamentos computadorizados), “"softwares” " (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) ; Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
h) , salvo quando ofertado e contratado a cobertura de Vendaval ou equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil; Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado os bens alugados pelos mesmos e desde que o Segurado possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações locador e inscrições em vidros;
j) esteja na posse direta do objeto do seguro; Dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) ; Atos de vandalismo;
l) ; Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Segurado Pessoa Física;
m) ; Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx;
n) ; Infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc....), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
o) ; Danos decorrentes de alagamento e inundações;
p) inundação, salvo para equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil; Danos decorrentes da molhadura do equipamento segurado, salvo se o dano estiver amparado por um evento previsto pela cobertura de Equipamentos Operando em Proximidade de Água; Desarranjo e/ou defeito mecânico, defeito de fabricação, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, falta de conservação operações de reparo, ajustamento e ajustamento, desmontagem, serviços de manutenção manutenção, instalação e montagem dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, má qualidade, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; Danos ocasionados ao objeto segurado decorrentes de obras, oxidação e umidadereformas, construção ou reconstrução exceto se ofertada e contratada quando a cobertura de máquina/equipamento for utilizada para este fim; Danos por Águaestéticos e/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
q) Danos estéticos, aranhões ou Arranhões em superfícies polidas ou pintadaspintadas inclusive as despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, manchas pinturas, gravações e desgastesinscrições; Danos e despesas emergentes de qualquer natureza, salvo se resultarem inclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto as Despesas Fixas que vier a desembolsar decorrente do evento coberto quando garantido por esta apólice/certificado este contrato de seguro;
r) Má qualidade seguro e vícios intrínsecos;
s) Xxxxxdesde que ofertada e contratado a cobertura adicional de Despesas fixas; Roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamenteparentes, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
t) ; Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
u) Apropriação ; Transladação dos equipamentos segurados entre locais de operação, por helicóptero; Danos aos equipamentos segurados e/ou destruição por força a terceiros decorrentes de regulamentos alfandegários;
v) Riscos provenientes quaisquer operações de contrabandoiçamento e descida dos equipamentos segurados, ainda que dentro dos locais de guarda, custódia, operação, transporte e comércio ilegais;
w) trasladação, salvo para Self Storage se ofertada e contratada a cobertura de responsabilidade civil operações carga e descarga; Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos e câmaras de ar, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice ou certificado de seguro; Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados ou dos veículos utilizados na movimentação desses equipamentos; Negligência do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e cônjuge, funcionários em regime de CLT com o Segurado segurado, Arrendatário ou Cessionário na utilização dos equipamentos;
x) ; Curto-Circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente; Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do bem segurado;
y) ; Qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
z) Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
aa) bem e respeitando suas disposições; Apagamento de fitas gravadas (som quaisquer dados gravados em fitas, CD’s, DVD’s e vídeo) Blue Ray por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
bb) Equipamentos instalados fixados origem e/ou acoplados em Velamento de filmes virgens ou expostos; Operações dos equipamentos segurados sobre veículoscais, aeronavesdocas, pontes, comportas, pieres, balsas, quaisquer tipos de embarcações, locomotivas plataformas (flutuantes e/ou fixas); Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como "printheads", bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem segurado; Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e vagões;
cc) manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; Subtração do bem, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem, respeitando suas disposições; Danos causados aos bens segurados em operações sobre, submersos ou dentro da água, salvo em se tratando de bombas e equipamentos enquadrados na Modalidade Equipamentos de Medição; Danos causados a fusíveis, reles térmicos, resistências, lâmpadas, válvulas eletrônicas, tubos de Raios-X e seus encapsulamentos, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD, tubos de raios catódicos, contatos elétricos (de contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens que necessitem de substituição periódica; Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos, respeitando suas disposições; Danos elétricos decorrentes de alagamento e inundações, salvo para equipamentos enquadrados na modalidade Construção Civil; Uso e/ou improviso de bens segurados em operações que não tenham relação com a função do equipamento; Danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, salvo se ofertada e contratada a cobertura adicional de Responsabilidade Civil, respeitando suas disposições; Perda ou pagamento de aluguel, salvo se ofertada e contratada a cobertura adicional de Xxxxx ou Pagamento de aluguel, respeitando suas disposições; Despesas fixas, salvo se ofertada e contratada a cobertura adicional de Despesas Fixas, respeitando suas disposições; Qualquer perda, destruição, ou danos causados aos bens segurados ou a terceiros resultantes da operação do bem segurado por pessoa sem habilitação e/ou qualificação técnica/profissional; Danos, responsabilidades ou despesas causadas durante o transporte dos bens segurados em veículos não regulamentados pelos órgãos competentes. Bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
dd) . Danos aos vidros, em decorrência de alteração de temperatura; Depreciação em decorrência de eventos que levem a desvalorização dos equipamentos por reparação, troca de peças e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; ee) Qualquer dano em decorrência da remarcação do abandono ao bem Seguradochassi;
ff) Equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
gg) Danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
hh) Subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem;
ii) Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
jj) Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
kk) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
ll) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
mm) Danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;
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