INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 1. A responsabilidade da Seguradora por esta cobertura inicia-se após a descarga dos bens no local especificado na apólice, respeitado o seu início de vigência. 2. A responsabilidade da Seguradora cessará em relação à obra segurada, ou parte dela, logo que termine o prazo de vigência ou, durante sua vigência, assim que se verifique o primeiro dos seguintes casos: a) depois de caracterizada a entrega da obra ou da concessão do “habite-se” e, no caso desta ser realizada pelo proprietário, depois de completada a sua execução;
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 7.1. Nas remessas a responsabilidade da seguradora se inicia no momento em que os valores são entregues ao portador, no local de origem, contra comprovante por ele assinado, sem qualquer ressalva, e termina quando o portador os entrega no local de destino ou devolve os valores a origem (incluídas nesta hipótese as operações de descontos de cheques ou ordens de pagamento). 7.1.1. O comprovante assinado deverá conter a identificação do local de origem, do local de destino, a espécie de valores e a data da remessa. 7.1.2. Quando se tratar de cheques, títulos e ações, do recibo assinado pelo portador deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a) Espécie, indicando se nominativo ou ao portador;
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 1. A responsabilidade da Seguradora inicia-se imediatamente, no caso de Obras Civis, após a descarga do material segurado no canteiro de obras especificado na apólice, e no caso de Instalação e Montagem, após a descarga dos bens no local da instalação e/ou montagem, especificado na apólice, respeitado o início de vigência nela estipulado. 2. A responsabilidade da Seguradora cessará, tanto em relação aos bens segurados, ou parte deles, quanto as Obras Civis em Construção, logo que termine o prazo de vigência da apólice ou durante a sua vigência, assim que se verifique o primeiro dos seguintes casos, garantindo, ainda, o período relativo aos testes de funcionamento indicado na apólice: a) a obra civil e/ou objeto da instalação e montagem tenham sido aceitos mesmo que provisoriamente, pelo proprietário da obra, ainda que de forma parcial - mediante emissão do Certificado de Aceitação Provisória ou Certificado de Aceitação Final;
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 1. A responsabilidade da Seguradora se inicia às 24h da data de início da vigência do seguro constante na Especificação da Apólice, e após a descarga do material segurado no local do risco ou canteiro de obras, garantindo-se ainda quando expressamente aceito e contratado, os testes de funcionamento para bens novos, num período especificado na apólice, mas limitado ao máximo de 03 meses. 2. A responsabilidade da Seguradora cessa, em relação às coisas seguradas ou a parte delas, logo que termine o prazo de vigência do seguro ou, durante a vigência, e assim que se verifique o primeiro dos seguintes casos: I. a obra civil e o objeto da instalação e montagem tenham sido aceitos, mesmo que provisoriamente, pelo proprietário da obra, ainda que de forma parcial - mediante emissão do Certificado de Aceitação Provisória ou Certificado de Aceitação Final; II. a obra civil e o objeto da instalação e montagem sejam colocados em uso ou operação, ainda que de forma parcial ou em apoio à execução do projeto segurado; III. tenha sido efetuada a transmissão de propriedade da coisa segurada; IV. termine, de qualquer modo, a responsabilidade do Segurado sobre as coisas seguradas; V. assim que o prazo se esgote, definido no cronograma de eventos submetido à Seguradora, pertinente ao conjunto de atividades envolvendo a coisa segurada.
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 3.1 A garantia da presente cobertura, em relação a cada equipamento arrendado ou cedido a terceiros, só se inicia a partir da data da anuência da Seguradora quanto à aceitação do risco, condicionada ainda a que tenha sido emitido o documento da cessão ou arrendamento. 3.1.1 Para esse fim, obriga-se o Segurado a submeter cada caso concreto à Seguradora, fornecendo-lhe as especificações e características numéricas do equipamento, para fins de registro na apólice. 3.2 A cobertura termina na data do vencimento da apólice ou em data anterior na hipótese de ocorrer o término do contrato de cessão ou arrendamento ou a eventual devolução do equipamento ao Segurado por qualquer outra causa antes daquela data.
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. A responsabilidade da Seguradora cessará em relação ao conjunto segurado, ou parte dele, logo que termine o prazo de vigência da apólice, ou durante a sua vigência, assim que se verifique o primeiro dos seguintes casos: tenha sido aceito, mesmo que provisoriamente, por outra entidade que não o Segurado; tenha sido efetuada a transmissão de propriedade; e qualquer modo tenha terminado a responsabilidade do Segurado sobre os bens segurados. A menos que especificado nas Condições Particulares desta apólice a mesma não prevê renovação automática.
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. Nas remessas a responsabilidade da seguradora se inicia no momento em que os valores são entregues ao portador, no local de origem, contra comprovante por ele assinado, sem qualquer ressalva, e termina quando o portador os entrega no local de destino ou devolve os valores a origem (incluídas nesta hipótese as operações de descontos de cheques ou ordens de pagamento).
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 14.1. A responsabilidade da Seguradora em relação a cada segurado, tem início às 24 (vinte e quatro) horas da data da assinatura do instrumento particular firmado com o estipulante, ou de sua alterações, e termina: a) no fim do prazo contratual originário ou resultante da prorrogação;
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. A responsabilidade da Seguradora se inicia no momento em que os valores são entregues ao portador, no local de origem, contra comprovante por ele assinado, ainda no interior do estabelecimento, e termina no momento em que os mesmos são entregues no local de destino ou devolvidos à origem, também contra comprovante assinado. Quando o portador for a mesma pessoa que libera os valores, fica convencionado o início de responsabilidade desta cobertura no momento em que o portador inicia seu deslocamento para o destino.
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. A responsabilidade da Seguradora se inicia no momento em que os valores destinados ao pagamento de folha salarial são entregues ao portador, no local de origem, contra comprovante por ele assinado, ainda no interior do estabelecimento, e termina no momento em que os mesmos são entregues no local de destino ou devolvidos à origem, também contra comprovante assinado. Quando o portador for a mesma pessoa que libera os valores, fica convencionado o início de responsabilidade desta cobertura no momento em que o portador inicia seu deslocamento para o destino.