Inexequibilidade Cláusulas Exemplificativas

Inexequibilidade. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Nesse caso, a inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
Inexequibilidade. As propostas podem ser desclassificadas por serem inexequíveis embora a na Lei regra o critério de inexequibilidade, o trabalho do TCU (2014) traz o regramento baseado em 2 filtros sendo o primeiro critério com valores menores que a metade (50%) do valor estimado pela administração pública, no segundo filtro ocorre uma aferição para estabelecer o preço mínimo onde vai ser o menor valor entre duas fórmulas conforme explicada: A. Após o primeiro filtro nos valores restantes é aferida a média aritmética e o valor limite não pode ser inferior a 70% da média aferida; B. Ou o valor limite é 70 % do valor orçado pela administração. Tabela 2 - Exemplo de desclassificação por inexequibilidade R$ 200,00 aritmética das 3 $180,00 (valor propostas restante é R$ 200,00 multiplicado por 70% orçado) é R $126,00. R $126,00 é menor que R $140,00. Empresa B: R$ 100,00 Desclassificado é R$ 140,00 O valor mínimo passa a ser R $126,00. Empresa C: R$ 300,00 Classificado Empresa D: R$ 60,00 Desclassificado por ser inferior a 50% do valor orçado (R$ 180,00) Desclassificado Valor orçado pela Administração: R$ 180,00 Fonte: Adaptado do TCU (2014). O TCU (2014) ainda descreve que a administração deve consultar os licitantes para verificar a capacidade de executar os serviços para realizar a desclassificação. A lei 14.133/21 traz regramento sobre a inexequibilidade para contratação de obras e serviços de engenharia, onde o valor mínimo aceitável é de setenta e cinco por cento (75%) em relação ao valor estimado pela administração. (BRASIL, 2021). Na lei 14.133/21 exige garantia adicional para o licitante vencedor com a proposta menores que oitenta e cinco por cento (85%) do valor estimado pela administração. (BRASIL, 2021).
Inexequibilidade. No exterior, é gigantesco o número de empresas contratadas por licitação para projetos de obras e que pedem falência. Nos Estados Unidos, entre 1990 e 1997, foram mais de 80 mil empreiteiras, deixando inacabadas obras que montavam a mais de US$ 21 bilhões. Se os custos legais de liquidação dessas falências variam de 7,5% a 20% dos valores protestados, os custos indiretos, como atrasos, são ainda maiores (EN- GEL et al., 2006). A falência de uma empreiteira contratada pode dar-se quando os pagamentos contratados acabam ficando abaixo dos custos efetivamente realizados. Mas por que uma empresa dá um lance abaixo do intervalo esperado de custos? As explicações principais, ainda segundo Xxxxx et al. (2006) e Xxxxxxx (1990) são: ⚫ maldição do vencedor: a firma vencedora subestima o custo e dá lances otimistas demais; ⚫ expectativa de renegociação: a firma vencedora espera até renegociar o contrato quando for muito custoso para o comprador substituí-lo no contrato;27 essa renegociação gera custos supervenientes para o comprador e rents para o con- tratado incumbent, que são descontados no lance; em verdade, segundo Xxxxxxx (1990), a dificuldade em fazer cumprir o contrato por falta de commitment gera, em alguns casos, equilíbrios funestos em que firmas de baixo custo e baixo risco não são distinguidas das firmas de alto custo, um problema semelhante ao dos lemons, descrito por Xxxxxxx (1970). A regra de recuperação dos investimentos específicos do contratante e sua compensação por inadimplência é fundamental para o pleno cumprimento do contrato; e ⚫ má situação financeira e limited liability: fornecedores tentando sobreviver podem adotar, por desespero, estratégias arriscadas. 26. No caso de licitações da Petrobras, que é a única estatal brasileira sujeita a regime especial, o decreto que institui o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado (Decreto no 2.745/98) delega ao edital o poder de definir a “natureza e o valor da garantia de propostas, quando exigida”. Isso indica que há um tratamento mais flexível da questão da garantia nos setores onde atua a Petrobras como compradora. 27. Segundo Xxxxxxxx, Xxxxxx e Hauk (2004), os custos associados a uma possível inadimplência do contratado são: i) atrasos; ii) custas judiciais dos litígios; e iii) custos de abrir nova licitação.

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  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • ELEGIBILIDADE Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • Inexigibilidade 1. Cadastro da Inexigibilidade informando se o tipo é referente a Suspensão, Extinção, Exclusão, Cancelamento, Cancelamento Parcial, Isenção, Desconto, Redução de Alíquota ou Redução na Base de Cálculo. 2. Permitir registrar o período da inexigibilidade com data inicial e data final. 3. Lançar os tributos que farão parte da inexigibilidade. 4. Lançamento da inexigibilidade para uma faixa de contribuintes. 5. Relatório de inexigibilidades para conformidade do responsável;

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • Compatibilidade Plataforma 32-bits:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).