LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. 16.1 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto Federal nº 7.746, de 5 de junho de 2012; Instrução Normativa nº 1(MPOG), de 19 de janeiro de 2010; Decreto n. 9.507, de 21 de setembro de 2018 Portaria CJF nº 323, de 14 de agosto de 2020; Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021; Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021. Elaboração: Divisão de Biblioteca e Editoração Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas Análise do Termo de Referência pela Contratada:
LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993; • Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; • Decreto Federal nº 10.024, de 20 setembro de 2019; • Norma regulamentadora n. 6 do MTE; • Resolução n. 201 do Conselho Nacional de Justiça; e, • Demais normas de regência da matéria.
LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; • Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal SIGNATÁRIO CJF: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas
LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 2.271, de 7 de julho de 1997; Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Resolução nº 90 (CNJ), de 29 de setembro de 2009. PROPONENTE:........................................................................................................................ ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................. FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... BANCO AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO CONTA CORRENTE
LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); Decreto Federal nº 7.746, de 5 de junho de 2012; Instrução Normativa nº 1(MPOG), de 19 de janeiro de 2010. Portaria CJF nº 323, de 14 de agosto de 2020; Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021; Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021. Elaboração: Divisão de Biblioteca e Editoração Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas Aprovação do Termo de Referência pelo representante da Contratada: Departamento Jurídico da Minha Biblioteca Autenticado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 21/10/2021, às 16:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário-Geral, em 21/10/2021, às 18:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0271219 e o código CRC 4612AD0F.

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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • NÃO APLICÁVEL 49.1 A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.