EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 06/2015 PROCESSO Nº 93/2015
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO.
TEXTO EM PORTUGUÊS
2015
CONCORRÊNCIA Nº 06/2015 PROCESSO Nº 93/2015
As Secretarias de Saúde, Educação, Cultura, Administração, Obras e Assistência Social no uso de suas atribuições legais torna pública que fará realizar às 09h30min do dia 27 de julho de 2015, na Sala de reuniões da Prefeitura de Medianeira, situada na Xxx Xxxxxxxxx 0000, centro, telefone 00- 0000-0000 perante a Comissão Permanente de Licitação designada pela portaria 027/2015 de 02/02/2015, que receberá os envelopes de documentação e proposta, visando à seleção de proponente(s) interessado(s) para execução de serviços de limpeza, conservação e higienização, na modalidade Concorrência. Esta licitação será por Preço Global do tipo Menor Preço.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta Licitação reger-se-á pelo disposto na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Instrução Normativa 02/2008, pelas disposições contidas neste Edital com todos os seus anexos e documentos nele mencionados (Modelos, Planilhas e Termo de Referência) e demais legislações pertinentes.
CAPÍTULO I - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1) DO OBJETO
Execução de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências das Secretarias de Educação, Saúde, Administração, Cultura, Obras e Assistência Social, conforme planilhas e anexo I – Termo de Referência, partes integrantes deste Edital.
1.2) DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.2.1) A execução dos serviços será apenas de mão de obra, os materiais de limpeza serão fornecidos pelas Secretarias do Município.
1.3) NORMAS DE EXECUÇÃO
1.3.1) Deverão ser utilizados para execução dos serviços objeto desta licitação, pessoas específicas da empresa, conforme Anexo I – Termo de Referência.
1.3.2) O regime e julgamento da licitação, será por Preço Global do tipo Menor Preço.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1) São condições para participação desta licitação:
2.1.1) Respeitadas às condições legais e as constantes deste Edital poderá participar desta Licitação qualquer interessado que, na fase de habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu objeto.
2.1.2) Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar a comissão permanente de licitação dois envelopes fechados indicando, respectivamente, Documentação e Proposta de Preços, devidamente identificados, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
2.1.3) Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Documentação e Proposta de Preços via postal, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, com identificação da modalidade e número da licitação. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
2.1.4) Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto a comissão de licitação, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou de a comissão de licitação relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária que não constitua um desvio significativo.
2.1.5) Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
2.1.5.1 O licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
2.1.6 A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
2.1.7 Por tratar-se de terceirização de serviços, existindo possibilidades de ações trabalhistas, será descontado do contratado 5% (cinco por cento) de cada valor a ser pago, no momento de cada pagamento, ficando retido por 2 (dois) anos após o encerramento do contrato, e sua liberação ficará condicionada a apresentação de documentos do Ministério do Trabalho que comprove a inexistência de ações trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).
2.2) Não poderão participar da presente Licitação:
a) Empresas abrigadas sob a condição de consórcio;
b) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
d) Empresa que se encontre suspensa, ainda que, temporariamente de licitar e contratar com a administração pública;
e) Empresa em processo de falência ou concordata;
f) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam membros da Administração da Licitante;
g) Empresa da qual consta como sócio cotista ou dirigente, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante. (Acórdão 2745/2010 TCE/PR).
h) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação;
i) Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
j) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
CAPÍTULO III – ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
3.1) Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, junto à comissão de licitação deste Município até 5 (cinco) dias antes da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes nº 01 e 02), sendo que as respostas serão enviadas por escrito em até 03 (três) dias antes do recebimento das propostas (envelopes nº 01 e 02) pelo licitador.
3.2) A qualquer tempo, antes da data limite estabelecido para o recebimento das propostas (envelopes nº 01 e 02) o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento pedido por uma possível proponente, alterar os termos do edital mediante a emissão de um adendo que será publicado pelos mesmos meios da divulgação do edital.
3.2.1) Nos casos que a alteração do edital signifique maior tempo para preparar as propostas, o licitador informará às interessadas pelos mesmos meios da divulgação do edital que o prazo de entrega dos envelopes será prorrogado.
CAPÍTULO IV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1) No dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, a Comissão de licitação, em ato público, receberá das pessoas interessadas a documentação e as propostas, estas que deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, e protocolados no protocolo geral desta Prefeitura até o horário de 09h15min do dia 27/07/2015, nos quais deverão constar na sua parte frontal, além da razão social da licitante e seu endereço completo, os dizeres:
PREFEITURA DE MEDIANEIRA/PR ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 06/2015
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 27/07/2015 às 09h30min
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MEDIANEIRA/PR ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº 06/2015
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 27/07/2015 às 09h30min
4.2) Todos os documentos deverão vir rubricados pelo representante legal da empresa proponente, e as propostas devidamente assinadas pelo mesmo, contendo o nome legível, número do RG e CPF.
4.3) Os documentos de habilitação e proposta deverão ser encadernadas de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contendo uma folha-índice dos documentos apresentados. As folhas deverão ser numeradas em ordem crescente e devidamente rubricadas, e o texto impresso de um só lado.
4.4) Após o prazo estipulado para protocolo dos envelopes, não será aceita entrega de envelopes para participação do certame em qualquer hipótese.
4.5) A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; o licitador não será de nenhuma maneira, responsável direta ou indiretamente, por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
4.6) Os envelopes nº 01 e 02 poderão ser entregues diretamente pela proponente à comissão de licitação ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega. Entretanto a comissão de licitação não será responsável por qualquer perda de envelopes enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma.
4.7) A proponente poderá modificar ou retirar sua proposta (envelope nº 01 e 02) após a entrega, desde que a comunicação, por escrito, da modificação ou retirada, seja recebida pela comissão de licitação, antes da data e horário estabelecido para o recebimento das propostas (envelopes nº 01 e 02).
4.8) A apresentação da proposta fará prova de que a Proponente:
4.8.1) Não tem dúvidas sobre quaisquer dos documentos que compõem o Edital e demais elementos instrutores da licitação, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento das partes que o integra.
4.8.2) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obtiveram expressamente da Comissão Permanente de Licitações informações necessária para a apresentação da proposta.
4.8.3) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital.
4.8.4) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
4.8.5) Visitou os locais dos serviços e tem pleno conhecimento das condições dos mesmos.
4.8.6) Terá a disposição de pessoal necessário para a execução dos serviços.
4.8.7) Incluíram nos preços ofertados todas as despesas e encargos a seguir
relacionados, quando existirem: administração local e central, controle de qualidade e testes que forem necessários, mão-de-obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre os serviços, custos e lucros, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.
CAPÍTULO V – VISITA TÉCNICA E DÚVIDAS DE CARÁTER TÉCNICO
5.1) As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito e enviadas para o endereço constante no preâmbulo deste edital aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até 5 (cinco) dias antes da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes nº 01 e 02).
5.2) O licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Secretaria de Administração no endereço estabelecido no preâmbulo deste edital.
5.3) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto desta licitação.
CAPÍTULO VI – RECURSOS FINANCEIROS E VALOR MÀXIMO
6.1) As despesas para a execução do objeto do edital em epígrafe serão financiadas com recursos de cada Secretaria nas rubricas orçamentárias: 06.01.04.122.0006.2.015.000.3.3.90.39.00 08.02.12.361.0008.2.031.000.3.3.90.39.00 09.02.10.301.0010.2.062.000.3.3.90.39.00 10.03.08.244.0017.2.084.000.3.3.90.39.00 10.04.08.243.0017.6.087.000.3.3.90.39.00 15.01.13.392.0024.2.114.000.3.3.90.39.00 11.03.15.451.0027.2.094.000.3.3.90.39.00
6.2) Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
6.3) O preço total máximo estimado é de R$ 1.853.920,20 (um milhão oitocentos e cinquenta e três mil novecentos e vinte reais e vinte centavos).
CAPÍTULO VII – AQUISIÇÃO DO EDITAL E IMPUGNAÇÃO
7.1) A pasta técnica com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link avisos de licitação.
7.1.2) O licitador não assume responsabilidade com a proposta (envelopes nº 01 e 02) da proponente que não adquiriu este edital, seus modelos e anexos
diretamente do licitador. Neste caso, não serão aceitos protestos ou reclamações de empresas em relação a tais documentos.
7.1.3) Os envelopes serão entregues a Comissão Permanente de Licitações, protocolados no protocolo geral da Prefeitura de Medianeira, até a data, horário e local indicado no capítulo IV, contendo: Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação e Envelope nº 02 – Proposta de Preços.
7.1.4) Não serão aceitas propostas via fax e documentos entregues além do prazo estipulado.
7.1.5) As datas mencionadas no presente Edital foram consideradas como dias úteis. Não o sendo, considerar a data útil imediatamente posterior.
7.1.6) Todos os avisos pertinentes a presente licitação serão publicados no site do Município (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) – mural de licitações.
7.1.7) O Edital pode ser impugnado, motivadamente, e no caso de Impugnação do presente Edital, deverão ser obedecidas as seguintes datas limite:
7.1.8) Impugnação por qualquer cidadão até o 5º dia útil antes da data fixada para a abertura da licitação.
7.1.9) Impugnação por qualquer empresa interessada em participar da presente licitação até o 2º dia útil antes da data fixada para a abertura da licitação.
7.1.10) A impugnação deve ser protocolada no protocolo geral da Prefeitura de Medianeira.
7.2) DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO
7.2.1) Os documentos que instruem esta Licitação são os seguintes:
a) Edital com os seus Anexos, Modelos e Minuta de Contrato.
b) Planilha estimada de custos
c) Termo de Referência
CAPÍTULO VIII – DOCUMENTOS PARA COMPOR A HABILITAÇÃO
O Envelope nº 01 conterá a comprovação da habilitação da Proponente do ponto de vista jurídico, fiscal, econômico, financeiro, técnico e demais documentos.
8.1) HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2) Cópia autenticada do contrato social em vigor, no âmbito de sua atividade econômica especificada, devidamente registrada na junta comercial;
8.1.3) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2) HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.2.1) Prova de constituição de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes conforme Portaria n° 08 de 23/02/1999 do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
8.2.2) Atestado de Regularidade junto ao Sindicato representativo da categoria dos empregados emitidas em até no máximo 60 dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
8.2.3) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, emitida pela Seção de Multas e Recursos da Delegacia Regional do Trabalho do Paraná, conforme Decreto – Lei nº 368/68 e Portaria MPB nº 1061 de 01/11/1996.
8.2.4) Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que o licitante administra ou administrou serviços de limpeza, conservação e higienização, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação.
8.3) HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
8.3.1) Certidões Negativas de falência ou concordata da Proponente, fornecidas pelos Cartórios Distribuidores Judiciais da sede da Proponente, emitidas em até no máximo 60 dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
8.3.2) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio, atendendo os seguintes índices financeiros:
-LC – Liquidez Corrente = Ativo Circulante sobre Passivo Circulante, igual ou superior a 1,5.
-GE – Grau de Endividamento = Endividamento Total sobre Ativo Total igual ou inferior a 0,50.
-LG – Índice de Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo sobre Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo, igual ou superior a 1,5.
-PL – Patrimônio Liquido deverá ser igual ou superior a 10% do total estimado da licitação sendo de R$ 164.344,50 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal nº 9.964 de 10/04/2000.
8.4) HABILITAÇÃO FISCAL
8.4.1) Prova de regularidade com as Fazendas:
a) Federal e INSS, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e á dívida ativa da união, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional na sede da empresa.
b) Estadual, mediante certidão de regularidade fiscal, emitida pela respectiva secretaria do estado da sede da empresa.
c) Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva secretaria do município da sede da empresa.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.4.2) Os documentos exigidos no Capítulo 8.4, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da presente licitação.
8.5) DEMAIS DOCUMENTOS
8.5.1) Declaração de recebimento de documentos conforme modelo anexo V.
8.5.2) Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal nº 9.854 de 27/10/99) modelo anexo VI.
8.5.3) Declaração de inidoneidade modelo anexo VIII.
8.5.4) Declaração de Declaração de Sujeição ao edital modelo anexo IX.
8.5.5) Declaração de Nepotismo modelo anexo X.
CAPÍTULO IX – DOCUMENTOS DA PROPOSTA
9.1) Deverá ser apresentado um envelope nº 02, devidamente fechado e inviolado, em uma via, ordenado em um volume distinto, que deverá ser apresentado em original.
9.2) A proposta será apresentada em papel timbrado do licitante, datilografada e/ou digitada em 01 via, em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, devidamente assinada na última página e rubricada nas demais por quem de direito, e conterá:
9.3) Indicação do número desta licitação;
9.4) Razão social, endereço e CNPJ da proponente.
9.5) Nome do Titular ou representante legalmente constituído com respectiva assinatura, nº do RG e CPF.
9.6) Data
9.7) Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso.
9.8) Prazo de execução do objeto.
9.9) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes 01 e 02).
9.10) Cada proponente deverá apresentar somente uma carta-proposta de preços.
9.11) Conter na proposta Planilha de custos com preço unitário, total e porcentagem com o rol dos postos de serviços, função, remuneração, encargos sociais e insumos conforme anexo III.
9.12) Não serão considerados propostas apresentadas por telex, “fac-símile”, e- mail e telegrama em nenhuma situação, valendo, no entanto, propostas enviadas pelo correio ou outro meio de transporte em invólucros fechados, endereçados ao protocolo da Prefeitura de Medianeira com identificação da licitação. Entretanto a comissão de licitação não será responsável por qualquer perda de envelopes ou pelo atraso na entrega da mesma.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1) A abertura do ENVELOPE Nº 01 – Documentação será realizada na mesma reunião de que trata o Capítulo IV – Do Recebimento da Documentação e Propostas, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, seguindo-se, se for possível, o julgamento da habilitação.
10.2) A Comissão de Licitação poderá a seu exclusivo critério, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação ou proposta apresentada, e o resultado da habilitação e final será publicado no diário eletrônico do Município e diário oficial do Município “O Paraná”.
10.3) A Comissão de Licitação e licitantes presentes, rubricarão todos os documentos apresentados, bem como os envelopes fechados contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão de Licitação até que seja julgada a habilitação ou após o julgamento dos recursos interpostos.
10.4) Serão devolvidos aos licitantes inabilitados, o Envelope nº 02 fechado, contendo a respectiva proposta, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
10.5) A abertura do Envelope nº 02 – Proposta dos licitantes habilitados, somente ocorrerá depois de transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tendo havido desistência expressa, ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, com relação à fase de habilitação.
10.6) O não comparecimento de qualquer licitante à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo aos ausentes o direito à reclamação de qualquer natureza.
10.7) Os documentos retirados dos envelopes após o julgamento da habilitação serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
10.8) Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no presente Edital.
10.9) Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.10) Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 01 e 02.
CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1) As propostas de preços serão julgadas com base nos preços dela constantes juntamente com a planilha de custos, observando-se os prazos de execução dos serviços e de validade das propostas, estipulados neste edital.
11.1.1) A Proponente que estabelecer prazo inferior a 60 dias de validade da proposta terá sua proposta desclassificada, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura.
11.1.2) A Proponente será desclassificada caso apresente Proposta com preço superior ao estipulado no edital, que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que neste Edital não haja previsão de limites mínimos (§3º do art. 44 da Lei 8.666, de 21.06.93).
11.1.3) O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Licitação observando o critério de “Menor Preço – Global”, observando que os valores unitários e total deverão estar em equilíbrio com a planilha de custos.
11.1.4) Verificada a absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666, de 21.06.93, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado qualquer outro processo.
rejeitada e não poderá ser adequada subsequentemente, mediante correção da não harmonização, pela proponente.
11.1.6) A comissão de licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária que não constitua um desvio significativo, contanto que essa relevância não prejudique ou afete a classificação relativa de qualquer proponente. Nos casos passíveis de saneamento de falhas o representante deverá manifestar interesse formal em saneá-las na própria sessão.
11.1.7) Falhas que poderão ser saneadas:
a) validade da proposta deverá ser saneada durante a sessão de abertura;
b) falta de assinatura deverá ser saneada durante a sessão de abertura.
11.1.8) Verificado o atendimento das exigências do edital, a Proponente melhor classificada será declarada vencedora.
11.2) DA OFERTA DE PREÇOS
Quando o preço ofertado pelo vencedor da licitação for inferior a 80% (oitenta por cento) do preço médio oferecido pelos demais participantes da Concorrência, excetuando-se para o cômputo dessa média o preço do vencedor da licitação, e qualquer outro preço considerado inexequível na forma da lei e preços abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Prefeitura, a Proponente vencedora da licitação ficará obrigada a apresentar:
a) COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE CUSTOS UNITÁRIOS:
b) DEMONSTRATIVOS DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS:
c) DEMONSTRATIVO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
Obs: O cálculo da Composição Analítica de Custo Unitário deverá ser utilizado para explicar, tecnicamente, qual o critério para chegar ao preço unitário. Os salários ofertados deverão ser os das diversas categorias profissionais envolvidas.
CAPÍTULO XII – DA ADJUDICAÇÃO
12.1) A adjudicação do objeto do presente Edital será feita ao licitante considerado vencedor, nos termos do relatório final elaborado pela Comissão de Licitação, após a necessária homologação por parte da autoridade competente.
12.2) O licitante vencedor, após a homologação, será notificado para assinar o contrato de acordo com as normas vigentes.
12.3) O não comparecimento do licitante vencedor para assinatura do contrato, faculta ao Município convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, para executá-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
CAPÍTULO XIII – DOS RECURSOS
13.1) Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
13.2) Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
13.2.1) Serem datilografados e devidamente fundamentados.
13.3) Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos em face da preclusão da faculdade processual.
13.4) É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.
13.5) Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento da proposta, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
13.6) Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
13.7) Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das proponentes. Elas poderão ou não ser levadas em consideração pela Comissão de Licitação para efeito de julgamento. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ata de abertura dos envelopes ou do conhecimento pelas proponentes do resultado concernente à habilitação e/ou classificação, qualquer proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao licitador.
CAPÍTULO XIV – DO CONTRATO, DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E VIGÊNCIA
14.1) Até a assinatura do termo de contrato, o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
14.2) O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei 8.666, de 21.06.93 e no presente Edital, deverá ser assinado pela adjudicatária no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Lei.
14.3) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o prazo de 60 (sessenta) meses.
14.4) O contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93.
14.5) A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
14.5.1) No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.5.2) No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CAPÍTULO XV – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ser repactuados, desde que observado o disposto na Lei 10.192 de 14/02/01, que estabelece:
Parágrafo 1° - “É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a 01 (um) ano”.
15.2) O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
15.3) Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas- bases diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data- base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão de obra da contratação pretendida;
15.4) Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe ao CONTRATADO a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
15.5) Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
15.6) O CONTRATADO poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
15.7) Caso o CONTRATADO não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá à preclusão do direito de repactuar.
15.8) As repactuações serão precedidas de solicitação do CONTRATADO, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
15.9) Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
15.10) Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados da empresa contratada.
15.11) A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de vigência do contrato terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato.
15.12) É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
mediante negociação entre as partes, considerando-se:
15.13.1) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
15.13.2) As particularidades do contrato em vigência;
15.13.3) O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
15.13.4) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
15.13.5) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
15.13.6) A disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.
15.14) No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
15.15) O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo CONTRATADO.
15.16) Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
15.16.1) A partir da assinatura do termo aditivo;
15.16.2) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;
15.16.3) Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
15.17) O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.
15.18) O CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
15.19) Na hipótese do item anterior, o período que a proposta permaneceu sob análise do CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
15.20) No caso do previsto no subitem 15.18, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
CAPÍTULO XVI – DO PAGAMENTO
16.1) O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente com base na verificação dos serviços prestados, procedidos e liberados pela Secretaria Municipal de Administração.
16.2) Os pagamentos somente serão efetuados pela Contratante, mediante a apresentação de prova de quitação ou regularidade pela Contratada dos encargos previdenciários e trabalhistas incidentes sobre esta contratação junto a Nota Fiscal.
CAPÍTULO XVII – DAS PENALIDADES
retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de que trata o capítulo XIII, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
17.2) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666, de 21.06.93, serão aplicadas ao licitante vencedor, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo:
17.2.1) 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso no início ou entrega dos serviços e/ou se deixar de cumprir qualquer uma das cláusulas do instrumento contratual.
17.2.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se por sua culpa for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes;
17.3) O valor referente às multas deverá ser recolhido aos cofres públicos do Município, através de pagamento no caixa da licitante.
17.4) As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CAPÍTULO XVIII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO
18.1) A Contratada prestará a título de garantia de execução contratual o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no ato da assinatura do contrato.
18.2) Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. caução em dinheiro;
II. seguro garantia;
III. fiança bancária;
18.3) No caso de garantia em dinheiro, a Contratada, depositará na Tesouraria da Prefeitura de Medianeira, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato que será aplicada em Instituição Financeira.
18.4) No caso de Garantia em cheque, somente será aceito pela Tesouraria da Prefeitura de Medianeira, cheque administrativo.
18.5) No caso de Garantia prestada na modalidade de seguro garantia, esta deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: a)Respectivo comprovante de quitação do prêmio do seguro;
b)Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
c)Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil ou outra seguradora autorizada pela SUSEP, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
18.6) A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
18.7) A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 90 dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do Contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
18.8) A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original.
apresentação Certidão Negativa de Débito do INSS e trabalhista.
CAPÍTULO XVIX – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
19.1) DA CONTRATANTE:
19.1.1) Acompanhar e fiscalizar por um representante de cada Secretaria especialmente designados, a execução dos serviços e consequentemente liberar o pagamento;
19.1.2) O Município de Medianeira poderá, a qualquer tempo, independente de aviso ou notificação, proceder à fiscalização independente, auditando em campo, procedimentos, qualidade de serviços, visando também à verificação dos serviços efetivamente executados.
19.1.3) Xxxxxxxxx ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
19.1.4) Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital.
19.2) DA CONTRATADA:
19.2.1) Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus para o Contratante;
19.2.2) Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, necessários à prestação dos serviços.
19.2.3) Fornecer uniformes e EPIs necessários à segurança dos empregados envolvidos nos serviços objeto desta licitação.
19.2.4) Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
19.2.5) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
19.2.6) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
18.2.7) A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
19.2.8) Reembolsar integralmente ao Município de Medianeira todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho ou qualquer outra entidade em decorrência da execução do Contrato;
19.2.9) Reembolsar integralmente ao Município de Medianeira todos os valores gastos com defesa judicial e extrajudicial em causas trabalhistas, penais e civis nas quais o Município de Medianeira venha a fazer em decorrência da execução dos serviços;
19.2.10) Em todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem o Município de Medianeira
em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos
pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da Contratada e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente a Prefeitura de Medianeira for excluída da lide pela justiça desta responsabilidade.
CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1) A Comissão Permanente de Licitações tem autonomia para resolver
todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como, aceitar ou não qualquer interpelação por parte dos concorrentes.
20.2) A qualquer momento, a partir da abertura da Licitação, poderá a Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, bem como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
20.3) Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente, por empregados da Prefeitura inclusive por membros da Comissão Permanente de Licitações, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Proponentes.
20.4) É de exclusiva responsabilidade da Proponente a verificação de todas as quantidades de serviços, materiais e equipamentos, insumos, impostos, necessários à perfeita e completa execução dos serviços, a partir dos subsídios fornecidos no presente Edital.
20.5) A Administração reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
20.6) Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
20.7) Fica eleito o Foro da Comarca Medianeira/PR, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo III – Planilha estimada de custos
Anexo V – Modelo Declaração de recebimento de documentos
Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de empregados menores Anexo VII – Modelo Carta de credenciamento
Anexo VIII – Modelo Declaração de idoneidade Anexo IX – Modelo Declaração de Sujeição ao edital Anexo X – Modelo Declaração de nepotismo
Medianeira, PR 19 de junho de 2015.
Xxxxxx Xxxxxx Ratti Presidente CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, nas dependências das Secretarias de Saúde, Educação, Cultura, Administração, Obras, que compreenderá a mão de obra, uniformes e insumos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos Anexos deste Edital.
A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.2 DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.2.1 A execução dos serviços será apenas de mão de obra, os materiais de limpeza serão fornecidos pelas Secretarias do Município.
1.2.2 Para a elaboração das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços dos Postos de Serviço foram adotados os valores dos salários e benefícios constantes na Convenção Coletiva de Trabalho de 2015, celebrada entre o Sindicado dos Trabalhadores em Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana do Estado do Paraná.
1.2.3 O orçamento da mão de obra e insumos foi estimado, levando-se em consideração a empresa optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx.
1.3 JUSTIFICATIVA
1.3.1 A contratação de serviços terceirizados nas áreas de limpeza, conservação e higienização, atualmente prestadas a este Município são precários devido à falta de pessoal efetivo bem como pela extinção deste cargo para futuros concursos.
1.3.2 Com o advento da Resolução n. 23.234/2010-TSE, de 25.03.2010, e da IN 02/2008, que revogou a antiga IN 18/97, surge a necessidade de realização de processo licitatório, a fim de seguir as novas regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Prefeitura de Medianeira.
1.3.3 Os serviços de limpeza, conservação e higienização são necessários, considerando que contribuem, indiretamente, para a conservação dos imóveis do poder público e para a melhoria das condições de trabalho e asseio dos servidores/funcionários deste Município, realizando os serviços de limpeza dos espaços internos e externos das Secretarias.
1.3.4 A Prefeitura do Município de Medianeira extinguiu os cargos descritos no presente Termo de Referência, por não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta Prefeitura.
1.3.5 A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual.
1.3.6 Os serviços a serem contratados se enquadram como serviços continuados, pois em que pese à previsão de prestação dos serviços em imóveis distintos localizados neste Município, os postos de trabalho foram agrupados de modo a que seja selecionada apenas uma empresa para a prestação dos serviços, haja vista o fato dos serviços a serem prestados serem idênticos e de forma a possibilitar o deslocamento de postos de trabalho entre os diversos prédios, visando atender de forma mais eficiente às necessidades das Secretarias deste Município.
1.3.7 A Administração privilegiará na presente contratação a adoção, por parte da contratada, de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdício e menor poluição.
1.4 NORMAS DE EXECUÇÃO
1.4.1 Durante a vigência contratual poderá haver alteração do endereço do local de prestação de serviços dentro da mesma municipalidade, sem que isso implique em revisão de preços por parte da contratada.
1.4.2 Poderá ocorrer o deslocamento de postos de trabalho entre imóveis neste Município, de modo a atender a necessidade eventual dos serviços, inclusive para atendimento dos demais imóveis da Prefeitura localizados nesta cidade.
1.4.3 Excepcionalmente, os serviços poderão ser prestados em instalações utilizadas em caráter transitório pelo contratante para o desempenho de suas atividades.
1.4.4 Nestes locais os serviços serão executados com o deslocamento de postos de trabalho alocados nas devidas Secretarias conforme a necessidade do contratante, mediante prévia comunicação da fiscalização à contratada.
1.5 DO PREPOSTO
O CONTRATADO deverá manter preposto aceito pela Administração do Município de Medianeira durante o período de vigência do contrato, para representa-lo administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional no ato da assinatura do contrato.
O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Município de Medianeira, deverá apresentar-se às unidades fiscalizadoras das Secretarias nominadas no item 1.1, em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato.
A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal quanto a administração dos serviços objeto desse contrato. Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto poderá ser um dos empregados designados para os serviços contratados, sem prejuízo de suas atividades.
1.6 DEMANDA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
1.6.1 Os serviços deverão ser prestados onde se fizer necessário, conforme determinação das Secretarias do Município e conforme quadro a seguir:
Secretarias/Posto de Serviço | Quantidade de Postos |
Secretaria de Saúde / Agente de Limpeza | 04 |
Secretaria de Educação / Agente de limpeza | 23 |
Secretaria de Cultura / Agente de limpeza | 02 |
Secretaria de Administração /Agente de limpeza | 10 |
Secretaria de Obras / Agente de limpeza | 06 |
Secretaria de Assistência Social / Agente de limpeza | 03 |
Total Geral de Postos | 48 |
1.6.2 Os índices de produtividade de limpeza das áreas ocupadas pelas Secretarias foram estabelecidos em função do tipo de área, em sua complexidade, e da força de trabalho necessária à execução dos serviços, considerando-se, ainda, o prazo determinado para tal atividade.
1.6.3 O quantitativo da força de trabalho foi estimado em razão dessa produtividade média de referência.
Notas:
- Prazo (dias úteis): Considerado para áreas internas / externas, periodicidade diária e para esquadrias e fachadas a periodicidade semanal.
- Quantidade Estimada de Serventes: número estimado de empregados do contratado para a realização das tarefas, considerando o tipo de área e sua periodicidade.
1.7 UNIFORMES
1.7.1 O CONTRATADO deverá providenciar para que os profissionais alocados à prestação dos serviços se apresentem trajando uniformes fornecidos às suas expensas.
1.7.2 O uniforme deverá ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO e conter as seguintes características básicas:
Agente de Limpeza:
Descrição | Unidade | Cor |
Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine. | unidade | padrão da empresa |
Camiseta malha fria, com gola esporte, com emblema da empresa pintado ou bordado. | unidade | Padrão da empresa |
Meia em algodão, tipo soquete. | par | preta |
Calçado: tênis preto em couro, solado baixo, com palmilha antibacteriana. | par | preta |
Observações:
1. Fornecer 2 (dois) conjuntos de uniformes e um par de tênis para cada funcionário, anualmente;
2. O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da prestação dos serviços;
3. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações do uniforme, quanto ao tecido, à cor, ao modelo, desde que previamente aceitas pela Administração;
4. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
5. O CONTRATADO não poderá exigir do funcionário o uniforme usado, quando da entrega dos novos ou do término da vigência contratual.
18 METODOLOGIA DE TRABALHO
18.1 Os serviços serão prestados dentro do período compreendido entre as 7h00min às 19h00min, de segunda a sexta-feira, devendo ser mantido pessoal suficiente para atendimento às chamadas mesmo durante o horário de almoço.
18.2 A jornada de trabalho dos profissionais a serem disponibilizados pela contratada será de 40h00min (quarenta) horas semanais, diariamente, de segunda a sexta-feira, de 8h00min (oito) horas; não computando nesse período o intervalo de uma hora para refeição e descanso.
18.3 As 4h00min (quatro) horas faltantes serão laboradas aos sábados, se houver necessidade de serviço, e a critério da contratante.
18.4 Não havendo expediente na contratante aos sábados poderão ser ultrapassados o período diário de 8h00min de 2ª a 6ª, para compensação do sábado não trabalhado.
18.5 Não sendo possível a diluição das horas durante a semana será necessário realizar a compensação das horas faltantes em até 120 (cento e vinte) dias, conforme estabelecido na convenção coletiva da categoria.
18.6 A contratante, mediante comunicação do Fiscal do Contrato, poderá dispensar os empregados da Contratada, em razão de feriados exclusivos do Poder Executivo, recesso e "pontes" de feriado a final de semana, sendo que neste caso as horas não trabalhadas pelos empregados serão creditadas no banco de horas a favor da contratante, devendo ser planejada pela fiscalização a compensação das mesmas no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) de que seja colocado à disposição parte ou a totalidade dos profissionais, para que cumpram jornada de 4 (quatro) horas, as quais, por perfazerem o quantitativo insculpido no inciso XIII do artigo 7° da Constituição Federal, não possuirão o condão de deferir o adicional de horas extras.
18.7 A ocorrência de feriados exclusivos do Poder Executivo ou ponto facultativo compreendido em dias úteis, não implicará, necessariamente, interrupção dos serviços, reservando-se à Administração o direito de dispensar os serviços, de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço, podendo conforme for o caso, haver compensação de horas, conforme citado acima.
18.8 A concessão de férias, licenças, folgas e descansos semanais, atribuídos aos profissionais dispostos nos postos de trabalho, serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo ser mantido sempre o quantitativo determinado neste Termo.
18.9 Excepcionalmente poderão ser solicitadas à contratada a prestação de serviços adicionais em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, além da jornada prevista na cláusula 18, mediante comunicação do Fiscal do Contrato, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
18.10 O horário efetivo de prestação de serviços será determinado por cada Secretaria e comunicado à contratada por intermédio da fiscalização.
18.11 Na ausência de previsão em Acordo ou Convenção Coletiva, o Município de Medianeira poderá requerer da empresa contratada que seja firmado acordo individual, relativo ao horário de prestação de serviços com determinado prestador de serviço ou categoria funcional, obedecidas as determinações legais acerca de jornadas máximas e de compensação de horários.
19 DAS ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 Constituem atribuições e deveres dos ocupantes dos postos de serviços de agente de limpeza durante a prestação de serviço ao CONTRATANTE:
Áreas Internas e Externas:
Diariamente, uma vez quando não explicitado:
a) remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas e portas, bem como, dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio e outros similares;
b) remover capachos procedendo a sua limpeza, lavando e aspirando o pó;
c) proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, duas vezes ao dia;
d) varrer, passar pano úmido no piso e limpar os balcões;
e) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;
f) abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete pedra/líquido os sanitários (fornecidos pela contratante), quando necessário;
g) retirar o pó dos telefones com flanelas e produtos adequados(fornecidos pela contratante);
h) passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios, se houver, antes e após as refeições;
i) retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos (fornecidos pela contratante), removendo-os para os locais indicados;
j) limpar os elevadores (se houver);
k) aguar plantas;
l) movimentar móveis quando necessário;
m)lavar pratos, talheres e demais utensílios de copa e cozinha logo após sua utilização, mantendo-os guardados e organizados em local adequado; e
n) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
o) varrer as áreas pavimentadas.
Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) limpar portas, barras e batentes;
c) limpar as forrações de couro, plástico ou tecido em assentos e poltronas;
d) limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras e outros similares;
e) limpar espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
f) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
g) limpar os corrimãos e grades frontais confeccionados em tubos pintados;
h) retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes três vezes na semana;
i) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Mensalmente, uma vez:
a) limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) limpar forros, paredes e rodapés;
c) limpar cortinas quando houver;
d) remover manchas de paredes;
e) limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro;
f) Lavar as áreas destinadas a garagem/estacionamento
g) proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
Esquadrias externas (face interna e externa): Semanalmente, uma vez quando não explicitado:
a) limpar fachadas envidraçadas (face externa) em conformidade com as normas de segurança do trabalho.
20 PESSOAL
20.1 Competirá à contratada a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, ajudantes, encarregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
20.2 Só poderão ser mantidos em serviços os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao servidores do Município e, bem como cuidadosos com o bem público.
20.3 A Secretaria de Administração terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço, respeitando o devido processo legal. Se a dispensa der origem à ação judicial, a Prefeitura do Município de Medianeira não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
20.4 São absolutamente vedadas ao pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste contrato, salvo quando devidamente autorizado pela Contratante.
20.5 É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas, drogas, solicitação de gratificações ou donativos de qualquer espécie. A Contratante é responsável pelo fornecimento de água potável para consumo dos empregados durante suas atividades.
20.6 A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada e com os demais equipamentos de segurança do trabalho em conformidade com as Normas do Ministério do Trabalho.
21 DA VISITA E VISTORIA
21.1 Fica facultado às empresas interessadas em oferecer proposta VISITAR e VISTORIAR os locais onde serão prestados os serviços, cujo objetivo é proporcionar o conhecimento necessário à elaboração da proposta de preço.
21.2 Para a realização da vistoria, as empresas interessadas deverão agendar com a Secretaria de Administração nos horários de expediente da Prefeitura de Medianeira pelo telefone 00-0000-0000.
Medianeira, 19 de junho de 2015
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
O Município de Medianeira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.206.481/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 0000 – centro, na cidade de Medianeira, estado do Paraná, neste ato representado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 4.013.560-0 SSP-PR, residente e domiciliado em Medianeira, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Ata de Transmissão e Posse, datado de 01 de janeiro de 2013, designado simplesmente Contratante, e de outro lado, , inscrita no CNPJ sob
nº ..........estabelecida na cidade de ...., Estado do....., na ............, nº....., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado pelo Sr.................., portador da Carteira de Identidade nº.........., CPF nº ,
conforme Contrato Social em anexo a este processo, daqui por diante denominada simplesmente Contratada, tem por si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura de Medianeira,”ex-vi” do disposto no parágrafo único, do artigo 38 e 61 da Lei nº 8.666/93, um Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quantos se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a Matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Execução de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências das Secretarias de Educação, Saúde, Administração, Cultura e Obras.
§ 1º - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - A execução dos serviços será apenas de mão de obra, os materiais de limpeza serão fornecidos pelas Secretarias do Município.
§ 2º – A execução dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo nº 93/2015 que, independentemente de transição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem: Edital de Concorrência nº 06/2015 de 17 de junho de 2015 e homologada em .................................
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÂO DE PREÇOS - Os
preços propostos para a execução do objeto desta Licitação poderão ser repactuados, desde que observado o disposto na Lei 10.192 de 14/02/01, que estabelece:
Parágrafo 1° - "É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a 01 (um) ano".
§ 1º) O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
§ 2º Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão de obra da contratação pretendida.
§ 3º Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe ao CONTRATADO a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
§ 4º Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
§ 5º O CONTRATADO poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
§ 6º Caso o CONTRATADO não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá à preclusão do direito de repactuar.
§ 7º As repactuações serão precedidas de solicitação do CONTRATADO, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
§ 8º Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
§ 9º Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados da empresa contratada.
§ 10º A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de vigência do contrato terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato.
§ 11º É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
§ 12º Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
f) A disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.
§ 13º No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato
vigente.
§ 14º O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pelo CONTRATADO.
§ 15º Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
a) A partir da assinatura do termo aditivo;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;
c) Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
d) O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.
e) O CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
f) Na hipótese do item anterior, o período que a proposta permaneceu sob análise do CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
g) No caso do previsto no subitem 15.18 do edital, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E VALIDADE DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o prazo de 60 (sessenta) meses.
§ 1º) O contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto nos arts.
57 e 65 da Lei 8.666/93.
§ 2º) A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
§ 3º) No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§ 4º) No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR - O valor a ser pago será no total de R$........(.............................), sendo R$ .............(. ) mensais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS - Os recursos para atender as despesas são oriundas de recursos das Secretarias Saúde, Educação, Cultura, Administração, Obras nas rubricas orçamentárias: 06.01.04.122.0006.2.015.000.3.3.90.39.00
08.02.12.361.0008.2.031.000.3.3.90.39.00
09.02.10.301.0010.2.062.000.3.3.90.39.00
15.01.13.392.0024.2.114.000.3.3.90.39.00
11.03.15.451.0027.2.094.000.3.3.90.39.00
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO – Deverá ser utilizado para execução dos serviços, pessoal específicos da empresa, conforme Termo de Referência.
§ 1º) Durante a vigência contratual poderá haver alteração do endereço do local de prestação de serviços dentro da mesma municipalidade, sem que isso implique em revisão de preços por parte da contratada.
§ 2º) Poderá ocorrer o deslocamento de postos de trabalho entre imóveis neste Município, de modo a atender a necessidade eventual dos serviços, inclusive para atendimento dos demais imóveis da Prefeitura localizados nesta cidade.
§ 3º) Excepcionalmente, os serviços poderão ser prestados em instalações utilizadas em caráter transitório pelo contratante para o desempenho de suas atividades.
§ 4º) Nestes locais os serviços serão executados com o deslocamento de postos de trabalho alocados nas devidas Secretarias conforme a necessidade do contratante, mediante prévia comunicação da fiscalização à contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE –
Acompanhar e fiscalizar por um representante de cada Secretaria especialmente designados, a execução dos serviços e consequentemente liberar o pagamento;
§ 1º) O Município de Medianeira poderá, a qualquer tempo, independente de aviso ou notificação, proceder à fiscalização independente, auditando em campo, procedimentos, qualidade de serviços, visando também à verificação dos serviços efetivamente executados.
§ 2º) Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
§ 3º) Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital.
CLAÚSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Fornecer
pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus para o Contratante;
§ 1º) Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, necessários à prestação dos serviços.
§ 2º) Fornecer uniformes e equipamentos necessários à segurança dos empregados envolvidos nos serviços objeto desta licitação.
§ 3º) Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
§ 4º) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
§ 5º) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
§ 6º) A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
§ 7º) Reembolsar integralmente ao Município de Medianeira todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho ou qualquer outra entidade em decorrência da execução do Contrato;
§ 8º) Reembolsar integralmente ao Município de Medianeira todos os valores gastos com defesa judicial e extrajudicial em causas trabalhistas, penais e civis nas quais o Município de Medianeira venha a fazer em decorrência da execução dos serviços;
§ 9º) Em todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem o Município de Medianeira em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da Contratada e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente a Prefeitura de Medianeira for excluída da lide pela justiça desta responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES - A recusa
injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de que trata o capítulo XIII, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
§ 1º) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666, de 21.06.93, serão aplicadas ao licitante vencedor, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo:
§ 2º) 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso no início ou entrega dos serviços e/ou se deixar de cumprir qualquer uma das cláusulas do instrumento contratual.
§ 3º) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se por sua culpa for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes;
§ 4º) O valor referente às multas deverá ser recolhido aos cofres públicos do Município, através de pagamento no caixa da licitante.
§ 5º) As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLAUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO - O pagamento dos serviços será efetuado em moeda nacional, mediante atesto na Nota Fiscal correspondente aos serviços efetuados, em depósito bancário na conta da Contratada.
§ 1º - A fiscalização da Contratante procederá á conferência dos serviços em geral, certificando a nota fiscal.
§ 2º - Os pagamentos somente serão efetuados pela Contratante, mediante a apresentação de prova de quitação ou regularidade pela Contratada dos encargos previdenciários e trabalhistas incidentes sobre o último mês junto a Nota Fiscal.
§ 3º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento contratual.
§ 4º - Por tratar-se de terceirização de serviços, existindo possibilidades de ações trabalhistas, será descontado do contratado 5% (cinco por cento) de cada valor a ser pago, no momento de cada pagamento, ficando retido por 2 (dois) anos após o encerramento do contrato, e sua liberação ficará condicionada a apresentação de documentos do Ministério do Trabalho que comprove a inexistência de ações trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO – A fiscalização
dos serviços será efetuada pelo preposto fiscal da Secretaria Municipal de Administração.
§ ÚNICO – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA - Cabe a
CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora na execução, inadimplemento e não veracidade de informações, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar á CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas no artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fica ainda sujeita ás sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da referida Lei, a critério da Administração, caso se verificar a prática dos ilícitos no artigo 88 do mesmo diploma legal, garantido prévia defesa.
I – Advertência;
II – Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – DAM, a ser preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela Administração:
a) de 0,1%(um décimo por cento) do valor do contrato ou da parte não entregue por dia de atraso pelo descumprimento dos prazos de entrega dos materiais previstos no Edital, limitado aos primeiros quinze dias;
b) de 2%(dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada neste Contrato, aplicada em dobro na reincidência;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura de Medianeira, por prazo de até 05 (cinco) anos, de conformidade com o artigo 7º da lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base do inciso anterior.
§ 1º – Poderá ainda ser aplicada a multa compensatória de 10%(dez por cento), sobre o valor do contrato ou parte correspondente á parcela que estiver em inadimplemento.
§ 2º – As multas acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e serão calculadas sobre os valores da Nota de Empenho ou da parcela que estiver em inadimplemento.
§ 3º – o valor das multas aplicadas deverá ser recolhido a conta da
Prefeitura Municipal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
§ 4º – RECURSOS – Do ato que aplicar a sanção caberá recurso á Prefeitura do Município de Medianeira, no que couber previsto no artigo 109 da lei nº 8.666/93.
§ 5º – OUTRAS PENALIDADES – Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penas de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou propor a autoridade superior, a sanção de declaração de inidoneidade com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO - A CONTRATADA - Deverá apresentar à Prefeitura de Medianeira a garantia de execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sendo no valor de R$ ........... (. ),
na assinatura do contrato, e disposto a seguir:
§ 1º: Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, Seguro garantia; fiança bancária (Modelo M do Edital).
a) No caso de garantia em dinheiro, a CONTRATADA, depositará na Tesouraria da Prefeitura de Medianeira, a importância correspondente que será aplicada em Instituição Financeira.
b) No caso de Garantia em cheque, somente será aceito pela Tesouraria da Prefeitura de Medianeira, cheque administrativo.
c) No caso de Garantia prestada na modalidade de seguro garantia, esta deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
c.1) Respectivo comprovante de quitação do prêmio do seguro;
c.2) Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
c.3) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil ou outra resseguradora autorizada pela SUSEP, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
d) A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
e) No caso de garantia prestada em títulos da dívida pública, esta deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:
e.1) origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil através de registros no balanço patrimonial da CONTRATADA;
e.2) documento emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando o valor do título atualizado monetariamente.
§ 2º: A validade do seguro garantia e fiança bancária deverá ser igual ou superior ao prazo de vigência do Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – VALIDADE E EFICÁCIA – O
presente Contrato só terá validade e eficácia depois de assinado pela autoridade competente e empresa contratada e publicado, seu extrato no “Diário Oficial” do Município, de conformidade com o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
§ ÚNICO – PUBLICAÇÃO – Incumbirá á CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no “Diário Oficial” do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, a expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da lei 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO - Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvida pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira/PR, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60 da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes interessadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira, ...... de....................de.................
Contratante Contratada
ANEXO III
PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS MÁXIMA
Posto de serviços/Agente de limpeza | % / Quantidade / Valor | |
I – Mão de Obra 01 - Salário estimado do profissional | 874,66 | |
1 - Remuneração | ||
01- Salario | 48 | 874,66 |
02- Adicional de assiduidade | 48 | 31,77 |
03 - Insalubridade | 04 | 174,93 |
Valor total dos salários | 44.208,36 | |
2 - ENCARGOS SOCIAIS | ||
2.1 GRUPO A | ||
01- INSS | 20,00% | 8.841,67 |
02- SESSI OU SESC | 1,50% | 663,12 |
03- SENAI OU SENAC | 1,00% | 442,08 |
04- INCRA | 0,20% | 88,42 |
05- SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | 1.105,20 |
06- FGTS | 8,50% | 3.757,71 |
07- SEG. ACID. DO TRABL/SAT/INSS (MEDIO) | 3,00% | 1.326,25 |
08- SEBRAI | 0,60% | 265,25 |
TOTAL do Grupo A | 37,30% | 16.489,70 |
2.2 GRUPO B | ||
09- Férias e abono de férias | 11,11% | 4.911,54 |
10- Auxilio Doença | 0,34% | 150,30 |
11- Licença Maternidade / Paternidade | 0,67% | 296,20 |
12- Faltas Legais | 0,27% | 119,36 |
13- Acidente de Trabalho | 0,02% | 8,84 |
14- Xxxxx Xxxxxx | 0,01% | 4,42 |
15- 13º Salário | 8,33% | 3.682,55 |
TOTAL do Grupo B | 20,75% | 9.173,21 |
2.3 GRUPO C | ||
16- Aviso Previo Indenizado | 2,17% | 959,32 |
17- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,41% | 181,25 |
18-Indenização (Rescição s/justa causa)e provisão de 50%FGTS | 5,84% | 2.581,76 |
TOTAL do Grupo C | 8,42% | 3.722,33 |
2.4 GRUPO D | ||
19- Incidência dos Encargos Do Grupo "A" s/ o Grupo "B" | 18,73% | 8.280,22 |
GRUPO E | ||
20-Incid .Enc. Do Grupo "A" s/ o Grupo "C" (Exceto sob o item 18) | 0,82% | 362,50 |
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 86,02% | 38.027,96 |
VALOR DA REMUNERAÇÃO | 44.208,36 | |
III- DEMAIS COMPONENTES (INSUMOS) | ||
01- EPI'S/Uniformes | 175,00 | 8.400,00 |
02- Vale Alimentação | 280,00 | 13.440,00 |
03- Assistência social familiar | 40,00 | 1.920,00 |
04- Seguro de Vida em Grupo | 28,80 | 1.382,40 |
05- ART | 3,90 | 187,20 |
06- Siemaco Saúde (conforme convenção coletiva) | 49,50 | 2.376,00 |
07 – Fundo de Formação Profissional (conforme convenção coletiva) | 16,00 | 768,00 |
08 - PPRA PCMSO | 32,50 | 1.560,00 |
09- Seguro Garantia | 22,10 | 1.060,80 |
10- Exame admissional | 25,10 | 1.204,80 |
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (INSUMOS) | 32.299,20 | |
VALOR TOTAL IMPOSTOS, INSUMOS, SALÁRIOS | 114.535,52 | |
DEMAIS COMPONENTES | ||
IV- Despesas Administrativas/Operacionais | 5,00% | 5.726,77 |
V- Taxa de Administração | 15,00% | 17.180,32 |
TOTAL | 20,00% | 22.907,09 |
VI- TRIBUTOS (IMPOSTOS) | ||
a) PIS/COFINS/CSLL | 4,65% | 6.368,35 |
b) Imposto de Renda | 4,80% | 6.573,78 |
c) ISS | 3,00% | 4.108,61 |
VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS | 12,45% | 17.050,74 |
VALOR MÁXIMO GLOBAL MENSAL | 154.493,35 | |
TOTAL MÁXIMO PARA 12 MESES | 1.853.920,20 |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
Edital de Concorrência nº 06/2015
Objeto: Execução de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências das Secretarias de Educação, Saúde, Administração, Cultura, Obras e Assistência Social, conforme planilhas e anexo I – Termo de Referência.
O signatário da presente, -------------------------- RG ,
representante legalmente constituído da proponente, da ,
CNPJ -------------------------, declara que recebeu toda a documentação relativa à Concorrência supramencionada do Edital em apreço.
Medianeira, .......... de de 2015.
Nome e assinatura da proponente
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
Local, de de 2015. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Concorrência nº 06/2015.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VII
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, de de 2015.
À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Concorrência nº 06/2015.
O abaixo assinado, , Carteira de Identidade (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor , Carteira de Identidade (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de recebimento e abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
Igualmente, declaro-me ciente de que responderei em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venha a ser praticados pelo representante ora designados.
Atenciosamente
(nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação
Edital de Tomada de Concorrência nº 06/2015.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência nº 06/2015, instaurado pelo Município de Medianeira, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal [ carimbo de CNPJ ]
ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência nº 06/2015.
O signatário da presente, em nome da proponente , declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Concorrência nº 05/2015 em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços.
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
LOCAL, de de 2015.
Nome e Assinatura da proponente [ carimbo de CNPJ ]
ANEXO X
MODELO DECLARA ÇÃO NEPOTISMO
Eu , CPF: e RG: , declaro, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008, que:
□ Não sou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
□ Possuo o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos:
1.Nome: Ente: 2.Nome: Ente:
Nestes termos, assumo total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art.
299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Medianeira, / /
Responsável legal