POSTOS DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

POSTOS DE SERVIÇOS. Fica estabelecido que os postos de serviços deverão observar as NR – Normas Regulamentadoras quanto ao seguinte:
POSTOS DE SERVIÇOS. Fica estabelecido que os postos de serviços, deverão possuir:
POSTOS DE SERVIÇOS. Procedimentos para recuperação, com resinas termofixas reforçadas com fibra de vidro, de tanque subterrâneo instalado. NBR 14632 21) Projetos de postos de gás natural comprimido (GNC) NBR 12236 ...................................................................... DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA.................................................... Obs.: Esta declaração deverá ser juntada no envelope 02 (documentação) 1
POSTOS DE SERVIÇOS. 8.1 As quantidades de postos constantes são valores máximos estimados, não se constituindo em obrigação de demanda de alocação por parte da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
POSTOS DE SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá executar os serviços com pessoal qualificado e compatível com as necessidades do escopo, sendo definidos os postos de trabalho, conforme segue:
POSTOS DE SERVIÇOS. Local Serviços Remuneraçã o (R$) Custo Individual do Posto (Mensal) (R$) Qtde. de Postos Valor Médio Mensal(1) (R$) Valor Total(2) para um ano (R$) Pedreiro --- ---- --- --- ---- Ajudante geral de manutenção e reforma --- ---- --- --- ---- Servente --- --- --- --- --- Porteiro --- --- --- --- --- Encarregado de Obras --- ---- --- --- ---- TOTAL GERAL --- --- ---(3)
POSTOS DE SERVIÇOS. Para execução dos serviços objeto do contrato seja necessário o aporte dos profissionais relacionados na tabela abaixo. Item Posto de Serviço Qtd 1 Encarregado-Geral 1 2 Encarregado de Limpeza 1 3 Encarregado de Jardinagem 1 4 Servente 12 5 Jardineiro 4 6 Almoxarife 2 TOTAL 21 Posto de Serviço Descrição Genérica Encarregado-Geral Profissional responsável pela coordenação, gerenciamento e fiscalização do serviço e corpo de funcionários da empresa aportados nas dependências da VIJ/DF Encarregado de Limpeza Profissional responsável pelo acompanhamento direto das equipes de serventes, orientando acerca deas rotinas de serviço a ser executada, zelando pela qualidade e eficiência do trabalho, bem como pela conduta do corpo de funcionários. Encarregado de Jardinagem Profissional responsável pelo acompanhamento direto das equipes de jardineiros, orientando acerca deas rotinas de serviço a ser executada, zelando pela qualidade e eficiência do trabalho, bem como pela conduta do corpo de funcionários. Servente Profissional responsável pela execução dos serviços de limpeza e higienização dos espaços Jardineiro Profissional responsável pela execução dos serviços de jardinagem. Almoxarife Profissional responsável pela execução dos serviços relacionados ao controle e movimentação física de bens móveis de consumo

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • Níveis de Serviço 6.2.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.