INTRODUÇAO Cláusulas Exemplificativas

INTRODUÇAO. PARA CADA COBERTURA CONTRATADA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, A SEGURADORA GARANTE PAGAR AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU REEMBOLSAR AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO NA CONDIÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS, DESDE CONTRATADAS AS COBERTURAS.
INTRODUÇAO. A Rede de Atenção às Urgências (RAU) no Brasil, prevista na portaria GM nº 1.863/ 2003, está organizada para estabelecer o fluxo de atendimento a pacientes gravemente enfermos, ou que possam evoluir para o risco de morte, se não forem prontamente atendidos. Realizar a gestão desse sistema, em todas as suas esferas (Fe- deral, Estadual, e Municipal), requer o conhecimento dos principais elementos que o constituem e interagem, no cenário vigente e, pressupõe desafios cuja superação pode beneficiar grande parte da população (BRASIL, 2003). Com efeito, os avanços na área médica e a melhoria nas condições de vida, observados no último século, têm contribuído para o aumento da longevidade e, por conseguinte, da população idosa. Aliado a isso, os maus hábitos, fatores gené- ticos e o estilo de vida insalubre, fazem crescer a parcela da população que adoece em condições crônicas e agudas de saúde, construindo um panorama de contínuo aumento da demanda pelos serviços de urgência e emergência (XXXXX; XXXXXX, CHIANCA, 2015). A esse respeito, dados apontam que, no Reino Unido, entre 2014 e 2015,
INTRODUÇAO. O presente estudo propõe analisar o contrato de exclusividade que é usado nas transações imobiliárias e analisar as formas que os corretores de imóveis do Município de Xxxx Xxxxxxxx usam a exclusividade, e identificar as vantagens do seu uso nas negociações, e identificar as desvantagens que os participantes tem quando negociam com corretores de imóveis que não tem a exclusividade do imóvel pretendido. O contrato de exclusividade conhecido como autorização de venda, ou contrato de prestação de serviços e opção de vendas, o contrato de exclusividade é um documento indispensável para qualquer negociação e intermediação imobiliária, a principal vantagem da exclusividade é a segurança que traz a todas as partes envolvidas em uma negociação. Através do contrato de corretagem uma pessoa encarrega ao outra de encarrilhar-lhe negócios, mediante remuneração, deste modo quando uma pessoa não ligada a outra, obriga-se a obter para esta um, ou mais negócios, conforme instruções recebidas, a isso se dá o nome de contrato de corretagem. Na corretagem imobiliária, o corretor de imóveis é quem aproxima pessoas interessadas em negócios imobiliários, seguindo as instruções daquele que contratou seus serviços, o comitente que busca um imóvel que se enquadre naquele perfil. O contrato de corretagem imobiliário é o resultado útil do corretor de imóveis, desde a simples aproximação das partes envolvidas até a eliminação de dificuldades na concretização do negócio visado. Segundo Xxxxxxx Xxxxx (2003) mediação e corretagem traduzem uma mesma atividade. De acordo com o autor iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade terá o corretor, direito de remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem sua mediação, salvo e comprovada sua inércia ou ociosidade . Segundo Xxxx Xxxxx (2002) o contrato de exclusividade é aquele, pelo qual uma pessoa, mediante remuneração, obriga-se a intermediar negócios para outra, prestando informações que se fizerem em necessários para a celebração do contrato intermediado. Portanto o contrato de exclusividade, objeto do presente estudo, possui características próprias que rege no código cível Brasileiro de normas legais e contratos imobiliários, que assegura total clareza e parcialidade nas informações inseridas no contrato a ser efetuado pelos envolvidos. O contrato de exclusividade deve conter informações indispensáveis sob...

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  • IMPORTANTE I. Os itens inseridos nesta cláusula “cobertura” são taxativos, alterando-se somente em função da edição de novo rol pela ANS, responsabilizando-se a CONTRATANTE por quaisquer outras despesas. II. Quando da edição de novos róis, pela ANS, poderá ocorrer: a) INCLUSÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS; b) EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS; c) PREVISÃO DE NOVAS TÉCNICAS MÉDICAS OU PROFISSIONAIS; d) ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE PROCEDIMENTOS; e) EXCLUSÃO DE TÉCNICAS MÉDICAS OU PROFISSIONAIS; e f) ALTERAÇÃO DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO e CLÍNICAS DOS PROCEDIMENTOS, BEM COMO DO PROTOCOLO DE UTILIZAÇÃO. III. Desta forma, com a edição de novo Rol de procedimentos ocorre mudança nos direitos dos Beneficiários ao acesso à cobertura, com o quê a Contratante está ciente e de acordo.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.