Garantia e Indenização Cláusulas Exemplificativas

Garantia e Indenização. Cada Garantidora, de forma irrevogável, incondicional e solidária: (a) garante a cada Parte do Financiamento o cumprimento pontual pela Tomadora de todas as obrigações da Tomadora nos termos dos Documentos do Financiamento;
Garantia e Indenização. Ao aceitar este pedido, a Vendedora garante à Compradora e seus clientes, durante o período de garantia normal da Vendedora ou durante o período de 1 (um) ano a contar da data de aceitação dos produtos e/ou serviços pela Compradora, o que for superior, que: (i) quando enviados pela à Compradora pela Vendedora, os Produtos não apresentam defeitos no desenho, materiais, acabamento ou fabricação; (ii) os Produtos a serem fornecidos e/ou serviços a serem prestados nos termos deste instrumento estarão de acordo com a(s) especificação(ões), desenho(s), descrição(ões) ou amostra(s); e
Garantia e Indenização a. Os termos de garantia do Produto são fornecidos com o Produto, na cotação, mediante solicitação ou xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxx- terms b. Cada Produto recebe uma garantia global que inclui a garantia padrão para o País de compra;, quando a instalação ou familiarização do Produto for necessária e for realizada por terceiros não autorizados da Agilent, tal garantia global ou a garantia padrão será automaticamente perdida.. Para esclarecimentos, o Locatário será o beneficiário da garantia do Produto, e o Locatário poderá entrar em contato diretamente com a Agilent para obter serviços sob a garantia. c. A Agilent garante o Produto de hardware Agilent contra defeitos de materiais e mão de obra e que o Produto estará em conformidade com as Especificações. A Agilent garante que o Software padrão de propriedade da Agilent está substancialmente em conformidade com as especificações. d. Se a Agilent receber notificação de um defeito ou não conformidade durante o período de garantia, a Agilent irá, a seu critério, reparar ou substituir o Produto defeituoso. O Cliente pagará as despesas de envio do Produto defeituoso à Agilent e a Agilent pagará as despesas para o envio do Produto reparado ou substituído. e. AS GARANTIAS NESTES TERMOS SÃO EXCLUSIVAS E NENHUMA OUTRA GARANTIA, SEJA ESCRITA OU ORAL, ESTÁ EXPRESSA OU IMPLÍCITA. A AGILENT SE ISENTA ESPECIFICAMENTE DAS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E NÃO VIOLAÇÃO. f. NEM O CLIENTE NEM A AGILENT SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O OUTRO POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, LUCROS CESSANTES, INDEPENDENTEMENTE DO QUE RESULTEM, MESMO QUE TAL PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. AS EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES DESTA CLÁUSULA APLICAM-SE EM TODA A EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, MAS A AGILENT NÃO EXCLUI E/OU LIMITA A RESPONSABILIDADE POR MORTE OU LESÃO CORPORAL CAUSADA POR NEGLIGÊNCIA GRAVE DA AGILENT, SEUS DIRETORES, FUNCIONÁRIOS, CONTRATADOS OU AGENTES. NADA NESTA SEÇÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA AGILENT POR QUALQUER ASSUNTO AO QUAL SEJA ILEGAL EXCLUI-LÁ..
Garantia e Indenização. Cada Garantidora, irrevogável, incondicional e solidariamente, para os fins dos artigos 265 e 275 e seguintes do Código Civil Brasileiro: (a) garante a cada Parte do Financiamento o cumprimento pontual pela Tomadora de todas as obrigações da Tomadora nos termos dos Documentos do Financiamento;

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • Garantia e Suporte 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE. 4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência. 4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador. 4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.