Common use of HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Clause in Contracts

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

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Sources: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.17.17.1. Balanço Patrimonial Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis demais demonstrações contábeis dos 2 (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (trêsdois) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Artúltimos exercícios sociais; 7.17.1.1. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - LC e Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - SG, que deverão ser maiores que um Liquidez Corrente (>1LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.17.17.1.2. A proponente que apresentar Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual ou menor que a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorde Liquidez Geral (LG), deverá comprovar que possui Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 105% (dez cinco por cento) do valor total estimado da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiracontratação. 12.4.37.17.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa. 7.17.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acordão 133/2022 Plenário TCU. 7.17.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 7.17.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos 7.17.6. Certidão Negativa negativa de Falência ou Concordata falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;fornecedor

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Sources: Adjudication Agreement, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.15.17.1. Balanço Patrimonial Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis demais demonstrações contábeis dos 2 (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (trêsdois) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Artúltimos exercícios sociais; 5.17.1.1. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - LC e Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - SG, que deverão ser maiores que um Liquidez Corrente (>1LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.15.17.1.2. A proponente que apresentar Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual ou menor que a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorde Liquidez Geral (LG), deverá comprovar que possui Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 105% (dez cinco por cento) do valor total estimado da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiracontratação. 12.4.35.17.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa. 5.17.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acordão 133/2022 Plenário TCU. 5.17.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.17.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos 5.17.6. Certidão Negativa negativa de Falência ou Concordata falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;fornecedor.

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Sources: Credenciamento Eletrônico, Credenciamento Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.113.4.1. Nada consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial ou nada consta em Certidão de Insolvência Civil, emitida pelo distribuidor do domicílio da licitante, no máximo em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão. 13.4.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 13.4.3. Caso a licitante ou consorciada, podendo ser atualizados por índices oficiaisseja filial/sucursal, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também deverá apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial consolidado da matriz. Para as licitantes Estrangeiras 13.4.4. Para licitantes estrangeiras, balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis e apresentados na forma da lei do último exercício social)país de origem, certificados por um contador 13.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis de licitantes estrangeiras deverão ser acompanhados de análise por auditores independentes. 12.4.1.113.4.6. As empresas constituídas no exercício Os valores expressos em curso ou com menos moeda estrangeira pelas licitantes serão convertidos, para os fins de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LGdo patrimônio líquido, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um em reais (>1R$), resultante mediante a aplicação da aplicação das fórmulas abaixotaxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX), referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial.Para Fundo de Investimento 12.4.2.113.4.7. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorSe a licitante for fundo de investimento, deverá comprovar que possui capital mínimo a administradora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial ou patrimônio líquido no valor extrajudicial, sendo que para certidão expedida pelo cartório de 10% (dez por cento) distribuição da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à sede de tais entidades. 13.4.7.1. A data de sua apresentaçãoemissão deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores ao recebimento da PROPOSTA COMERCIAL. Para Entidade de Previdência Complementar 13.4.8. Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar: 13.4.8.1. A comprovação do patrimônio, na forma da leiconsiderando as normas legais vigentes, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiracorresponderá ao somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial e das Reservas e dos Fundos. 12.4.313.4.8.2. Certidão Negativa Deverá apresentar certidão de Falência que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou Concordata expedida pelo distribuidor intervenção da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;entidade reguladora.

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Sources: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp), Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.116.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício socialPara HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. em se tratando de sociedade empresária, já exigidos e apresentados na forma certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da leicomarca (varas cíveis) da cidade em que a empresa estiver sediada, devidamente registrado Registro Público e, para o caso de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado comarcas onde há mais de 3 (três) meses um distribuidor, também se deve apresentar certidão comprobatória dos cartórios distribuidores da data da apresentação da propostacomarca do PROPONENTE; ii. em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da sede comarca do proponenteMUNICÍPIO onde a PROPONENTE está sediada. 16.2.2. As certidões referidas acima deverão ser datadas de, dentro do seu prazo de validadeno máximo, emitida a menos de 90 (noventa) dia dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES. 16.2.3. No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico- financeira. 16.2.3.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no Subitem 16.2.3 acima deverá ser feita mediante a apresentação de certidão (certidão de objeto e pé) emitida pelo juízo responsável pelo processo de recuperação, confirmando que a recuperação judicial foi concedida judicialmente e que se encontra em vigor ou, no caso de recuperação extrajudicial, que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente. 16.2.4. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 16.2.1, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou órgão que a substitua. 16.2.5. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 16.2.1: i. certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de abertura até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e, adicionalmente, também apresentar certidão atestando inexistência de processo de intervenção pelo Banco Central do Brasil em face da sessão pública desta licitaçãoadministradora do respectivo fundo; ii. comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou em liquidação extrajudicial perante o Banco Central do Brasil.

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Sources: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.16.17.1. Balanço Patrimonial Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis demais demonstrações contábeis dos 2 (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (trêsdois) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Artúltimos exercícios sociais; 6.17.1.1. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - LC e Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - SG, que deverão ser maiores que um Liquidez Corrente (>1LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.16.17.1.2. A proponente que apresentar Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual ou menor que a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorde Liquidez Geral (LG), deverá comprovar que possui Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 105% (dez cinco por cento) do valor total estimado da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiracontratação. 12.4.36.17.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa. 6.17.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acordão 133/2022 Plenário TCU. 6.17.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.17.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos 6.17.6. Certidão Negativa negativa de Falência ou Concordata falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;fornecedor.

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Sources: Credenciamento Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.113.4.1. Nada consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial ou nada consta em Certidão de Insolvência Civil, emitida pelo distribuidor do domicílio da licitante, no máximo em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão; 13.4.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 13.4.3. Caso a licitante ou consorciada, podendo ser atualizados por índices oficiaisseja filial/sucursal, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também deverá apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial consolidado da matriz. Para as licitantes Estrangeiras 13.4.4. Para licitantes estrangeiras, balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, certificados por um contador registrado na entidade profissional competente se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem, e deverão ser referentes ao último exercício social), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 13.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis de licitantes estrangeiras deverão ser acompanhados de análise por auditores independentes. 12.4.1.113.4.6. As empresas constituídas no exercício Os valores expressos em curso ou com menos moeda estrangeira pelas licitantes serão convertidos, para os fins de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LGdo patrimônio líquido, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um em reais (>1R$), resultante mediante a aplicação da aplicação das fórmulas abaixotaxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX), referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial.Para Fundo de Investimento 12.4.2.113.4.7. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorSe a licitante for fundo de investimento, deverá comprovar que possui capital mínimo a administradora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentadaextrajudicial, devendo a comprovação ser feita relativamente à sendo que para certidão 13.4.7.1. A data de sua apresentaçãoemissão deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores ao recebimento da PROPOSTA COMERCIAL. Para Entidade de Previdência Complementar 13.4.8. Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar: 13.4.8.1. A comprovação do patrimônio, na forma considerando as normas legais vigentes, corresponderá ao somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial e das Reservas e dos Fundos; e 13.4.8.2. Deverá apresentar certidão de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiraentidade reguladora. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

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Sources: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.113.12.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 13.12.2 Nos casos em que a Certidão de Falência apresentada no certame não abranger os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a empresa deverá apresentar, na forma do §3º do art. Balanço Patrimonial 43 da Lei Federal nº 8.666/93, a Certidão Negativa também referente aos Processos Eletrônicos. 13.12.3 Para lotes ou itens com valor estimado acima de R$ 150.000,00 (cento e Demonstrações Contábeis cinquenta mil reais), apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta; a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: - Publicados em Diário Oficial; ou - Publicados em jornal de grande circulação; ou - Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; Obs. As Demonstrações Contábeis compreendem: DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) ou DFC(Demonstração dos Fluxos de Caixa). - Por fotocópia do livro Diário, podendo também inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou - Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. - Por fotocópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na JuntaComercial da sede ou domicílio da licitante; - Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; - Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme caso, ou - Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado em cartório ou na JuntaComercial da sede ou domicílio da licitante, conforme o caso. a.2) A documentação contábil apresentada deverá comprovar a sua efetiva escrituração perante o órgão competente, na forma e nos termos exigidos pela normatização pertinente. a.3) As empresas Ltda., sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, deverão apresentar o cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, devidamente assinadas, autenticadas e registradas no seu órgão competente; a.4) As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, salvo poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital; a.5) As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item a.3, deverão, em fase de diligência realizada pela Comissão de Licitação, comprovar que as empresas informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem a.4; a.6) Se NÃO legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que se enquadrarem no Decreto nº 8.538não estão sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, poderão apresentar uma declaração que especifique o motivo de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega sua dispensa, assinado pelo titular ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas empresas deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item a.3; a.7) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de pequeno porte Contabilidade-CRC; 13.12.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial do último exercício e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 13.12.5 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação 13.12.6 Comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na empresa mediante obtenção dos Índices de índices de Liquidez Geral - (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1LC), resultante da superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial.seguintes fórmulas: LG = SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 12.4.2.1. A proponente 13.12.7 As empresas que apresentar apresentarem resultado inferior ou igual ou menor que a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorde Liquidez Geral (LG), deverá Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% do valor estimado da contratação ou do item/Lote pertinente. 13.12.8 Caso o licitante não logre comprovar o atendimento cumulativo dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira para todos os itens/lotes em que seja classificado provisoriamente em primeiro lugar, caberá a Administração definir, considerando a maior economia obtida em valores absolutos de cada item, os respectivos itens para os quais o licitante será habilitado. 13.12.9 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (dez cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por cento) igual período, a critério da oferta apresentadaadministração pública, devendo quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 13.12.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentaçãoinabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na forma ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 13.12.11 Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da leilei Complementar n° 123, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais14 de dezembro de 2006. 13.12.12 Os licitantes que apresentarem o seu registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), quando encerrados há mais de 3 (três) mesespoderão ter aferidos por meio deste os documentos relativos à regularidade fiscal, para demonstrar sua boa situação à regularidade trabalhista e à qualificação econômico- financeira. 12.4.3. Certidão Negativa 13.12.13 Em se tratando de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da sede filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 13.12.14 Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova. 13.12.15 Se a LICITANTE CLASSIFICADA em primeiro lugar não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 13.12.16 Verificado o atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e nos seus Anexos, a licitante será DECLARADA VENCEDORA do proponentecertame. 13.12.17 O Sistema lavrará ata circunstanciada da reunião, dentro na qual serão registrados todos os atos do seu prazo procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela PREGOEIRA. 13.12.18 Após a fase recursal, a PREGOEIRA poderá negociar diretamente com a LICITANTE VENCEDORA, no sentido de validade, emitida se obter o melhor preço para a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;Administração.

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Sources: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.5.1. Balanço Patrimonial Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis demais demonstrações contábeis dos 2 (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (trêsdois) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Artúltimos exercícios sociais; 9.5.1.1. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - LC e Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - SG, que deverão ser maiores que um Liquidez Corrente (>1LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.19.5.1.2. A proponente que apresentar Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual ou menor que a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorde Liquidez Geral (LG), deverá comprovar que possui Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 105% (dez cinco por cento) do valor total estimado da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiracontratação. 12.4.39.5.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa. 9.5.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acordão 133/2022 Plenário TCU. 9.5.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 9.5.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos 9.5.6. Certidão Negativa negativa de Falência ou Concordata falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;fornecedor

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Sources: Contratação Direta

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.18.14.1. Balanço Patrimonial patrimonial, demonstração de resultado de exercício e Demonstrações Contábeis do último exercício socialdemais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta, podendo também apresentar assim apresentados: 8.14.2. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. 8.14.3. sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor; 8.14.4. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor; 8.14.5. o SPED CONTÁBIL, salvo balanço patrimonial e as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de pequeno porte a apresentação contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 8.14.6. Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial do último exercício socialpatrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.28.14.7. A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante empresa será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LGavaliada pelos índices abaixo, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SGapurados com base nos balanços apresentados, os quais deverão vir com os respectivos valores calculados, conforme estabelecido no Art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021. As empresas que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer um dos índices referidos na alínea anteriorapurados, deverá comprovar que possui deve comprovar, para fins de habilitação, capital social mínimo ou patrimônio líquido no valor limite de 10% (dez por cento) do valor estimado da oferta apresentada, devendo licitação; Ativo Circulante +Realizável a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira.Longo Prazo Passivo Circulante +Passivo não circulante ≥ 1,0 Índice Liquidez Corrente Ativo Circulante Passivo Circulante ≥ 1,0 Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não circulante ≥ 1,0 12.4.38.14.8. Certidão Negativa negativa de Falência falência ou Concordata recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponentelicitante, dentro do seu com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 8.14.9. Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, emitida a menos deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de 90 recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 8.14.10. Comprovante de recolhimento da Caução/Garantia de participação, que deverá, obrigatoriamente, efetuá-la no valor mínimo de até 1% (noventaum por cento) dia do valor estimado da data obra - admitidas quaisquer das modalidades previstas no § 1º, Art. 58 da Lei Federal nº 14.133/21, com vigência mínima de abertura da sessão pública desta licitação;60 (sessenta) dias.

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Sources: Public Bidding Notice

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.116.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade. 16.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica; 16.3.2.1. A certidão descrita no subitem “16.3.2” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 16.3.3. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Termo de Referência. A Certidão, emitida pela instância judicial competente, deverá certificar que a licitante está apta economicamente e financeiramente a participar do procedimento licitatório. 16.3.4.Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para o lote. 16.3.4.1. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei, lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento); 16.3.4.2. Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente registrado Registro Público assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Empresas Mercantis (Junta Comercial), Contabilidade – CRC; 16.3.4.3. É vedada a sua substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando . 16.3.4.4. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da propostasessão pública de abertura deste Pregão, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 16.3.4.5. As empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de 6 recibo de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para junto a locação de materiaisReceita Federal, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial igualmente, deverão apresentar as demonstrações contábeis extraídas do ECD relativo ao último exercício social)social exigível. 12.4.1.116.3.4.6. As empresas constituídas que estiverem inativas no exercício em curso ou com menos ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede á condição de inatividade. 16.3.4.7. As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador, submetido autenticação no órgão competente do registro do comércio. 16.3.4.8. Quando a licitante arrematar mais de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou LOTE: o patrimônio líquido no valor exigido deverá atender ao somatória dos valores proposto para os lotes que forem arrematados, equilavente aos 12 (doze) primeiro meses de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiracontrato. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

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Sources: Contratação De Prestação De Serviços

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;da

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Sources: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.15.11.1. Balanço Patrimonial Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis demais demonstrações contábeis dos 2 (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (trêsdois) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Artúltimos exercícios sociais; 5.11.1.1. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - LC e Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - SG, que deverão ser maiores que um Liquidez Corrente (>1LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.15.11.1.2. A proponente que apresentar Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual ou menor que a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorde Liquidez Geral (LG), deverá comprovar que possui Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 105% (dez cinco por cento) do valor total estimado da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiracontratação. 12.4.35.11.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa. 5.11.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acordão 133/2022 Plenário TCU. 5.11.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.11.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos 5.11.6. Certidão Negativa negativa de Falência ou Concordata falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;fornecedor.

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Sources: Credenciamento Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. I. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiaisequipamentos, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1II. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2III. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), Índice Geral de Endividamento - IGE igual ou menor que 0,40, resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial.. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ 12.4.2.1. a) A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3IV. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

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Sources: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.116.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício socialPara HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. em se tratando de sociedade empresária, já exigidos e apresentados na forma certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da leicomarca (varas cíveis) da cidade em que a empresa estiver sediada, devidamente registrado Registro Público e, para o caso de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado comarcas onde há mais de 3 (três) meses um distribuidor, também se deve apresentar certidão comprobatória dos cartórios distribuidores da data da apresentação da propostacomarca do PROPONENTE; ii. em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da sede comarca do proponenteMUNICÍPIO onde a PROPONENTE está sediada. 16.2.2. As certidões referidas acima deverão ser datadas de, dentro do seu prazo de validadeno máximo, emitida a menos de 90 (noventa) dia dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES. 16.2.3. No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico-financeira. 16.2.3.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no Subitem 16.2.3 acima deverá ser feita mediante a apresentação de certidão (certidão de objeto e pé) emitida pelo juízo responsável pelo processo de recuperação, confirmando que a recuperação judicial foi concedida judicialmente e que se encontra em vigor ou, no caso de recuperação extrajudicial, que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente. 16.2.4. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 16.2.1, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou órgão que a substitua. 16.2.5. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 16.2.1: i. certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de abertura até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e, adicionalmente, também apresentar certidão atestando inexistência de processo de intervenção pelo Banco Central do Brasil em face da sessão pública desta licitaçãoadministradora do respectivo fundo; ii. comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou em liquidação extrajudicial perante o Banco Central do Brasil.

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Sources: Concessão Administrativa

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.17.8.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 7.8.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 7.8.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício socialdemonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da leiLei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiaismonetariamente, quando encerrado encerrados há mais de 3 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta, podendo também apresentar tomando como base a variação, ocorrida no período, atualização pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP- M), publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – FGV ou por outro indicador que o SPED CONTÁBILvenha a substituir; 7.8.4. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social)cálculo correspondente. 12.4.1.17.8.5. As empresas constituídas no exercício em curso ou sociedades empresariais com menos de um ano deverão apresentar balanço exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 7.8.6. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial; ou b) Publicados em Jornal; ou c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo7.8.7. Os índices documentos relativos ao subitem anterior deverão ser apresentados devidamente calculados contendo assinatura do representante legal da proponente e em folha anexa ao Balanço Patrimonialdo seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis. 12.4.2.17.8.8. A proponente que apresentar resultado Comprovação do Capital Social ou patrimônio líquido, igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de superior a 10% (dez por cento) do valor da oferta proposta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente admitida à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta a data da apresentação da Proposta através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiraconforme artigo 69 da Lei 14.133/2021. 12.4.37.8.9. Certidão Negativa A capacidade Financeira da sociedade empresarial será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas: 7.8.10. Para fins de Falência ou Concordata expedida avaliação da capacidade financeira, a empresa deverá apresentar juntamente com a documentação prevista subitem anterior, o memorial dos cálculos realizados assinado pelo distribuidor representante legal da sede empresa e pelo Contador com indicação do proponentenúmero do registro no CRC. 7.8.11. O valor da contratação é expressivo, dentro necessitando que a possível contratada tenha recursos financeiros capazes de executar o fornecimento. Na área pública, diferentemente da privada, não se pode realizar adiantamentos financeiros, devendo, portanto, a empresa CONTRATADA custear os materiais e mão de obra até o efetivo fornecimento e processamento de medições, liquidação e pagamento. Ressalta-se que os materiais envolvidos no fornecimento, muitas vezes, são importados, importando em pagamento adiantado aos fornecedores. Diante do seu prazo exposto, é extremamente necessária a garantia de validade, emitida que a menos qualificação financeira das empresas interessadas seja compatível com o valor do fornecimento e com a prática de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;mercado.

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Sources: Sistema De Registro De Preços

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos aptos a comprovação da habilitação econômico-financeira: 8.1 Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigidos e apresentados exigível na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio, podendo ser atualizados por índices oficiais, oficiais quando encerrado a mais de 3 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as de abertura das propostas 8.1.1 As empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de 6 recibo de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para entrega junto a Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial Balanço Patrimonial do último exercício social)social exigível. 12.4.1.1. 8.1.2 As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar balanço o Balanço de aberturaAbertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC 8.1.3 O Balanço Patrimonial e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação as Demonstrações do Resultado das fórmulas abaixo. Os índices sociedades anônimas ou por ações deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonialpublicação em diário de grande circulação. 12.4.2.1. A proponente 8.1.4 As empresas que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea estiveram inativas no ano anterior, deverá comprovar deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor antecede à condição de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeirainatividade. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

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Sources: Licensing Agreement

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.17.1.1. A qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 7.1.1.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 7.1.1.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis do demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigidos comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e apresentados Solvência Geral - SG superiores a 1 (um). 7.1.1.3. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1, em quaisquer dos índices - Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG, e Liquidez Corrente – LC, deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação, na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social)das propostas. 12.4.1.17.1.1.4. As empresas constituídas Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LGmínimo, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado da oferta apresentadacontratação acima, devendo tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social. 7.1.1.5. As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado. 7.1.1.6. As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, exigência contida na forma da lei, admitida mediante a atualização para esta data através apresentação do Balanço de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiraAbertura ou do último Balanço Patrimonial levantado. 12.4.37.1.1.7. Certidão Negativa Justifica-se a exigência de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor requisitos de habilitação financeira, uma vez que a contratação de fornecedor financeiramente não qualificado impõe alto risco à Administração, pois em caso de eventual incapacidade do fornecedor no gerenciamento e pagamento das despesas decorrentes da sede mão de obra e demais insumos necessários à execução dos serviços poderá comprometer o desenvolvimento e a sustentação do proponente, dentro Portal Internet do seu prazo CONTRATANTE e interromper a prestação de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;serviços essenciais ao público externo.

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Sources: Service Agreement

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 1.4.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 1.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis Demonstração do último exercício socialResultado do Exercício (DRE) dos 2 (dois) últi- mos exercícios sociais, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição substi- tuição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais ; 1.4.2.1 O Balanço Patrimonial e a Demonstração de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial Resultado do Exercício limitar-se-ão ao último exercício social).no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 12.4.1.1. 1.4.2.1.1 As empresas constituídas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar financeiro da licitação ficarão autorizadas a subs- tituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 12.4.21.4.2.2 Serão considerados, "na forma da lei", o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: 1.4.2.2.1 Publicados em Diário Oficial; ou 1.4.2.2.2 Publicados em Jornal; ou 1.4.2.2.3 Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do- micílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou 1.4.2.2.4 Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou 1.4.2.2.5 Na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta Comer- cial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC. 1.4.2.3 O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresen- tados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A comprovação indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade, CRC, são indispensáveis. 1.4.2.4 O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da boa situação financeira apresentação da licitante será baseada na obtenção pro- posta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP- DI, publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ou outro indicador que o venha substi- tuir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa. 1.4.3 Patrimônio Líquido registrado no Balanço Patrimonial deve possuir valor igual ou maior a R$ 849.285,63 (oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), que corresponde a 10% do valor total para os 60 (sessenta) meses estimados para a contratação R$ 8.492.856,32 (oito milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). 1.4.4 Análise Contábil-Financeira da empresa, a ser apresentada em memorial de cálculo dos Índices índices de Liquidez Geral - (LG), Liquidez Corrente - LC (LC) e Solvência Geral - (SG), que assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas: 1.4.4.1 Os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) deverão ser maiores que um 1,0 (>1um), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual 1.4.4.2 Demonstração de Capital Circulante Líquido (CCL) ou menor que 1 Capital de Giro (umAtivo Circu- lante - Passivo Circulante) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorde, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no mínimo, 16,66% do valor de 10% (dez estimado para a contra- tação, tendo por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeirabase o Balanço e as demonstrações contábeis referentes ao último exercício social. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

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Sources: Pregão Presencial

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.5.1. Balanço Patrimonial Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis demais demonstrações contábeis dos 2 (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (trêsdois) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Artúltimos exercícios sociais; 9.5.1.1. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - LC e Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - SG, que deverão ser maiores que um Liquidez Corrente (>1LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.19.5.1.2. A proponente que apresentar Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual ou menor que a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorde Liquidez Geral (LG), deverá comprovar que possui Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 105% (dez cinco por cento) do valor total estimado da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiracontratação. 12.4.39.5.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa. 9.5.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com ▇▇▇▇▇▇▇ 133/2022 Plenário TCU. 9.5.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 9.5.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos 9.5.6. Certidão Negativa negativa de Falência ou Concordata falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;fornecedor

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Sources: Termo De Referência

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.17.7.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 7.7.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 7.7.3. Balanço Patrimonial patrimonial, resultado de exercício e Demonstrações Contábeis do último exercício socialdemais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrado na junta comercial competente, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta; 7.7.4. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, podendo também apresentar será aceito o SPED Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado dos TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS GERADAS A PARTIR DO PRÓPRIO SPED, DEVIDAMENTE ASSINADAS PELO REPRESENTE LEGAL DA EMPRESA E RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTÁBIL. Tais empresas deverão apresentar, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, também: a) Recibo de 6 entrega de outubro escrituração digital; b) Requerimento de 2015 (ArtAutenticação de Livro Digital; c) Termo de Autenticação do Livro Digital; d) Termo de Abertura e Encerramento do LIVRO DIÁRIO com a devida chancela da Junta Comercial; e) Balanço Patrimonial; f) Demonstrações do Resultado do Exercício; g) Comprovação de Certificado de Regularidade Profissional do contador emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da Todos os documentos devem estar assinados pelo responsável pela empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social)e pelo contador. 12.4.1.17.7.5. As empresas constituídas No caso de empresa constituída no exercício em curso ou com menos de um ano social vigente, deverão apresentar atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.; 12.4.27.7.6. A comprovação É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 7.7.7. Comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na empresa mediante obtenção dos Índices de índices de Liquidez Geral - (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1LC), resultante da superiores ou iguais a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas abaixoseguintes fórmulas: 7.7.8. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente O licitante que apresentar resultado igual ou menor que índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorde Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da oferta apresentadacontratação ou do item pertinente. 7.8.9. Os licitantes deverão apresentar Garantia de proposta NO VALOR MAXIMO DE 1% DO VALOR, devendo nas seguintes modalidades: dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, conforme discriminado a comprovação qual será devolvida aos licitantes em até 30 (trinta) dias após a realização da Licitação. Esta garantia de Proposta não sofrerá nenhum processo de atualização monetária por parte da Administração, exceto na hipótese de ser feita relativamente à data efetuada em dinheiro, no caso da garantia ser em espécie (dinheiro) deverá ser entregue na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Triunfo - PB, até o último dia útil que anteceder a abertura da Licitação, apresentado o recibo na junto a documentação de habilitação, a os demais em 7.7.10. Relação dos contratos e outros compromissos com obras e ou serviços que importem diminuição de sua apresentaçãocapacidade operativa (art. 69 - §3 da lei nº 14.133/21 e suas alterações) ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o DESCRITIVO DO OBJETO, o VALOR TOTAL, o VALOR MEDIDO, o VALOR A MEDIR e o PERCENTUAL EXECUTADO de cada contrato; 7.7.11. Demonstrativo, a ser apresentado pela licitante e assinado pelo seu representante legal na forma do dispositivo em seu contrato social e responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC – Conselho Regional de Contabilidade , com dados do seu último balanço já exigível na forma da lei, admitida de que a atualização para esta data licitante possui disponibilidade financeira líquida - DFL, igual ou superior ao valor total do orçamento do órgão licitante ( DFL>= VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO LICITANTE) a qual mede a capacidade que a licitante possui de contratar com a Administração Pública, obtida através da fórmula DFL = (10 x PL) 7.7.12. Para atendimento do item 7.7.3. acima elencada, serão considerados aceitos na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências: Quando se tratar de índices oficiaisSociedades por Ações (Sociedade empresária do Tipo S.A.), quando encerrados há mais o balanço deverá ser apresentado por publicação em Diário Oficial e em jornal de 3 grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme caput do art. 289 e o parágrafo 5º da Lei nº 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante; Quando se tratar de Sociedade Comercial (trêsLTDA) mesese demais constituições (Empresas Individuais, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3ME e EPP): deverá ser apresentado necessariamente o Balanço acompanhado das cópias dos Termos de abertura e encerramento, do Livro Diário (Art. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69, Art. 39.A da Lei nº 8.934/94 e Art. 10, alínea “b” da Resolução CFC nº 1.330/11), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, contendo: Identificação e assinaturas legíveis do(s) sócio(s) da empresa e identificação e assinatura legível (chancela) do proponenteresponsável contábil da empresa, dentro do seu prazo devidamente registrado no CRC – Conselho Regional de validadeContabilidade (Art. 177, emitida a menos de 90 (noventa) dia § 4º da data de abertura Lei nº 6.404/76, Art. 1.184,§ 2º da sessão pública desta licitação;Lei nº 10.406/02 e Art. 13 da Resolução CFC nº 1.330/11.

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Sources: Concorrência Eletrônica

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social5.3.1BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (DRE) DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público na junta comercial da sede da licitante, acompanhado dos termos de Empresas Mercantis (abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial)Comercial – que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá de assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, comprovado através do cálculo dos seguintes índices contábeis, devidamente assinado pelo contador responsável, devendo vir acompanhado com a CRP do Contador responsável, dentro do prazo de validade sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, oficiais quando encerrados há mais de 3 05 (trêscinco) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia meses da data de apresentação da proposta; a.1. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados; a.1.1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído. a.2.2. Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº. 6.404/76: registrados ou autenticados na Junta Comercial da sessão pública desta licitação;sede ou domicílio da licitante; ou publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; ou, ainda, em jornal de grande circulação editado na localidade em que está a sede da companhia. a.1.3. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial. a.1.4. No caso da empresa Recém-Constituída (há menos de 1 ano) – apresentarão deverão apresentar demonstrativo do Balanço de Abertura , devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial, assinado pelo sócio-gerente ou diretor e pelo contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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Sources: Dispensa De Licitação

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.110.5.1. Balanço Patrimonial Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis demais demonstrações contábeis dos 2 (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (trêsdois) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Artúltimos exercícios sociais; 10.5.1.1. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - LC e Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - SG, que deverão ser maiores que um Liquidez Corrente (>1LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.110.5.1.2. A proponente que apresentar Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual ou menor que a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorde Liquidez Geral (LG), deverá comprovar que possui Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 105% (dez cinco por cento) do valor total estimado da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiracontratação. 12.4.310.5.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa. 10.5.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com ▇▇▇▇▇▇▇ 133/2022 Plenário TCU. 10.5.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 10.5.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos 10.5.6. Certidão Negativa negativa de Falência ou Concordata falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;fornecedor

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Sources: Contratação De Serviços

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.17.7.1. Balanço Patrimonial Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da CONTRATADA; 7.7.2. Nos casos em que a Certidão de Falência apresentada no certame não abranger os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a instituição deverá apresentar, na forma do §3º do art. 43 da Lei Federal nº8.666/93, a Certidão Negativa também referente aos Processos Eletrônicos; 7.7.3. Apresentar balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)que comprovem a boa situação financeira da CONTRATADA, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses . 7.7.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar lei o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 7.7.3.1.1. Por fotocópia do último exercício social).livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da contratada, conforme caso, ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado em cartório ou na JuntaComercial da sede ou domicílio da contratada, conforme o caso; 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.27.7.3.1.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um Demonstração Contábil compreende: DRE (>1Demonstração do Resultado do Exercício), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial.; 12.4.2.17.7.3.1.3. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, documentação contábil apresentada deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentaçãoefetiva escrituração perante o órgão competente, na forma da leie nos termos exigidos pela normatização pertinente; 7.7.3.1.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou por outro profissionalequivalente, admitida a atualização para esta data através devidamente registrado no Conselho Regional de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiraContabilidade- CRC. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

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Sources: Termo De Referência

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.10.1. Balanço Patrimonial CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e Demonstrações Contábeis procedimento do último órgão emissor. 9.10.2. BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício social, já exigidos e apresentados na forma demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais; 9.10.2.1. No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da leiempresa, devidamente registrado Registro Público pelo órgão competente, com o Termo de Empresas Mercantis Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional. 9.10.2.2. Em se tratando de Sociedade por Ações (Junta ComercialSociedade Empresária do Tipo S.A.), vedada o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial. 9.10.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento. 9.10.2.4. O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações Declaração Anual Simplificada para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um Microempreendedor Individual (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;DASN-

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Sources: Licitação

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.116.2.1. Balanço Patrimonial Para HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. em se tratando de sociedade empresária, certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da comarca (varas cíveis) da cidade em que a empresa estiver sediada, e, para o caso de comarcas onde há mais de um distribuidor, também se deve apresentar certidão comprobatória dos cartórios distribuidores da comarca do PROPONENTE; ii. em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do MUNICÍPIO onde a PROPONENTE está sediada. 16.2.2. As certidões referidas acima deverão ser datadas de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES. 16.2.3. No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico- financeira. 16.2.3.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no Subitem 16.2.3 acima deverá ser feita mediante a apresentação de certidão (certidão de objeto e Demonstrações Contábeis pé) emitida pelo juízo responsável pelo processo de recuperação, confirmando que a recuperação judicial foi concedida judicialmente e que se encontra em vigor ou, no caso de recuperação extrajudicial, que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente. 16.2.4. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 16.2.1, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou órgão que a substitua. 16.2.5. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 16.2.1: i. certidão negativa de falência da administradora e gestora do último fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e, adicionalmente, também apresentar certidão atestando inexistência de processo de intervenção pelo Banco Central do Brasil em face da administradora do respectivo fundo; ii. comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou em liquidação extrajudicial perante o Banco Central do Brasil. 16.2.6. Além das exigências previstas no item 16.2.1, caberá à PROPONENTE apresentar balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício sociale demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente. i. Os documentos referidos neste item 16.2.6 limitar-se-ão ao último exercício financeiro no caso de a PROPONENTE ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; ii. Os documentos referidos no item 16.2.6 poderão ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais substituídos pelo balanço de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as abertura no caso de a PROPORNENTE ter sido criada no exercício financeiro em que a licitação ocorrer. iii. As empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – EDC por meio de 6 recibo de outubro entrega junto à Receita Federal, bem como deverão apresentar o(s) Balanço(s) Patrimonial(ais) exigido(s) contendo os termos de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial Abertura e Encerramento que foram enviados por meio do último exercício social)SPED. 12.4.1.116.2.7. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano PROPONENTES deverão apresentar balanço de abertura.ainda deter os Índices Financeiros abaixo descritos: 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices i. ILC – Índice de Liquidez Geral Corrente = Ativo Circulante sobre Passivo Circulante, igual ou superior a 1,0, apurado conforme equação a seguir: <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> Sendo: - LG, LC = Índice de Liquidez Corrente - LC AC = Valor do ativo circulante, expresso em moeda corrente nacional; e Solvência Geral - SGPC = Valor do passivo circulante, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e expresso em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;moeda corrente nacional

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Sources: Concessão Administrativa

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.17.7.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 7.7.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 7.7.3. Balanço Patrimonial patrimonial, resultado de exercício e Demonstrações Contábeis do último exercício socialdemais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrado na junta comercial competente, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta; a)ANEXAR Comprovação de Certificado de Regularidade Profissional do contador emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade; 7.7.4. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, podendo também apresentar será aceito o SPED Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado dos TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS GERADAS A PARTIR DO PRÓPRIO SPED, DEVIDAMENTE ASSINADAS PELO REPRESENTE LEGAL DA EMPRESA E RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTÁBIL. Tais empresas deverão apresentar, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, também: a) Recibo de 6 entrega de outubro escrituração digital; b) Requerimento de 2015 (ArtAutenticação de Livro Digital; c) Termo de Autenticação do Livro Digital; d) Termo de Abertura e Encerramento do LIVRO DIÁRIO com a devida chancela da Junta Comercial; e) Balanço Patrimonial; f) Demonstrações do Resultado do Exercício; g) ANEXAR Comprovação de Certificado de Regularidade Profissional do contador emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da Todos os documentos devem estar assinados pelo responsável pela empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social)e pelo contador. 12.4.1.17.7.5. As empresas constituídas No caso de empresa constituída no exercício em curso ou com menos de um ano social vigente, deverão apresentar atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.; 12.4.27.7.6. A comprovação É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 7.7.7. Comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na empresa mediante obtenção dos Índices de índices de Liquidez Geral - (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1LC), resultante da superiores ou iguais a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas abaixoseguintes fórmulas: 7.7.8. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente O licitante que apresentar resultado igual ou menor que índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices referidos de 7.8.9. Os licitantes deverão apresentar Garantia de proposta NO VALOR MAXIMO DE 1% DO VALOR, nas seguintes modalidades: dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, conforme discriminado a qual será devolvida aos licitantes em até 30 (trinta) dias após a realização da Licitação. Esta garantia de Proposta não sofrerá nenhum processo de atualização monetária por parte da Administração, exceto na alínea anteriorhipótese de ser efetuada em dinheiro, no caso da garantia ser em espécie (dinheiro) deverá comprovar ser entregue na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Triunfo - PB, até o último dia útil que possui capital mínimo anteceder a abertura da Licitação, apresentado o recibo na junto a documentação de habilitação, a os demais em conformidade com os Art. 58, §1 a §4 e Art. 96, §1, I, II, §2 e §3 da Lei nº 14.133/2021. 7.7.10. Relação dos contratos e outros compromissos com obras e ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data serviços que importem diminuição de sua apresentaçãocapacidade operativa (art. 69 - §3 da lei nº 14.133/21 e suas alterações) ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o DESCRITIVO DO OBJETO, o VALOR TOTAL, o VALOR MEDIDO, o VALOR A MEDIR e o PERCENTUAL EXECUTADO de cada contrato; 7.7.11. Demonstrativo, a ser apresentado pela licitante e assinado pelo seu representante legal na forma do dispositivo em seu contrato social e responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC – Conselho Regional de Contabilidade , com dados do seu último balanço já exigível na forma da lei, admitida de que a atualização para esta data licitante possui disponibilidade financeira líquida - DFL, igual ou superior ao valor total do orçamento do órgão licitante ( DFL>= VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO LICITANTE) a qual mede a capacidade que a licitante possui de contratar com a Administração Pública, obtida através da fórmula DFL = (10 x PL) 7.7.12. Para atendimento do item 7.7.3. acima elencada, serão considerados aceitos na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências: Quando se tratar de índices oficiaisSociedades por Ações (Sociedade empresária do Tipo S.A.), quando encerrados há mais o balanço deverá ser apresentado por publicação em Diário Oficial e em jornal de 3 grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme caput do art. 289 e o parágrafo 5º da Lei nº 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante; Quando se tratar de Sociedade Comercial (trêsLTDA) mesese demais constituições (Empresas Individuais, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3ME e EPP): deverá ser apresentado necessariamente o Balanço acompanhado das cópias dos Termos de abertura e encerramento, do Livro Diário (Art. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69, Art. 39.A da Lei nº 8.934/94 e Art. 10, alínea “b” da Resolução CFC nº 1.330/11), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, contendo: Identificação e assinaturas legíveis do(s) sócio(s) da empresa e identificação e assinatura legível (chancela) do proponenteresponsável contábil da empresa, dentro do seu prazo devidamente registrado no CRC – Conselho Regional de validadeContabilidade (Art. 177, emitida a menos de 90 (noventa) dia § 4º da data de abertura Lei nº 6.404/76, Art. 1.184,§ 2º da sessão pública desta licitação;Lei nº 10.406/02 e Art. 13 da Resolução CFC nº 1.330/11.

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Sources: Concorrência Eletrônica

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiaismonetariamente, quando encerrado encerrados há mais de 3 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta, podendo também apresentar tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – FGV ou outro indicador que o SPED CONTÁBILvenha substituir. 1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o Memorial de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiaisCálculo correspondente, não será exigida da microempresa ou assinado pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de pequeno porte a apresentação contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de balanço patrimonial do último exercício social)Contabilidade – CRC. Observações: Serão também aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente; II. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples Nacional, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS. 12.4.1.1III. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de aberturaMicro Empreendedor Individual – MEI, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração Anual do Simples Nacional – DASN. 12.4.2IV. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices Sociedades cadastradas no Sistema Público de Liquidez Geral - LGEscrituração Digital – SPED, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentaçãoapresentar, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital: - Termos de índices oficiais, quando encerrados há mais Abertura e Encerramento do Livro Digital; - Balanço Patrimonial; - Demonstrativo de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiraResultado do Exercício; e - Recibo de entrega emitido pelo SPED. 12.4.3. Certidão Negativa V. Sociedades criadas no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Falência Abertura, devidamente registrado ou Concordata expedida pelo distribuidor autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente; 2. Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis somente serão aceitos se publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada que possibilitem inclusive a identificação do proponenteveículo e a data da publicação), dentro ou cópias autenticadas retiradas do seu prazo Livro Diário registrado na Junta Comercial, Cartório de validadeRegistro de Pessoa Jurídica, emitida a menos ou em outro órgão equivalente, contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do profissional de 90 (noventa) dia da data contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de abertura da sessão pública desta licitação;Contabilidade – CRC.

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Sources: Public Bidding Agreement

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.116.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício socialPara HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. em se tratando de sociedade empresária, já exigidos e apresentados na forma certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da leicomarca (varas cíveis) da cidade em que a sociedade estiver sediada, devidamente registrado Registro Público e, para o caso de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado comarcas onde há mais de 3 (três) meses um distribuidor, também se deve apresentar certidão comprobatória dos cartórios distribuidores da data da apresentação da propostacomarca do PROPONENTE; ii. em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da sede comarca do proponenteMUNICÍPIO onde a PROPONENTE está sediada. 16.2.2. As certidões referidas acima deverão ser datadas de, dentro do seu prazo de validadeno máximo, emitida a menos de 90 (noventa) dia dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES. 16.2.3. No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico- financeira. 16.2.3.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item 16.2.3 acima deverá ser feita mediante a apresentação de certidão (certidão de objeto e pé) emitida pelo juízo responsável pelo processo de recuperação, confirmando que a recuperação judicial foi concedida judicialmente e que se encontra em vigor ou, no caso de recuperação extrajudicial, que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente. 16.2.4. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 16.2.1, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou órgão que a substitua. 16.2.5. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 16.2.1: i. certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de abertura até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e, adicionalmente, também apresentar certidão atestando inexistência de processo de intervenção pelo Banco Central do Brasil em face da sessão pública desta licitaçãoadministradora do respectivo fundo; ii. comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou em liquidação extrajudicial perante o Banco Central do Brasil.

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Sources: Concessão Administrativa

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.17.17.1. Balanço Patrimonial Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; 7.17.1.1. Índices de Empresas Mercantis Liquidez Geral (Junta ComercialLG), vedada Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios1 (um), podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial do último patrimonial, demonstração de resultado de exercício sociale demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/ ( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 12.4.1.17.17.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa. 7.17.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acordão 133/2022 Plenário TCU. 7.17.4. As empresas constituídas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano financeiro da licitação deverão apresentar atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 12.4.27.17.5. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices O balanço patrimonial, demonstração de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC resultado de exercício e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial.dois) anos 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.37.17.6. Certidão Negativa negativa de Falência ou Concordata falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;fornecedor

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Sources: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.18.17.1. Balanço Patrimonial Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis demais demonstrações contábeis dos 2 (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (trêsdois) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Artúltimos exercícios sociais; 8.17.1.1. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - LC e Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - SG, que deverão ser maiores que um Liquidez Corrente (>1LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.18.17.1.2. A proponente que apresentar Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual ou menor que a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorde Liquidez Geral (LG), deverá comprovar que possui Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 105% (dez cinco por cento) do valor total estimado da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiracontratação. 12.4.38.17.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa. 8.17.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acordão 133/2022 Plenário TCU. 8.17.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 8.17.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos 8.17.6. Certidão Negativa negativa de Falência ou Concordata falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;fornecedor

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Sources: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.9.1. Balanço Patrimonial CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e Demonstrações Contábeis procedimento do último órgão emissor. 9.9.2. BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício social, já exigidos e apresentados na forma demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais; 9.9.2.1. No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da leiempresa, devidamente registrado Registro Público pelo órgão competente, com o Termo de Empresas Mercantis Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional. 9.9.2.2. Em se tratando de Sociedade por Ações (Junta ComercialSociedade Empresária do Tipo S.A.), vedada o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial. 9.9.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento. 9.9.2.4. O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Micro empreendedor Individual (DASN- SIMEI) ou sua substituição por balancetes ou balanços provisóriossubstituta, podendo ser atualizados por índices oficiaisa Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, quando encerrado deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor. 9.9.2.5. As sociedades constituídas mais menos de 3 12 (trêsdoze) meses da data da apresentação da propostameses, podendo também no exercício social em curso, deverão apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, Balanço de 6 de outubro de 2015 (ArtAbertura. 9.9.2.6. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do Os documentos limitar-se-ão ao último exercício social)no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos. 12.4.1.19.9.2.7. As empresas constituídas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar: a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil); b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil); c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil); d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil); 9.9.3. Se necessária à atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente; 9.9.4. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 9.9.5. As empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano financeiro da licitação deverão apresentar atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

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Sources: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.115.3.1. Balanço Patrimonial Para HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. em se tratando de sociedade empresária, certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da comarca (varas cíveis) da cidade em que a empresa estiver sediada, e, para o caso de comarcas onde há mais de um distribuidor, também se deve apresentar certidão comprobatória dos cartórios distribuidores da comarca do PROPONENTE; ii. em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do MUNICÍPIO onde a PROPONENTE está sediada. 15.3.2. As certidões referidas acima deverão ser datadas de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS. 15.3.3. No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico- financeira. 15.3.3.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no Subitem 15.3.3 acima deverá ser feita mediante a apresentação de certidão (certidão de objeto e Demonstrações Contábeis pé) emitida pelo juízo responsável pelo processo de recuperação, confirmando que a recuperação judicial foi concedida judicialmente e que se encontra em vigor ou, no caso de recuperação extrajudicial, que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente. 15.3.4. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 15.3.1, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou órgão que a substitua. 15.3.5. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 15.3.1: i. certidão negativa de falência da administradora e gestora do último fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, e, adicionalmente, também apresentar certidão atestando inexistência de processo de intervenção pelo Banco Central do Brasil em face da administradora do respectivo fundo; ii. comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou em liquidação extrajudicial perante o Banco Central do Brasil. 15.3.6. Além das exigências previstas no item 15.3.1, caberá à PROPONENTE apresentar balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício sociale demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente. i. Os documentos referidos neste item 15.3.6 limitar-se-ão ao último exercício financeiro no caso de a PROPONENTE ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; ii. Os documentos referidos no item 15.3.6 poderão ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais substituídos pelo balanço de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as abertura no caso de a PROPORNENTE ter sido criada no exercício financeiro em que a licitação ocorrer. iii. As empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – EDC por meio de 6 recibo de outubro entrega junto à Receita Federal, bem como deverão apresentar o(s) Balanço(s) Patrimonial(ais) exigido(s) contendo os termos de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial Abertura e Encerramento que foram enviados por meio do último exercício social)SPED. 12.4.1.115.3.7. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano PROPONENTES deverão apresentar balanço de abertura.ainda deter os Índices Financeiros abaixo descritos: 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices i. ILC – Índice de Liquidez Geral Corrente = Ativo Circulante sobre Passivo Circulante, igual ou superior a 1,0, apurado conforme equação a seguir: <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> Sendo: - LG, LC = Índice de Liquidez Corrente - LC AC = Valor do ativo circulante, expresso em moeda corrente nacional; e Solvência Geral - SGPC = Valor do passivo circulante, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e expresso em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;moeda corrente nacional

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Sources: Concessão Administrativa

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.131.1. Balanço Patrimonial patrimonial, demonstração de resultado de exercício e Demonstrações Contábeis do último exercício socialdemais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigidos e apresentados na forma que comprovem a boa situação financeira da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo . 31.2. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis supracitados poderão ser atualizados por índices oficiais, oficiais quando encerrado há encerrados a mais de 3 (três3(três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa. 31.3. As empresas com menos de um exercício financeiro deverão apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 31.4. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e as demonstrações contábeis apresentados da seguinte forma: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitanteou no órgão de registro equivalente; ou d) por cópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou e) na forma de escrituração contábil digital (ECD). 31.5. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. 31.6. Prova de possuir Patrimônio Líquido, cujo valor deve corresponder a 10% do valor estimado para a contratação, comprovado na data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBILadmitidaa atualização na forma do subitem 7.11.2 acima. 31.7. Análise contábil-financeira da empresa, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação avaliação de materiaissua situação financeira, não será exigida da microempresa a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas: LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) / (PASSIVO CIRCULANTE +EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) LC = (ATIVO CIRCULANTE) / (PASSIVO CIRCULANTE) SG = ATIVO TOTAL / (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) 31.8. Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e o índice de Solvência Geral (SG) igual ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício socialmaior que 1,0 (um inteiro). 12.4.1.131.9. As empresas constituídas no exercício fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em curso ou com menos memorial de um ano deverão apresentar balanço de aberturacálculos juntado ao balanço. 12.4.231.10. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonialefetuar os cálculos. 12.4.2.131.11. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) Cópia da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata Falência, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu da empresa licitante. 31.12. As Certidões que não expressarem o prazo de validade, emitida a menos validade serão consideradas o de 90 (noventa) dia dias antes, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação;sua apresentação.

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Sources: Concorrência

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.115.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 15.3.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstração do último exercício socialresultado do exercício, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2021/2022), já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta; 15.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que admite-se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social)referentes ao período de existência da sociedade. 12.4.1.115.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 15.3.2.3. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional. 15.3.2.4. Se necessária a atualização do balanço, da demonstração de resultado do exercício e do patrimônio líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional. 15.3.2.5. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante, e apresentado de acordo com os subitens 17.3.2.5.1 a 17.3.2.5.3, ou autenticados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme subitem 17.3.2.5.4: 15.3.2.5.1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei n.º 486, de 03 de março de 1969; 15.3.2.5.2. Sociedades empresárias regidas pelas disposições da Lei n.º 6.404/1976: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio do licitante e publicados em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópias registradas ou autenticadas no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante; 15.3.2.5.2.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos companhias de um ano capital aberto e as de grande porte deverão apresentar balanço apresentar, ainda, relatório de aberturaauditoria elaborado por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do § 3º do art. 177 da Lei n.º 6.404/1976. 12.4.215.3.2.5.3. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos Índices tipos de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anteriorsociedade empresária, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no valor órgão competente de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante; 15.3.2.5.4. Para as empresas que escrituram por meio do proponenteSistema Público de Escrituração Digital – SPED, dentro impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema: 15.3.2.5.4.1. Termo de autenticação com a identificação do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data autenticador; 15.3.2.5.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; 15.3.2.5.4.3. Termo de abertura da sessão pública desta licitaçãoe encerramento; 15.3.2.5.4.4. Requerimento de autenticação de Livro Digital;

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Sources: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.112.11.1. Balanço Patrimonial Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e Demonstrações Contábeis do último exercício socialdemais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigidos exigíveis e apresentados na forma da lei; 12.11.1.1. Os documentos referidos no subitem 12.11.1. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 12.11.1.2. A licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de extraídos do último balanço patrimonial ou do último exercício social).balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: Sendo, Onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante PNC = Passivo não Circulante AT = Ativo Total 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.212.11.1.3. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer quaisquer dos índices acima referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeiracontratação. 12.4.312.11.1.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 12.11.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio ou, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do proponenteprocedimento licitatório; 12.11.3. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio. 12.11.3.1. A certidão descrita no subitem “12.11.3.” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem “12.11.2”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 12.11.3.2. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, dentro referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório. 12.11.3.3. Caberá à licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;domicílio.

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Sources: Licensing Agreements