GERENCIAMENTO INTERNO Cláusulas Exemplificativas

GERENCIAMENTO INTERNO. Regular entre 5 a 6,99 PLANILHA DE CÁLCULO DOS INDICADORES - AVALIAÇÃO DO 2º SEMESTRE DE 2007 ITEM INDICADOR DE DESEMPENHO Peso por Indicador Nota do Indicador Nota do Macroprocesso Conceito Fórmula de Cálculo e Conceitos
GERENCIAMENTO INTERNO. Compreende a verificação do atendimento do CILSJ, nas datas previstas anualmente, da apresentação do relatório de gestão, da prestação de contas, do registro do extrato do demonstrativo financeiro no Diário Oficial do Estado, da elaboração da proposta orçamentária anual e encaminhamento ao Comitê e sobre a aprovação do termo aditivo ao contrato de gestão pelo Comitê para o ano subsequente, visando à alocação dos recursos financeiros.
GERENCIAMENTO INTERNO a Pesquisa de opinião com os funcionários Satisfação dos funcionários
GERENCIAMENTO INTERNO. Regular entre 5 a 6,99 CATEGORIA DESCRIÇÃO 1 DESPESAS DE CUSTEIO 200.000 200.000 TOTAL TRANSFERÊNCIAS 200.000 200.000
GERENCIAMENTO INTERNO. No ano de 2016 foram publicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD um total de 227 portarias de outorgas concernente a Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Os sistemas (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx) nos quais se obtém as informações necessárias para o preenchimento do cadastro de usuário, em algumas situações, não têm dados suficientes para realização do mesmo. Dentre o total de portarias relacionadas no relatório anual para o IGAM, 03 (três), quais sejam, portarias nº 2309/2016, 2732/2016 e 2330/2016, ficaram sem cadastro no sistema do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos. Em avaliação do Relatório de Gestão 2016, especificamente o item 3.4 – Gerenciamento Interno, o avaliador justifica a nota média 9,93 dizendo que “...a Entidade não exauriu os esforços para inserir a outorga no CNARH”. Contudo, ao procedermos com uma análise mais detalhada podemos observar, nas imagens abaixo (figura 1 e figura 3), que o Sistema Integrado de Informação Ambiental não tinha informações suficientes para o cadastro das portarias nº 2309/2016 e 2732/2016. Mesmo assim, O IBIO não se limitou somente as informações do SIAM e ao deparar como tal deficiência, foi feito um contato, mal sucedido, com o usuário por telefone e e-mail, conforme imagens (figura 2 e figura 4). Já a portaria nº 2330/2016, ouve um erro material (Infor. Insufic. p/ Xxxxxxxx) na observação da relação cadastro de outorgas, onde o correto seria “Sem Permissão p/ Cadastro”, haja visto a impossibilidade (figura 5) de edição do empreendimento já cadastrado. Desta feita, comprova-se que IBIO exauriu os esforços para inserir a outorga no CNARH. Contando mais uma vez, com compreensão, costumeiro apoio, e atendimento ao nosso pedido, despedimo-nos. Atenciosamente,
GERENCIAMENTO INTERNO. 10,0 Ótimo
GERENCIAMENTO INTERNO. 25 INDICADOR 5 – RECONHECIMENTO SOCIAL 28 Este Relatório contempla os atos de gestão praticados pela Agência Peixe Vivo, durante o exercício de 2020, de acordo com os termos descritos no Contrato de Gestão n° 03/IGAM/2017, bem como as respectivas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado - TCE. Os documentos apresentados têm a função de prestar informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, organizados para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da execução das Metas do Contrato de Gestão mencionado. A Agência Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Agência Peixe Vivo foi equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água dada pelo Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999), por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Atualmente a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois comitês estaduais mineiros e para dois comitês federais, sendo: • CBH Velhas: Deliberação CERH-MG nº 56, de 18 de julho de 2007, prorrogada em 08 de dezembro de 2017. • CBH Pará: Deliberação CERH-MG nº 343, de 19 de dezembro de 2013. • CBH São Francisco: Resolução CNRH nº 114, de 10 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010. Prorrogada pela Resolução CNRH nº 170 de 23 de setembro de 2015. • CBH Verde Grande: Resolução XXXX xx000, de 7 de dezembro de 2016 Foram celebrados 3 (três) contratos de gestão entre o IGAM e a Agência Peixe Vivo, com a anuência do CBH Rio das Velhas, o primeiro Contrato de Gestão nº 003/2009, com vigência de 3 (três) anos foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (D.O.E.), em 08 de fevereiro de 2010 foi aditado por duas vezes. O segundo Contrato de Gestão nº 02/2012 foi publicado no D.O.E. em 29 de dezembro de 2012, com 4 (quatro) anos de vigência, sendo aditado por duas vezes. O terceiro, Contrato de Gestão nº 03/2017, com vigência de 3 (três) anos foi publicado no D.O.E. em 27 de dezembro de 2017.
GERENCIAMENTO INTERNO. 4A. Atendimento ao usuário em cobrança Meta: Fornecimento do serviço da Central de Atendimento, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada mês de funcionamento. Resultado: 12 Considerações: Grau de Alcance: META CUMPRIDA 4B. Complementação e Atualização do cadastro de usuários no Cadastro dos Usuários de Recursos Hídricos Meta: 80% de portarias de outorgas de uso consuntivo inseridas no Cadastro dos Usuários de Recursos Hídricos Considerações: Indicador 5 - Reconhecimento Social
GERENCIAMENTO INTERNO. As tabelas 12 e 13 apresentam, respectivamente, o peso relativo à meta e as fórmulas do cálculo do Indicador 4 para o ano de 2020. Em seguida, é apresentado o seu resultado.
GERENCIAMENTO INTERNO. Avaliação 2019 Meta Resultado Nota (NP)