GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA. O empregado da categoria suscitante que estiver a doze (12) meses da data de sua possível aposentadoria por tempo de serviço, terá durante este período, garantia de emprego, condicionado a que: a) Tenha uma efetividade na mesma empresa de no mínimo (05) cinco anos;
GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA. A EMPRESA não efetuará desligamento sem justa causa de empregado que se encontre há menos de 1 (um) ano da aposentadoria prevista no PSAP/CTEEP, sendo considerada para esse efeito a segunda data de aposentadoria prevista no mesmo, desde que comprove preencher o requisito desta cláusula.
GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA. A empresa se compromete a não demitir, salvo em caso de justa causa, o tripulante de voo que contar mais de 15 (quinze) anos de empresa e esteja a 3 (três) anos ou menos para adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA. Aos trabalhadores que tiverem pelo menos cinco anos consecutivos de registro na mesma empresa e que estejam a pelo menos 12 (doze) meses para atingir o tempo para a aposentadoria por tempo de serviço, fica vedada a dispensa sem justa causa, até que se complete o tempo suficiente para aposentadoria.
GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA. O CTC compromete-se a garantir emprego ou a indenização do período de garantia, observado o teto de R$ 4.080,62 (quatro mil e oitenta reais e sessenta e dois centavos), O CTC compromete-se a garantir emprego ou a indenização do período de garantia, observado o teto de 4.080,62 (quatro mil e oitenta reais e sessenta e dois centavos), ao empregado que dependa de até 16 (dezesseis) meses de trabalho para a aquisição do direito à aposentadoria, observados todos os requisitos relativos a tempo de contribuição e idade mínima, nos termos da legislação aplicável, observada Emenda Constitucional 103/2019.
GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA. A Cia. garantirá o emprego ao empregado (a) que estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição à aposentadoria integral, por tempo de contribuição, especial ou por idade. 4.11.1 – Em caso de alteração na legislação previdenciária a Cia. procederá aos ajustes necessários de comum acordo com o sindicato para que não haja prejuízo à garantia de emprego, constante na presente cláusula. 4.11.2 – Os (as) empregados (as) que já haviam adquirido o direito à garantia por pré-aposentadoria, quando da promulgação da Lei da Previdência (Emenda Constitucional nº. 20), continuarão com a referida garantia de emprego, até a aposentadoria integral.
GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA. A Light garantirá a manutenção do emprego ao seu quadro funcional que estiverem em atividade com 24 meses que anteceda seu direito de aposentadoria junto ao INSS.
GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA. Fica concedida a estabilidade no emprego de 12 (doze) meses antes da aposentadoria para os empregados cujo tempo de serviço permita esta situação (Precedente 085 TST), para os empregados que contarem com no mínimo 5 anos de trabalho na cooperativa.
GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA. Será garantido o salário e o emprego do empregado que esteja a mais de 05 (cinco) anos ininterruptos de trabalho na empresa e a 02 (dois) anos do período de completar o tempo de aposentadoria, quer especial, por idade ou tempo de serviço, ressalvando os casos de justa causa, pedido de demissão, ou encerramento das atividades na empresa por motivo de força maior devidamente comprovada. O empregado perderá a estabilidade caso não requeira a aposentadoria no tempo devido.
GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA. Será garantido o emprego e salário a todo empregado que estiver com previsão de aposentadoria pelo INSS num prazo de 24 meses, seja ela por tempo de contribuição, especial ou por idade, ressalvada a demissão por justa causa.