Formalização de candidaturas Cláusulas Exemplificativas

Formalização de candidaturas. III.1. Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica xxxxx.xx.xx, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.3. a III.2.5., que podem ser entregues noutros formatos digitais. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”. Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.
Formalização de candidaturas. A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”.
Formalização de candidaturas. As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de caráter obrigatório, de requerimento disponível na Loja do Cidadão, no Município de Pinhel, sito no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 8, 6400-358 Pinhel, ou na nossa página eletrónica em xxx.xx-xxxxxx.xx, entregue pessoalmente na Loja do Cidadão ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a morada acima mencionada. Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
Formalização de candidaturas. 8.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publica- ção do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Formalização de candidaturas. As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível na sede desta freguesia, aprovado por Despacho n.º 11321/09, de 8 de maio, publicado no Diá- rio da República, 2.ª série, n.º 89, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto 9.3 e entregues pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, durante o horário normal de fun- cionamento ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candida- turas, para: Freguesias de Vimeiro, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1, 2530-844 Vimeiro.
Formalização de candidaturas. As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxx-xx- gestao/Recrutamento e submetidas via online. A formalização de candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração, no prazo de 10 dias úteis após a presente publicitação. No formulário de candidatura deverão ser obrigatoriamente preenchidos os campos indicados, sob pena de exclusão. Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, os documentos comprovativos da habilitação académica e outros documentos considerados essenciais para análise da sua candidatura, digitalizados e legíveis, em formato pdf. Currículo profissional detalhado, datado e assinado, digitalizado de forma visível e entregue em anexo ao formulário. A falta de apresentação dos documentos acima referidos pode determinar a exclusão do procedimento de recrutamento.

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  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)