ICMS VERDE Cláusulas Exemplificativas

ICMS VERDE. Conforme preceitua a Constituição Federal em seu Artigo 158, inciso IV, pertence aos municípios, 25% (vinte e cinco por cento) do montante da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), devendo, no entanto, seguir determinado critério para ser repassado, conforme segue: • 3/4 da quantia a ser repassada, será na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios. • 1/4 restante, conforme dispuser a lei estadual (CF. Art. 158, parágrafo único, II, combinado com Art. 3º, II da Lei complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990). Segundo a prerrogativa constitucional os Estados da Federação podem legislar sobre os critérios a serem utilizados para realizar o repasse de 1/4 do valor do ICMS destinado aos municípios. Em vários estados, esses critérios de repasse seguem, via de regra, o mesmo critério do valor adicionado. Atualmente tal paradigma se mostra em transformação, já que em alguns estados, com algumas particularidades, opta-se por critérios referentes à preservação ambiental. No Estado do Rio de Janeiro, foi sancionada a Lei Estadual nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, a qual alterou a Lei Estadual nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, no que tange a repartição aos municípios da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, acrescentando o inciso VI - conservação ambiental no art. 1º da Lei Estadual nº 2.664/1996, que dispõe sobre a distribuição da parcela de 1/4 dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS no Estado, como um dos critérios utilizados para o cálculo dos repasses. Assim, o inciso VI de conservação ambiental, acrescentado no diploma supracitado, considerará a efetiva implantação das unidades de conservação e suas respectivas áreas existentes no território municipal, observando-se as disposições do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e seu correspondente no Estado. Levando-se em conta ainda as Áreas de Proteção Permanente, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, bem como a coleta e disposição final adequada dos resíduos sólidos. Os artigos seguintes Lei Estadual nº 5.100/2007 tratam da forma de distribuição dos percentuais adicionais aos municípios, em função do critério de conservação ambiental. O acréscimo do “ICMS Verde” é de ...

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