FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento. 8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X. 8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO. 8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA. 8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços. 8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a: 8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários; 8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas; 8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata die.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á dar‐se‐á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.XII.
8.38.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.48.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da ES GÁS ou de seus clientes:
8.5.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.5.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
8.5.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
8.5.4. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais que identifiquem a faturaempresa tomadora dos serviços.
8.5.5. Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.58.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.68.7. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO Contrato ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhecomunicando‐lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.18.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.28.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.38.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.7.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATOContrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-pro rata die.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado corrido, a partir da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento, até o 8º (oitavo) dia útil subsequente ao último dia do período de medição.
8.2. Para efeito de medição e pagamento, o período de execução dos serviços a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.XI.
8.38.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.48.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da BR ou de seus clientes:
8.5.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.5.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
8.5.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
8.5.4. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais que identifiquem a faturaempresa tomadora dos serviços.
8.5.5. Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS BR e pela CONTRATADA.
8.58.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.68.7. Fica assegurado assegurado, ainda, à ES GÁS BR o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO Contrato ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escritoBR, importâncias correspondentes a:
8.6.18.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.28.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.38.7.3. Caso Dedução relativa a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados BR cujo fornecimento seja obrigação da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata dieCONTRATADA.
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Samples: Cessão Parcial De Contrato
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado corrido, a partir da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento, até o 8º (oitavo) dia útil subsequente ao último dia do período de medição.
8.2. Para efeito de medição e pagamento, o período de execução dos serviços a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.38.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.48.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com a faturaas faturas, cópia Cópia do BMS Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.58.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.68.7. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhecomunicando‐lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.18.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.28.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.38.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.7.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata pró‐rata die.
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Samples: Service Agreement
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado corrido, a partir da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento, até o 8º (oitavo) dia útil subsequente ao último dia do período de medição.
8.2. Para efeito de medição e pagamento, o período de execução dos serviços a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.XII.
8.38.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.48.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com a faturaas faturas, cópia Cópia do BMS Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela ES GÁS BR e pela CONTRATADA.
8.58.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.68.7. Fica assegurado assegurado, ainda, à ES GÁS BR o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escritoBR, importâncias correspondentes a:
8.6.18.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.28.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.38.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos; ASSINADO DIGITALMENTE
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da BR cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.8. Caso a ES GÁS BR realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS BR que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-pro rata die.
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Samples: Service Agreement
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.1.1. A ES GÁS sobre ocorrência de atraso no pagamento da fatura e aplicação de multa por atraso e juros de mora, deverá pagar a CONTRATADA conforme preceitos legais aplicáveis (multa de 2% e juros de mora 1 % ao mês), devendo aplicar eventual correção monetária segundo indicador previsto na Cláusula de reajuste pactuada.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.XII.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da ES GÁS ou de seus clientes:
8.4.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.4.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
8.4.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
8.4.4. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais que identifiquem a faturaempresa tomadora dos serviços.
8.4.5. Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO Contrato ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.6.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.6.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATOContrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-pro rata die.
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Samples: Service Agreement
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á dar‐se‐á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.38.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.48.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com a faturaas faturas, cópia Cópia do BMS Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.58.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.68.7. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhecomunicando‐lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.18.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.28.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.38.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.7.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata pró‐rata die.
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Samples: Service Agreement
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente O pagamento devido pela força deste CONTRATO será efetuado em até 7 dias úteis após a CONTRATADA apresentar os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) e ser aprovado pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamentoGÁS.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia do BMS da planilha de preço (anexo II) devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-comunicando lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-verifiquem se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-pró rata die.
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Samples: Service Agreement
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado corrido, a partir da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento, até o 8º (oitavo) dia útil subsequente ao último dia do período de medição.
8.2. Para efeito de medição e pagamento, o período de execução dos serviços a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.XII.
8.38.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.48.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com a faturaas faturas, cópia Cópia do BMS Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela ES GÁS BR e pela CONTRATADA.
8.58.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.68.7. Fica assegurado à ES GÁS BR o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁSBR, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.18.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.28.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.38.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da BR cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.7.5. Caso a ES GÁS BR realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS BR que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-pro rata die.
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Samples: Service Agreement
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.XII.
8.38.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.48.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da ES GÁS ou de seus clientes:
8.5.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.5.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
8.5.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
8.5.4. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais que identifiquem a faturaempresa tomadora dos serviços.
8.5.5. Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.58.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.68.7. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO Contrato ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.18.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.28.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.38.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.7.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATOContrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-pro rata die.
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FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente O pagamento devido pela força deste CONTRATO será efetuado em até 30 dias após a CONTRATADA apresentar os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) e ser aprovado pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamentoGÁS.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia do BMS da planilha de preço (anexo II) devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata die.
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FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de mediçãoconforme o estabelecido na cláusula 5. PREÇO E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.1.1. A ES GÁS irá apresentar o BMS (Boletim de Medição de Serviços) até o 10º dia do mês seguinte ao mês de execução dos serviços, considerando que a CONTRATADA apresente os serviços a serem medidos, no referido período de execução dos serviços. Após a validação do BMS pela CONTRATADA a mesma fica autorizada a emitir a Nota Fiscal de cobrança.
8.1.2. O pagamento será realizado pela ES GÁS em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, considerando o atendimento ao item 8.1.1.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia do o BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata die.
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FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado corrido, a partir da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento, até o 8º (oitavo) dia útil subsequente ao último dia do período de medição.
8.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.XII.
8.38.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.48.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da ES GÁS ou de seus clientes:
8.5.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.5.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
8.5.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
8.5.4. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais que identifiquem a faturaempresa tomadora dos serviços.
8.5.5. Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.58.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.68.7. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO Contrato ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.18.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.28.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.38.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.7.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATOContrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-pro rata die.
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FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado corrido, a partir da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento, até o 8º (oitavo) dia útil subsequente ao último dia do período de medição.
8.2. Para efeito de medição e pagamento, o período de execução dos serviços a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.XII.
8.38.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.48.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com a faturaas faturas, cópia Cópia do BMS Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.58.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.68.7. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhecomunicando‐lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.18.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.28.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.38.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.7.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata pró‐rata die.
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FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente O pagamento devido pela força deste CONTRATO será efetuado em até 7 dias úteis após a CONTRATADA apresentar os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) e ser aprovado pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamentoGÁS.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia do BMS da planilha de preço (anexo II) devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhecomunicando‐lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.6.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.6.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata pró‐rata die.
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