FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS. 5.9.1. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento do link: 5.9.1.1. Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet; 5.9.1.2. Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos; 5.9.1.3. Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica.
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS. 4.8.1 Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento dos links de acesso à internet dedicados: a) Cabos e adaptadores
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS. 9.9.1. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento dos links: 9.9.1.1. Cabos e adaptadores: a) Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet;
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento dos links:
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS. 8.8.1. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento dos links de acesso à internet dedicados: I - Cabos e adaptadores: II - Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à internet; III - Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos; IV - Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica; 8.8.2. Deve ser fornecido modem (convencional, óptico, rádio digital, dentre outros) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente WAN da CONTRATADA 8.8.3. Deve ser fornecido roteador CPE (Customer Premise Equipment) ou poderá ser fornecido também equipamento híbrido que realize as duas funções (Modem e Roteador); 8.8.4. Deve ser dimensionado para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de processador e memória a 80% do total disponível quando da carga máxima do link; 8.8.5. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, em um prazo máximo de até 5 dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE; 8.8.6. Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando: 8.8.7. Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2c e v3; 8.8.8. Protocolo SNMP habilitado, com acesso de leitura por parte da CONTRATANTE; 8.8.9. Permissão para a configuração de “traps” por parte da CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE, para monitoração de eventos específicos. Caso necessária, esta configuração será solicitada com pelo menos 15 dias de antecedência da data real de monitoramento; 8.8.10. Suporte a MIB-II e RMON; 8.8.11. Suporte à classificação de tráfego; 8.8.12. A CONTRATADA deverá fornecer acesso à leitura de configuração por parte da CONTRATANTE, através de “usuário” e “senha” específicos; 8.8.13. Deve manter a hora sincronizada através do protocolo NTP (Network Time Protocol) – RFC 1305 ou protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) versão 4 – RFC2030; 8.8.14. Interfaces: I - LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 100/1000BaseT para interconexão com o ambiente de rede local; II - WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos 8.8.15. Todos os equipamentos fornecidos devem ser capazes de em 110/220V; 8.8.16. Deve implementar a opção local de ...
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento dos links de acesso à internet dedicados: Cabos e adaptadores; Cabo de conexão do roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à internet; Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos; Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica; Para os LOTES 01 e 02, cordões e cartões GBIC compatível com as interfaces disponíveis, para conexão de LAN ou outros itens necessários. Deve ser fornecido modem (convencional, óptico, rádio digital, dentre outros) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente WAN da CONTRATADA; Deve ser fornecido roteador CPE (Customer Premise Equipment) ou poderá ser fornecido também equipamento híbrido que realize as duas funções (modem e roteador) ou ainda, desde que previamente acordado com a CONTRATADA, utilização dos equipamentos de segurança de borda como CPE; Deve ser dimensionado para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de processador e memória a 60% do total disponível quando da carga máxima do link; Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o equipamento deverá ser substituído ou atualizado, em um prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE; O equipamento roteador deverá ser fornecido pela empresa e acoplável a rack de 19”, atendendo às seguintes especificações para o ITEM 01 do LOTE 01 e do LOTE 02: Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface porta óptica de acordo com os Standarts ITU-G.984 GPON; Possuir, no mínimo, 04 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet 10/100/1000 de detecção automática que sejam compatíveis com os padrões ISSO 8802.3 e IEE 802.3; A interface física da porta LAN deverá ser fornecida no padrão RJ-45 (10BASE-T), para cabos UTP, CAT 6 ou AUI; Possuir opção de boot local via memória flash ou similar; Permitir ser alimentado de forma automática por tensões de 110/220 VAC, frequência 60 Hz com duas fontes redundantes inclusas; Deverá suportar e implementar serviços de DHCP Server. Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando: Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2c e v3; Protocolo SNMP habilitado, com acesso de leitura por parte da CONTRATANTE; Permissão ...
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS. 5.6.1. Deverão ser disponibilizados, em regime de comodato, sem custo para o Tribunal, todos os equipamentos e softwares necessários para implementar os serviços de comunicação de dados, em especial appliances SD-WAN, equipamentos de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessários. 5.6.2. Todos os equipamentos fornecidos devem ser próprios para montagem em rack 19”, incluindo kit tipo trilho para adaptação, bandeja ou suporte para montagem em rack, fontes com chaveamento automático de tensão e frequência de entrada entre 100 e 240 VAC e 50/60 Hz, com cabos de alimentação. 5.6.2.1. O CONTRATANTE disponibilizará circuitos elétricos e até 6 Us (seis unidades de rack) em bastidor de 19” para acomodar os equipamentos da CONTRATADA na sede para o equipamento concentrador e até 2 Us (duas unidades de rack) nas unidades remotas. 5.6.2.2. Na sede, caso haja a opção pela instalação da gerência on premises, poderá ser disponibilizado espaço adicional de rack, até o limite de 8 Us (oito unidades de rack). 5.6.3. Os appliances SD-WAN deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados e mantidos pela CONTRATADA, e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados. 5.6.4. Todos os appliances devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatível com as capacidades indicadas no subitem 5.2, com todos os serviços de segurança solicitados ativados. 5.6.5. O link central na sede do TRT24 deverá ser atendido por cluster de appliances, com 2 appliances idênticos em cluster com suporte aos modos ativo-ativo e ativo-passivo, sem perda de funcionalidades, sendo que os requisitos de performance e capacidade devem obrigatoriamente ser atendidas por apenas uma das unidades do cluster, não sendo aceito para este fim a soma das capacidades dos membros do cluster. 5.6.6. Deverão ser utilizados equipamentos appliances tipo Next-Generation Firewall (NGFW) homologados pela ANATEL, com a tecnologia SD-WAN, e console de gerência e monitoração centralizada 5.6.7. O fabricante ou o equipamento deve possuir certificado ICSA (International Computer Security Association) para FIREWALL, ou CC (Common Criteria), ou pela Xxxxxxxxxx.xxx. 5.6.8. Por funcionalidades de NGFW entende-se: balanceamento de carga entre diversos links, reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, categorização e filtragem de acesso à Internet, identificação de usuários e controle granular de permi...
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS. A contratada deverá fornecer instalar e atender a todos os itens descritos no presente documento, tais como: • Todos os equipamentos especificados e que atendam aos requisitos mínimos deste Memorial Descritivo; • Todos os materiais das instalações especificadas; • Todos os materiais auxiliares e de consumo necessários à montagem dos equipamentos e execução das instalações especificadas; • Toda mão-de-obra direta e indireta necessária à montagem, teste, partida, regulagem da instalação e treinamento na obra de operadores do sistema, sob supervisão de engenheiro credenciado; • Interligar os pontos de força fornecidos pela obra com os quadros elétricos de seu fornecimento, assim como destes até aos equipamentos, quais sejam motores, controles ou qualquer outro equipamento do fornecimento do sistema de ar condicionado central e ventilação mecânica; • Interligar as utilidades como drenos, desde o ponto fornecido até aos equipamentos; • Efetuar os ajustes e balanceamento de acordo com os padrões da ABNT.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • AGRADECIMENTOS Aos meus chefes Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx que me mostraram o mundo da recuperação judicial e me fizeram apaixonar pelo assunto, motivo pelo qual busquei alinhar a matéria estudada no curso do Insper (direito contratual) com o instituto recuperacional, tão atual no direito pátrio. Aos meus chefinhos e amigos Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, que são meus mentores e exemplos e sempre estiveram dispostos a discutir e colaborar com a pesquisa, bem como com a elaboração da tese. Ao meu parceiro de equipe e querido amigo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, sempre tão generoso, paciente e colaborativo, que me mostrava os caminhos das pedras para elaboração da tese. À minha amada amiga, colega de turma e colega de trabalho Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx pela amizade impecável. E, por fim, aos meus amados pais (Xxxxx e Xxxxxx) e tios (Xxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx), que são a minha base, o meu exemplo e a minha alegria. Mais uma vez, é para vocês e por vocês. XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Limitações contratuais impostas pela Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/2005). Ilegalidades da cláusula de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente pelo ajuizamento do pedido de recuperação judicial. 2016. 32 f. Monografia (Pós-graduação Lato Sensu em Direito dos Contratos – LLM) – Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, São Paulo, 2016. A presente dissertação visa explorar um tema atual e é alvo de discussões entre os aplicadores do Direito. O instituto em questão trata das limitações contratuais impostas pela Lei 11.101/2005, sendo que o conflito trazido pelo tema é a legalidade (ou não) de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente pelo ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Para auxiliar no estudo do tema em questão, foram abordados quatro pontos: primeiro, o conceito, elementos constitutivos e pressupostos de validade e princípios gerais dos contratos; segundo, os princípios gerais da Lei 11.101/2005; terceiro, a problemática em si; e, quarto, alguns casos práticos, de expressividade dentro do Direito Civil e Falimentar. O instituto dos contratos, principalmente a autonomia da vontade, foi vastamente abordado, bem como a sua inserção no âmbito da Lei 11.101/2005. Este estudo conclui pela ilegalidade de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente no ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Palavras-chave: contratos; autonomia da vontade; vencimento antecipado; resolução automática; recuperação judicial; função social do contrato.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º