Gerenciamento Interno Cláusulas Exemplificativas

Gerenciamento Interno. Critérios de avaliação Detalhamento 4A. ATENDIMENTO AO USUÁRIO EM COBRANÇA- Fornecimento do serviço de atendimentos aos usuários em cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica, com conhecimento técnico suficiente para sanar eventuais dúvidas e orientar os usuários no acesso e preenchimento do CNARH, no período de segunda à sexta- feira das 08h00 às 18h00 (exceto feriados). Deverá ser fornecido também serviço de atualização dos dados cadastrais de usuários com problemas de endereço. 4B. ATUALIZAÇÃO DO CNARH Inserção, atualização e complementação dos dados dos usuários de recursos hídricos outorgados no CNARH, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo IGAM.
Gerenciamento Interno. Avaliação 4A. ATENDIMENTO AO USUÁRIO EM COBRANÇA 4B. ATUALIZAÇÃO DO CNARH Nota Final (NF) 5 5 2014 Meta - -
Gerenciamento Interno. Para o exercício 2011 não foram estipuladas metas.
Gerenciamento Interno. 25 INDICADOR 5 – RECONHECIMENTO SOCIAL 28 Este Relatório contempla os atos de gestão praticados pela Agência Peixe Vivo, durante o exercício de 2020, de acordo com os termos descritos no Contrato de Gestão n° 03/IGAM/2017, bem como as respectivas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado - TCE. Os documentos apresentados têm a função de prestar informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, organizados para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da execução das Metas do Contrato de Gestão mencionado. A Agência Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Agência Peixe Vivo foi equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água dada pelo Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999), por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Atualmente a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois comitês estaduais mineiros e para dois comitês federais, sendo: • CBH Velhas: Deliberação CERH-MG nº 56, de 18 de julho de 2007, prorrogada em 08 de dezembro de 2017. • CBH Pará: Deliberação CERH-MG nº 343, de 19 de dezembro de 2013. • CBH São Francisco: Resolução CNRH nº 114, de 10 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010. Prorrogada pela Resolução CNRH nº 170 de 23 de setembro de 2015. • CBH Verde Grande: Resolução XXXX xx000, de 7 de dezembro de 2016 Foram celebrados 3 (três) contratos de gestão entre o IGAM e a Agência Peixe Vivo, com a anuência do CBH Rio das Velhas, o primeiro Contrato de Gestão nº 003/2009, com vigência de 3 (três) anos foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (D.O.E.), em 08 de fevereiro de 2010 foi aditado por duas vezes. O segundo Contrato de Gestão nº 02/2012 foi publicado no D.O.E. em 29 de dezembro de 2012, com 4 (quatro) anos de vigência, sendo aditado por duas vezes. O terceiro, Contrato de Gestão nº 03/2017, com vigência de 3 (três) anos foi publicado no D.O.E. em 27 de dezembro de 2017.
Gerenciamento Interno. As tabelas 12 e 13 apresentam, respectivamente, o peso relativo à meta e as fórmulas do cálculo do Indicador 4 para o ano de 2020. Em seguida, é apresentado o seu resultado.
Gerenciamento Interno. Avaliação 4A. Atendimento ao Usuário em Cobrança 4B.Atualização do Cadastro de Usuários Nota Final (NF) Sub-indicador 4A: Atendimento ao usuário em cobrança Meta: Fornecimento do serviço da Central de Atendimento, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada mês de funcionamento. Resultado: 12 Considerações:
Gerenciamento Interno. Compreende a verificação do atendimento do CILSJ, nas datas previstas anualmente, da apresentação do relatório de gestão, da prestação de contas, do registro do extrato do demonstrativo financeiro no Diário Oficial do Estado, da elaboração da proposta orçamentária anual e encaminhamento ao Comitê e sobre a aprovação do termo aditivo ao contrato de gestão pelo Comitê para o ano subsequente, visando à alocação dos recursos financeiros.
Gerenciamento Interno. Sub-indicador 4.1 – Cumprimento e pontualidade dasobrigações contratuais Previsto: Cumprimento e pontualidade das obrigações contratuais relacionadas na Tabela 2.
Gerenciamento Interno. Avaliação Ago/2017 - Dez/2018
Gerenciamento Interno. Na Tabela 5 são apresentados os pesos relativos às metas do Indicador 4.