GARANTIA DO SOFTWARE Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO SOFTWARE. 10.1 - A CONTRATADA garante que os sistemas licenciados estão de acordo com as especificações funcionais respectivas e geram satisfatoriamente os resultados ali mencionados.
GARANTIA DO SOFTWARE. A Siemens garante que o Software funcionará substancialmente de acordo com os recursos e funcionalidades descritos na Documentação por um período de 90 dias a partir da data em que a Oferta foi inicialmente disponibilizada ao Cliente. Na medida permitida pela lei aplicável, como responsabilidade total da Siemens e solução única e exclusiva do Cliente por uma violação desta garantia, a Siemens irá, a seu critério (i) corrigir erros ou fornecer soluções alternativas, (ii) substituir o Software defeituoso ou (iii) exigir que o Cliente devolva o Software com defeito, rescindir o Pedido da Oferta fora de conformidade caso o Software tenha sido licenciado por um Prazo de Subscription e reembolsar as taxas pagas por tal Oferta. A garantia do Software exclui (a) Ofertas Gratuitas, (b) Software re-mix fornecido, (c) Software designado como aposentado ou geralmente sem suporte na data do Pedido, (d) Software disponibilizado sob os termos de serviços de manutenção estabelecidos em quaisquer Termos Suplementares aplicáveis e (e) questões, problemas ou defeitos decorrentes do uso do Software em desacordo com os termos deste Contrato.
GARANTIA DO SOFTWARE. O Fornecedor garante que, a partir da data de Aceitação e por um período de 12 (doze) meses (o "Período de Garantia"), o Software (exceto Produtos de Terceiros) irá fornecer, em aspetos materiais, as características e funcionalidades geralmente descritas na Especificação. A total responsabilidade do Fornecedor e a solução exclusiva do Cliente

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.