GARANTIA AO EMPREGADO ESTUDANTE Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA AO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas do empregado para a prestação de exames, excetuando-se as provas regulares, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, pré-avisando o empregador com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, sendo esta garantia extensiva aos exames vestibulares, inclusive o ENEM – Exame nacional do ensino médio, exceto se for realizar o exame como “treineiro”, quando o empregado poderá faltar, no máximo, 05 (cinco) dias úteis por ano.
GARANTIA AO EMPREGADO ESTUDANTE. Aos profissionais de Educação Física em curso de especialização e pós-graduação, fica assegurado o abono dos períodos de ausência do trabalho, por ocasião dos exames finais, desde que coincidam com o horário de sua jornada normal de trabalho, mediante comprovação posterior.
GARANTIA AO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas do empregado para prestação de exames, estes apenas para encerramento de ano ou semestre, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido e, desde que pré-avisada a EMPRESA com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior.
GARANTIA AO EMPREGADO ESTUDANTE. Aos empregados estudantes fica assegurado o abono de faltas por ocasião dos exames escolares finais, quando comunicados previamente aos empregadores e desde que coincidam com o horário de sua jornada regular, mediante comprovação posterior, desde que cursando doutorado ou mestrado.
GARANTIA AO EMPREGADO ESTUDANTE. Abono de faltas ao empregado estudante, para prestação de exames, desde que esteja regularmente matriculado em curso técnico ou superior, ministrado por estabelecimento de ensino oficial ou oficializado, autorizado ou reconhecido, pré avisando o empregador com o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e com posterior comprovações, e desde que os horários dos exames sejam coincidentes com o horário de trabalho.
GARANTIA AO EMPREGADO ESTUDANTE. Aos estudantes fica assegurado o abono dos períodos de ausência do trabalho, por ocasião dos exames escolares finais ou vestibulares, desde que coincidam com o horário de sua jornada normal de trabalho, mediante comprovação posterior.
GARANTIA AO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas de empregados estudantes em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecido, quando estes forem submetidos a provas periódicas, no horário de trabalho, desde que a EMPRESA seja avisada, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, cabendo ao empregado a comprovação posterior do comparecimento para feitura da prova, sob pena de ser descontado de seu salário a falta correspondente.
GARANTIA AO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas do empregado para a prestação de exames, excetuando-se as provas regulares, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, pré-avisando o empregador com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, sendo esta garantia extensiva aos exames vestibulares, quando o empregado poderá faltar, no máximo, 05 (cinco) dias úteis por ano.
GARANTIA AO EMPREGADO ESTUDANTE. Aos empregados estudantes fica assegurado o abono de faltas por ocasião dos exames escolares finais, quando comunicados previamente aos empregadores e desde que coincidam com o horário de sua jornada regular, mediante comprovação posterior. Os empregadores procurarão observar a manutenção dos horários de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o ensino fundamental, ensino médio, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante.
GARANTIA AO EMPREGADO ESTUDANTE