GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A Empresa pagará a Gratificação por Tempo de Serviço na razão de 1% (um por cento) para cada período de 1 (um) ano de serviço (anuênio), a partir do 2o (segundo) ano, no ano corrente, limitado a 35% (trinta e cinco por cento).
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Ao empregado que estabeleceu contrato de trabalho com a empresa, até 30 de abril de 2015, será concedido um adicional de 1% (um por cento) sobre o seu salário nominal (salário-base), para cada ano de trabalho efetivo, pago a partir do 5º (quinto) ano de vigência do vínculo empregatício, limitada tal gratificação a 35% (trinta e cinco por cento) do salário nominal do beneficiário. Este benefício não se estenderá aos empregados contratados a partir de 1º de maio de 2015.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Todo empregado que completar 02 ( dois) anos de serviço na EMPRESA ou após a sua última promoção, num período não superior a 02 ( dois) anos, re- ceberá gratificação de 4% ( quatro por cento) sobre seu salário base, sem li - mites, cujo valor constará em separado no contracheque.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. O SESI concederá aos seus professores, desde que tenham sido admitidos antes de 01 de maio de 1998, uma Gratificação por Tempo de Serviço, observada a seguinte escala: TEMPO DE SERVIÇO COMPLETADONA VIGÊNCIA DESTE ACORDO VALOR DA GRATIFICAÇÃO - SALÁRIO DO PROFESSOR
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. O SESI concederá aos seus professores, desde que tenham sido admitidos antes de 01 de maio de 1998, uma Gratificação por Tempo de Serviço, observada a seguinte escala: 15 (quinze) anos 1,5 (hum e meio) salários 20 (vinte) anos 2,0 (dois) salários 25 (vinte e cinco) anos 2,5 (dois e meio) salários 30 (trinta) anos 3,0 (três) salários 35 (trinta e cinco) anos 3,5 (três e meio) salários
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Fica assegurado a todos os Empregados o adicional de 1,0 % (um por cento) sobre o salário base, por cada ano de serviço trabalhado na Empresa, a título de gratificação por tempo de serviço.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A GTS praticada hoje para os empregados que tenham mais de cinco anos de Empresa no valor de R$10,30 por ano trabalhado e para os empregados que tenham mais de 20 anos de Empresa no valor de R$11,89, serão concedidos um reajuste de 100% do índice do INPC do IBGE acumulado de outubro de 2012 a setembro de 2013 acrescido de 0,42 a título de aumento real.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A partir de 1º de agosto de 2021, a empresa pagará aos seus empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, na constância do vínculo empregatício, uma gratificação por tempo de serviço, no valor de R$ 35,84 (trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), por ano trabalhado, mensalmente, em destaque na folha de pagamento.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. O Xxxxxxxxx XXXXXX-GERCONSULT concederá a partir de 1º de maio de 2014, um reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os salários a título de “Gratificação por Tempo de Trabalho, aos seus empregados a partir do 25º (vigésimo quinto) mês da sua admissão.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Todo empregado que completar 2 (dois) anos de serviço na COMCAP ou após a sua última promoção, num período não superior a 2 (dois) anos, receberá gratificação de 4% (quatro por cento) sobre seu salário base, sem limites, cujo valor constará em separado no contracheque.