Common use of FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO será fiscalizado pelo CONTRATANTE, por empregado por ele credenciado para auxiliar na fiscalização. O empregado será investido de amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTE. 12.1.1. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, a fim de se fazer cumprir rigorosamente os prazos, a qualidade, os custos, a segurança e o respeito ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexos. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA. 12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem e execução desses reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas, em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATO. 12.5 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTE, diretamente ou por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Relatório do Diário de Obras (“RDO”). 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE para a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-se a atender pronta e irrestritamente. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização e pelo preposto da CONTRATADA no local do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviços, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxx, não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratados, que deverão obedecer rigorosamente aos projetos, às especificações e a todas as condições estabelecidas neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizado pelo fiscalizada pela CONTRATANTE, por empregado por ele credenciado para auxiliar na através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. O empregado será investido Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de amplos poderes tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para fiscalizar as obrasresolver todo e qualquer caso singular, exigir duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o fiel contrato, o Código Civil e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, demais leis ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueadoregulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer dia momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e hora, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTEbom andamento dos serviços. 12.1.1. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático10.10.5 - Pela CONTRATADA, a fim condução geral dos serviços ficará a cargo de se fazer cumprir rigorosamente os prazospelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, a qualidadepor meios amigáveis ou não, os custos, a segurança e o respeito ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexos. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado serviços e/ou subempreiteiro da CONTRATADA. 12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo fornecimentos dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem total ou parcialmente, sempre que apurado e execução desses reparoscomprovado existirem motivos técnicos e de segurança, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas, em decorrência reiniciados por outra ordem da Cláusula Terceira deste CONTRATOFISCALIZAÇÃO. 12.5 10.10.7 - A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTEdeverá manter no escritório/canteiro, diretamente ou por meio de sua Fiscalizaçãolivro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, de toda com todas as páginas numeradas e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviçosrubricadas pela FISCALIZAÇÃO, além de registrá-las no Relatório do Diário de Obras (“RDO”)onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 12.6 10.10.8 - A CONTRATADA prestará todos deverá refazer sem ônus para o Município, os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE para serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-se execução imprópria dos serviços a atender pronta e irrestritamentevista das respectivas especificações. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização e pelo preposto da CONTRATADA no local do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviços, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxx, não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratados, que deverão obedecer rigorosamente aos projetos, às especificações e a todas as condições estabelecidas neste CONTRATO.

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Samples: Contract for Public Procurement, Contract for Public Lighting Services

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO 6.7.1. A execução dos serviços será fiscalizado fiscalizada pelo CONTRATANTEMunicípio, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. 6.7.2. Os serviços serão fiscalizados por intermédio de engenheiro(s) credenciado(s) pela Secretaria Responsável pela área de Iluminação Pública do Município e, respectivos auxiliares Técnicos da Fiscalização ou Consultoria, quando for o caso. Página46 6.7.3. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por empregado por ele credenciado qualquer elemento da Licitante Vencedora, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 6.7.4. Deverá a Licitante Vencedora acatar de modo imediato às ordens da fiscalização do Contrato, dentro destas especificações e do contrato. 6.7.5. Ficam reservados à fiscalização do Contrato o direito e a autoridade para auxiliar na fiscalizaçãoresolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 6.7.6. O empregado será investido A Licitante Vencedora deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da fiscalização do Contrato os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações dos serviços, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de amplos poderes medições para fiscalizar as obrasefeito de faturamento. 6.7.7. A atuação da fiscalização do Contrato em nada diminui a responsabilidade única, exigir integral e exclusiva da CONTRATADA Licitante Vencedora no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o fiel contrato, o Código Civil e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstosdemais leis ou regulamentações vigentes. 6.7.8. Os danos causados a terceiros deverão ser recuperados imediatamente pela Licitante Vencedora, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueadosem ônus para a Secretaria Responsável pela área de Iluminação Pública do Município. 6.7.9. A fiscalização do Contrato poderá exigir, a qualquer dia momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela Licitante Vencedora, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e hora, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTEbom andamento dos serviços. 12.1.16.7.10. Pela Licitante Vencedora, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. Página47 6.7.11. A ação fiscalizadora será exercida indicação do referido engenheiro à fiscalização do Contrato, se fará acompanhar do respectivo “Curriculum Vitae” e número de modo sistemáticoregistro no CREA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a fim assinatura do contrato e/ou da emissão da ordem de serviço inicial, ou, em quaisquer outras circunstâncias e a qualquer época, em atendimento e solicitações da fiscalização do Contrato. 6.7.12. O(s) engenheiro(s) deverá (ão) ser (em) auxiliado(s) na frente de trabalho por encarregado(s) devidamente habilitado. 6.7.13. Todas as ordens dadas pela fiscalização do Contrato ao(s) engenheiro(s) condutor (es) dos serviços serão consideradas como se fazer cumprir rigorosamente fossem dirigidas diretamente à Licitante Vencedora; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido tomadas pela Licitante Vencedora. 6.7.14. O(s) engenheiro(s) condutor (es) dos serviços e o(s) encarregado(s), cada um no seu âmbito respectivo, deverão estar sempre em condições de atender à fiscalização do Contrato, e prestar-lhes todos os prazosesclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, e sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo mais que a qualidadefiscalização do Contrato reputar necessário à Obra e suas implicações. 6.7.15. O quadro de pessoal da Xxxxxxxxx Vencedora empregado nos serviços deverá ser constituído de elementos competentes, os custoshábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade. A Licitante Vencedora é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho todo e qualquer funcionário que por sua conduta ponha em risco a segurança e o respeito ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexosa qualidade dos serviços. 12.2 6.7.16. A Fiscalização fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais Contrato terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que estejam julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da fiscalização do Contrato. 6.7.17. A Licitante Vencedora deverá manter no escritório/canteiro, livro diário de ocorrência atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização do Contrato, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. Página48 6.7.18. A fiscalização do Contrato terá direito de exigir pessoal e equipamentos adequados e em desacordo com as especificações do projetoquantidades suficientes, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obrasmodo a dar atendimento ao nível de qualidade desta especificação técnica, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADApara obedecer ao cronograma do contrato. 12.3 6.7.19. A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem e execução desses reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas, em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATO. 12.5 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTE, diretamente ou por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Relatório do Diário de Obras (“RDO”). 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE Licitante Vencedora deverá refazer sem ônus para a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-se Secretaria Responsável pela área de Iluminação Pública do Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a atender pronta e irrestritamenteexecução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização e pelo preposto da CONTRATADA no local do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviços, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxx, não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratados, que deverão obedecer rigorosamente aos projetos, às especificações e a todas as condições estabelecidas neste CONTRATO.

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Samples: Instrumento Convocatório

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO 10.1. A fiscalização dos serviços será fiscalizado pelo CONTRATANTErealizada pelo(s) servidor(es) previamente designado(s) pela SMADS, que irá(ão) acompanhar a execução das cláusulas prevista em todo o Edital que alicerça este contrato, nos termos do art. 67, §1°, da Lei Federal n° 8.666/1993, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.2. A SMADS reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços contratados e, ainda, aplicar penalidades ou rescindir o Contrato, caso a empresa contratada descumpra o Contrato. 10.3. Será nomeado um ou mais servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato, devendo este anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do Contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado. São competências do fiscal do Contrato: 10.4. À fiscalização fica assegurado o direito de: 10.4.1. Solicitar à empresa contratada a substituição imediata ou o afastamento de seu empregado do posto de trabalho, por empregado por ele credenciado para auxiliar na fiscalizaçãoineficiências, imperícia, conduta inadequada, falta de respeito com qualquer pessoa. 10.4.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações deste contrato. 10.4.3. Todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente ou conforme prazo estabelecido pelo fiscal dos serviços, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso. 10.4.4. O empregado será investido exercício da fiscalização pelo(s) servidor(es) de amplos poderes SMADS designado(s) para fiscalizar as obrasacompanhar os serviços, exigir não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTEempresa contratada. 12.1.110.4.5. A ação fiscalizadora será exercida fiscalização dos serviços aplicará multa, nos termos das cláusulas constantes ao Edital que alicerça este contrato, à empresa contratada, dando-lhe ciência do ato, por escrito, e, observando-se a decisão da direção geral da SMADS acerca de eventual recurso interposto pela empresa contratada, comunicando ao setor financeiro da SMADS para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da empresa contratada. 10.4.6. A fiscalização pela SMADS consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático, prevista na Lei nº 8.666/1993, com a fim finalidade de se fazer cumprir rigorosamente verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os prazosseus aspectos. 10.4.7. A SMADS notificará a empresa contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 10.4.8. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores dos órgãos referendados neste item, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização das atividades necessárias para a plena e adequada execução dos serviços previstos nesta especificação técnica, ficará sujeito à responsabilização civil e penal, entre outras cabíveis. 10.4.9. As visitas aos locais de execução do(s) serviço(s) objeto desta contratação e que estão referendados neste item, cuja finalidade seja o monitoramento e fiscalização de suas atividades, poderão ser realizadas sem o seu prévio agendamento com a empresa contratada. 10.4.10. Todo(s) o(s) serviço(s) objeto deste presente Instrumento reger-se-ão obrigatoriamente pelas disposições legais incidentes, principalmente os comandos contidos na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos. 10.4.11. A execução do(s) serviço(s) será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto constante ao contrato originado deste presente contrato, respondendo a empresa contratada pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo em sua execução e desde que devidamente comprovados. 10.4.12. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a empresa contratada de total responsabilidade de executar as atividades, com toda a cautela e adequada técnica. 10.5. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes da Seção IV do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores. 10.6. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a qualidadefiscalização dos serviços ficará a cargo do(a) servidor(a) Xxxxxx xx Xxxxxxxx, os custosportador(a) do R.F. nº 859.928-9, a segurança e o respeito ao meio ambientesendo seu(sua) substituto(a) o(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexosportador(a) do R.F nº 883.127-1. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA. 12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo dos 10.7. Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o CONTRATANTE poderá confiar a outrem disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e execução desses reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas, em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATOdemais normas pertinentes. 12.5 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTE, diretamente ou por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Relatório do Diário de Obras (“RDO”). 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE para a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-se a atender pronta e irrestritamente. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização e pelo preposto da CONTRATADA no local do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviços, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxx, não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratados, que deverão obedecer rigorosamente aos projetos, às especificações e a todas as condições estabelecidas neste CONTRATO.

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Samples: Service Agreement

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO será fiscalizado pelo CONTRATANTE10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços contratados, por empregado por ele credenciado para auxiliar na fiscalização. O empregado será investido de amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato; 10.2 Não obstante a CONTRATADA o fiel seja a única e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na exclusivamente responsável pela execução das mesmas e praticar de todos os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTE. 12.1.1. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, a fim de se fazer cumprir rigorosamente os prazos, a qualidade, os custos, a segurança e o respeito ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexos. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA. 12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem e execução desses reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA oureserva-se no direito de, não havendo pagamento restringindo a fazerplenitude desta responsabilidade, descontar das importâncias retidas, em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATO. 12.5 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTEexercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio prepostos designados; 10.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de sua Fiscalizaçãorejeitar, de toda no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este TERMO DE REFERÊNCIA; 10.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Relatório do Diário de Obras (“RDO”). 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE para a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-se a atender pronta e irrestritamente. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização e pelo preposto da CONTRATADA no local do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviços, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxx, não exclui nem diminui reduz a responsabilidade ade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos; 10.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratadosCONTRATADA; 10.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências; 11.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, em 2 (duas) vias, devidamente firmadas, cumpridas todas as exigências contratuais, através de deposito em conta corrente da CONTRATADA, que deverão obedecer rigorosamente aos projetosdeverá vir explicitada na Nota fiscal/Fatura apresentada; 11.2 A nota fiscal/fatura deverá ser atestada pela CONTRATANTE e, às especificações no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será de imediato comunicado a CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento; 11.3 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota fiscal ou da fatura da CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados; 11.4 Caso se verifique o inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá consignar o pagamento em juízo, a ser providenciado por meio adequado; 11.5 A nota fiscal/fatura, deverá vir acompanhada das devidas comprovações de regularidade da CONTRATADA, relatórios de execução dos serviços e a todas as condições estabelecidas neste CONTRATOoutros (quando aplicável); 11.6 A nota fiscal/ xxxxxx xxxxxx ser emitida em nome/ razão social: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.981.408/0001-40.

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Samples: Termo De Referência

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO será fiscalizado pelo CONTRATANTE10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços contratados, por empregado por ele credenciado para auxiliar na fiscalização. O empregado será investido de amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato; 10.2 Não obstante a CONTRATADA o fiel seja a única e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na exclusivamente responsável pela execução das mesmas e praticar de todos os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTE. 12.1.1. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, a fim de se fazer cumprir rigorosamente os prazos, a qualidade, os custos, a segurança e o respeito ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexos. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA. 12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem e execução desses reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA oureserva-se no direito de, não havendo pagamento restringindo a fazerplenitude desta responsabilidade, descontar das importâncias retidas, em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATO. 12.5 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTEexercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio prepostos designados; 10.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de sua Fiscalizaçãorejeitar, de toda no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este TERMO DE REFERÊNCIA; 10.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Relatório do Diário de Obras (“RDO”). 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE para a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-se a atender pronta e irrestritamente. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização e pelo preposto da CONTRATADA no local do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviços, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxx, não exclui nem diminui reduz a responsabilidade ade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos; 10.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratadosCONTRATADA; 10.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências; 10.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, em 2 (duas) vias, devidamente firmadas, cumpridas todas as exigências contratuais, através de deposito em conta corrente da CONTRATADA, que deverão obedecer rigorosamente aos projetosdeverá vir explicitada na Nota fiscal/Fatura apresentada; 11.2 A nota fiscal/fatura deverá ser atestada pela CONTRATANTE e, às no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será de imediato comunicado a CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento; 11.3 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota fiscal ou da fatura da CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados; 11.4 Caso se verifique o inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá consignar o pagamento em juízo, a ser providenciado por meio adequado; 11.5 A nota fiscal/fatura, deverá vir acompanhada das devidas comprovações de regularidade da CONTRATADA, relatórios de execução dos serviços e outros (quando aplicável); 11.6 A nota fiscal/ xxxxxx xxxxxx ser emitida em nome/ razão social: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.981.408/0001-40. 11.PENALIDADES 12.1 A CONTRATANTE poderá aplicar notificações extrajudiciais em caso de inexecução parcial ou total da obrigação prevista neste TERMO DE REFERÊNCIA, garantida a defesa prévia da contratada e com prazo de regularização do apontamento em questão em 48h. Caso haja reincidência e após a CONTRATADA ser notificada, poderá ser aberta pela CONTRATANTE processo administrativo disciplinar (PAD); 12.2 A CONTRATADA está suscetível as seguintes sanções em caso de não cumprimento dos deveres contidos neste documento: a) Notificação / advertência; b) Multa; c) Glosa; d) Rescisão unilateral. 12.3 Na aplicação da penalidade à CONTRATADA considerar-se-á a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da empresa e, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas; 12.4 Na aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurada o contraditório e ampla defesa. 12.DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA 13.1 A pretensa CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos pertinentes à habilitação técnica juntamente com a proposta comercial: a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA; b) Cartão de CNPJ; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição dos seus administradores; d) Cópia do documento de identificação do responsável ou representante legal precedido de procuração devidamente recolhida em cartório caso se faça necessário; e) Registro de regularidade do Conselho junto ao órgão pertinente da pessoa jurídica e também do responsável técnico da empresa juntamente com a todas as condições estabelecidas neste CONTRATOcarteira profissional do conselho. 13.2 Documentos para contratação serão solicitados pelo setor de contratos oportunamente após a publicação da empresa vencedora do processo. O prazo de apresentação da documentação será de 48 horas úteis após o comunicado de solicitação que será feito através de e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. Poderá haver inabilitação da pretensa contratada na falta e/ou validade de algum documento apresentado.

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Samples: Termo De Referência

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO será fiscalizado pelo CONTRATANTEO CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. 1 - A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por empregado por ele credenciado para auxiliar quaisquer irregularidades constatadas na fiscalização. O empregado será investido de amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTE. 12.1.1. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, a fim de se fazer cumprir rigorosamente os prazos, a qualidade, os custos, a segurança e o respeito ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexos. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA. 12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a outrem e execução desses reparosqualificação técnica necessária, descontados o seu custo inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do primeiro pagamento CONTRATANTE. ARTESPDCI202205912 2 - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA ouirregularidades ou falhas, não havendo pagamento exime a fazerCONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital. A Contratada , descontar das importâncias retidasinscrita no CNPJ sob o número , com sede em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATO, doravante designada Signatário, neste ato representada por , inscrito(a) no CPF sob o número , aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo. , inscrito(a) no CPF sob o número , doravante designado(a) Signatário, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo. 12.5 A CONTRATADA dará ciência imediata 1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Xxx é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao CONTRATANTE, diretamente Signatário ou por meio ele acessada em função da execução do objeto do contrato / . 2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de sua Fiscalizaçãoqualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros. 3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas. 4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviçosforma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, além de registrá-las no Relatório do Diário de Obras (“RDO”)as informações restritas reveladas ou acessadas. 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE 5. O Signatário deverá cuidar para a fiscalização da obra cujas reclamações que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio. 6. O Signatário obriga-se a atender pronta informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e irrestritamenteuso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo. ARTESPDCI202205912 7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia8. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos presente Xxxxx tem natureza irrevogável e etcirretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais 9. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização Signatário manifesta explícita ciência e pelo preposto da CONTRATADA no local se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviçosContratante, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxxcuja cópia recebeu: E, não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratados, que deverão obedecer rigorosamente aos projetos, às especificações e a por aceitar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO.e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo. , de de . ARTESPDCI202205912

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Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO será fiscalizado pelo CONTRATANTEOs serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da secretaria municipal de infraestrutura e serviços urbano, por empregado por ele credenciado designado pela CONTRATANTE para auxiliar na fiscalizaçãoessa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O empregado será investido de amplos poderes para fiscalizar as obrasXxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, exigir da 0000, 00000-000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE CNPJ: 10.212.447/0001-88 – FONE: 3661-1156 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: ▪ Solicitar à CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessáriosseus prepostos, ou aconselháveisobter da Administração, devendo tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato; ▪ Acompanhar a execução dos serviços e atestar o local da obra ser franqueadorecebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas; ▪ Encaminhar à Secretaria Municipal de Infraestrutura os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a qualquer dia serem aplicadas à CONTRATADA; Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e horaXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, ao acesso da Fiscalizaçãoacesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0X0X-XX00 e informe o código 0105-6B79-6B2B-BE33 ▪ Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica; ▪ Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, representante do CONTRATANTE. 12.1.1será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. A ação fiscalizadora será exercida da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de modo sistemático, suas responsabilidades contratuais. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a fim de se fazer cumprir rigorosamente os prazos, a qualidade, os custos, a segurança execução dos serviços e o respeito ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexos. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA. 12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem e execução desses reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA ousuas atribuições, não havendo pagamento implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a fazerCONTRATADA, descontar das importâncias retidas, em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATO. 12.5 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTE, diretamente ou por meio de sua Fiscalização, de toda que responderá única e qualquer anormalidade que se verificar na integralmente pela execução dos serviços, além na forma da legislação em vigor. As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de registrá-las no Relatório quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do Diário de Obras (“RDO”). 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE para a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a atender pronta decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e irrestritamente. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviçoencaminhadas à FISCALIZAÇÃO. Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta0000, 00000-MOI e mão de obra direta000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE CNPJ: 10.212.447/0001-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização e pelo preposto da CONTRATADA no local do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviços, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxx, não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratados, que deverão obedecer rigorosamente aos projetos, às especificações e a todas as condições estabelecidas neste CONTRATO.88 – FONE: 3661-1156

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Samples: Licitação

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO será fiscalizado pelo CONTRATANTE6.1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do contrato por meio da Gerência de Planejamento de Pessoal e Carreiras - SGPP/DS e para esse fim designa os empregados Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º 53.103-5 para Gestor e Xxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula n.º 52.707-6, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula n.º 52.138-8 para Fiscais, devidamente credenciados, cujas atribuições estão discriminadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da CAESB. 6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por empregado por ele credenciado para auxiliar qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na fiscalização. O empregado será investido ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da CONTRATADA o fiel seus agentes e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTEprepostos. 12.1.16.3. A ação fiscalizadora fiscalização dos serviços será exercida de modo sistemáticorealizada mediante registro próprio das falhas eventualmente detectadas, a fim de se fazer cumprir rigorosamente os prazosindicando o dia, a qualidade, os custos, a segurança o mês e o respeito ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexos. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obrasano da ocorrência, bem como o afastamento nome dos envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, que se encarregará dos contatos com a CONTRATADA para o esclarecimento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADAdúvidas, troca de informações e demais providências. 12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas6.4. Notificar a CONTRATADA, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua contaescrito, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, acerca das eventuais falhas e/ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem e execução desses reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas, em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATO. 12.5 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTE, diretamente ou por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar irregularidades constatadas na execução dos serviços, além para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, concedendo o prazo mínimo de registrá-las no Relatório do Diário 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo de Obras (“RDO”)força maior, para que a CONTRATADA se manifeste acerca dos fatos apresentados ou apresente defesa. 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE para a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-se a atender pronta 6.5. Aplicar, quando couber, as penalidades por descumprimento do contrato, resguardados o devido processo legal, o direito à ampla defesa e irrestritamenteao contraditório. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização e pelo preposto da CONTRATADA no local do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviços, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxx, não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratados, que deverão obedecer rigorosamente aos projetos, às especificações e a todas as condições estabelecidas neste CONTRATO.

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Samples: Service Agreement

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO A execução dos serviços será fiscalizado pelo fiscalizada pela CONTRATANTE, por empregado por ele credenciado para auxiliar na através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. O empregado será investido Os serviços serão fiscalizados por intermédio de amplos poderes engenheiro(s) credenciado(s) pela SEMURB e, respectivos auxiliares Técnicos da Fiscalização ou Consultoria, quando for o caso. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para fiscalizar as obrasresolver todo e qualquer caso singular, exigir duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações dos serviços, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento. A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o fiel contrato, o Código Civil e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstosdemais leis ou regulamentações vigentes. Os danos causados a terceiros deverão ser recuperados imediatamente pela CONTRATADA, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueadosem ônus para a SEMURB. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer dia momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e horaao bom andamento dos serviços. Pela CONTRATADA, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTE. 12.1.1a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA-PA. A ação fiscalizadora será exercida indicação do referido engenheiro à FISCALIZAÇÃO, se fará acompanhar do respectivo “Curriculum Vitae” e número de modo sistemáticoregistro no CREA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a fim assinatura do contrato e/ou da emissão da ordem de serviço inicial, ou, em quaisquer outras circunstâncias e a qualquer época, em atendimento e solicitações da FISCALIZAÇÃO. O(s) engenheiro(s) deverá (ão) ser (em) auxiliado(s) na frente de trabalho por encarregado(s) devidamente habilitado. Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao(s) engenheiro(s) condutor (es) dos serviços serão consideradas como se fazer cumprir rigorosamente fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido tomadas pela CONTRATADA. O(s) engenheiro(s) condutor (es) dos serviços e o(s) encarregado(s), cada um no seu âmbito respectivo, deverão estar sempre em condições de atender à FISCALIZAÇÃO, e prestar-lhes todos os prazosesclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, e sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo mais que a qualidadeFISCALIZAÇÃO reputar necessário à Obra e suas implicações. O quadro de pessoal da CONTRATADA empregado nos serviços deverá ser constituído de elementos competentes, os custoshábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade. A CONTRATADA é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho todo e qualquer funcionário que por sua conduta ponha em risco a segurança e o respeito a qualidade dos serviços. A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. A FISCALIZAÇÃO terá direito de exigir pessoal e equipamentos adequados e em quantidades suficientes, de modo a dar atendimento ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexos. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro nível de obrasqualidade desta especificação técnica, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA. 12.3 A Fiscalização para obedecer ao cronograma do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem e execução desses reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas, em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATO. 12.5 contrato. A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTEdeverá refazer sem ônus para o SEMURB, diretamente os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na a execução imprópria dos serviços, além de registrá-las no Relatório do Diário de Obras (“RDO”). 12.6 serviços a vista das respectivas especificações. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE para a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-se a atender pronta e irrestritamente. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do só poderá iniciar qualquer serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo devidamente autorizada em documento próprio onde deve constar descrição dos serviços e trecho (mão devidamente estaqueada). Fica constituído como fiscal de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD)contrato para LOCAÇÃO DE ATIVOS VISANDO A MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAMENTO DOS LOGRADOUROS URBANOS, relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do diaCOM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização e pelo preposto da CONTRATADA no local do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviços, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxx, não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratados, que deverão obedecer rigorosamente aos projetos, às especificações e a todas as condições estabelecidas neste CONTRATO.NESTE

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Samples: Termo De Referência

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO 14.1. A fiscalização dos serviços será fiscalizado pelo CONTRATANTEexecutada por intermédio da Comissão de Fiscalização, a ser nomeada por empregado por ele credenciado para auxiliar na fiscalização. O empregado será investido meio de amplos Ato Administrativo expedido pela autoridade competente, que agirá em nome da Contratante, com plenos poderes para fiscalizar as obrasfiscalizar, exigir supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada e o cumprimento das obrigações contratuais das disposições contidas na CCT, e a legislação trabalhista e previdenciária, ambas estabelecidas pela CLT. 14.2. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a Comissão de Fiscalização poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste CONTRATO Contratada através de seus prepostos, no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, proficientes. 14.3. Sendo necessárias modificações nos casos nele previstosprocessos de trabalho, entrar em função de mudanças na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessáriosconjuntura operacional, ou aconselháveis, devendo simplesmente com o local da obra ser franqueadofim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a qualquer dia Comissão de Fiscalização poderá, a seu critério e horaa bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a Contratada, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao acesso da Fiscalizaçãoassunto, representante do CONTRATANTEcabendo, todavia, à Comissão de Fiscalização a decisão final, que ficará registrada em ata. 12.1.114.4. A ação fiscalizadora será exercida Comissão de modo sistemáticoFiscalização poderá propor à Superintendência do Aeroporto, fundamentada em fatos, a fim de se fazer cumprir rigorosamente os prazossuspensão da prestação dos serviços, a qualidadetotal ou parcialmente, os custos, a segurança e o respeito ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexos. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obrasdefinitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à Contratada as penalidades previstas no contrato. OPNR-2 DJNR ADNR-4 14.5. A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da Contratada que embaraçar ou subempreiteiro da CONTRATADAdificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a Contratada providenciar a substituição do mesmo as suas exclusivas expensas. 12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços 14.6. Os relatórios trimestrais de avaliação serão encaminhados à Contratada e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinados por um de seus diretores, gerentes ou representante legal da Contratada e devolvidos à Contratante, que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrenteslhe restituirá uma via para arquivo. 12.4 Em caso 14.7. A Comissão de demoraFiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, ou recusa pela CONTRATADA no com o objetivo de averiguar o cumprimento das medidas necessárias ao reparo obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma: a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência; b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou através de Carta Formal (CF); NOTA –A omissão total ou parcial da Comissão de Fiscalização não eximirá a Contratada de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem e execução desses reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas, em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATOnas condições previstas neste Termo de Referência. 12.5 14.8. A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTEComissão de Fiscalização poderá, diretamente ou por meio sempre que julgar necessário, solicitar à Contratada a apresentação de sua quaisquer documentos referentes aos serviços contratados. 14.9. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Fiscalização, de toda do Representante da Contratada e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Relatório da Superintendência do Diário de Obras (“RDO”)Aeroporto. 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE para a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-se a atender pronta e irrestritamente. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização e pelo preposto da CONTRATADA no local do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviços, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxx, não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratados, que deverão obedecer rigorosamente aos projetos, às especificações e a todas as condições estabelecidas neste CONTRATO.

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Samples: Termo De Referência

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO A execução dos serviços será fiscalizado pelo fiscalizada pela CONTRATANTE, por empregado por ele credenciado para auxiliar na através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. O empregado será investido Os serviços serão fiscalizados por intermédio de amplos poderes engenheiro(s) credenciado(s) pelo Município e, respectivos auxiliares Técnicos da Fiscalização ou Consultoria, quando for o caso. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para fiscalizar as obrasresolver todo e qualquer caso singular, exigir duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações dos serviços, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento. A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o fiel contrato, o Código Civil e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstosdemais leis ou regulamentações vigentes. Os danos causados a terceiros deverão ser recuperados imediatamente pela CONTRATADA, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo sem ônus para o local da obra ser franqueadoMunicípio. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer dia momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e horaao bom andamento dos serviços. Pela CONTRATADA, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTE. 12.1.1a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. A ação fiscalizadora será exercida indicação do referido engenheiro à FISCALIZAÇÃO, se fará acompanhar do respectivo “Curriculum Vitae” e número de modo sistemáticoregistro no CREA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a fim assinatura do contrato e/ou da emissão da ordem de serviço inicial, ou, em quaisquer outras circunstâncias e a qualquer época, em atendimento e solicitações da FISCALIZAÇÃO. O(s) engenheiro(s) deverá (ão) ser (em) auxiliado(s) na frente de trabalho por encarregado(s) devidamente habilitado. Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao(s) engenheiro(s) condutor (es) dos serviços serão consideradas como se fazer cumprir rigorosamente fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido tomadas pela CONTRATADA. O(s) engenheiro(s) condutor (es) dos serviços e o(s) encarregado(s), cada um no seu âmbito respectivo, deverão estar sempre em condições de atender à FISCALIZAÇÃO, e prestar-lhes todos os prazosesclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, e sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo mais que a qualidadeFISCALIZAÇÃO reputar necessário à Obra e suas implicações. O quadro de pessoal da CONTRATADA empregado nos serviços deverá ser constituído de elementos competentes, os custoshábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade. A CONTRATADA é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho todo e qualquer funcionário que por sua conduta ponha em risco a segurança e o respeito a qualidade dos serviços. A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. A FISCALIZAÇÃO terá direito de exigir pessoal e equipamentos adequados e em quantidades suficientes, de modo a dar atendimento ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexos. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro nível de obrasqualidade desta especificação técnica, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA. 12.3 A Fiscalização para obedecer ao cronograma do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem e execução desses reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas, em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATO. 12.5 contrato. A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTEdeverá refazer sem ônus para o Município, diretamente os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou por meio de sua Fiscalizaçãoa execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações. A CONTRATADA só poderá iniciar qualquer serviço, de toda devidamente autorizada em documento próprio onde deve constar descrição dos serviços e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Relatório do Diário de Obras trecho (“RDO”devidamente estaqueada). 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE para a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-se a atender pronta e irrestritamente. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização e pelo preposto da CONTRATADA no local do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviços, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxx, não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratados, que deverão obedecer rigorosamente aos projetos, às especificações e a todas as condições estabelecidas neste CONTRATO.

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Samples: Licitação

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO será fiscalizado pelo CONTRATANTE6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, por empregado por ele credenciado para auxiliar na fiscalização. O empregado será investido a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTE. 12.1.1. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemáticoespecificações exigidas, a fim de se fazer cumprir rigorosamente os prazos, a qualidade, os custos, a segurança e assegurar o respeito ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexosseu recebimento ou manifestar sua recusa. 12.2 6.2. A Fiscalização fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não implica em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA. 12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem e execução desses reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA oucorresponsabilidade, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas, em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATO. 12.5 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTE, diretamente ou por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Relatório do Diário de Obras (“RDO”). 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE para a fiscalização da obra cujas reclamações obriga-se a atender pronta e irrestritamente. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos e etc., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização e pelo preposto da CONTRATADA no local do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviços, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxx, não exclui excluindo nem diminui reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, pela completa inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços. 6.3. No curso da execução dos serviços e perfeita em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto. 6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das obras e/ penalidades previstas. 6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou serviços ora contratadoscom a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, que deverão obedecer rigorosamente aos projetosbem como recusar os já executados. 6.6. A CET aplicará penalidade, às especificações de acordo com o disposto na Cláusula Penalidades quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuais. 6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e a todas as condições estabelecidas neste CONTRATOna ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da CET e/ou de seus agentes ou prepostos.

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Samples: Prestação De Serviços

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Este CONTRATO será fiscalizado pelo CONTRATANTEO CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por empregado por ele credenciado para auxiliar quaisquer irregularidades constatadas na fiscalização. O empregado será investido de amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste CONTRATO nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTE. 12.1.1. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, a fim de se fazer cumprir rigorosamente os prazos, a qualidade, os custos, a segurança e o respeito ao meio ambiente, conforme condições e qualificações previstas no CONTRATO e seus anexos. 12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA. 12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-lo dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 12.4 Em caso de demora, ou recusa pela CONTRATADA no cumprimento das medidas necessárias ao reparo prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá confiar inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a outrem e execução desses reparosqualificação técnica necessária, descontados o seu custo inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do primeiro pagamento CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a ser efetivado, imediatamente após à CONTRATADA ouirregularidades ou falhas, não havendo pagamento exime a fazerCONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas no futuro contrato. O início da execução do objeto deste instrumento somente será autorizado após a apresentação da relação de profissionais da Contratada que atuarão no âmbito desta contratação e a assinatura dos respectivos Termos de Confidencialidade, descontar das importâncias retidasSigilo e Uso em conformidade com o modelo que constitui Apêndice 1 deste Anexo I, comprometendo-se a observar as normas de segurança, privacidade e proteção de dados e informações. ARTESPDCI202229477 A Contratada , inscrita no CNPJ sob o número , com sede em decorrência da Cláusula Terceira deste CONTRATO, doravante designada Signatário, neste ato representada por , inscrito(a) no CPF sob o número , aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo. , inscrito(a) no CPF sob o número , doravante designado(a) Signatário, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo. 12.5 A CONTRATADA dará ciência imediata 1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Xxx é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao CONTRATANTE, diretamente Signatário ou por meio ele acessada em função da execução do objeto do contrato / . 2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de sua Fiscalizaçãoqualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros. 3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas. 4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviçosforma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, além de registrá-las no Relatório do Diário de Obras (“RDO”)as informações restritas reveladas ou acessadas. 12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE 5. O Signatário deverá cuidar para a fiscalização da obra cujas reclamações que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio. 6. O Signatário obriga-se a atender pronta informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e irrestritamenteuso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo. ARTESPDCI202229477 7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo. 12.7 A CONTRATADA manterá no local do serviço, um RDO ao qual deverá conter apenas o registro do efetivo (mão de obra indireta-MOI e mão de obra direta-MOD), relação de equipamentos mobilizados, condições climáticas, data e as principais ocorrências do dia8. O RDO não poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, pleitos presente Xxxxx tem natureza irrevogável e etcirretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento., para tal deverão ser utilizadas atas de reuniões ou cartas formais 9. O RDO será rubricado diariamente pela Fiscalização Signatário manifesta explícita ciência e pelo preposto da CONTRATADA no local se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do serviço. 12.8 A existência da Fiscalização dos serviçosContratante, ora descritas na Xxxxxxxx Xxxxcuja cópia recebeu: E, não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pela completa e perfeita execução das obras e/ ou serviços ora contratados, que deverão obedecer rigorosamente aos projetos, às especificações e a por aceitar todas as condições estabelecidas neste CONTRATOe as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo. , de de . ARTESPDCI202229477 OBJETO: Prestação de Serviços Especializados em Manutenção de Equipamentos da marca DELL/EMC para resolução de problemas de Hardware e Software, incluindo updates, substituição e fornecimento de peças dos equipamentos e seus componentes para manter o funcionamento do Data Center da ARTESP.

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Samples: Pregão Eletrônico