GARANTIA DO SOFTWARE Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO SOFTWARE. 10.1 - A CONTRATADA garante que os sistemas licenciados estão de acordo com as especificações funcionais respectivas e geram satisfatoriamente os resultados ali mencionados. 10.2 - A CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos oriundos de falhas de operações ou de operação por pessoa não autorizada. 10.3 - A CONTRATADA compromete-se a efetuar as operações de orientação e atualização dos programas, através da visitas normais de manutenção, ou em seus escritórios, ao pessoal técnico do LOCATÁRIO.
GARANTIA DO SOFTWARE. A Siemens garante que o Software funcionará substancialmente de acordo com os recursos e funcionalidades descritos na Documentação por um período de 90 dias a partir da data em que a Oferta foi inicialmente disponibilizada ao Cliente. Na medida permitida pela lei aplicável, como responsabilidade total da Siemens e solução única e exclusiva do Cliente por uma violação desta garantia, a Siemens irá, a seu critério (i) corrigir erros ou fornecer soluções alternativas, (ii) substituir o Software defeituoso ou (iii) exigir que o Cliente devolva o Software com defeito, rescindir o Pedido da Oferta fora de conformidade caso o Software tenha sido licenciado por um Prazo de Subscription e reembolsar as taxas pagas por tal Oferta. A garantia do Software exclui (a) Ofertas Gratuitas, (b) Software re-mix fornecido, (c) Software designado como aposentado ou geralmente sem suporte na data do Pedido, (d) Software disponibilizado sob os termos de serviços de manutenção estabelecidos em quaisquer Termos Suplementares aplicáveis e (e) questões, problemas ou defeitos decorrentes do uso do Software em desacordo com os termos deste Contrato.
GARANTIA DO SOFTWARE. O Fornecedor garante que, a partir da data de Aceitação e por um período de 12 (doze) meses (o "Período de Garantia"), o Software (exceto Produtos de Terceiros) irá fornecer, em aspetos materiais, as características e funcionalidades geralmente descritas na Especificação. A total responsabilidade do Fornecedor e a solução exclusiva do Cliente (b) defeitos provenientes da aplicação inadequada, instalação inadequada ou operação em equipamentos que não o Equipamento Designado; ou (c) danos acidentais, uso negligente, armazenamento inadequado, danos de corrente elétrica, ou condições anormais de funcionamento. Esta seção fornece as soluções exclusivas para todas as reclamações baseadas na falha ou defeito do Software e esta garantia é exclusiva e substitui todas as outras garantias, condições e garantias escritas, verbais, implícitas ou estatutárias. EXCETO PARA AS GARANTIAS LIMITADAS EXPRESSAS ESTABELECIDAS NESTA SEÇÃO, O FORNECEDOR NÃO FAZ NENHUMA GARANTIA EXPRESSA PELO SOFTWARE.O FORNECEDOR ESPECIFICAMENTE RECUSA QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA PARA O SOFTWARE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR AO LIMITE PERMITIDO PELAS LEIS APLICÁVEIS. SEM PREJUÍZO DO EXPRESSO ACIMA, O FORNECEDOR NÃO GARANTE QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS. Qualquer medida corretiva tomada pelo Fornecedor no âmbito do presente não prolongará o período de garantia aplicável. Qualquer modificação não autorizada do Software pelo Cliente ou qualquer falha do Cliente na implementação de qualquer melhoria ou atualização do Software suprido pelo Fornecedor ou pelo seu representante anulará toda e qualquer obrigação do Fornecedor em relação ao Software.
GARANTIA DO SOFTWARE. 9.1 - A CONTRATADA garante que os sistemas licenciados estão de acordo com as especificações funcionais respectivas e aptos a gerarem os resultados necessários. 9.2 - A CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos oriundos de falhas de operações ou de operação por pessoa não autorizada. 9.3 - Se a Contratada violar a cláusula sigilo, em decorrência de informações obtidas, por si ou seus funcionários, obtidas de forma ocasional ou em decorrência da atividade, principalmente no que toca ao sigilo fiscal e de saúde pública, arcará com multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mais os prejuízos que a administração experimente.

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • GARANTIA CONTRATUAL 11.1. O INTERESSADO vencedor se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir: 11.1.1. Fiança bancária; 11.1.2. Seguro-Garantia; ou 11.1.3. Caução em dinheiro. 11.2. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos: 11.2.1. Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual; 11.2.2. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do Contrato; 11.2.3. Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); 11.2.4. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 11.2.5. Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional; 11.2.6. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827 e 838 do Código Civil; e 11.2.7. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 11.3. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no 11.4. Em se tratando de seguro-garantia: 11.4.1. A apólice deverá indicar a BB Tecnologia e Serviços S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice. 11.4.2. A apólice deverá conter cláusula adicional que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013. 11.4.3. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.5. O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pela BB Tecnologia e Serviços S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução. 11.6. Utilizada a garantia, o INTERESSADO contratado fica obrigado a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for notificada formalmente pela BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.7. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado ao INTERESSADO contratado quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com a BB Tecnologia e Serviços S.A. e mediante expressa autorização deste. 11.8. A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas do INTERESSADO contratado. 11.9. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.