Gestão de consequências Cláusulas Exemplificativas

Gestão de consequências. O descumprimento deste Código de Ética poderá implicar em penalidades de acordo com a gravidade do fato, unilateralmente ou não, podendo ser aplicadas: • Orientação e treinamento • Advertência Verbal • Advertência Formal • Suspensão • Dispensa sem/com justa causaRescisão do contrato com o fornecedor e exclusão da base de fornecedores da Alea • Providências Legais A Alea não admite nenhuma forma de retaliação ou intimidação a qualquer pessoa que levante dúvidas, questionamentos e denuncie de boa-fé uma suposta violação ao Código de Ética, às políticas internas e às leis e regulamentos aplicáveis. Ao contrário, buscamos um ambiente de trabalho aberto que incentiva a comunicação e permite que seus colaboradores e parceiros de negócios façam questionamentos e levantem questões éticas. Declaro que tomei conhecimento do Código de Ética da Alea e, após ler e entender seu conteúdo, estou ciente das regras contidas nesse documento e assumo o compromisso de seguir tais diretrizes nas minhas atividades profissionais, sob pena de sofrer as medidas disciplinares, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou contratuais, e até responsabilização civil e criminal, conforme está previsto em lei. Declaro que, neste momento, não estou em nenhuma situação que viole estas diretrizes e que não conheço nenhuma situação que possa gerar qualquer conflito com as regras nele contidas. Declaro ser responsável por transmitir as regras do Código de Ética da Alea e demais políticas e procedimentos internos aos demais colaboradores. O presente Código de Ética e, também, a confirmação de sua ciência deverá ser feita por meio de aceite eletrônico, através do Portal Alea. Nome: Área: Data: / / _
Gestão de consequências. Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders (públicos de interesse) que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Ética nos canais abaixo, podendo ou não se identificar:  xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx  Telefone, ligação gratuita: 0800 775 0808 Internamente, o não cumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem, conforme a respectiva gravidade do descumprimento e de acordo com normativos internos, sendo aplicáveis a todas as pessoas descritas no item “Abrangência” desta Política, incluindo a liderança e membros da DiretoriaExecutiva.
Gestão de consequências. Colaboradores, fornecedores ou outras partes interessadas que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Denúncia (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/), podendo ou não se identificar. O Comitê de denúncia analisará e encaminhará para as devidas providências, conforme procedimentos em política específica.
Gestão de consequências. Colaboradores, fornecedores ou outros Stakeholders/públicos de interesse que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar através do site via Ouvidoria, podendo ou não se identificar. Internamente, o descumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes conforme a respectiva gravidade do ato. Os fornecedores que descumprirem as diretrizes desta política sofrerão as sanções descritas em contratos e, dependendo da gravidade poderá acarretar a rescisão do contrato. A LGPD implementa a aplicação de severas sanções para empresas que descumprirem as disposições legais. A Autoridade Nacional de Proteção de dados, dentre outros elementos, deverá observar no caso de aplicação de uma sanção não somente o grau do dano proporcionado, mas também as medidas, mecanismos e procedimentos internos adotados previamente pela empresa. Neste contexto, quando comprovada a legitimidade de qualquer ato ilícito cometido por colaboradores, prestadores de serviços ou terceiros, a WIFEED aplicará sanções administrativas, de responsabilidade e financeiras, proporcionais ao grau dos prejuízos causados.
Gestão de consequências. Caso o interessado não cumpra o disposto nos itens dessa política, a Unimed Xxxxxxx poderá negar- se à contratação. Para os fornecedores já contratados, a inobservância de quaisquer das regras de relacionamento ora assumidas pelas partes ou, ainda, a não observância de outras condições que visem ao bom atendimento por parte do fornecedor, poderá implicar na anulação da certificação desse e de seus produtos cadastrados.

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  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 5.1. Em conformidade com o previsto no artigo 10 da Lei nº 9.656/98, respeitadas as coberturas obrigatórias previstas no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editados pela ANS, vigente à época do evento, estão excluídos da cobertura do plano ora contratado os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste contrato, bem como:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.