LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. 14.1 – Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993; 14.2 – Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002; 14.3 – Decreto Federal n. 9.507, de 21 de setembro de 2018; 14.4 – Decreto Federal n. 10.024, de 20 de setembro de 2019; e, 14.5 – Demais legislação de regência da matéria.
LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 2.271, de 7 de julho de 1997; Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Resolução nº 90 (CNJ), de 29 de setembro de 2009. PROPONENTE:........................................................................................................................ ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................. FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... BANCO AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO CONTA CORRENTE 1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação. 2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. 20.1 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 20.2 Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 20.3 Decreto Federal nº 9.507, de 21 de setembro de 2018; 20.4 Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; 20.5 Resolução CONAMA n. 273/2000; 20.6 Resolução ANP n. 41, de 06 de novembro de 2013;
LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; • Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal SIGNATÁRIO CJF: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas

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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • NÃO APLICÁVEL A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.