ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas do empregado estudante para prestação de exames em estabelecimentos de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, desde que pré-avisado o empregador com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e comprovado posteriormente.
ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE. Consideram-se como justificadas a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada, se necessárias para comparecimento do Empregado estudante às provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita a comunicação ao empregador com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, comprovando-se o comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova, inclusive para exames Vestibulares e Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas do empregado estudante para prestação de exames reconhecido, quando a empresa for comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, comprovando-se posteriormente o comparecimento às provas no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive para exames vestibulares e para Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE. Ficam abonadas as faltas ao serviço do empregado estudante, quando da prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, desde que feitas as comunicações às empresas com setenta e duas horas de antecedência e posterior comprovação dentro do prazo de uma semana, no caso do horário de provas coincidir com o horário de trabalho.
ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE. A Empresa abonará as horas de faltas dos empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou profissionalizantes, sob a fiscalização do Ministério da Educação e do Desporto, nos dias de provas escolares coincidentes com o horário de trabalho, desde que a Empresa seja avisada com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e que seja apresentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após, comprovante de comparecimento à prova, expedido pelo estabelecimento de ensino constando horário de início e fim de prova.
ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado terá sua falta abonada para realização das provas escolares, desde que pré-avise a empresa com 72(Setenta e duas) horas de antecedência sobre o horário das provas.
ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas do empregado para prestação de exames oficiais, desde que avisada a EMPRESA com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência e comprovação posterior; esta garantia é extensiva aos exames vestibulares, limitada às duas primeiras inscrições comunicadas à EMPRESA.
ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE. Ao empregado estudante será concedido abono de faltas para prestação de provas e/ou exames escolares, no horário da realização das mesmas, devendo estas serem comunicadas por escrito com antecedência mínima de 48h00 (quarenta e oito horas), bem como comprovadas mediante documento hábil.
ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE. Ficarão abonadas as ausências ao serviço do empregado estudante, quando da prestação de exames em escolas de formação regular, no caso da coincidência com horários de trabalho, desde que haja comunicação à empresa com antecedência mínima de três dias e posterior comprovação por escrito no prazo de uma semana após a ocorrência.
ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE. As empresas deverão conceder abono de faltas aos empregados estudantes, nos dias de exames escolares, mediante prévia comunicação, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e com- provação no mesmo período.