DA GARANTIA DO PRODUTO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DO PRODUTO. 2.4.1 – Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, salvo se prazo superior for disposto pelo fabricante.
DA GARANTIA DO PRODUTO. 4.1. A garantia do equipamento é de 6 (seis) meses, contados da instalação, incluindo-se nesse período a garantia legal (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor). 4.2. A garantia cobre somente os defeitos comprovados do produto ou de material. O CONTRATANTE está ciente e de acordo que no caso de reparos por mau uso do produto serão cobradas peças e mão de obra.
DA GARANTIA DO PRODUTO. 188.Os materiais devem ter a garantia/validade mínima de 12 (doze) meses contados do atesto da nota fiscal; 188.1A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia/validade dos produtos exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia/validade); 188.2Durante o período de garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer. 189.Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
DA GARANTIA DO PRODUTO. Os Materiais/Produtos deverão ter a garantia de no mínimo 03 (três) meses contra defeito de fabricação. Todo Material/Produto que apresentar defeito de fabricação deverá ser substituído no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Departamento de Almoxarifado Central. Todos os Materiais/Produtos, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das normas da ABNT e do INMETRO e que não ofereçam riscos a Saúde, Biossegurança e a integridade física dos servidores.
DA GARANTIA DO PRODUTO a) O prazo de garantia do produto deverá ser de 12 (meses) contra todo e qualquer defeito comprovado de material ou fabricação salvo aqueles decorrentes do uso e estoque inadequado.
DA GARANTIA DO PRODUTO. 164. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 165. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 166. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da data da entrega.). 167. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto. 168. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
DA GARANTIA DO PRODUTO. Substituir, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, o objeto que apresentar quaisquer defeitos, durante o prazo de garantia, que impeçam ou prejudiquem a sua utilização. A Garantia do fabricante deverá ser de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação/matéria prima, contados a partir da data do recebimento efetivo, sem prejuízos às demais garantias legais existentes. Deverá entregar ainda junto aos objetos, o certificado de garantia e manual de instruções do produto (quando aplicado). Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0X0X-00X0-0X00 e informe o código CD25-4E0E-99B5-2F39 A contratante poderá realizar a abertura, acompanhamento dos chamados até o devido fechamento. Todos os chamados cobertos por este contrato, são relacionados exclusivamente a defeitos nos equipamentos que estiverem cobertos pelo prazo de garantia (12 meses a partir do recebimento e aceite do órgão). Para o registro e acompanhamento dos chamados relativos a garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá disponibilizar um portal web, Central de Atendimento a ser acessada através de número telefônico nacional único não-tarifado (0800), ou linha direta que seja capaz de receber os referidos chamados. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao defeito apresentado pelo equipamento, sendo estas informações previamente coletadas pela contratante. Após abertura do chamado pela contratante, será a empresa contratada a responsável pela desinstalação e instalação dos itens, bem como todo o tramite de abertura de garantia junto ao fabricante, até o reestabelecimento total do perfeito funcionamento do item defeituoso. Não será coberto pela garantia, produtos que foram danificados por motivo de queda, expostos a produtos químicos ou água, mau uso ou em caso de danos por fatores de desastres naturais. Se os itens objeto desta licitação contiverem prazo de validade superior ao estabelecido, será este o considerado. Durante o prazo de vigência da garantia, o objeto que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da notificação.
DA GARANTIA DO PRODUTO. 8.1. O prazo de garantia dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a contar do recebimento dos mesmos; 8.2. Os produtos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item. 8.3. Os produtos deverão estar em plena validade, observando – se os prazos indicados pelos fabricantes; 8.4. Não serão aceitos produtos com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
DA GARANTIA DO PRODUTO. 13.1 - Os Materiais/Produtos deverão ter a garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar Entrega dos Materiais/Produtos, Efetivamente Realizado, Verificado e Aceito pela Contratante. 13.2 - Todo Material/Produto que apresentar defeito de fabricação deverá ser substituído no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Departamento de Almoxarifado Central. 13.3 - Todos os Materiais/Produtos, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das normas da ABNT e do INMETRO e que não ofereçam riscos a Saúde, Biossegurança e a integridade física dos servidores.
DA GARANTIA DO PRODUTO a) A Prestação de Serviços deverá ser de Qualidade e Eficácia dentro das Normas Técnicas aplicáveis, propiciando, uma Prestação de Serviços eficiente, propiciando um ambiente e execução dos serviços, Seguro e Confiável.