GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A Empresa pagará a Gratificação por Tempo de Serviço na razão de 1% (um por cento) para cada período de 1 (um) ano de serviço (anuênio), a partir do 2o (segundo) ano, no ano corrente, limitado a 35% (trinta e cinco por cento).
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Ao empregado que estabeleceu contrato de trabalho com a empresa, até 30 de abril de 2015, será concedido um adicional de 1% (um por cento) sobre o seu salário nominal (salário-base), para cada ano de trabalho efetivo, pago a partir do 5º (quinto) ano de vigência do vínculo empregatício, limitada tal gratificação a 35% (trinta e cinco por cento) do salário nominal do beneficiário. Este benefício não se estenderá aos empregados contratados a partir de 1º de maio de 2015. 9.1 – Regras para contagem do tempo de serviço:
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A cada 03 (três) anos de prestação de serviços ao mesmo empregador, será assegurada uma gratificação por tempo de serviço, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário recebido, paga mensalmente ao empregado, integrando a base de cálculo para todos os efeitos legais.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Todo empregado que completar 2 (dois) anos de serviço na EMPRESA ou após a sua última promoção, num período não superior a 2 (dois) anos, receberá gratificação de 4% (quatro por cento) sobre seu salário base, sem limites, cujo valor constará em separado no contracheque. § 1° Não contará para efeito de aquisição da gratificação por tempo de serviço o tempo relativo ao gozo da licença sem vencimentos. § 2° Esta cláusula fica fazendo parte integrante do Plano de Cargos e Salários, independentemente de termo aditivo ao mesmo.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. O instituto concederá gratificação adicional por tempo de serviço para todos os empregados, pago uma única vez por implementação, não cumulativos, de acordo com a tabela abaixo: a) Ao completar 03 (três) anos de SIDIA- uma única parcela de R$ 300,00 (Trezentos reais)
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. O SESI concederá aos seus professores, desde que tenham sido admitidos antes de 01 de maio de 1998, uma Gratificação por Tempo de Serviço, observada a seguinte escala: TEMPO DE SERVIÇO COMPLETADONA VIGÊNCIA DESTE ACORDO VALOR DA GRATIFICAÇÃO - SALÁRIO DO PROFESSOR
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. O SESI concederá aos seus professores, desde que tenham sido admitidos antes de 01 de maio de 1998, uma Gratificação por Tempo de Serviço, observada a seguinte escala: TEMPO DE SERVIÇO COMPLETADO NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO VALOR DA GRATIFICAÇÃO SALÁRIO DO PROFESSOR 15 (quinze) anos 1,5 (hum e meio salários 20 (vinte) anos 2,0 (dois) salários 25 (vinte e cinco) anos 2,5 (dois e meio) salários 30 (trinta) anos 3,0 (três) salários 35 (trinta e cinco) anos 3,5 (três e meio) salários
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A CDN Serviços de Água e Esgoto pagará um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o salário base, a título de “Gratificação por Tempo de Trabalho”, aos seus empregados a partir do 25º (vigésimo quinto) mês da sua admissão.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A partir de 1º (primeiro) de maio de 2007 os professores que percebiam gratificação por tempo de serviço tiveram os respectivos valores incorporados ao salário mensal, ficando a partir daquela data, extinta a gratificação por tempo de serviço.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Todo empregado pertencente à categoria econômica e que esteja na empresa a mais de 02 (dois) anos, comprovados pela CTPS, receberá um adicional de 2% (dois por cento), calculado sobre o piso salarial do nível em que o empregado esteja enquadrado, e a partir do 3° ano, receberá um adicional de 1% (um por cento) a cada ano laborado. PARÁGRAFO 1° LIMITAÇÃO - O percentual acima estabelecido fica limitado a 5% (cinco por cento), ou seja, até o quinto ano de serviço na mesma empresa.