GESTÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO TÉCNICA. Todos os procedimentos de caráter técnico inerentes ao contrato serão da alçada da FISCALIZAÇÃO do Contrato, representado por um técnico da DPP/EPO/SMOV. Competirá a FISCALIZAÇÃO do Contrato o acompanhamento, controle e gerenciamento do contrato no que tange a todos os aspectos técnicos, devendo obrigatoriamente a CONTRATADA se reportar ao mesmo para dirimir eventuais dúvidas de caráter técnico referente às demandas de trabalho, através de seu representante ou do RT da especialidade, quando solicitado. Todas as demandas de serviço à CONTRATADA deverão estar devidamente autorizadas pela FISCALIZAÇÃO do Contrato no documento de emissão, Ordem de Serviço – OS. A CONTRATADA não deverá iniciar ou desenvolver serviços sem que haja emissão formal da OS. A aceitação dos serviços técnicos apresentados pela CONTRATADA será de atribuição exclusiva da FISCALIZAÇÃO que se manifestará através de Relatórios Técnicos de Revisão de projetos, determinando as impugnações parciais ou totais da OS. Apenas após sua total aceitação por parte da fiscalização, a OS poderá ser considerada concluída, e medida para fins de faturamento dos contratados. Todas as tratativas, envolvendo objetos deste contrato, deverão ser devidamente cientificadas à FISCALIZAÇÃO por parte da CONTRATADA, que se obriga também a prestar todos os esclarecimentos solicitados pela mesma, dando também amplo conhecimento do andamento dos trabalhos, especialmente quando na esfera de aprovação junto a Órgãos Públicos e/ou Concessionárias. A CONTRATADA deverá tratar de todos os assuntos técnicos pertinentes ao presente contrato junto à FISCALIZAÇÃO da SMOV, inclusive para participar de reuniões e outros eventos demandados pela PMPA no âmbito de suas dependências ou fora dela, e que responderá formalmente em todas as tratativas técnicas entre as partes, bem como nos atos e demais providências de incumbência da CONTRATADA junto a Órgãos Públicos e Concessionárias. A CONTRATADA no ato da assinatura da Ordem de Serviço deverá obrigatoriamente informar o responsável legalmente habilitado para assinar a OS. Competirá também a CONTRATADA a observação do cumprimento das formalidades do presente contrato, no que tange aos processos e rotinas técnicas aqui estabelecidas, comunicando aos Gestores fatos pertinentes e do interesse do melhor desenvolvimento dos trabalhos, providenciando a compatibilização dos serviços técnicos que envolvem mais de um Responsável Técnico e praticando todos os atos técnicos necessários a condução ...
GESTÃO TÉCNICA. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe para a Gestão Técnica dos Serviços. Este time será composto por: 01 (um) líder técnico de 2º Nível; 01 (um) coordenador da central de serviços. Estes profissionais precisarão ter disponibilidade presencial e dedicada, para participar de reuniões com a CONTRATANTE, planejar as atividades e a acompanhar os serviços e os projetos que estiverem em andamento sob responsabilidade de suas equipes. O coordenador da central de serviços deverá ter uma visão global de todo o serviço de SLA e agir principalmente quando houver algum impasse ou dificuldade na interação entre as áreas, principalmente na transferência de chamados entre elas. Ele será responsável também pelo relatório mensal geral dos indicadores e discutir com a CONTRATANTE melhorias nos processos, a fim de garantir o alcance das metas.
GESTÃO TÉCNICA. 1.1 Todos os procedimentos de caráter técnico inerentes ao contrato serão da alçada da Secretaria Municipal de Infraestrutura, representado por Assistente Técnico indicado pelo Município de MIRANGABA, dentre os profissionais com formação em engenharia/arquitetura do seu quadro de Carreira Profissional, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.

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  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;