INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Nas jornadas superiores a 06 (seis) horas diárias, o intervalo para refeição e descanso será de no mínimo 01 (uma) hora. Caso não seja concedido integralmente, será pago como indenização apenas o período suprimido/faltante, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos para refeição e descanso.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. As empresas se obrigam a não firmarem contrato de trabalho que estipule intervalo superior a 2 (duas) horas para refeição e descanso.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. 150horas:15 minutos 200horas:1 hora
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Fica acordado que os empregados sujeitos à marcação do horário de trabalho serão dispensados da assinalação diária do intervalo para alimentação e descanso, constando, entretanto o período nos quadros de aviso ou pré-assinalando no cabeçalho ou nos registros diários do cartão de ponto, na forma que dispõe o §2º, do artigo 74, da CLT.
1.1. Independentemente da pré-assinalação supra referida, frente à peculiaridade do serviço e do local onde estiver laborando, o empregado poderá praticar horário diverso, devendo obrigatoriamente respeitar o intervalo mínimo de uma hora ou uma hora e meia (conforme horário de trabalho) por dia, ficando vedado o seu gozo e fruição no início ou na última hora da jornada de trabalho.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Fica proibido o trabalho, a título de horas extras, no horário de alimentação dos trabalhadores ou entre jornadas (intervalo interjornada), devendo estes horários serem exclusivamente para descanso, conforme determina a legislação trabalhista.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Fica acordado que os empregadores poderão conceder intervalo de até 3 (três) horas para refeição e descanso.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Todo empregado fará jus a um intervalo para refeição e descanso de no mínimo 15 minutos para empregados com jornada igual à 06 horas, e de no mínimo 1h para empregados com jornada superior, podendo nesta hipótese ser reduzido o intervalo para 30 min, ou elastecido para até 03 horas, conforme acordarem as partes em instrumento particular, mas sempre sem que sejam computados na jornada de trabalho.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. As empresas poderão adotar intervalo para repouso e alimentação de 30 minutos, cujo período será compensado com a redução na jornada diária de trabalho, mediante aprovação em assembleia promovida pelo sindicato profissional.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Nas jornadas de trabalho superiores a 6 (seis) horas, a empresa obrigatoriamente concederá um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, salvo acordo coletivo de trabalho, de no máximo 2 (duas) horas, sob pena de incorrerem na multa prevista na cláusula 68ª, por descumprimento da presente cláusula e pagarem, ainda, o adicional previsto na cláusula 9ª.