Garantia Firme de Liquidação Cláusulas Exemplificativas

Garantia Firme de Liquidação. Obrigação individual e não solidária dos Coordenadores da Oferta de subscrição e liquidação das Ações (sem considerar as Ações Suplementares) que tenham sido subscritas, porém não liquidadas pelos seus respectivos investidores na Data de Liquidação, na proporção e até o limite individual de garantia firme de cada um dos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação. Para mais informações, veja a seção “Informações Sobre a OfertaRegime de Distribuição das Ações”, deste Prospecto. ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares), nos termos do artigo 21 da Instrução CVM 400, de forma a assegurar a participação dos Acionistas na Oferta, respeitado o Limite de Subscrição Proporcional. Caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas. A Suzano Holding S.A., nosso acionista controlador, a IPFL Holding S.A., Xxxxx Xxxxxx e outros acionistas do nosso grupo controlador já manifestaram à nossa administração a sua intenção de subscrever (i) todas as Ações Ordinárias da Oferta Prioritária a que fazem jus, no âmbito da Oferta Prioritária, (ii) todas as Ações Preferenciais Classe A da Oferta Prioritária a que fazem jus, no âmbito da Oferta Prioritária, e (iii) todas as Ações Preferenciais Classe B da Oferta Prioritária a que fazem jus, no âmbito da Oferta Prioritária. Adicionalmente, a Suzano Holding S.A., nosso acionista controlador, também já manifestou à nossa administração a sua intenção de subscrever (i) a totalidade das Sobras de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária, no âmbito da Oferta Prioritária, e (ii) a totalidade das Sobras de Ações Preferenciais Classe B da Oferta Prioritária, no âmbito da Oferta Prioritária. Não-Institucionais que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo e na Data de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas. Após a alocação das Ações da Oferta Prioritária, o montante de, no mínimo, 10% e, no máximo, 15% da quantidade total de Ações da Oferta (incluindo as Ações Suplementares) será destinada prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não-Institucionais, Acionistas ou não, caso haja demanda. Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária e dos Pedidos de Reserva da Oferta de V...
Garantia Firme de Liquidação. Caso as Ações inicialmente ofertadas no âmbito da Oferta não sejam totalmente liquidadas na Data de Liquidação, os Coordenadores subscreverão e/ou adquirirão, conforme o caso, pelo Preço de Distribuição, na Data de Liquidação, a totalidade do saldo resultante da diferença

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.