EXTINÇÃO DA COBERTURA. 9.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das seguintes situações abaixo:
a) o objeto do Contrato Principal garantido pela Apólice for definitivamente realizado e quando houver manifestação expressa do Segurado neste sentido;
b) quando a Seguradora e o Segurado assim o acordarem;
c) quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice;
d) quando o Objeto da Garantia for extinto; ou
e) término da Vigência prevista na Apólice ou Endosso.
9.1.1. Para coberturas com LMI definido, uma vez que o valor de Indenização atinja o LMI indicado na Apólice, fica a respectiva cobertura extinta.
9.2. A responsabilidade da Seguradora está limitada aos Prejuízos decorrentes dos eventos de inadimplemento ocorridos durante a Vigência da Apólice, observado o prazo prescricional de 1 (um) ano aplicável ao contrato de seguro para sua caracterização e comunicação à Seguradora.
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 3.10.15.1 A cobertura extingue-se:
a) com o cancelamento da apólice;
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 24.1 Além das condições estabelecidas no item das Condições Gerais, esta cobertura adicional será extinta:
a) com o cancelamento desta cobertura adicional;
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 20.3.1 Além das condições estabelecidas no item das Condições Gerais, esta cobertura adicional será extinta:
a) com o cancelamento desta cobertura adicional;
b) com a não comprovação do vínculo empregatício;
c) quando o Segurado tiver novo vínculo empregatício;
d) caso o segurado venha a falecer;
e) se o segurado não residir no endereço mencionado na apólice;
f) se o Segurado não mantiver residência e/ou domicílio no Brasil.
EXTINÇÃO DA COBERTURA. Além das condições estabelecidas no item das Condições Gerais, esta cobertura adicional será extinta:
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 9.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4121931 Controle Interno (Código Controle): 231413360 Nº de Registro SUSEP: 054362022000707750260937 seguintes situações abaixo:
a) o objeto do Contrato Principal garantido pela Apólice for definitivamente realizado e quando houver manifestação expressa do Segurado neste sentido;
b) quando a Seguradora e o Segurado assim o acordarem;
c) quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice;
d) quando o Objeto da Garantia for extinto; ou
e) término da Vigência prevista na Apólice ou Endosso.
9.1.1. Para coberturas com LMI definido, uma vez que o valor de Indenização atinja o LMI indicado na Apólice, fica a respectiva cobertura extinta.
9.2. A responsabilidade da Seguradora está limitada aos Prejuízos decorrentes dos eventos de inadimplemento ocorridos durante a Vigência da Apólice, observado o prazo prescricional de 1 (um) ano aplicável ao contrato de seguro para sua caracterização e comunicação à Seguradora.
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 8.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das seguintes situações abaixo:
a) o contrato administrativo decorrente do Edital garantido pela Apólice for definitivamente assinado entre Segurado e Tomador;
b) quando a Seguradora e o Segurado assim o acordarem;
c) quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice;
d) quando o Objeto da Garantia for extinto; ou
e) término da vigência prevista na Apólice ou Endosso.
8.2. A responsabilidade da Seguradora está limitada aos Prejuízos decorrentes dos eventos de inadimplemento ocorridos durante a Vigência da Apólice, observado o prazo prescricional de 1 (um) ano aplicável ao contrato de seguro para sua caracterização e comunicação à Seguradora.
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 3.9.18.1 A cobertura extingue-se:
EXTINÇÃO DA COBERTURA. 7.1. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais, a garantia do risco a que se refere esta Cláusula termina:
EXTINÇÃO DA COBERTURA. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4569861 Controle Interno (Código Controle): 175989714 Nº de Registro SUSEP: 054362024001107750448258
9.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das seguintes situações abaixo:
a) o objeto do Contrato Principal garantido pela Apólice for definitivamente realizado e quando houver manifestação expressa do Segurado neste sentido;