Formalização da Contratação a) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

Formalização da Contratação a) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI) b) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, c) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. d) Conforme consta no item 8.40 do ANEXO I deste edital, a empresa vencedora deverá: d.1) Apresentar certificado/número de registro de sua matriz e certificado/ número de registro de seu posto a ser instalado no CONTRATANTE perante o IATA (International Air Transport Association) e perante as companhias aéreas nacionais, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Formalização da Contratação a) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI) b) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, c) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. d) Apresentar relação dos profissionais alocados ao projeto objeto deste edital, contendo seus nomes, seus certificados (quando aplicável) e suas atribuições / responsabilidade no projeto em questão. Dentre os profissionais alocados ao projeto exige-se: 1) No mínimo 01 (um) profissional com certificação ITIL V3 nível foundation ou superior, apresentar comprovante válido de certificação. O órgão certificador deve ser um dos constantes da lista 2) de “Examination Institutes” existente no site oficial do ITIL FRAMEWORK disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxx-xxxxxxxxxxx.xxx. 3) No mínimo 01 (um) profissional com certificação PMP, apresentar comprovante válido de certificação. O certificado deve estar disponível no endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx/xxxxxxxx.xxxx.
Formalização da Contratação a) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS conforme MINUTA (ANEXO VI) b) No momento da assinatura do contrato, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar os documentos mencionados abaixo, sob pena de o contrato não ser assinado e o SESI-PR poderá cobrar eventuais perdas e danos sofridos: ⮚ DOCUMENTAÇÃO DO CORPO TÉCNICO; •Cópia da carteira de trabalho assinada OU contrato de prestação de serviços; •Para o caso de sócios pertencentes ao corpo técnico, o vínculo será demonstrado pelo ato constitutivo; ⮚ DOCUMENTAÇÃO DOS SÓCIOS QUE IRÃO PRESTAR O SERVIÇO: •Comprovante de endereço dos sócios; •Cópia da carteira de identidade dos sócios; DOCUMENTAÇÃO QUANTO A SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) PARA PRESTADORES DE SERVIÇO: • NR-6: Entrega obrigatória de EPI,s (Equipamentos de Proteção Individual); • CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho; Treinamentos e orientações quanto a Segurança e Saúde Ocupacional a) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, b) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.