Formalização de candidaturas Cláusulas Exemplificativas

Formalização de candidaturas. A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”. 12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal. 12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso: a) Diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Xx. xx Xxxxxxxxx, 00 x 00X, 0000-000 Xxxxxx, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
Formalização de candidaturas. III.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plata- forma eletrónica xxxxx.xx.xx, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. N.º 163 23 de agosto de 2023 Pág. 198 Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.3 a III.2.5, que podem ser entregues noutros formatos digitais. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”. Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos/as, em sede de consulta de processo. III.2 — Documentos a entregar: III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, relativo aos últimos cinco anos (ou ao período alargado a que haja lugar por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fun- damento em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibili- dade para o trabalho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido e anexar documento comprovativo do fundamento invocado). O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a nos últimos cinco anos (ou no período alargado a que tem direito) e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a respetiva área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso. O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separa- damente a cada um dos critérios enunciados no ponto IV.2 e respetivos subpontos, bem como, sob pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si ...
Formalização de candidaturas. A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”.
Formalização de candidaturas. As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de caráter obrigatório, de requerimento disponível na Loja do Cidadão, no Município de Pinhel, sito no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 8, 6400-358 Pinhel, ou na nossa página eletrónica em xxx.xx-xxxxxx.xx, entregue pessoalmente na Loja do Cidadão ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a morada acima mencionada. Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de: a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e da formação complementar exigida;
Formalização de candidaturas. A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”. 12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal. 12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
Formalização de candidaturas. Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publica- ção do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Formalização de candidaturas. As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível na sede desta freguesia, aprovado por Despacho n.º 11321/09, de 8 de maio, publicado no Diá- rio da República, 2.ª série, n.º 89, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto 9.3 e entregues pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, durante o horário normal de fun- cionamento ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candida- turas, para: Freguesias de Vimeiro, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1, 2530-844 Vimeiro.
Formalização de candidaturas. As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxx-xx- gestao/Recrutamento e submetidas via online. A formalização de candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração, no prazo de 10 dias úteis após a presente publicitação. No formulário de candidatura deverão ser obrigatoriamente preenchidos os campos indicados, sob pena de exclusão. Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, os documentos comprovativos da habilitação académica e outros documentos considerados essenciais para análise da sua candidatura, digitalizados e legíveis, em formato pdf. Currículo profissional detalhado, datado e assinado, digitalizado de forma visível e entregue em anexo ao formulário. A falta de apresentação dos documentos acima referidos pode determinar a exclusão do procedimento de recrutamento.

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Práticas Proibidas O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

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  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.