DA GARANTIA DO PRODUTO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DO PRODUTO. 2.4.1 – Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, salvo se prazo superior for disposto pelo fabricante.
DA GARANTIA DO PRODUTO. 4.1. A garantia do equipamento é de 6 (seis) meses, contados da instalação, incluindo-se nesse período a garantia legal (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor). 4.2. A garantia cobre somente os defeitos comprovados do produto ou de material. O CONTRATANTE está ciente e de acordo que no caso de reparos por mau uso do produto serão cobradas peças e mão de obra.
DA GARANTIA DO PRODUTO. 186.Os materiais devem ter a garantia/validade mínima de 12 (doze) meses contados do atesto da nota fiscal; 186.1A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia/validade dos produtos exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a Secretaria Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia/validade); 186.2Durante o período de garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos contados da notificação da Secretaria Solicitante. 187.Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
DA GARANTIA DO PRODUTO. 164. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 165. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 166. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da data da entrega.). 167. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto. 168. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
DA GARANTIA DO PRODUTO a) O prazo de garantia do produto deverá ser de 12 (meses) contra todo e qualquer defeito comprovado de material ou fabricação salvo aqueles decorrentes do uso e estoque inadequado.
DA GARANTIA DO PRODUTO. Os Materiais/Produtos deverão ter a garantia de no mínimo 03 (três) meses contra defeito de fabricação. Todo Material/Produto que apresentar defeito de fabricação deverá ser substituído no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Departamento de Almoxarifado Central. Todos os Materiais/Produtos, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das normas da ABNT e do INMETRO e que não ofereçam riscos a Saúde, Biossegurança e a integridade física dos servidores.
DA GARANTIA DO PRODUTO. 8.1. O prazo de garantia dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a contar do recebimento dos mesmos; 8.2. Os produtos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item. 8.3. Os produtos deverão estar em plena validade, observando – se os prazos indicados pelos fabricantes; 8.4. Não serão aceitos produtos com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
DA GARANTIA DO PRODUTO. 8.1. Os produtos deverão oferecer prazo de garantia legal, a contar do recebimento dos mesmos.
DA GARANTIA DO PRODUTO. 13.1 - Os Materiais/Produtos deverão ter a garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar Entrega dos Materiais/Produtos, Efetivamente Realizado, Verificado e Aceito pela Contratante. 13.2 - Todo Material/Produto que apresentar defeito de fabricação deverá ser substituído no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Departamento de Almoxarifado Central. 13.3 - Todos os Materiais/Produtos, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das normas da ABNT e do INMETRO e que não ofereçam riscos a Saúde, Biossegurança e a integridade física dos servidores.
DA GARANTIA DO PRODUTO. 6.1 A garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, havendo garantia do fabricante esta prevalecerá desde que não seja inferior a 01(um) ano.