Remuneração das Debêntures definição

Remuneração das Debêntures. Significa os juros remuneratórios que serão pagos ao titular das Debêntures, a partir da primeira Data de Integralização, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, correspondentes a 6,5348% (seis inteiros e cinco mil, trezentos e quarenta e oito décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos durante o respectivo Período de Capitalização, de acordo com os termos da Escritura de Emissão. "Resgate Antecipado Obrigatório Total dos CRA" Significa o resgate antecipado da totalidade dos CRA feita pela Emissora, em decorrência: (i) do Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures, observadas as condições previstas neste Termo de Securitização e na Escritura de Emissão; ou (ii) da ocorrência da declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, observadas as condições previstas neste Termo de Securitização e na Escritura de Emissão; ou (iii) da não definição da Taxa Substitutiva, nos termos das Cláusulas 4.3 e seguintes da Escritura de Emissão e das Cláusulas 6.2.2 e seguintes deste Termo de Securitização. "Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures" Significa o resgate antecipado total das Debêntures, a ser realizada pela Devedora, a seu exclusivo critério, a qualquer momento após a primeira Data de Integralização, nos termos das Cláusulas 4.8.3 e seguintes da Escritura de Emissão.
Remuneração das Debêntures significa a Remuneração das Debêntures da Primeira Série e a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, indistintamente, quando referidas em conjunto; “Remuneração dos CRI da Primeira Série” possui o significado atribuído na Cláusula 6.3 deste Termo de Securitização; “Remuneração dos CRI da Segunda Série” possui o significado atribuído na Cláusula 6.4 deste Termo de Securitização;
Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures incidirão juros remuneratórios, a partir da primeira Data de Integralização das Debêntures, equivalentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI "over extra grupo" - Depósitos Interfinanceiros de um dia, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas pela B3, no informativo diário disponível em sua página da internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) ("Taxa DI"), acrescida exponencialmente de sobretaxa equivalente a ("Spread" e, em conjunto com a Taxa DI, "Remuneração") (i) 3,40% (três inteiros e quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis para o período compreendido entre a primeira Data de Integralização (inclusive) e o dia 31 de dezembro de 2020 (exclusive), (ii) 3,65 (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis para o período compreendido entre o dia 1ª de janeiro de 2021 (inclusive) e o dia 30 de junho de 2021 (exclusive); (iii) 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, para o período compreendido entre o dia 1ª de julho de 2021 (inclusive) e o dia 09 de dezembro de 2021 (exclusive); (iv) 4,90% (quatro inteiros e noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a partir de 09 de dezembro de 2021 (exclusive), (v) 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a partir de 08 de abril de 2022 (exclusive), ou (vi) ao valor calculado conforme previsto no item (vii) abaixo, em todos os casos (i) a (vi), calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, o que ocorrer por último, até a data do efetivo pagamento pela Emissora, de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão.

Examples of Remuneração das Debêntures in a sentence

  • A Remuneração das Debêntures será calculada conforme disposto nas cláusulas abaixo.

  • Os Investidores de Xxxxxx não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, não farão parte da definição da taxa final da Remuneração das Debêntures.

  • O Coordenador Líder organizará procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto nos artigos 61 e 62 da Resolução CVM 160, para definição, de comum acordo com a Emissora, da taxa final da Remuneração das Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”).

  • O Pedido de Reserva de Varejo será automaticamente cancelado caso (1) a taxa de juros referente à Remuneração das Debêntures, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, tenha sido inferior à taxa estabelecida pelo investidor, ou (2) o investidor tenha estipulado, como condicionante, uma taxa mínima para Remuneração das Debêntures superior à taxa máxima que poderá ser aceita como como Remuneração das Debêntures.

  • Para mais informações, vide seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração das Debêntures, e o investimento nas Debêntures por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário.”, na página 150 do Prospecto Preliminar.

  • Nos Pedidos de Reserva de Varejo, os Investidores de Varejo terão a faculdade, como condição de eficácia de seus Pedidos de Reserva de Varejo e aceitação da Oferta, de estipular uma taxa mínima para a Remuneração das Debêntures.

  • Observado o disposto na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: II.

  • A taxa final utilizada para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série foi definida em conformidade com o Procedimento de Bookbuilding e ratificada por meio do Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão.

  • A taxa final utilizada para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série foi definida em conformidade com o Procedimento de Bookbuilding e ratificada por meio do Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão.

  • Observado o disposto na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: III.


More Definitions of Remuneração das Debêntures

Remuneração das Debêntures. A remuneração, fixa e adicional, a que farão jus as Debêntures, conforme prevista nas “Cláusula 5.2” e “Cláusula 5.3” da Escritura de Emissão de Debêntures. “Remuneração Fixa”: Remuneração fixa que será paga, conforme Anexo 3.1 ao presente Termo de Securitização, aos Titulares de CRI, equivalente a 100,00% (cem por cento) da Taxa DI, calculada e divulgada diariamente pela B3 no informativo diário, disponível em sua página na internet (http://www.b3.com.br), acrescida exponencialmente de sobretaxa de 5,00% (cinco por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, calculada a partir da primeira Data de Integralização ou da data do último pagamento da Remuneração, de acordo com a fórmula constante na Cláusula 5.2 deste Termo de Securitização. “Resgate Antecipado Total Facultativo das Debêntures”: O resgate antecipado total facultativo das Debêntures, nos termos da “Cláusula 9.1” da Escritura de Emissão de Debêntures.
Remuneração das Debêntures. Juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida de uma sobretaxa equivalente a 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano, conforme fórmula prevista na Escritura de Emissão de Debêntures;
Remuneração das Debêntures. Significa, em conjunto, a Remuneração das Debêntures VCNNE e a Remuneração das Debêntures VCSA.
Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de um spread (sobretaxa) de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). O cálculo da Remuneração das Debêntures será feito de acordo com a fórmula constante da Escritura de Emissão. Valor Total da Emissão: O Valor Total da Emissão será de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na Data de Emissão. Considerando que os termos e condições previstos na Escritura de Emissão não foram alterados, não será necessário a celebração de um aditamento à Escritura de Emissão para o resultado do Procedimento de Coleta de Intenções. DESSA FORMA, TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA SEGUEM INALTERADOS.
Remuneração das Debêntures significa a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série e a Remuneração das Debêntures da Terceira Série, quando referidos em conjunto ou indistintamente.
Remuneração das Debêntures significa os juros remuneratórios incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão;

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