FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 13.1. Correrão por conta do segurado os prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro coberto, até o valor das franquias estipuladas na apólice.
13.2. No caso de existência de franquias diferentes, na mesma apólice ou em mais de uma apólice, aplicar-se-á a de valor mais elevado.
13.3. No que diz respeito a danos físicos sofridos pelas coisas seguradas, num período de 72 (setenta e duas) horas consecutivas, e provenientes de um mesmo evento da natureza, será considerado como um único sinistro. Aplicar-se-á para o evento somente uma franquia estipulada na apólice.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 21.1 As Franquias Dedutíveis, quando existirem, serão estabelecidas nas Condições Especiais da apólice e serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada Sinistro.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 21.1. Fica entendido e acordado que, correrão por conta do Segurado os primeiros prejuízos indenizáveis, ao abrigo desta apólice, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com os valores estabelecidos e constantes na apólice contratada.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 7.1 As franquias previstas no SulAmérica Compreensivo Empresarial encontram-se relacionadas no contrato de seguro e serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada sinistro. Caso os prejuízos apurados em um único sinistro atinjam ou ultrapassem o Limite Máximo de Responsabilidade contratado para a garantia, não haverá aplicação de franquia.
7.2 Se duas ou mais Franquias previstas no contrato de seguro forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a franquia de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas no contrato de seguro.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. As franquias previstas no SulAmérica Empresarial encontram-se relacionadas na apólice e serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada sinistro. Caso os prejuízos apurados em um único sinistro atinjam ou ultrapassem o Limite Máximo de Responsabilidade contratado para a cobertura, não haverá aplicação de franquia. Se duas ou mais Franquias previstas na apólice forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a franquia de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas na apólice,
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. Correrão por conta do Segurado os prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro coberto, até o valor das franquias estipuladas na Especificação da Apólice.
11.1. No caso de existência de franquias diferentes, na mesma Apólice ou em mais de uma Apólice, aplicar-se-á a de valor mais elevado.
11.2. No que diz respeito a danos físicos sofridos pelas coisas seguradas, num período de 72 (setenta e duas) horas consecutivas, e provenientes de um mesmo evento da natureza, será considerado como um único sinistro. Aplicar-se-á para o evento somente uma franquia estipulada na Especificação da Apólice.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 20.1 Não há franquia para este Seguro.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 17.1. As franquias estabelecidas no texto das Condições Específicas Adicionais serão deduzidas dos prejuízos
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. Correrão por conta do Segurado os primeiros prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro coberto, até o limite das franquias especificadas na apólice, indenizando a Seguradora somente o que exceder à referida franquia. Se duas ou mais franquias previstas nesta apólice forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a franquia de maior valor, a menos que haja disposição em contrário.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 13.1. Correrão por conta do Segurado os prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro coberto, até o valor das franquias estipuladas na especificação da apólice, se for o caso.