FRANQUIAS DEDUTÍVEIS Cláusulas Exemplificativas

FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. Correrão por conta do Segurado os prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro coberto, até o valor das franquias estipuladas na Especificação da Apólice.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 21.1 As Franquias Dedutíveis, quando existirem, serão estabelecidas nas Condições Especiais da apólice e serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada Sinistro.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. As franquias previstas no SulAmérica Empresarial encontram-se relacionadas na apólice e serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada sinistro. Caso os prejuízos apurados em um único sinistro atinjam ou ultrapassem o Limite Máximo de Responsabilidade contratado para a cobertura, não haverá aplicação de franquia. Se duas ou mais Franquias previstas na apólice forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a franquia de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas na apólice,
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 21.1. Fica entendido e acordado que, correrão por conta do Segurado os primeiros prejuízos indenizáveis, ao abrigo desta apólice, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com os valores estabelecidos e constantes na apólice contratada.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 17.1. As franquias estabelecidas no texto das Condições Específicas Adicionais serão deduzidas dos prejuízos
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 7.1. As franquias previstas no presente contrato de seguro encontram-se relacionadas no contrato de seguro e serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada sinistro. Caso os prejuízos apurados em um único sinistro atinjam ou ultrapassem o Limite Máximo de Responsabilidade contratado para a garantia, não haverá aplicação de franquia.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 5.1. EM CASO DE SINISTRO, INCLUSIVE QUANDO RESULTANTE DE QUEDA DE RAIO CARACTERIZADA COMO DESCARGA ELÉTRICA, QUE CAUSE PERDAS OU DANOS A BENS ABRANGIDOS POR ESTA COBERTURA, A FRANQUIA ESTABELECIDA NA APÓLICE CONTRATADA SERÁ DEDUZIDA DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS EM CADA OCORRÊNCIA DE SINISTRO.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. Correrão por conta do Segurado os primeiros prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro coberto, até o limite das franquias especificadas na apólice, indenizando a Seguradora somente o que exceder à referida franquia. Se duas ou mais franquias previstas nesta apólice forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a franquia de maior valor, a menos que haja disposição em contrário.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. As Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, quando existirem, serão estabelecidas nas Condições Especiais da apólice e serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada Sinistro.
FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 5.1. Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto por esta Cobertura Adicional, será aplicada Franquia Dedutível, por evento, sobre os prejuízos indenizáveis, cujo valor será o especificado na apólice.