Infracções Cláusulas Exemplificativas

Infracções. Comete infracção aquele que: operar como caçador profissional, sem ter sido registado como tal nos termos do presente regulamento; conscientemente preste falsas declarações ou apresente qualquer documento falso com a finalidade de obter um registo nos termos deste regulamento; tenha fraudulentamente alterado a carteira ou licença de caçador profissional O detentor de um registo comete uma infracção se tal detentor: permita que qualquer outra pessoa que não seja seu cliente cace um animal bravio em nome de tal cliente de caça. não cumpra com as normas e padrões aos quais o registo se aplica; abandone animais abatidos ou feridos, em particular animais considerados perigosos transporte animais abatidos esquartejados que seja difícil a identificação da espécie e sexo pelos agentes de fiscalização; utilize instrumentos e meios de caça não permitidos; cace fora da época venatória, e fora das horas permitidas por lei para o exercício da caça; permita que o seu cliente abata animais acima do limite imposto pela licença de caça pratique a caça desportiva sobre animais criados em cativeiro permita a caça de espécies protegidas e ou proibidas cace em locais e nas circunstâncias proibidos
Infracções. 1 — Constitui matéria passível de sanções, nos termos deste Regulamento, a não apresentação do requerimento previsto no artigo 13.º em estrita conformidade com os modelos do Anexo III no prazos previstos nos pontos 1, 2 e 3 do artigo 35.º do presente Regulamento.
Infracções. 11.1. A infracção de qualquer disposição do pressente anexo será tratada em conformidade com a legislação tanzaniana.
Infracções. A violação do disposto no presente r egulamento constitui contra -ordenação punível com coima com o limite mínimo de 250 euros e o máximo de 2.500 euros, nos termos do disposto no DL n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4/89, de 3 de Março, DL n.º 244/95, de 14 de Setembro DL n.º 323/2001, de 17/12 e pela Lei n.º 109/2001, de 24/12 e da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Infracções. Às infracções a este regulamento aplica-se a legislação referente à violação das restantes cláusulas do contrato colectivo de trabalho. Porto, 29 de Julho de 2011. Pela APHORT — Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo: Pela FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal: A direcção nacional da FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal em representação dos seguintes sindicatos: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve; Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região Autónoma da Madeira. Depositado em 5 de Agosto de 2011, a fl. 114 do livro n.º 11, com o n.º 138/2011, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

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  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • EMBALAGEM 8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado.

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • INSUMOS As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à Sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.

  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA A manutenção preventiva está relacionada a alterações no software necessárias em função de observações reconhecidas pela CONTRATADA sobre fatores que poderão gerar algum tipo de erro na solução, desta forma tal erro deverá ser tratado antes que um problema venha a ocorrer. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de manutenção preventiva destinados a prevenir e evitar a ocorrência de falhas funcionais e paralisações do sistema, através de ajustes e melhorias em funcionalidades visando torná-las mais rápidas, seguras e funcionais, durante toda a vigência do contrato. A manutenção evolutiva está relacionada às modificações não previstas dos requisitos originais do software descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA e que se tornem necessárias em decorrência de alterações legais. Esta manutenção tem por objetivo melhorar a qualidade do software e adequando-o de acordo com as novas legislações Federais.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • INSUMOS DIVERSOS 5 Insumos Diversos (NOTA 1) Valor (R$) A Uniformes 749,72 B Materiais 123,55 C Equipamentos 421,19 D Outros 0,00 TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS 1.294,46 BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 MÓDULO 1 2.632,18 MÓDULO 2 1.991,79 MÓDULO 3 170,34 MÓDULO 4 99,39 MÓDULO 5 1.294,46