Legalidade e consensualidade administrativa Cláusulas Exemplificativas

Legalidade e consensualidade administrativa. O princípio da legalidade sempre esteve relacionado à limitação do poder do Estado. Em uma perspectiva positiva, a Administração Pública limita-se a fazer somente o que a lei ordena ou permite. Já em uma perspectiva negativa, a legalidade impede que a Administração Pública interfira na esfera de direitos dos indivíduos, constituindo uma garantia individual, exceto em razão de leis aprovadas pelo Poder Legislativo composto pelos representantes dos cidadãos. Contudo, ao discorrer sobre a consensualidade administrativa, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, assevera que “o Direito Administrativo pós-moderno 256 Sobre o assunto, cf. XXXXXXX XX XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx. Mecanismos de consenso no direito administrativo..., p. 348; XXXXXXXX, Xxxx. Concessão..., p. 58; XXXXXXX XXXX, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. O futuro das cláusulas exorbitantes..., p. 576; e XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx de. A consensualidade no direito administrativo: acordos regulatórios e contratos administrativos. In: Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 103, n. 389, p. 3 – 17, jan./fev. 2007, pp. 4 – 5. 257 XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx de. Sanção e Acordo..., pp. 120 – 129. 258 XXXXXXXX, Xxxxx. Interesse público e consensualidade administrativa – o caso dos contratos de parcerias. In: Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, ano 12, n. 134, p. 70 – 80, fev. 2013, p. 75. evoluiu para conformar-se ao Estado Democrático de Direito, ou seja, passou a atuar não mais apenas sob o império da lei, mas sob o império do direito”259. Nesse sentido, as transformações do Estado e do modo de atuar da Administração Pública e a “crise da lei formal”, acima apontadas, retroalimentam uma nova concepção do princípio da legalidade. Sobre esse contexto, cabe a observação de Xxxx Xxxxxxxx: [é] fato que se vive em um momento de crise do Legislativo, da lei formal como requisito para a garantia de direitos. Há uma crescente valorização da figura do chefe do Poder Executivo em decorrência da necessária intervenção do Estado na seara econômica, o que demanda agilidade negocial.260 Xxxxxxx Xxxxx aponta, ainda, o enriquecimento às atividades administrativas e a inviabilidade fática de o Parlamento disciplinar todos os detalhes da atuação administrativa como causas para uma superação do radicalismo da vinculação da Administração Pública à lei formal.261 A essas constatações soma-se a falha na representatividade do Poder Legislativo e a maior representatividade do Poder Executivo, que passa a ser escolhido democraticamente por me...

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: