Common use of FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. (Art. 18, § 3º, II, Res. 182/CNJ) 16.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/CNJ) 16.1.1. Todos os produtos Microsoft adquiridos por este Tribunal possuem licenciamento vitalício e permitem, em tese, sua utilização por tempo ilimitado. Por outro lado, o fabricante limita o direito de atualização desses produtos bem como seus serviços de suporte a um período de até 3 (três) anos. 16.1.2. Esse período de suporte do fabricante e de direitos de atualização é chamado pela Microsoft de Software Assurance - SA, e pode ser renovado para as licenças vincendas, em até 30 dias após a expiração de sua vigência. Ocorrendo tempestivamente, a renovação pode-se garantir até 40 % (quarenta por cento) de economia em relação a nova aquisição de licença. 16.1.3. De qualquer sorte, considerando a complexidade e o tamanho ambiente no Tribunal de Justiça deste Estado é inviável o exercício das atividades do Departamento de Sistemas e Aplicações sem as atualizações e o apoio do fabricante. Do contrário colocaríamos os sistemas de informação à deriva da obsolescência e de incertezas técnicas que certamente comprometeriam sua utilidade, disponibilidade e segurança, com prejuízos diretos aos objetivos institucionais. 16.1.4. No caso concreto, as ferramentas de desenvolvimento atualmente utilizadas e que requerem renovação/atualização de seu licenciamento são o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN e o Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN. 16.1.5. Para o primeiro produto, Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN pretende-se apenas renovar o direito de atualização – SA por mais 3 anos. Já para o segundo produto, pretende-se além de renovação do SA, a trocar a edição das licenças para a versão Premium, proporcionando assim o aproveitamento do investimento prévio. 16.1.6. Sobre a troca de edições, vale salientar que além dos recursos da edição Professional (atual), a edição Premium oferece ferramentas de gestão do ciclo de vida da aplicação, abrangendo desde a coleta de requisitos, gerenciamento dos projetos, delegação de tarefas, implementação do código, testes, registro e correções de erros, publicação dos sistemas para produção etc. 16.1.7. A eficácia e adequação do produto em sua edição Premium já foi aferida em testes realizados desde meados de 2013, sendo certo que sua adoção proporcionará extenso e integrado controle do ambiente de produção de sistemas no Poder Judiciário. 16.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/CNJ) 16.2.1. Aquisição do direito de atualização, chamado Software Assurance –SA, por 36 (trinta e seis) meses do para o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN. 16.2.2. Aquisição do direito de mudança de edição do Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN para Microsoft Visual Studio Premium 2013 With MSDN, com direito de atualização (SA) de 36 (trinta e seis) meses. 16.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/CNJ) 16.3.1. Manutenção da capacidade de inovação tecnológica nos sistemas de informação produzidos no Departamento de Sistemas e Aplicações. 16.3.2. Melhoria nos processos de gestão do ciclo de vida das aplicações, com a utilização das funcionalidades da versão Premium do Visual Studio; 16.3.3. Relevante melhora da seguridade do processo de desenvolvimento com o rastreabilidade dos requisitos, desde seu levantamento até a colocação automatizada das versões dos sistemas em produção. 16.3.4. Maior segurança da informação pela manutenção de padrões tecnológicos atualizados. 16.3.5. A padronização das ferramentas permite uniformização dos procedimentos produtivos dos sistemas, garantindo: 16.3.5.1. Maior domínio sobre os processos de trabalho com controle de acesso, controle de alterações, prazos responsabilidades; 16.3.5.2. Automatização de tarefas de testes, melhorando o prazo e a qualidade das entregas dos produtos desenvolvidos nas áreas de TI da TJMT; 16.3.6. Maior governança de TI pela redução sistemática dos riscos em virtude da padronização.

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FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. (Art3.1. 18, § 3º, II, Res. 182/CNJ) 16.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/CNJ) 16.1.1. Todos os produtos Microsoft adquiridos por este Tribunal possuem licenciamento vitalício Para bem exercer suas competências e permitem, em tese, sua utilização por tempo ilimitado. Por outro ladoatividade finalística, o fabricante limita Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, reconhece a importância da utilização de tecnologias avançadas para aprimorar seus processos internos, promover a eficiência operacional e melhorar a segurança da informação. Nesse sentido, a utilização de soluções da Microsoft é uma prática consolidada nesta Corte de Contas ao longo de vários anos, conforme evidenciado em vários contratos firmados; Atualmente, a plataforma predominante nos servidores de rede do Tribunal, no desenvolvimento e execução dos principais sistemas (e-TCEES, CidadES, Painel de Controle e Acesso Identificado) desta Corte, nos serviços de colaboração (e-mail, mensagem instantânea, chamada de voz e vídeo, armazenamento e compartilhamento de arquivos) e nas estações de trabalho, é a fornecida pela Microsoft; O TCEES possui o Contrato TC n° 001/2021, vigente até 12 de fevereiro de 2024, cujo objeto refere-se à aquisição de licenças, direito de uso, suporte técnico e direito de atualização desses produtos bem como seus de softwares Microsoft; O modelo de contratação proposta segue na mesma vertente do Contrato 001/2021 (Enterprise Agreement - EA), que é um programa de licenciamento por volume da Microsoft que oferece o melhor valor para organizações, que desejam comprar serviços de suporte a nuvem e licenças de software em um único contrato, por um período mínimo de até 3 (três) anos. 16.1.2anos e ainda, o EA oferece economia que pode variar de 15% a 45%; Todavia, ao longo da execução contratual atual, novas necessidades e desafios surgiram, principalmente com a adoção em massa do teletrabalho no TCE-ES. Esse período Diante desse fato, tornou- se de suporte do fabricante e extrema importância que, além da manutenção das licenças de direitos de atualização é chamado pela Microsoft de Software Assurance - SAsoftwares essenciais para o TCE-ES, e pode ser renovado sejam adquiridas soluções para as licenças vincendas, em até 30 dias após atender a expiração de sua vigência. Ocorrendo tempestivamente, a renovação pode-se garantir até 40 % (quarenta por cento) de economia em relação a nova aquisição de licença. 16.1.3. De qualquer sorte, considerando a complexidade e o tamanho ambiente no Tribunal de Justiça deste Estado é inviável o exercício essas novas necessidades; Para dar continuidade na execução diária das atividades do Departamento desempenhadas pelos servidores sem trazer prejuízo ao TCE-ES, é de Sistemas e Aplicações sem as atualizações e fundamental importância manter ativo o apoio do fabricante. Do contrário colocaríamos os sistemas de informação à deriva licenciamento dos softwares da obsolescência e de incertezas técnicas que certamente comprometeriam sua utilidade, disponibilidade e segurança, com prejuízos diretos aos objetivos institucionaisplataforma Microsoft. 16.1.4. No caso concreto, as ferramentas de desenvolvimento atualmente utilizadas e que requerem renovação/atualização de seu licenciamento são o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN e o Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN. 16.1.5. Para o primeiro produto, Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN pretende-se apenas renovar o direito de atualização – SA por mais 3 anos. Já para o segundo produto, pretende-se além de renovação do SA, a trocar a edição das licenças para a versão Premium, proporcionando assim o aproveitamento do investimento prévio. 16.1.6. Sobre a troca de edições, vale salientar que além dos recursos da edição Professional (atual), a edição Premium oferece ferramentas de gestão do ciclo de vida da aplicação, abrangendo desde a coleta de requisitos, gerenciamento dos projetos, delegação de tarefas, implementação do código, testes, registro e correções de erros, publicação dos sistemas para produção etc. 16.1.7. A eficácia e adequação do produto em sua edição Premium já foi aferida em testes realizados desde meados de 2013, sendo certo que sua adoção proporcionará extenso e integrado controle do ambiente de produção de sistemas no Poder Judiciário. 16.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/CNJ) 16.2.1. Aquisição do direito de atualização, chamado Software Assurance –SA, por 36 (trinta e seis) meses do para o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN. 16.2.2. Aquisição do direito de mudança de edição do Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN para Microsoft Visual Studio Premium 2013 With MSDN, com direito de atualização (SA) de 36 (trinta e seis) meses. 16.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/CNJ) 16.3.1. Manutenção da capacidade de inovação tecnológica nos sistemas de informação produzidos no Departamento de Sistemas e Aplicações. 16.3.2. Melhoria nos processos de gestão do ciclo de vida das aplicações, com a utilização das funcionalidades da versão Premium do Visual Studio; 16.3.3. Relevante melhora da seguridade do processo de desenvolvimento com o rastreabilidade dos requisitos, desde seu levantamento até a colocação automatizada das versões dos sistemas em produção. 16.3.4. Maior segurança da informação pela manutenção de padrões tecnológicos atualizados. 16.3.5. A padronização das ferramentas permite uniformização dos procedimentos produtivos dos sistemas, garantindo: 16.3.5.1. Maior domínio sobre os processos de trabalho com controle de acesso, controle de alterações, prazos responsabilidades; 16.3.5.2. Automatização de tarefas de testes, melhorando o prazo e a qualidade das entregas dos produtos desenvolvidos nas áreas de TI da TJMT; 16.3.6. Maior governança de TI pela redução sistemática dos riscos em virtude da padronização.

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FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A Receita Federal do Brasil (Art. 18, § 3º, II, Res. 182RFB) adquiriu em 2020 através do Contrato RFB/CNJ) 16.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182SUCOR/CNJ) 16.1.1. Todos os produtos Microsoft adquiridos por este Tribunal possuem licenciamento vitalício e permitem, em tese, sua utilização por tempo ilimitado. Por outro lado, o fabricante limita o direito de atualização desses produtos bem como seus serviços de suporte a um período de até 3 (três) anos. 16.1.2. Esse período de suporte do fabricante e de direitos de atualização é chamado pela Microsoft de Software Assurance - SA, e pode ser renovado para as licenças vincendas, em até 30 dias após a expiração de sua vigência. Ocorrendo tempestivamenteCOPOL nº25/2020, a renovação pode-se garantir até 40 % (quarenta por cento) Solução de economia Serviços Integrados em relação nuvem Microsoft 365. A partir desta aquisição os servidores da RFB passaram a nova aquisição ter acesso a diversos aplicativos que possibilitaram melhor desempenho em suas atividades diárias, como Power Platform, Microsoft Teams, Outlook, Ferramentas de licença. 16.1.3. De qualquer sorteEscritório, considerando a complexidade dentre outras aplicações de comunicação, produtividade e o tamanho ambiente no Tribunal desenvolvimento de Justiça deste Estado é inviável o exercício das atividades aplicativos, além do Departamento incremento em segurança de Sistemas dados, usuários e Aplicações sem as atualizações e o apoio do fabricante. Do contrário colocaríamos os sistemas de informação à deriva da obsolescência e de incertezas técnicas que certamente comprometeriam sua utilidade, disponibilidade e segurança, dispositivos trazido com prejuízos diretos aos objetivos institucionais. 16.1.4. No caso concreto, as ferramentas de desenvolvimento atualmente utilizadas e que requerem renovação/atualização de seu licenciamento são o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN e o Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDNsegurança. 16.1.53.2. Para Com o primeiro produto, Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN pretendeuso intensivo destas ferramentas surgiram novas necessidades que demandam a aquisição de outras licenças complementares. 3.3. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se apenas renovar o direito pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de atualização – SA por mais 3 anos. Já para o segundo produto, pretende-se além de renovação do SA, a trocar a edição das licenças para a versão Premium, proporcionando assim o aproveitamento do investimento prévioReferência. 16.1.63.4. Sobre O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023 conforme consta das informações básicas deste termo de referência e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021-2022 (Vigência prorrogada até 30 de junho de 2023 pela Portaria RFB Nº 284, de 27 de dezembro de 2022) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme demonstrado abaixo: ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS ID Objetivos Estratégicos N04 Viabilizar recursos e otimizar sua aplicação para suprir as necessidades de infraestrutura e tecnologia ALINHAMENTO AO PDTIC 2021-2022 ID Ação do PDTIC ID Meta do PDTIC associada A024 Realizar a troca contratação de edições, vale salientar que além dos recursos da edição Professional (atual), suporte e sustentação de soluções de TI M017 Realizar contratações de manutenção e suporte de soluções de TI A025 Realizar a edição Premium oferece ferramentas atualização permanente e a inovação de gestão do ciclo infraestrutura tecnológica M017 Realizar contratações de vida da aplicação, abrangendo desde a coleta manutenção e suporte de requisitos, gerenciamento dos projetos, delegação soluções de tarefas, implementação do código, testes, registro e correções de erros, publicação dos sistemas para produção etc.TI 16.1.73.4.1. A eficácia presente contratação está alinhada à Estratégia de Governo Digital. Não há integração à Plataforma XXX.XX pois o objeto da contratação não contempla ofertas digital de serviços públicos, 3.5. Resultados e adequação benefícios a serem alcançados através desta contratação: 3.5.1. Aprimoramento da capacidade de desenvolvimento de aplicativos, criação e compartilhamento de relatórios e recursos e maior colaboração entre os usuários, e principalmente a integração com os recursos do produto em sua edição Premium já foi aferida em testes realizados desde meados de 2013Microsoft 365, sendo certo que sua adoção proporcionará extenso Azure e integrado controle Dynamics 365 da Microsoft; 3.5.2. Modernização do ambiente de produção de sistemas no Poder Judiciário. 16.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/CNJ) 16.2.1. Aquisição do direito de atualização, chamado Software Assurance –SA, por 36 (trinta videoconferência e seis) meses do para o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN. 16.2.2. Aquisição do direito de mudança de edição integração com os recursos do Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN para Microsoft Visual Studio Premium 2013 With MSDN365; 3.5.3. Aprimoramento dos recursos de segurança da nuvem MS365, com direito recursos avançados para controle e proteção de atualização (SA) de 36 (trinta e seis) meses. 16.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/CNJ) 16.3.1. Manutenção da capacidade de inovação tecnológica nos sistemas de informação produzidos no Departamento de Sistemas e Aplicações. 16.3.2. Melhoria nos processos de gestão do ciclo de vida das aplicações, com a utilização das funcionalidades da versão Premium do Visual Studiodados; 16.3.33.5.4. Relevante melhora da seguridade do processo de desenvolvimento com o rastreabilidade Integração dos requisitos, desde seu levantamento até a colocação automatizada das versões dos sistemas em produção. 16.3.4. Maior segurança da informação pela manutenção de padrões tecnológicos atualizados. 16.3.5. A padronização das ferramentas permite uniformização dos procedimentos produtivos dos sistemas, garantindo: 16.3.5.1. Maior domínio sobre os processos de trabalho com controle de acesso, controle de alterações, prazos responsabilidadese aumento da produtividade; 16.3.5.23.5.5. Automatização Elevação dos níveis de tarefas desempenho, segurança e disponibilidade do ambiente de testes, melhorando o prazo e a qualidade das entregas dos produtos desenvolvidos nas áreas de TI da TJMT; 16.3.6. Maior governança de TI pela redução sistemática dos riscos em virtude da padronizaçãoTI.

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FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Diretoria de Gestão da Informação (Art. 18, § 3º, II, Res. 182/CNJDGI) vem observando nos últimos anos um crescimento das demandas dos diversos núcleos integrantes da estrutura da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) por soluções de Tecnologia da Informação (TI). 16.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/CNJ) 16.1.1. Todos os produtos Microsoft adquiridos por este Tribunal possuem licenciamento vitalício e permitem, em tese, sua utilização por tempo ilimitado. Por outro lado2.2 Projetos como a implementação de um sistema próprio de folha de pagamento, o fabricante limita o direito Sistema Eletrônico de atualização desses produtos bem como seus serviços Informações (SEI) para a tramitação eletrônica de suporte todos os processos administrativos, a informatização de processos finalísticos por meio do sistema Verde e a disponibilização de um período novo site para melhorar a comunicação com a população são exemplos de até 3 (três) anosnovas soluções de TI que vem resultando na mudança do perfil das aplicações sustentadas pela DGI. 16.1.2. Esse período 2.3 Se por um lado este novo cenário traz ganhos de suporte do fabricante e efetividade, por outro faz com que a DPRJ passe a depender cada vez mais de direitos recursos de atualização é chamado pela Microsoft de Software Assurance - SA, e pode ser renovado tecnologia para as licenças vincendas, em até 30 dias após a expiração o cumprimento de sua vigênciafunção institucional. Ocorrendo tempestivamenteEntende-se, a renovação pode-se garantir até 40 % (quarenta por cento) portanto, que tais recursos devem contar com uma infraestrutura tecnológica robusta, escalável e atualizada, para mitigar os riscos de economia em relação a nova aquisição de licençaparalisação dos serviços prestados aos cidadãos. 16.1.3. De qualquer sorte2.4 Atualmente a paralisação de sistemas, considerando a complexidade e como o tamanho ambiente no Tribunal de Justiça deste Estado é inviável o exercício das atividades do Departamento de Sistemas e Aplicações sem as atualizações e o apoio do fabricante. Do contrário colocaríamos os sistemas de informação à deriva novo portal da obsolescência e de incertezas técnicas que certamente comprometeriam sua utilidadedefensoria, disponibilidade e segurança, com prejuízos diretos aos objetivos institucionais. 16.1.4. No caso concreto, as ferramentas de desenvolvimento atualmente utilizadas e que requerem renovação/atualização de seu licenciamento são o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN e o Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN. 16.1.5. Para o primeiro produto, Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN pretende-se apenas renovar o direito de atualização – SA por mais 3 anos. Já para o segundo produto, pretende-se além de renovação do SA, a trocar a edição das licenças já pode impactar diretamente nas informações disponibilizadas para a versão Premiumpopulação, proporcionando assim o aproveitamento do investimento prévio. 16.1.6. Sobre a troca de edições, vale salientar que além dos recursos da edição Professional (atual), a edição Premium oferece ferramentas de gestão do ciclo de vida da aplicação, abrangendo desde a coleta de requisitos, gerenciamento dos projetos, delegação de tarefas, implementação do código, testes, registro e correções de erros, publicação dos sistemas para produção etc. 16.1.7. A eficácia e adequação do produto em sua edição Premium já foi aferida em testes realizados desde meados de 2013, sendo certo que sua adoção proporcionará extenso e integrado controle do ambiente de produção de sistemas no Poder Judiciário. 16.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/CNJ) 16.2.1. Aquisição do direito de atualização, chamado Software Assurance –SA, por 36 (trinta e seis) meses do para o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN. 16.2.2. Aquisição do direito de mudança de edição do Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN para Microsoft Visual Studio Premium 2013 With MSDN, com direito de atualização (SA) de 36 (trinta e seis) meses. 16.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/CNJ) 16.3.1. Manutenção da capacidade de inovação tecnológica nos sistemas de informação produzidos no Departamento de Sistemas e Aplicações. 16.3.2. Melhoria nos processos de gestão do ciclo de vida das aplicaçõesentanto, com a utilização implementação de projetos que apoiam a área finalística, como o sistema Verde, a interrupção dos serviços poderá gerar impactos ainda maiores, como a paralisação das funcionalidades atividades cotidianas dos Órgãos e até mesmo levar a perda de prazos judiciais, afetando diretamente no cumprimento da versão Premium do Visual Studio; 16.3.3. Relevante melhora missão constitucional da seguridade do processo de desenvolvimento com o rastreabilidade dos requisitos, desde seu levantamento até a colocação automatizada das versões dos sistemas em produçãoInstituição. 16.3.42.5 Ainda, tais aplicações devem ser protegidas por soluções técnicas que mitiguem o risco de perda de dados e informações. Maior Falhas de hardware podem levar a perda de informações cruciais para as atividades do Órgão, impactando diretamente na continuidade de suas atividades. 2.6 Para suportar essa crescente demanda por soluções informatizadas, a DPRJ tem investido na aquisição de equipamentos de infraestrutura de TI, visando garantir o fornecimento de seus serviços a partir de uma estrutura moderna e que siga as recomendações das normas apropriadas de segurança de informação, com garantia de alta-disponibilidade. Investiu-se na substituição de equipamentos servidores, ativos de rede e aquisição de soluções de banco de dados, visando garantir os recursos necessários para a sustentação de sistemas críticos e que possam atender às novas demandas de serviços de TI e necessidades dos usuários. 2.7 Após uma análise técnica detalhada e levantamento realizado no ano de 2017 verificamos que mais de 80% dos equipamentos de rede SWITCH estão fora da informação pela garantia, com mais de 5 anos de uso, muitos desses equipamentos são de baixo custo, sem possibilidade de gerenciamento, com poucas portas de acesso dificultando a expansão, muitos deles instalados com vários níveis de “cascateamento” que veem apresentando problemas como travamento e indisponibilidade o que prejudica o trabalho dos Órgãos. 2.8 O objetivo esperado é garantir o aumento da rastreabilidade, da segurança das informações, melhorar o gerenciamento, otimizar os recursos e ainda, trabalhando de forma preventiva, evitar indisponibilidade e lentidão na rede. Com a substituição, estaremos contribuindo para a redução dos custos com contratos de manutenção de padrões tecnológicos atualizadosequipamentos que não mais existem ou estão fora da garantia. 16.3.5. A padronização das ferramentas permite uniformização dos procedimentos produtivos dos sistemas, garantindo: 16.3.5.1. Maior domínio sobre os processos de trabalho com controle de acesso, controle de alterações, prazos responsabilidades; 16.3.5.2. Automatização de tarefas de testes, melhorando o prazo e a qualidade das entregas dos produtos desenvolvidos nas áreas de TI da TJMT; 16.3.6. Maior governança de TI pela redução sistemática dos riscos em virtude da padronização.

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Samples: Termo De Referência

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. Fundamentação e descrição da necessidade da contratação 2.1. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, iniciou em 2023 o processo de independência tecnológica da empresa DATAPREV, que fornecia seus principais ativos de informática e rede de dados. 2.2. Diversos serviços e sistemas estão sendo migrados da DATAPREV para a PREVIC e para que a autarquia possa suportar essa nova carga de ativos de tecnologia da informação, é necessário que tenhamos equipamentos capazes de suportar esse trabalho diariamente. 2.3. O Centro de Processamento de Dados - CPD da PREVIC está estabelecido desde de 2012, com diversos equipamentos (ArtSwitches, Servidores de rede, Firewall, Storage, fitoteca, etc.), contudo, a grande maioria desses equipamentos se encontram fora do período de garantia contratual e de suporte técnico. 2.4. 18Entendendo que a situação é crítica, § 3ºpois o tempo de vida útil dos atuais equipamentos já foi ultrapassado, IItornando- os obsoletos e vulneráveis, Res. 182/CNJ) 16.1. Motivação (Art. 18sem possibilidades de garantir a efetiva operação dos serviços, § 3º, II, a, Res. 182/CNJ) 16.1.1. Todos os produtos Microsoft adquiridos por este Tribunal possuem licenciamento vitalício e permitem, em tese, sua utilização por tempo ilimitado. Por outro lado, o fabricante limita o direito de atualização desses produtos bem como seus a guarda e integridade de dados corporativos. 2.5. É certo, que qualquer instabilidade e indisponibilidade dos serviços de suporte TI deixará a um período PREVIC impossibilitada de até 3 acessar a seus principais ativos de TI tais como seus sistemas de gestão internos (três) anosSEI, SIGA, SIGEPE, SIASG), os sistemas voltados para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (STA, VIRTUS, SEI, CADPREVIC e CAND), além de todos os serviços internos que são necessários para a manutenção das atividades laborais dos servidores da autarquia (E-mail, servidor de arquivos VPN, base de dados, etc.). 16.1.22.6. Esse período Com o crescente desenvolvimento e execução de suporte do fabricante serviços decorrente das ações e de direitos de atualização é chamado pela Microsoft de Software Assurance - SAprogramas governamentais, e pode ser renovado para as licenças vincendasdemandas dos usuários da PREVIC, em até 30 dias após a expiração de sua vigência. Ocorrendo tempestivamente, a renovação podetorna-se garantir até 40 % (quarenta por cento) necessário manter uma infraestrutura de economia em relação TI com processamento de dados capaz de atender as demandas institucionais, com níveis maiores de capacidade e desempenho, garantindo eficiência, eficácia e agilidade das demandas institucionais na execução dos processos informatizados e na utilização de informações estratégicas. 2.7. Diante deste cenário, se faz necessário a nova aquisição de licençanovos equipamentos e a substituição de outros que estão fora da garantia e se encontram com notável obsolescência, cuja manutenção é muito onerosa para a PREVIC. Os equipamentos descritos neste artefato foram necessidades apontadas como prioritárias para tal fim. 16.1.32.8. De qualquer sorteO objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, considerando conforme detalhamento a complexidade e o tamanho ambiente seguir: I) ID PCA no Tribunal de Justiça deste Estado é inviável o exercício das atividades do Departamento de Sistemas e Aplicações sem as atualizações e o apoio do fabricante. Do contrário colocaríamos os sistemas de informação à deriva da obsolescência e de incertezas técnicas que certamente comprometeriam sua utilidade, disponibilidade e segurança, com prejuízos diretos aos objetivos institucionais. 16.1.4. No caso concreto, as ferramentas de desenvolvimento atualmente utilizadas e que requerem renovação/atualização de seu licenciamento são o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN e o Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN. 16.1.5. Para o primeiro produto, Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN pretendePNCP: : 07290290000102-se apenas renovar o direito de atualização – SA por mais 3 anos. Já para o segundo produto, pretende0-se além de renovação do SA, a trocar a edição das licenças para a versão Premium, proporcionando assim o aproveitamento do investimento prévio. 16.1.6. Sobre a troca de edições, vale salientar que além dos recursos da edição Professional (atual), a edição Premium oferece ferramentas de gestão do ciclo de vida da aplicação, abrangendo desde a coleta de requisitos, gerenciamento dos projetos, delegação de tarefas, implementação do código, testes, registro e correções de erros, publicação dos sistemas para produção etc. 16.1.7. A eficácia e adequação do produto em sua edição Premium já foi aferida em testes realizados desde meados de 2013, sendo certo que sua adoção proporcionará extenso e integrado controle do ambiente de produção de sistemas no Poder Judiciário. 16.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/CNJ) 16.2.1. Aquisição do direito de atualização, chamado Software Assurance –SA, por 36 (trinta e seis) meses do para o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN. 16.2.2. Aquisição do direito de mudança de edição do Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN para Microsoft Visual Studio Premium 2013 With MSDN, com direito de atualização (SA) de 36 (trinta e seis) meses. 16.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/CNJ) 16.3.1. Manutenção da capacidade de inovação tecnológica nos sistemas de informação produzidos no Departamento de Sistemas e Aplicações. 16.3.2. Melhoria nos processos de gestão do ciclo de vida das aplicações, com a utilização das funcionalidades da versão Premium do Visual Studio; 16.3.3. Relevante melhora da seguridade do processo de desenvolvimento com o rastreabilidade dos requisitos, desde seu levantamento até a colocação automatizada das versões dos sistemas em produção. 16.3.4. Maior segurança da informação pela manutenção de padrões tecnológicos atualizados. 16.3.5. A padronização das ferramentas permite uniformização dos procedimentos produtivos dos sistemas, garantindo: 16.3.5.1. Maior domínio sobre os processos de trabalho com controle de acesso, controle de alterações, prazos responsabilidades; 16.3.5.2. Automatização de tarefas de testes, melhorando o prazo e a qualidade das entregas dos produtos desenvolvidos nas áreas de TI da TJMT; 16.3.6. Maior governança de TI pela redução sistemática dos riscos em virtude da padronização.000001/2023

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FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. (Art. 18A área de Auditoria tem, § 3º, II, Res. 182/CNJ) 16.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/CNJ) 16.1.1. Todos os produtos Microsoft adquiridos por este Tribunal possuem licenciamento vitalício e permitem, em tese, sua utilização por tempo ilimitado. Por outro ladodentre suas características, o fabricante limita constante dinamismo e a necessidade de inovação. Sob esse prisma, capacitar os servidores para pesquisar, analisar e sistematizar informações, desenvolver trabalhos e encontrar soluções para os problemas atuais em gestão é primordial. O Mestrado em Administração Pública - MAP, ofertado pela FGV EBAPE, é alternativa condizente no propósito de oportunizar uma visão integrada de políticas públicas com a administração pública para corpo funcional da CGU, agregando valor e maior expertise aos trabalhos executados pela Casa. Com o direito Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal, entende-se que a Administração Pública deve sensibilizar-se para questões relativas à capacitação de pessoal. A Controladoria-Geral da União, com o objetivo de atender à Política de Capacitação, busca e incentiva o aperfeiçoamento técnico profissional de seus servidores. A Portaria CGU n° 2217/2017, que institui a política de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores da CGU, define que a participação de servidores em evento de capacitação e desenvolvimento faz parte da sua Política de Gestão de Pessoas e que os dirigentes das unidades organizacionais da CGU são responsáveis pelo processo de capacitação contínua dos servidores sob sua supervisão e devem contribuir permanentemente com este processo. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas da SFC (PDP/SFC), versão Junho/2020, incluiu, dentre as suas necessidades de capacitação o Mestrado Profissional em Administração Pública – MAP, enquadrado na categoria "Capacitação de Competências Técnicas". Soma-se também como justificativa a publicação do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, por meio da Instrução Normativa n° 3/2017, e do Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, por meio da Instrução Normativa nº 8/2017, que estabelecem a obrigatoriedade de desenvolvimento profissional contínuo e de atualização desses produtos bem como seus serviços de suporte conhecimentos dos auditores internos governamentais. Ressalta-se que um processo dessa natureza tende a um período melhorar o clima organizacional na medida em que mostra o interesse mais ativo da CGU em promover qualificações de até 3 (três) anosalto nível. 16.1.22.1. Esse período Oportunidade e utilidade da capacitação em relação às atividades desempenhadas pelo(s) servidor(es). 2.2. Informar o plano operacional e as lacunas de suporte competências que serão mitigadas pela ação. 2.3. Explicitar a singularidade: a) visão integrada de políticas públicas com a administração pública: o programa proposto integra estas duas perspectivas, tratadas de forma separada por boa parte das propostas curriculares nacionais e internacionais, buscando refletir a dinâmica real da ação do fabricante governo; b) alinhamento da teoria com a prática da administração pública contemporânea: a composição das principais disciplinas do MAP busca alinhar conceitos e teorias contemporâneas de direitos políticas e administração pública com instrumentos, ferramentas e tecnologias inovadoras e relevantes para o exercício e transformação da função c) formação de atualização lideranças: formação de recursos humanos, destacados pela capacidade de liderança e capacitados para o desenho e implementação de políticas públicas nas esferas federal, estadual e municipal; e d) crescimento individual e institucional: o produto principal desse programa é chamado pela Microsoft o crescimento pessoal de Software Assurance - SAcada um dos participantes, estimulando o olhar reflexivo e pode ser renovado para as licenças vincendas, em até 30 dias após a expiração de sua vigência. Ocorrendo tempestivamentecrítico acerca das políticas e da administração pública, a renovação pode-se garantir até 40 % (quarenta por cento) de economia em relação a nova aquisição de licença. 16.1.3. De qualquer sorte, considerando a complexidade e o tamanho ambiente no Tribunal de Justiça deste Estado é inviável o exercício das atividades do Departamento de Sistemas e Aplicações sem as atualizações e o apoio do fabricante. Do contrário colocaríamos os sistemas de informação à deriva da obsolescência e de incertezas técnicas que certamente comprometeriam sua utilidade, disponibilidade e segurança, com prejuízos diretos aos objetivos institucionais. 16.1.4. No caso concreto, as ferramentas de desenvolvimento atualmente utilizadas e que requerem renovação/atualização de seu licenciamento são o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN e o Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN. 16.1.5. Para o primeiro produto, Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN pretende-se apenas renovar o direito de atualização – SA por mais 3 anos. Já para o segundo produto, pretende-se além de renovação do SA, a trocar a edição das licenças para a versão Premium, proporcionando assim o aproveitamento do investimento prévio. 16.1.6. Sobre a troca de edições, vale salientar que além dos recursos da edição Professional (atual), a edição Premium oferece ferramentas de gestão do ciclo de vida da aplicação, abrangendo desde a coleta de requisitos, gerenciamento dos projetos, delegação de tarefas, implementação do código, testes, registro e correções de erros, publicação dos sistemas para produção etc. 16.1.7. A eficácia e adequação do produto em sua edição Premium já foi aferida em testes realizados desde meados de 2013, sendo certo que sua adoção proporcionará extenso e integrado controle do ambiente de produção de sistemas no Poder Judiciário. 16.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/CNJ) 16.2.1. Aquisição do direito de atualização, chamado Software Assurance –SA, por 36 (trinta e seis) meses do para o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN. 16.2.2. Aquisição do direito de mudança de edição do Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN para Microsoft Visual Studio Premium 2013 With MSDN, com direito de atualização (SA) de 36 (trinta e seis) meses. 16.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/CNJ) 16.3.1. Manutenção da capacidade de inovação tecnológica nos sistemas nas organizações e potencialidade de informação produzidos transformação das relações Estado-Sociedade, contribuindo, assim, para a consolidação das instituições públicas. As orientações estratégicas apresentadas acima destacadas estão alinhadas com os objetivos e expectativas de resultados pretendidos pela SFC com esta ação de capacitação. Ademais, conforme já destacado no Departamento Estudo Técnico Preliminar (SEI 1724764), para a temática demandada (Administração Pública) a FGV possibilitou a modelagem de Sistemas e Aplicações. 16.3.2. Melhoria nos processos disciplinas, de gestão do ciclo de vida das aplicações, acordo com a utilização abordagem e direcionamento da Secretaria Federal de Controle, conforme o mapeamento das funcionalidades necessidades de capacitação constantes do PDP-SFC/2020 (Plano de Desenvolvimento de Pessoas). Nos quadros a seguir são destacadas as grades de disciplinas obrigatórias e as disciplinas eletivas selecionadas pela SFC: -Teorias da versão Premium do Visual Studio; 16.3.3. Relevante melhora da seguridade do processo de desenvolvimento com o rastreabilidade dos requisitosAdministração Pública -Políticas Públicas -Governo, desde seu levantamento até a colocação automatizada das versões dos sistemas em produção. 16.3.4. Maior segurança da informação pela manutenção de padrões tecnológicos atualizados. 16.3.5. A padronização das ferramentas permite uniformização dos procedimentos produtivos dos sistemas, garantindo: 16.3.5.1. Maior domínio sobre os processos de trabalho com controle de acesso, controle de alterações, prazos responsabilidades; 16.3.5.2. Automatização de tarefas de testes, melhorando o prazo Estado e a qualidade das entregas dos produtos desenvolvidos nas áreas de TI da TJMT; 16.3.6. Maior governança de TI pela redução sistemática dos riscos em virtude da padronização.Sociedade Boa Governança e Transparência Pública

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