Regime de Distribuição Cláusulas Exemplificativas

Regime de Distribuição. A Oferta está sendo realizada em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação da Oferta Pública de Distribuição de Ações Preferenciais de Emissão do Banco Inter S.A. (“Contrato de Colocação”), celebrado entre o Banco, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e a B3, na qualidade de interveniente anuente. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, foram realizados nos termos do Placement Facilitation Agreement, celebrado entre o Banco, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”). Tendo em vista a disponibilização do Aviso ao Mercado em 5 de abril de 2018 e de sua respectiva nova disponibilização em 12 de abril de 2018, a disponibilização do Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais de Emissão do Banco Inter S.A., incluindo o Formulário de Referência elaborado pelo Banco, nos termos da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, a ele anexo (“Formulário de Referência”), bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos (“Prospecto Preliminar”), o encerramento do Período de Reserva e do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 6.1 abaixo), a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro do Banco como emissor de valores mobiliários sob a categoria “A” pela CVM, a celebração do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional, a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a divulgação deste Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais de Emissão do Banco Inter S.A., incluindo o Formulário de Referência a ele anexo, bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”), as Instituições Participantes da Oferta realizarão a colocação das Ações da Oferta Base, em mercado de balcão não organizado, em regime de garantia firme de liquidação, a ser exclusivamente prestada pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Colocação, em conformidade com o disposto da Instrução CVM 400 e observadas as disposições do item 6 deste Anúncio de Início. O Contrato de Colocação es...
Regime de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública nos termos da Resolução CVM 160, especificamente o procedimento indicado para emissões de debêntures simples por emissores em fase operacional registrados nas categorias A e B, conforme artigo 26, V, b, da referida resolução, sob o regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão, com a intermediação do Coordenador Líder, nos termos do Contrato de Distribuição, observado o Plano de Distribuição. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez para as Debêntures.
Regime de Distribuição. Plano de Distribuição
Regime de Distribuição. Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder realizará a Oferta sob o regime de melhores esforços de colocação, conforme o Plano de Distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 49 da Resolução CVM 160, o qual, em relação à Oferta Institucional, leva em consideração as relações com clientes e outras questões de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder e do Gestor, sendo que na Oferta Não Institucional tais elementos não poderão ser em hipótese alguma considerados para fins de alocação, devendo assegurar (i) que o tratamento conferido aos Investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco dos Investidores; e (iii) que os representantes dos Participantes Especiais recebam previamente exemplares do Prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelo Coordenador Líder (“Plano de Distribuição”). Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder deverá realizar e fazer com que as demais Instituições Participantes da Oferta assumam a obrigação de realizar a distribuição pública das Novas Cotas, conforme Plano de Distribuição fixado nos seguintes termos:
Regime de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública aos Investidores, nos termos do artigo 26 da Resolução CVM 160, sob o regime de garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures inicialmente ofertadas, com a intermediação dos Coordenadores, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 160, sendo que a colocação das Debêntures decorrentes do exercício, total ou parcial, da Opção de Lote Adicional teria sido conduzida sob o regime de melhores esforços, observados, ainda, o cumprimento as Condições Precedentes estabelecidas no Contrato de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública aos Investidores, sob rito de registro automático, nos termos da Lei do Mercado de Capitais e da Resolução CVM 160, sob regime de garantia firme de colocação com relação à totalidade das Debêntures inicialmente ofertadas, ou seja, de 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil), sendo que a colocação das Debêntures decorrentes do exercício, total ou parcial, da Opção de Lote Adicional teria sido conduzida sob o regime de melhores esforços. A Oferta das Debêntures será conduzida pelos Coordenadores conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”):
Regime de Distribuição. A distribuição de Novas Cotas será realizada em regime de melhores esforços pelo Coordenador Líder e pelas Instituições Participantes da Oferta. A Oferta será registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. Adicionalmente, o Fundo será registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no “Código de Administração de Recursos de Terceiros”, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”).

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